480 resultados para Eurico de Santi


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Comentários sobre os editoriais do Jornal do Brasil e do Correio Braziliense sobre boatos de que o Governo Federal estaria disposto a impor ao Brasil duas capitais federais: Brasília e Rio de Janeiro.

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Gradu Amaierako Lan hau egiterakoan arrantza sektorearen gaineko jakintza maila handiagotzea, sektorearen egoeraren berri ematea eta graduan zehar ikasgai ezberdinetan landutakoa praktikara eraman eta enpresa bati Plan Estrategikoa lantzea dira nire helburuak. Horretarako lehenik eta behin, Gradua Amaierako Lan honetan erabiliko dudan metodologia azaldu, landuko ditudan atalen buruzko Marko Teorikoa aurkeztu, arrantza sektoreari buruzko ezaugarri, iraganeko eta gaur egungo egoera, jasandako aldaketen zergatik, eta hobetzeko asmoz aurrera eraman daitezkeen pausuak plazaratuko ditut. Ondoren enpresaren kasuan murgilduko naiz, bere historia, xedea, bisioa eta balioak azalduz ondoren analisi estrategikoa egin eta helburuak planteatzeko. Azkenik, Gradu Amaierako Lan honen ondoriekin amaituko da lana.

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No presente trabalho, apresentamos as conclusões de uma pesquisa jurisprudencial que realizamos junto ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por meio da qual foi possível identificar algumas características para as operações de planejamento tributário que tendem a ser julgadas oponíveis ou não oponíveis ao Fisco. Assim, a existência de operações incongruentes entre si praticadas num curto intervalo de tempo, associada à existência de um caminho alternativo usual mais oneroso e apto a alcançar os mesmos resultados das operações realizadas pelo contribuinte, bem como a existência de partes relacionadas, sociedades aparentes, sociedades fictícias, sociedades residentes em paraísos fiscais, a neutralização de efeitos indesejáveis, a prática de operações não-usuais e que se desviam da finalidade dos negócios jurídicos típicos envolvidos são propriedades que, dentre outras, tendem a influenciar o resultado dos julgados. Verificamos, também, que, a par de algumas incoerências encontradas, as operações com as mesmas características tendem a ter o mesmo desfecho quanto à legitimidade das operações, porém os institutos utilizados para fundamentar tal resultado (como simulação, abuso de direito, propósito negocial, etc.) não mantêm uma uniformidade. Constatamos que os próprios institutos, da forma pela qual vêm sendo manejados nas decisões, foram misturados e não encontram mais correspondência conceitual com as figuras conhecidas pela doutrina. Na maioria dos julgados foi possível identificar um instituto híbrido: a simulação decorrente do descompasso entre a forma e a sua substância e/ou decorrente da ausência de propósito negocial. Por fim, após apontarmos as características e desafios do atual modelo regulatório das operações de planejamento tributário no nosso sistema jurídico, comparamos os incentivos fornecidos pelas possíveis configurações que se pode dar aos mecanismos regulatórios das condutas estudadas e concluímos que uma estratégia de “enforcement” que prioriza a regulação destas condutas por meio da ameaça de severas e raras penalidades não consegue fazer frente às demandas da realidade brasileira. Assim, entendemos que um modelo que priorize a capacidade de detecção das infrações, através de exigências de transparência e de abertura de informações (“disclosure”), e que também se vale de estratégias de “responsive regulation” é o mais adequado a atender a tais demandas.

