981 resultados para Escravos libertos - Brazil
Resumo:
Originally published: Jornal do commercio, May 13-14, 1916.
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Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)
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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)
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Pós-graduação em História - FCHS
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O presente trabalho analisa os africanos livres durante a construção da Casa de Correção da Corte. Para conhecer esse caminho, a investigação começa com a lei de 7 de novembro de 1831 e termina com a inauguração da primeira prisão com trabalho do país, em 1850. A dissertação tem como fio condutor o estudo da produção jurídica sobre os africanos livres e para isso, levam-se em consideração três eixos documentais: as leis brasileiras, os relatórios ministeriais e os despachos burocráticos relativos à administração da casa. O exame dessa material possibilita a operacionalização da noção de disciplinarização e como ela construiu a identidade dos africanos livres como trabalhadores. A disciplina como instrumento de formação de trabalhadores foi o meio de viabilizar a utilização dessa mão de obra. Esse estudo, ao problematizar aos africanos livres na condição de trabalhadores debate as formas de trabalho no Império do Brasil, colocando em pauta as experiências da escravidão e as expectativas do trabalho livre. E nessa análise, o sentido político das enunciações jurídicas foi o cerne para entendimentos desses agentes históricos. Dessa forma, eles foram instruídos e capacitados em diferentes ofícios, na qual recebiam salário e pagavam por sua subsistência. Nesse sentido, a dissertação se estrutura na relação da produção jurídica com a experimentação do trabalho livre.
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Rui de Oliveira Barbosa, jurisconsulto e estadista, nasceu em Salvador, em 1849, e morreu em Petrópolis, Rio de Janeiro, em 1923. Iniciou o curso de Direito na Faculdade do Recife, em 1866, concluindo-se na Faculdade de Direito de São Paulo, em 1870. Entusiasta da campanha abolicionista, escreveu artigos, ainda como estudante, no jornal o Radical Paulistano e no Diário da Bahia. Elegeu-se deputado-geral pela Bahia, em 1878. Destacando-se nas discussões sobre as eleições diretas, abolição da escravatura e reforma do ensino. Com a Proclamação da República, foi nomeado Ministro da Fazenda do Governo Provisório e Vice-Presidente da República, quando defendeu a primeira Constituição da República na imprensa e no Parlamento. Em 1891, foi eleito Senador pela Bahia, mandato que desempenhou até sua morte, em 1923. Rui Barbosa foi autor dos decretos da proclamação da Bandeira Nacional, da liberdade de cultos e de tantos outros que estruturaram as instituições democráticas brasileiras. Em 1907, chefiou a delegação do Brasil à II Conferência da Paz, em Haia, onde defendeu o princípio da igualdade entre as nações. Sócio fundador da Academia Brasileira de Letras, foi eleito seu presidente, cargo que ocupou até 1919. Rui Barbosa não foi apenas notável como jurisconsulto, mas também como orador, conferencista, jornalista e escritor. Sendo considerado, hoje, um dos grandes clássicos da língua portuguesa. Projecto n. 48... de julho de 1884, traz, na íntegra, o projeto de lei, do qual Rui Barbosa foi relator, que objetivava abolir a escravatura no Brasil, mas que foi rejeitado pela Câmara dos Deputados. De acordo com Sacramento Blake, esse projeto foi publicado no Diário Oficial e depois em outra fontes da Corte.
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O tema da escravidão em Portugal e nos territórios sobre administração portuguesa tem sido estudado por diversas áreas científicas, através de diferentes enfoques.
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Este artigo apresenta e analisa os resultados da pesquisa sobre a matéria da abolição legal da escravidão e o estatuto jurídico dos libertos, no Boletim do Governo-Geral da Provincia de Angola, mais tarde Boletim Official do Governo-geral da Provincia de Angola, entre 1845 e 1875, tentando apurar se e em que medida as normas abolicionistas e a restante legislação suplementar tiveram efectiva aplicação nas províncias ultramarinas portuguesas e, mais concretamente, em Angola, durante o século XIX. O artigo completa a I parte, publicada no segundo número da “E-Revista de Estudos Interculturais do CEI”, em que expus e analisei os resultados sobre a matéria do estatuto jurídico dos escravos e sua libertação por manumissão ou por via judicial, no mesmo periódico e em igual lapso temporal.
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Define ser lícito o tráfico de escravos nos territórios portugueses ao sul do Equador. Ou seja, em Angola e Moçambique.
