993 resultados para Emenda parlamentar, criação, normas, Brasil
Resumo:
O crescimento dos mercados internacionais de capitais e a redução das barreiras no mundo dos negócios fazem com que o movimento pela harmonização das práticas de contabilidade entre as nações seja irreversível. Atualmente, mais de 100 países já aplicam normas harmonizadas com as International Financial Reporting Standards (IFRS), seja nas demonstrações individuais das companhias, seja nas demonstrações consolidadas. O Brasil também está trilhando o caminho da harmonização, porém esta não é uma transição simples. Existem problemas a serem enfrentados, relativos à capacitação de pessoas, às diferenças culturais e ao sistema jurídico (no Brasil vigora o direito romano, enquanto nos países de origem anglo-saxã vigora o direito consuetudinário). A transição pressupõe ainda a substituição de um modelo baseado em normas por outro baseado em princípios, em que a essência econômica dos fatos prevalece sobre a forma jurídica e, desse modo, ganham relevância a interpretação e o julgamento praticados pelos profissionais. A literatura destaca diversos motivos para a existência de diferenças na contabilidade entre países, os quais constituem barreiras em potencial para o alcance da harmonização contábil global. Tendo-se em vista tais considerações, o objetivo neste trabalho é investigar quais as principais barreiras para a adoção das normas internacionais de contabilidade no Brasil. A investigação baseia-se na revisão de estudos recentes sobre o tema e entrevistas com profissionais da área contábil em empresas, auditorias e no meio acadêmico. Na percepção dos entrevistados, as principais barreiras a serem superadas para a adoção das IFRS no Brasil são: a) a influência da legislação fiscal; b) a transição de um sistema baseado em regras para outro baseado em princípios e, portanto, mais subjetivo e c) a qualificação da mão de obra. No que se refere a esta última, observa-se que o novo contador deverá ter um perfil mais executivo, participando ativamente das decisões da empresa, avaliando, julgando e decidindo. Deverá também mostrar-se disponível para uma aprendizagem contínua, adaptando-se a novas situações, aprimorando seus conhecimentos sobre finanças, economia e buscando compreender o negócio da companhia como um todo.
Resumo:
Trabalho sobre a concretização dos direitos fundamentais pela jurisdição constitucional, mostrando a importância da interpretação da Constituição para a obtenção da eficácia de tais direitos. Desenvolve-se a pesquisa a partir da explicação histórica sobre o constitucionalismo moderno, que implantou o Estado Liberal de Direito e as constituições escritas, e no qual encontra a jurisdição constitucional o seu embasamento cultural e a sua justificação histórica. Verifica-se que a origem da jurisdição constitucional assenta-se no controle da constitucionalidade das leis e atos normativos do poder público, fundado no princípio da supremacia da Constituição. Destaca-se o realce dado pela teoria material da Constituição à normatividade dos princípios constitucionais, tecendo considerações em torno da classificação das normas constitucionais em regras e princípios. Remarca o trabalho que o controle da constitucionalidade pode ser formal ou material, apresentando esta última modalidade uma conotação acentuadamente política, já que, por ele, a aferição da compatibilidade da norma infraconstitucional é feita com o conteúdo material da Constituição. A função primacial da jurisdição constitucional é tutelar os direitos fundamentais, especialmente os das minorias sociais. Tal função sobreleva-se até mesmo contra textos legislativos produzidos por maiorias eventuais, pois o princípio da supremacia da Constituição prevalece sobre a regra da maioria vigente nos regimes democráticos. Comprova-se que a concepção substancialista, adotada para definir os contornos funcionais da jurisdição constitucional, propõe uma maior intervenção desta na apreciação dos casos que lhe são submetidos. Salienta-se que, no Estado Democrático de Direito, derivado da aglutinação do Estado Liberal com o Estado Social e acrescida de um elemento novo voltado à transformação da realidade social, a jurisdição constitucional passa a levar em conta, com mais atenção e destaque, os princípios constitucionais e a sincronia do ordenamento constitucional com a sociedade por ele ordenada. Realça também o estudo que a atuação da jurisdição constitucional, segundo a ideologia democrática defendida pelo Estado Democrático de Direito, tem logrado obter uma sociedade mais justa, e que a comprovação histórica é francamente favorável ao seu ativismo judicial. Os direitos fundamentais dificilmente se dissociam da democracia, que lhes garante a eficácia pela limitação e visibilidade do exercício do poder, traços políticos que constituem a nota típica dos regimes democráticos. Mesmo que os direitos fundamentais tenham tido um caráter pré-estatal como preconizado pelo jusnaturalismo, são eles normas, e não valores, pois tão logo sejam positivados pela Constituição eles se tornam direitos vigentes. Assevera a pesquisa que os métodos concretistas de interpretação constitucional mostram-se mais adequados à obtenção da eficácia da Constituição, pela importância que os elementos objetivos, relacionados com o contexto material da norma, assumem no seu processo de aplicação e interpretação. Conclui-se ser essencial que os operadores e estudiosos do Direito se conscientizem de que a interpretação constitucional deve assumir uma feição principiológica e concretista, de modo a ser obtida a máxima eficácia possível das normas constitucionais, especialmente as de direitos fundamentais, acentuando-se mais a necessidade de um Tribunal Constitucional, cuja criação no Brasil constitui ainda tema polêmico entre os doutrinadores
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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)
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Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Instituto de Ciência Política, 2015.