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O presente texto é resultado de uma pesquisa que visa a entender a atuação da Administração Tributária Federal brasileira no tocante ao estímulo ao pagamento de tributos. Trata-se de conhecer o processo de obtenção de certidões de regularidade fiscal junto à Receita Federal e à Procuradoria da Fazenda Nacional, bem como a possível política pública pretendida com a introdução daquelas no Sistema Tributário Nacional, a fim de se identificarem os pressupostos que determinam a atuação destes órgãos na indução do comportamento dos contribuintes, para, então, contrapô-los aos novos paradigmas de atuação das Administrações Fiscais, pensados por James Alm. Para tanto, o trabalho foi dividido em quatro partes. Na primeira, apresenta-se o referencial teórico que guiará todo o estudo. Inicia-se pela discussão do atual contexto dos países em desenvolvimento no tocante às formas de interação entre setor público e privado, o chamado Novo Estado Desenvolvimentista. Em seguida, após essa incursão nas modernas formas de Administração Pública para os países em desenvolvimento, ingressa-se no debate acerca das recentes teorias sobre atuação das Administrações Tributárias, em especial, sobre o paradigma do serviço e da confiança proposto por James Alm e sua adequação ao Novo Estado Desenvolvimentista. Nessa oportunidade, são fixados, então, os parâmetros pelos quais será avaliada a atuação da Administração Tributária Federal brasileira. Na segunda parte do trabalho, depois do mapeamento e classificação das normas que tratam sobre certidões de regularidade fiscal, são descritos o contexto histórico e debates legislativos referentes à produção dessas mesmas normas a fim de se identificarem os interesses e a possível política pública querida com a introdução daquelas certidões no Sistema Tributário Nacional. Na terceira parte, há o relato do processo de obtenção desses documentos de prova de regularidade fiscal. Pretende-se, com isso, descrever como Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional prestam o serviço de emissão deles. Diante das informações construídas no segundo e terceiro capítulos, bem como dos conceitos teóricos estabelecidos no primeiro tópico, avaliar-se-á, num quarto momento, a atuação da Administração Tributária Federal quanto aos métodos de que se vale para incentivar a obediência à legislação tributária. Após a elaboração desse diagnóstico, são apresentadas possíveis alternativas para que o relacionamento entre Fisco e contribuintes brasileiros esteja mais coerente com os padrões propostos pelo modelo teórico eleito.

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O presente trabalho é o resultado de uma pesquisa empírica que buscou reconstruir toda a trajetória percorrida pela política pública que orienta o atual regime de tributação de lucros auferidos no exterior por controladas e coligadas de empresas brasileiras com o objetivo de compreender as razões que levaram o Brasil a adotar uma norma de antidiferimento demasiadamente ampla, quando comparada às normas de natureza similar adotadas na experiência internacional. Além disso, buscamos identificar a real extensão dos efeitos econômicos ensejados pelo regime brasileiro, em especial, frente ao processo de internacionalização produtiva que vem se fazendo cada vez mais presente na realidade de diversas empresas de capital nacional. Partimos da hipótese de que o regime vigente afeta negativamente às empresas que buscam internacionalizar parte da sua atividade produtiva. Os resultados da pesquisa são de grande importância e nos ajudaram a compreender melhor as causas de muitas das questões jurídicas que atualmente ocupam grande parte do debate acadêmico no direito tributário brasileiro. Defendemos a ideia de que, se os efeitos do regime brasileiro afetam negativamente a internacionalização produtiva, o regime poderá afrontar a Ordem Econômica Constitucional.

