978 resultados para Direitos da mulher
Resumo:
O presente estudo apresenta uma analise acerca dos constituintes e características dos direitos da mulher no mercado de trabalho brasileiro, especialemte sob o enfoque jurídico.A mulher, desde os primórdiso da humanidade, vem participando das lutas e conquistas do homem, embora, muitas vezes, na obscuridade, no anonimato.Ao longo do século XX,tanto no Brasil quanto no mundo, a mulher foi adquirindo maiores direitos sociais, muitos destes no que se refere ao trabalho.Nesse sentido, a pesquisa discorre sobre o avanço das medidas legislativas que visam assegurar o direito do trabalho da mulher, tomando como base a CLT(Consolidação das Leis do Trabalho, que foi constantemente atualizada ao longo da segunda metade do século XX, a Constituição Federal de 1988, que implementou significativas e efetivas mudanças, bem como a Lei n.9.799/099, que atribuiu fundamentais adendos as demais legislações existentes.Assim, pretende investigar como a mulher tem seu direito de trabalhar resguardado legalmente, na atualidade, no Brasil
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"Artigo produzido com base no trabalho de conclusão do curso de Especialização em Análise e Contole de Constitucionalidade, promovido pela Unilegis - Universidade do Legislativo em parceria com a Universidade de Brasília - UnB. como requisito para a obtenção do título de Especialista. Orientador: Prof. José Eduardo Elias Romão".
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Inclui quadro com os nomes dos membros do gênero feminino que participaram da Assembléia Nacional Constituinte de 1988.
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Traz um relato do trabalho desenvolvido pela Comissão Especial destinada ao estudo das medidas legislativas que visem implementar, no Brasil, as decisões da IV Conferência Mundial da Mulher.
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Atualizada em 18/1/2016.
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A presente pesquisa tem como objetivo examinar as origens da Lei n. 11.340 de 2006 (Lei Maria da Penha), e evidenciar, para tanto, os dados levantados sobre a condiçao jurídica da mulher no Brasil desde a codificaçao do primeiro Código Civil do país (Lei n. 3.071 de 1916) até a atualidade. Pretende-se, também, apresentar os instrumentos utilizados no Brasil para efetivar o diploma legal, ilustrando o quadro coevo de proteçao à mulher vítima de violência doméstica e familiar, com ênfase nas iniciativas e perspectivas de açao. O procedimento metodológico constitui-se de pesquisa bibliográfica e documental, fundada na discussao teórica do vasto acervo levantado. Tem-se por resultados, em primeiro plano, a demonstraçao de que, no Brasil, somente a partir da Constituiçao Federal de 1988 e da Lei n. 11.340 de 2006, os direitos da mulher foram, de fato, reconhecidos, restando, em igual sentido, comprovada, a influência de instrumentos internacionais de proteçao à mulher como norteadores dessa nova prática. E, sob um segundo prisma, pôde-se corroborar, face às inúmeras interpretaçoes suscitadas, a dificuldade de efetiva aplicaçao de algumas das consignaçoes previstas pela Lei Maria da Penha, contudo, comprovou-se a busca por alternativas viáveis para dotar de efetividade aludida legislaçao
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A presente pesquisa tem como objetivo examinar as origens da Lei n. 11.340 de 2006 (Lei Maria da Penha), e evidenciar, para tanto, os dados levantados sobre a condiçao jurídica da mulher no Brasil desde a codificaçao do primeiro Código Civil do país (Lei n. 3.071 de 1916) até a atualidade. Pretende-se, também, apresentar os instrumentos utilizados no Brasil para efetivar o diploma legal, ilustrando o quadro coevo de proteçao à mulher vítima de violência doméstica e familiar, com ênfase nas iniciativas e perspectivas de açao. O procedimento metodológico constitui-se de pesquisa bibliográfica e documental, fundada na discussao teórica do vasto acervo levantado. Tem-se por resultados, em primeiro plano, a demonstraçao de que, no Brasil, somente a partir da Constituiçao Federal de 1988 e da Lei n. 11.340 de 2006, os direitos da mulher foram, de fato, reconhecidos, restando, em igual sentido, comprovada, a influência de instrumentos internacionais de proteçao à mulher como norteadores dessa nova prática. E, sob um segundo prisma, pôde-se corroborar, face às inúmeras interpretaçoes suscitadas, a dificuldade de efetiva aplicaçao de algumas das consignaçoes previstas pela Lei Maria da Penha, contudo, comprovou-se a busca por alternativas viáveis para dotar de efetividade aludida legislaçao