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Contém notas detalhadas da viagem do sacerdote inglês, em meados do Século XIX, às Províncias do Rio de Janeiro e de Minas Gerais, com especial atenção aos fenômenos sociais, enfatizando a situação dos escravos no Brasil, seu tráfico desde o descobrimento até a coroação de D.Pedro I. Reproduz, no apêndice do volume 2, documentos históricos e a partitura do Hino Imperial, composto por D. Pedro I, conforme anotações de Borba de Moraes.
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Esta pesquisa trata das alterações ocorridas na propriedade dos monges da Ordem de São Bento no Rio de Janeiro. O crescimento da cidade, a falta de monges nos claustros e o aumento do número de escravos no século XIX, contribuíram para a configuração desse espaço e também nas mudanças dos preceitos religiosos. Com base a Regra de São Bento novas práticas foram apontadas nesse universo monástico exigindo maior rigor na conduta dos monges e da sua mão-de-obra cativa no cotidiano do mosteiro. Dessa forma, aponto como as transformações ocorridas na administração da Congregação Beneditina do Brasil e os interesses do Governo Imperial no patrimônio da Ordem estabeleceram uma relação de poder entre os monges e seus escravos, no período de 1819 a 1842. A partir da análise da Confraria do Rosário, constituída na capela-mor do mosteiro, ilumino o lugar dos cativos nessa nova organização, observando-a como parte de uma tática de produção de corpos submissos à moral e à disciplina.
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O café foi o produto fundamental para dar maior estabilidade econômica ao Império brasileiro, favorecendo também a estabilidade política. A concentração de sua produção no Vale do Paraíba Fluminense, no século XIX, foi fator importante para formar nesta região uma classe social, a classe senhorial, que serviu de base de sustentação política à formação do estado imperial brasileiro. Também foi fator determinante para o incremento da utilização da mão-de-obra escrava em um momento que esta já se encontrava em crise, juntamente com a crise do colonialismo, que levou ao processo de independência do Brasil. Este trabalho procura demonstrar como a produção do café e a utilização do trabalho escravo foram fundamentais para a formação da classe senhorial na primeira metade do século XIX, no Vale do Paraíba Fluminense, em especial em um de seus municípios, Barra Mansa, classe esta que serviu de suporte político e social para o Segundo Reinado. Também veremos como as relações dialéticas entre a classe senhorial e seus escravos foram determinantes para o processo de emancipação escrava que permeou todo o período imperial.
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A segunda metade do século XIX no Brasil foi marcada por reflexões e debates sobre o processo de encaminhamento da emancipação que, para a sociedade como um todo, transformou-se em um verdadeiro dilema a ser resolvido: o problema do elemento servil. Esses debates eram sustentados pelos diferentes setores sociais que encaminhariam um processo de libertação de forma controlada e dirigida por meio do controle do Estado e sobre determinados escravos. O projeto vencedor desse debate foi a Lei do Ventre Livre de 1871 que permitiu uma emancipação indenizatória e de controle sobre a população de libertos por meio do Fundo de Emancipação. Nesse sentido, o projeto expressava a necessidade de se manter as relações sociais da escravidão, cujo principal tema em jogo era a perda do controle sobre a “propriedade escrava”. Esse controle sobre a propriedade, no entanto, não significou que os sujeitos sociais diretamente atingidos pela política de emancipação do Estado não construíssem suas respostas para enfrentar os desafios na busca de suas liberdades. As ações diante à justiça, aos relacionamentos cotidianos costurados, às ações junto à produção das matrículas ou das listas de classificação de escravos que seriam libertos pelo Fundo de Emancipação se constituíram, entre outras formas de intervenção escrava pautadas na própria legislação emancipacionista que garantiria ao escravo o caminho da liberdade.
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Analisa a experiência dos escravos recolhidos ao leprosário do Tucunduba, em Belém, no Pará, ao longo do século XIX. Libertos depois de exibir no corpo as marcas da lepra, esperava-se deles submissão à política de segregação que pretendia afastá-los do contato com o restante da população. A documentação produzida pela Santa Casa de Misericórdia do Pará e autoridades políticas da província revela as estratégias desenvolvidas pelos escravos no enfrentamento dessa política, utilizando-se da predominância numérica no leprosário para criar uma rede de solidariedade que lhes permitisse recriar a vida e se contrapor ao tipo de nação sonhada pelas teorias higienistas da época.