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O presente trabalho tem por objetivo analisar, pela ótica da teoria do rent seeking, a evolução da legislação e da jurisprudência administrativa e judicial acerca do regime da tributação dos lucros, ganhos de capital e rendimentos auferidos por sociedades controladas e coligadas no exterior. Observar-se-á a hipótese da legislação e das suas diversas interpretações refletirem interesses predominantemente de apropriação de renda, tanto por parte da Administração Pública quanto dos agentes privados. Nesse sentido, após uma exposição da teoria do rent seeking e da sua relação com a teoria do patrimonialismo no Brasil, ela será aplicada no tema tributário proposto. Para tanto, verificar-se-á a evolução da legislação até o último diploma normativo relevante sobre o tema: a Medida Provisória nº 2.158-35/01. Neste momento, serão identificadas as principais controvérsias e os possíveis interesses nas diversas interpretações dadas às regras em questão, associando-os com os diversos problemas de rent seeking observáveis. A seguir, verificar-se-á, nas decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Supremo Tribunal Federal (STF), e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) qual a evolução do entendimento dos tribunais a respeito das referidas interpretações, verificando se algum consenso foi atingido e quais interesses estariam atingidos pelo rumo tomado pela jurisprudência sobre o tema. Neste contexto, a análise da evolução legislativa e jurisprudencial abordará os seguintes pontos controversos: (1) caracterização das regras brasileiras como CFC rules (característica antielisiva); (2) tributação de distribuição ficta ou de lucro da própria controladora ou coligada no Brasil; (3) constitucionalidade do artigo 43, parágrafo 2º, do Código Tributário Nacional, bem como do artigo 74 da Medida Provisória nº 2.158-35/01; e (4) a compatibilização com os Tratados contra a Dupla Tributação. Por fim, far-se-á uma conclusão, a partir dos resultados verificados, a respeito de como a evolução das regras tributárias em questão pode representar uma apropriação de renda sem benefícios públicos que pode favorecer indevidamente tanto o setor público como o privado.

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Ao longo dos quase dez anos de seu curso de graduação, a DIREITO GV coleciona um vasto repertório de sólidas experiências relacionadas ao ensino jurídico participativo. São experiências de sucesso que, em seu conjunto, compõem um exemplo precioso de articulação entre reflexão teórica e aplicação prática de métodos participativos. O objetivo desta obra é partilhar essas experiências com o leitor em um diálogo franco, oferecendo-lhe o instrumental necessário para que possa aproximar-se criticamente do processo de construção participativa do conhecimento.

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Este trabalho tem por objetivo analisar o processo de concretização normativa do art. 198 do Código Tributário Nacional. Tal dispositivo veda a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades. Trata-se do chamado "sigilo fiscal", hipótese infraconstitucional de proteção de dados pessoais no âmbito tributário que visa dar efetividade ao direito fundamental à privacidade. Inicialmente, adota-se como pressuposto o conceito de Estado de Direito, que se fundamenta na previsibilidade conferida pelas normas e procedimentos estabelecidos previamente a respeito das consequências jurídicas das condutas praticadas por cada indivíduo. Também se utiliza o conceito de zona de autarquia para demonstrar que, mesmo em sociedades democráticas, há decisões jurídicas que são tomadas de modo puramente arbitrário, sem se preocupar em demonstrar os raciocínios dogmáticos que pautam a tomada de decisão. Tais conceitos, aplicados em pesquisa empírica que analisa os argumentos propugnados em atos de interpretação e aplicação da norma do sigilo fiscal, aliados ao histórico de pesquisas do Núcleo de Estudos Fiscais da DireitoGV, demonstram que há um déficit de informações tributárias no Brasil. Ademais, permitem apontar uma série de contradições e incoerências na interpretação atualmente predominante do "conceito" de sigilo fiscal. Tendo em vista as mencionadas incoerências, e com o objetivo de incrementar a conformidade ao ideal político do Estado de Direito, apresentam-se parâmetros interpretativos que permitem conciliar a necessidade de sigilo e proteção a informações tributárias, de um lado, e de publicidade de atos de aplicação da legislação tributária, de outro. Basicamente, defende-se que a publicidade dos atos de aplicação do direito pode contribuir para o aumento de shared sensibilities (expectativas compartilhadas) entre contribuintes e instituições fiscais, tornando mais segura a aplicação das normas tributárias.