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A presente pesquisa tem como objetivo examinar as origens da Lei n. 11.340 de 2006 (Lei Maria da Penha), e evidenciar, para tanto, os dados levantados sobre a condiçao jurídica da mulher no Brasil desde a codificaçao do primeiro Código Civil do país (Lei n. 3.071 de 1916) até a atualidade. Pretende-se, também, apresentar os instrumentos utilizados no Brasil para efetivar o diploma legal, ilustrando o quadro coevo de proteçao à mulher vítima de violência doméstica e familiar, com ênfase nas iniciativas e perspectivas de açao. O procedimento metodológico constitui-se de pesquisa bibliográfica e documental, fundada na discussao teórica do vasto acervo levantado. Tem-se por resultados, em primeiro plano, a demonstraçao de que, no Brasil, somente a partir da Constituiçao Federal de 1988 e da Lei n. 11.340 de 2006, os direitos da mulher foram, de fato, reconhecidos, restando, em igual sentido, comprovada, a influência de instrumentos internacionais de proteçao à mulher como norteadores dessa nova prática. E, sob um segundo prisma, pôde-se corroborar, face às inúmeras interpretaçoes suscitadas, a dificuldade de efetiva aplicaçao de algumas das consignaçoes previstas pela Lei Maria da Penha, contudo, comprovou-se a busca por alternativas viáveis para dotar de efetividade aludida legislaçao
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Os resultados da pesquisa bibliográfica corroboram o que na prática religiosa já havia notado, a existência de certo sincretismo intencional de apreensão e revisão de conteúdos religiosos, ou seja, de cosmovisões de matriz judaico-cristã impregnadas de valores e modelos de comportamento que marcaram as novas representações de gênero do Espiritismo, ainda na França, e posteriormente, no Brasil. Constatou-se que tanto na literatura espírita quanto no ethos espírita sempre houve uma oscilação entre uma divisão sexual do trabalho mais tradicional e androcêntrica com a supervalorização das mulheres como mães, e dos homens como provedores e como consequência disto ocorre a limitação do desenvolvimento das habilidades e competências de ambos os sexos nas várias instituições sociais (família, mercado de trabalho, etc.), inclusive nas instituições espíritas, de um lado, e; por outro lado, uma pretensa postura de defesa da progressiva liberação (emancipação) dos direitos da mulher. A presente pesquisa objetivou analisar as representações de gênero nas produções lítero-doutrinárias do Espiritismo brasileiro contemporâneo, a partir de um levantamento do contexto histórico que teria influenciado a elaboração das representações de gênero espíritas, desde uma fase anterior à institucionalização do Espiritismo, na França e no Brasil, aos dias de hoje e como tais representações de gênero estruturam a organização interna do Espiritismo, no que tange a divisão sexual do trabalho. Além de pesquisa bibliográfica foi realizada análise da literatura doutrinária espírita.
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Analisa a participação feminina na conquista da cidadania brasileira perante a Assembleia Constituinte de 1933 e a Assembleia Nacional Constituinte de 1987. Os dados foram coletados nos volumes do Diário do Congresso Nacional de 1933 e no portal do Congresso Nacional - Constituição 20 anos. Descreve o que foi consolidado como direitos para as mulheres. O estudo concluiu que há uma discrepância entre a norma constitucional vigente e as práticas sociais na realidade da mulher brasileira.
