20 resultados para Especuladores


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Nos últimos anos, a participação dos especuladores (hedge funds, fundos indexados a commodities e outros agentes financeiros) no mercado de derivativos de commodities aumentou. Este trabalho avalia se a posição destes não-hedgers apresenta uma relação de precedência temporal (no sentido de Granger-causa) com os retornos dos preços futuros das principais commodities agrícolas exportadas pelo Brasil (açúcar, café, soja, milho e algodão). Com base nos dados disponibilizados pelo relatório Supplemental COT (Commitments of Traders) e pelo relatório DCOT (Disaggregated Commitments of Traders Report), divulgados pela CFTC (U.S.Commodity Futures Trading Commission), foi aplicado o teste de causalidade de Granger para essas commodities. Com os resultados observados, não se pode concluir a existência de relação de precedência temporal entre a posição dos especuladores e os retornos dos preços futuros das respectivas commodities.

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El presente trabajo aunque de naturaleza técnica, pretende dos cosas fundamentales: familiarizar al lector con los denominados “instrumentos derivados” que tienen volúmenes gigantescos de negociación en su mercado propio (el OTC) ascendiendo “ … a finales de junio de 2009 a 605 billones de dólares (10 veces el PIB mundial)”1; y, revisar con más profundidad uno de aquellos, una innovación financiera derivada de los contratos de permuta financiera que toma el nombre de Credit Default Swaps. Esta innovación o evolución sobre los instrumentos derivados ordinarios, representa un tipo de contratos altamente estandarizados y tecnificados que fueron creados como una nueva forma de protección sobre incumplimientos de crédito viabilizando la transmisión de uno, varios o todos los riesgos asociados con la posibilidad de incumplimiento de pago de operaciones crediticias a terceros quienes los reciben en virtud de un precio. Como se verá en del transcurso del trabajo, el loable objetivo de protección para el que fueron originalmente creados, se desnaturalizó hasta convertir a estos instrumentos en independientes de las obligaciones que amparaban y permitir su acceso a especuladores financieros que amasaron grandes fortunas apostando a favor y en contra de obligaciones y fracturando, de esta manera, la transparencia que es principio fundamental de los mercados financieros. La evolución insidiosa y el descontrol de estos instrumentos, sin embargo, ha permitido su proliferación e interferencia, no solo en obligaciones particulares sino que ha contaminado los mismos mercados de deuda soberana, incluyendo la ecuatoriana como se verá en su momento y muy recientemente la denominada “crisis griega”; los especuladores han utilizado estos complejos productos para aprovecharse de los ingentes beneficios que les proporcionan en desmedro de las economías de países en dificultades multiplicando sus pérdidas y causando alarma y conmoción tanto interna como externa al punto que muy pocos días antes de la presentación de este trabajo, Francia, Alemania, Luxemburgo, la afectada Grecia y el mismísimo Presidente de la CEE, han llamado a la comunidad financiera internacional a limitar su uso.

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O presente trabalho objetivou a realização de testes a fim de verificar a hipótese de normal backwardation no mercado futuro brasileiro dos contratos agropecuários negociados no período compreendido entre os anos de 1994 a 2001. Foram analisados os preços de ajuste de seis contratos: soja, milho, boi gordo, açúcar cristal, café e algodão. Tal hipótese foi defendida primordialmente por Keynes, e preconiza que os preços futuros são uma estimativa viesada do preço à vista no futuro e devem crescer até a data de vencimento, momento em que se equiparam ao preço à vista. A justificativa para esse comportamento centra-se no fato de que os especuladores exigem um prêmio pelo risco que incorrem, e somente aceitarão negociar mediante um desconto nos preços. Os resultados desse estudo mostram indícios para a confirmação da hipótese de normal backwardation no mercado futuro brasileiro, principalmente pelos resultados do teste de proporções e da regressão.

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Este trabalho analisa o efeito da instrução normativa CVM 550 sobre a utilização de derivativos e conseqüentemente a gestão de risco das companhias de capital aberto brasileiras. A resolução exige que as empresas apurem através do valor de mercado os instrumentos derivativos em suas demonstrações financeiras trimestrais. No entanto, a deliberação não prevê tratamento contábil para tais tipos de instrumentos. Assim, é suposto que o efeito da norma deve afetar dois grupos de usuários de derivativos, os hedgers (EH) e especuladores (IS). Os resultados empíricos mostram que o risco incorrido pelas empresas refere-se basicamente à taxa de juros e câmbio. Após a adoção da norma, foram encontradas evidências estatísticas que apontam uma diminuição do uso de derivativos para ambos os grupos. As evidências sugerem que a resolução 550 tem incentivado as empresas a contratarem derivativos com mais prudência o que indica uma mudança na política de gestão de risco. Para o estudo em questão foi utilizada uma amostra de 107 empresas brasileira pertencentes aos 10 grandes setores econômicos do ICB em uma janela de dados de 10 anos (1999 a 2009).

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De todas as anomalias documentadas na literatura de finanças internacionais, a sistemática violação da Paridade Descoberta de Juros, ou como é mais conhecida – viés nas taxas futuras câmbio - é sem dúvida um assunto no campo de finanças internacionais que chamou muita atenção e gerou inúmeros estudos nos últimos 30 anos. A questão tratada neste trabalho é se estratégias designadas a explorar a violação da Paridade Descoberta de Juros são lucrativas o suficiente de forma a torná-las uma nova classe de ativos entre os investidores no mercado de câmbio, principalmente os especuladores. Segundo um relatório do Bank for International Settlements (BIS) de 2004, o mercado de moedas tornou-se uma nova classe de ativos por duas razões: violação sistemática da Paridade Descoberta de Juros e alterações macroeconômicas que geraram movimentos de valorização ou desvalorização de longa duração. Apresentamos primeiramente uma revisão da extensa literatura que trata da violação da Paridade Descoberta de Juros e posteriormente um estudo sobre tal violação para uma série de moedas escolhidas conforme sua relevância no volume de negociações médias diárias no mercado de câmbio internacional. Observamos que a violação, assim como já evidenciada em outros estudos, realmente existiu tanto para países desenvolvidos como para países em desenvolvimento. A parte final do trabalho mostrou que as operações destinadas a explorar tal violação não são lucrativas quando analisadas do ponto de vista de uma única moeda. Apesar disso, quando se utilizam modelos de otimização de carteiras, percebem-se não somente retornos comparáveis a outras classes de ativos comumente utilizadas pelos especuladores, mas também com uma relação risco retorno sensivelmente maior. Concluiu-se então que carteiras ótimas de moedas designadas a explorar a violação da hipótese de mercado eficiente são lucrativas, e tal prática pode realmente explicar o aumento nas negociações diárias de diversas moedas nos últimos anos.

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A mensuração do risco país é de extrema importância em um momento de frequente diversificação internacional do portfólio. O presente trabalho pretende entender quais as variáveis são importantes nessas métricas, com um foco principal entre os aspectos institucionais. Para isso, são analisados o Credit Default Swap (CDS) e o Emerging Markets Bond Index (EMBI), que além de medirem o risco dos países, são também produtos financeiros, comprados e vendidos por hedgers e especuladores. Seus preços são, portanto, formados pelo mercado. A intenção aqui é analisar se os aspectos institucionais dos países, bem como suas alterações, são importantes na definição deste risco, sem esquecer, obviamente, das variáveis econômicas de cada país. Por aspectos institucionais, entendemos a estrutura do Estado, como é a democracia e a corrupção em cada país, a liberdade de imprensa, o nível socioeconômico da população, o fato de o país é parlamentarista, as influências do sistema jurídico, entre outras variáveis.