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A Câmara dos Deputados decidiu reeditar o perfil parlamentar do Deputado Ulysses Guimarães, no ano em que se comemora o centenário de seu nascimento. O perfil apresenta as ideias, os gestos e as palavras no exercício de seus onze mandatos de Deputado Federal, fruto da atuação conjunta ou isolada, que caracterizou o seu talento para a política.
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Ensaio biográfico e organização Tereza Cruvinel.
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"Artigo produzido com base no trabalho de conclusão do curso de Especialização em Análise e Controle de Constitucionalidade, promovido pela Unilegis - Universidade do Legislativo em parceria com a Universidade de Brasília - UnB. como requisito para a obtenção do título de Especialista. Orientador: Prof. José Geraldo de Sousa Junior".
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The technological development experienced in the contemporary world are transforming society and relations between State and people. The mobility of human being has reached levels never before imagined and a person can move from one side of the world to the other side in less than 24 hours. This mobility also includes goods and services, giving the keynote of the globalized world of the XXI Century. In this context, the risks of diseases and others health problems are intensely amplified. Nowadays, an epidemic that begins in China can arrive in Brazil the following day. Brazil recognizes health as a universal right and also consider it a State's obligation. Therefore, the State of Brazil is obligated to organize itself to eliminate or control health risks. Today, the organization of the Brazilian State regarding the surveillance of risks of diseases and other health problems is fragmented and includes sanitary surveillance (focused on goods, products and services), epidemiological surveillance (diseases and investigations of other risks) and environmental surveillance in health (the environment in general, including the workplace). This fragmentation causes problems for the management and consolidation of strategic information for health protection. Brazil has the need to think about an other model of organization that put together all "kinds" of surveillances within a single coordinated system, called the National System of Health Surveillance, which would be able to coordinate the various specialties of health surveillance that exists in the country in order to provide a effective system of information and health surveillance, able to face emergency situations of public health
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Neste artigo, examina-se como a exposição do Estado a normas internacionais pode condicionar a implementação de políticas redistributivas, a partir de estudo de caso relativo ao combate à discriminação racial no Brasil, no período 1995-2005. Conclui que o processo de preparação e de seguimento da Conferência de Durban teria viabilizado equilíbrio propício à implementação de políticas de ação afirmativa.
Resumo:
Para extrair normas que possam servir de guia para a instalação de Centros de Educação e Alimentação do Pré-Escolar (CEAPE) em escolas da Capital, foi instalado o CEAPE em Grupo Escolar da Prefeitura do Município de São Paulo, Brasil. As normas obtidas referem-se: a) ao treinamento em Nutrição de professores do Grupo Escolar, responsáveis pelo programa; b) ao Curso de Nutrição ministrado às mães que inscreverem seus filhos pré-escolares no CEAPE, e c) à instalação propriamente dita do programa, referente à freqüência dos pré-escolares e à educação nutricional das mães, através de sua participação nas atividades do CEAPE. Recomenda-se a motivação preliminar do Diretor e dos professores do Grupo Escolar para garantir a continuidade do programa; o conhecimento prévio das características da comunidade e da escola para adaptação do CEAPE às condições locais. Foi preconizada a extensão dos Centros de Educação e Alimentação do Pré-Escolar através das redes de escolas primárias, como medida eficiente e econômica para melhorar as condições de saúde do pré-escolar.