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O fenômeno da globalização possibilitou a internacionalização das empresas, a livre movimentação de capitais e acirrou a competição global por novos mercados. Enquanto no passado as políticas fiscais eram estabelecidas visando apenas à solução de problemas domésticos, com a globalização exige-se que as administrações tributárias estejam preparadas para atuar e planejar suas políticas também de maneira global. Para lidar com esse cenário, novas formas de regulação são exigidas. Sob este ponto de vista, um esforço na celebração de tratados, convenções e acordos tem sido realizado pela comunidade internacional. Nesse sentido, as experiências de cooperação e os modelos propostos por organismos internacionais são muito relevantes e o Brasil deve continuar a se inserir nesse cenário. Contudo, esses instrumentos não podem ser singelamente transplantados para o ordenamento jurídico brasileiro, fazendo-se necessário adaptá-los à nossa realidade. No âmbito tributário, um instrumento valioso e viável na fiscalização e combate ao planejamento tributário agressivo e à evasão fiscal tem sido o intercâmbio de informações entre administrações tributárias. Partindo do problema relativo à inexistência de regulamentação específica, bem como à ausência de procedimentalização uniforme da prática administrativa aplicada pela RFB, procurou-se mapear o sistema regulatório e prático do intercâmbio internacional de informações tributárias no Brasil a fim de compreender melhor a prática da administração tributária brasileira em relação à cooperação internacional em matéria tributária. Em relação ao quadro regulatório brasileiro, verificou-se que existem princípios constitucionais e normas infraconstitucionais que tornam a cooperação internacional para fins de intercâmbio de informações com outros países possível, contudo, também existem direitos e garantias dos contribuintes brasileiros que são inafastáveis e exigem preocupação em relação à adequação das ferramentas de cooperação internacional em matéria tributária celebradas pelo Brasil à legislação interna. Em relação à moldura prática, observou-se que a RFB possui infraestrutura que permite a disponibilidade de informações confiáveis e atualizadas, o acesso e a autoridade para obter informações dos contribuintes ou terceiros, sempre que necessário. A partir da análise do sistema regulatório e prático do intercâmbio internacional de informações tributárias no Brasil, verifica-se que a eficácia do intercâmbio de informações no país pode ser mitigada pela interseção dessa modalidade de cooperação internacional com os direitos e garantias fundamentais assegurados pela Constituição brasileira em relação à intimidade, à privacidade, ao devido processo legal, à ampla defesa, ao contraditório, à irretroatividade e à isonomia.

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Este livro é fruto da estruturação de um curso inovador de direito tributário resultante da parceria entre o Programa de Pós-Graduação Lato Sensu da FGV DIREITO SP (GVlaw) e a PriceWaterhouseCoopers (PwC). Seus artigos refletem a concepção de um curso de pós-graduação lato sensu, na área do direito tributário, que buscou responder às necessidades dos gerentes, diretores e sócios da PwC, contando com metodologias e conteúdos diferenciados característicos da FGV DIREITO SP. Os textos abordam temas latentes e plurais como a exigência de ICMS sobre o download de jogos eletrônicos, guerra fiscal, responsabilidade tributária decorrente de infrações ocorridas anteriormente à aquisição de estabelecimento comercial, imposto de renda nas operações de incorporação de ações de titularidade de pessoas físicas, depreciação contábil face a novo regramento societário, impactos fiscais decorrentes de planos de recompra de ações pagos por empresa sediada no exterior e reconhecimento de ativos intangíveis gerados internamente pelas empresas.

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O presente trabalho aborda o processo de reforma tributária no Brasil. Partimos da análise dos principais fatos da história econômica do país que justificaram a reforma tributária de 1966. Após, elencamos as principais alterações ocorridas na legislação tributária no período entre a instituição do Código Tributário Nacional (1966) e a promulgação da Constituição Federal de 1988, que representa a última grande reforma tributária no Brasil. Estudamos as mudanças ocorridas na legislação tributária no período pós 1988, afim de se verificar a necessidade de reforma tributária no sistema brasileiro atual. Concluímos pela necessidade de reforma tributária no Brasil sob seis diferentes aspectos: federalismo, orçamento, renda, patrimônio, consumo e contribuições sociais. Analisamos as propostas de reforma tributária, elaboradas pelo Poder Executivo no período pós 1988 até o ano de 2008, de forma a examinar se tais propostas contemplavam as necessidades de reforma tributária apontadas. Indagamos o porquê de tais propostas não terem sido aprovadas, de forma que, nos dias atuais, o país ainda necessita de outra reforma tributária.