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Opinião de cidadãos sobre a proposta de aprovar a nova Constituição através de plebiscito. Dois projetos de resolução, apresentados pelos Deputados Brandão Monteiro (PDT-RJ) e Virgílio Guimarães (PT-MG). estabelecem que, após 90 dias da promulgação da nova Carta, ela seja aprovada por um plebiscito. O Deputado Virgílio Guimarães (PT-MG) considera que a palavra final cabe ao eleitor. O Deputado Alceni Guerra (PFL-PR) quer plebiscitos parciais, por temas. Em debate promovido pelo 1º Secretário da Assembleia Nacional Constituinte Marcelo Cordeiro, líderes partidários fazem um balanço do projeto de Constituição. O Deputado Brandão Monteiro (PDT-RJ) rejeita a ideia de chamar de "monstrengo" a nova Constituição, mas diz que ela precisa de ajustes. O Deputado Luiz Henrique (PMDB-SC) declara ser fundamental o entendimento dos partidos nas questões polêmicas, para que se faça uma Constituição moderna. José Carlos Coutinho (PL-RJ) critica o aproveitamento, no projeto, do texto do substitutivo recusado na Comissão de Educação da Assembleia Nacional Constituinte (ANC). O Senador Carlos Chiarelli (PFL-RS) declara que a negociação é urgente e indispensável. O Deputado Bonifácio de Andrada (PDS-MG) considera que as negociações permitirão o consenso na votação no Plenário. A Deputada Irma Passoni (PT-SP) declara que cada partido deve afirmar seus princípios, mas também trabalhar para uma negociação possível no sentido de alcançar as necessidades atuais da nação brasileira. Cidadãos assinam as emendas populares nos pontos mais movimentados das cidades. As principais emendas populares que estão circulando pelo país tratam dos seguintes temas: direito dos trabalhadores; direitos da mulher; conselho de comunicação; educação.
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Bancada feminina discute direitos da mulher na Constituição e apresentará, ao Relator Bernardo Cabral (PMDB-AM), emendas sobre os seguintes assuntos: licença remunerada, estabilidade no emprego para gestantes, creches gratuitas para crianças até seis anos, discriminação sexual como crime inafiançável. A Deputada Anna Maria Rattes (PMDB-RJ) pretende mostrar a coesão e a força da bancada feminina. Várias entidades vão fazer ato público para a entrega de Emendas Populares a Assembleia Nacional Constituinte. Maria Laura, representante da CUT, convoca a população para participar do ato público. Sessão Extraordinária da Assembleia Nacional Constituinte (ANC) discute papel do Estado na economia, conceito de empresa nacional e reserva de mercado para o petróleo e os minerais. O Senador Roberto Campos (PDS-MS) afirma que reserva de mercado e o conceito de empresa nacional não são matérias constitucionais, mas sim de Lei Ordinária. O Deputado Vladimir Palmeira (PT-RJ) defende a inclusão do conceito de empresa nacional na nova Carta, fundamental para o exercício da soberania nacional. O Deputado Fernando Sant¿Anna (PCB-BA) faz uma análise da atuação das multinacionais que atuam na área de mineração e conclui que elas ferem a soberania nacional. O Deputado Francisco Dornelles (PFL-RJ) declara que nenhum partido tem o direito de incluir seu programa partidário na Constituição. Maria de Lourdes Abadia; Irma Passoni; Moema São Thiago; Ana Maria Rattes; Ulysses Guimarães; Representante da CUT, Maria Laura; Jorge Arbage; José Genoíno; Vladimir Palmeira; Benedita da Silva; Fernando Santana; Francisco Dornelles;
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O presidente da Assembleia Nacional Constituinte (ANC) Ulysses Guimarães (PSDB-SP) preside a cerimônia em homenagem ao segundo aniversário de morte de Tancredo Neves. Imagem de Risoleta Neves, esposa de Tancredo Neves, em plenário. O Deputado Pimenta da Veiga (PMDB-MG) discursa em nome do PMDB. O Deputado Aécio Neves (PMDB-MG) agradece a homenagem póstuma ao avô. As três Subcomissões da Educação, Cultura e Esportes; da Ciência e da Comunicação; da Família, do Menor e do Idoso que fazem parte da Comissão da Família, Educação e Cultura, Esporte, Ciência e Tecnologia e da Comunicação reuniram-se para tratar de questões como o livro didático, a destinação de verbas governamentais para o ensino público e privado e da educação pré-escolar. O Senador João Calmon (PMDB-ES) acredita numa projeção da educação. A Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso recebeu Comba Marques Porto, representante do Conselho dos Direitos da Mulher, que relatou sobre a natureza da sociedade conjugal. A Deputada Rita Camata (PMDB-ES), em entrevista, aborda também a questão da sociedade conjugal. O Ministro Chefe da Casa Civil, Marco Maciel, esteve presente na Subcomissão do Poder Executivo.
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A Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais da Assembleia Nacional Constituinte (ANC) recebe Jaqueline Pitangui, Presidenta do Conselho pelos Direitos da Mulher, que defende a igualdade de direitos entre o homens e mulheres. A Subcomissão da Saúde, Seguridade e do Meio Ambiente ouve os presidentes Francisco Ubiratan da Lapi, da Federação Nacional dos Estabelecimentos de Saúde e Sílio Andrade, da Federação Brasileira de Hospitais. Eles expõem as dificuldades do setor e pedem nova política para a saúde. A Subcomissão dos Negros, Populações Indígenas, Pessoas Deficientes e Minorias ouviu Manuela Carneiro Cunha, Presidenta da Associação Brasileira de Antropologia e Paulo Roberto Moreira, professor. A Subcomissão dos Municípios e Regiões recebeu as reivindicações dos municípios. O Presidente da Associação de Municípios deseja o fim das cidades dormitório. A Presidente da Associação dos Prefeitos das Capitais defende a formação de governos independentes. O Senador Iram Saraiva (PMDB), pertencente a Subcomissão de Educação, Cultura e Esporte, defende o ensino obrigatório dos 6 aos 16 anos e que o vestibular seja substituído pela análise curricular do aluno. A Subcomissão do Sistema Financeiro recebeu os especialistas Dércio Munhoz, Carlos Langoni e André Lara Rezende , que explicaram a organização do sistema financeiro e o controle do Estado sobre as decisões das autoridades monetárias.
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Começa na Assembleia Nacional Constituinte (ANC) o debate das emendas populares e cada uma delas será defendida por representantes da sociedade. O primeiro debate das emendas populares será sobre os seguintes temas: direitos da mulher, saúde da mulher, família, direitos da família, aposentadoria da mulher. No projeto do Relator Bernardo Cabral (PMDB-AM) a mulher perdeu o direito a uma aposentadoria especial e só vai se aposentar após 35 anos de contribuição. A Deputada Beth Azize (PSB-AM) convoca as mulheres para defender a aposentadoria após 25 anos de serviço. A Bancada Nordestina volta a reunir-se e decide ampliar o movimento unindo-se com constituintes do Norte e do Centro-Oeste, em defesa de uma reforma tributária mais justa que beneficie as regiões mais pobres e subdesenvolvidas. O Deputado José Luiz Maia(PDS-PI) considera que é necessário que o bolo tributário seja dividido equitativamente e que o orçamento seja aplicado regionalmente. O Deputado Átila Lira (PFL-PI) afirma que a regionalização dos investimentos diminuirá as diferenças. O Deputado Ubiratan Aguiar (PMDB-CE) diz que basta de discriminação contra o Nordeste. Definidos os pontos pendentes do substitutivo: na reforma agrária a imissão de posse será depois de 90 dias da desapropriação, a anistia será parcial e o sistema de governo será o parlamentarismo. O Senador Fernando Henrique Cardoso (PMDB-SP) explica como será o parlamentarismo previsto no substitutivo. O Deputado Bernardo Cabral (PMDB-AM) entrega o projeto ao Presidente da Assembleia Nacional Constituinte (ANC) Ulysses Guimarães (PMDB-SP). O Deputado Bernardo Cabral (PMDB-AM) informa sobre o mandato do Presidente Sarney e sobre a implementação do parlamentarismo. Opinião dos constituintes sobre o sistema de governo. O Deputado Francisco Carneiro (PMDB-DF) considera que o melhor sistema de governo é o presidencialismo, com um presidente forte, um Poder Legislativo na plenitude de suas prerrogativas e um Poder Judiciário autônomo. O Deputado Francisco Coelho (PFL-MA) sugere a instituição do parlamentarismo por etapas. O Deputado Michel Temer (PMDB-SP) informa que o parlamentarismo é um regime muito grandioso que não deve ser desmerecido sem uma consulta popular. O Senador José Fogaça (PMDB-RS) informa que o parlamento não pode oferecer ao povo brasileiro o dilema de escolher entre o ruim, que é o presidencialismo, e o desconhecido, que é o parlamentarismo.