982 resultados para Direitos Trabalhistas


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A presente dissertação propõe um diálogo entre a história social dos movimentos rurais e a história social do Direito e para tanto investigamos a trajetória dos trabalhadores rurais da lavoura canavieira de Campos dos Goytacazes e as lutas empreendidas por estes, em meios institucionais ou não, pelos seus direitos trabalhistas entre os anos de 1945 à 1964. A trajetória da organização sindical dos trabalhadores rurais de Campos dos Goytacazes, o processo de proletarização vivenciado pelos canavieiros campistas a partir dos anos 1940 e a mobilização destes em greves e paralisações foram analisados no sentindo de resgatar a formação de uma identidade política entre a classe trabalhadora rural campista no decorrer do período democrático. Paralelamente, a análise dos dissídios individuais e coletivos promovidos pelo proletariado rural de Campos dos Goytacazes nos acórdãos julgados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1Região teve como objetivo evidenciar a existência de uma cultura jurídica entre os canavieiros campistas e seus representantes legais que permitia a estes elaborarem apropriações da legislação trabalhista tornando legítimos direitos sociais que aparentemente eram lhe negados, bem como observar os limites de demandas como justiça e igualdade numa sociedade classista.

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The Brazilian Constitution aims to regularize the broadest possible the fundamental grounded in the value and supreme principle of human dignity, supporting a Democratic State of Law, to essentially give basic rights to all for a dignified existence. As the result of a historical development, fundamental rights incorporated by legal order represents a real reaction against acts that ignored the dignity of each person in one of these scenarios, especially inserted into the labor relationship, the principle of protection comes to balance and compose such relationship between employers and workers, raising this principle as axiological essence of this subject, based especially on the protection and guarantee of fundamental rights of the worker. For this study, was developed a literature research using books, legislation, legal websites and articles related to the subject, in order to analyze the principle of protection insert in the legal order, properly authoritative on the principle of equality, the social value of the work of human dignity to confer protection to the most vulnerable and admittedly weak of the labor relationship in order to serve the specific regulations legal practical tools and effective protection, against the employer hierarchical power and steering that can not change into abuses and attacks on the fundamental rights of the worker. In conclusion, is not enough, recognizing the vulnerability of the worker, it is necessary to carry out protective legal instruments in line with the the human dignity, consectário logical fundamental rights of workers, to be held in a proportional manner and sometimes flexible, depending on the case. Protection has a beginning and end to ensure that the human dignity that must presuppose a working relationship achieved by orderly and normative power of constitutional norms, with the aim of designing that labor is not an end in itself, but a means to the achievement of the economic advancement by promoting social development and providing necessary support for the increasingly marked impairment of fundamental rights of the worker

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Com as crises econômicas recorrentes que assolaram o século XX e o início do século XXI verificou-se um grande impacto no mercado de trabalho mundial, com altos níveis de desemprego e proliferação de trabalho informal. Assim, a União Europeia, com o intuito de minimizar os impactos e aumentar a competitividade dos países europeus, adotou-se o conceito de flexisegurança, oriundo da Dinamarca e da Holanda. Concomitantemente, a OIT lança o conceito de Trabalho Decente, onde se busca a convergência dos objetivos estratégicos da instituição, propondo a criação de uma agenda pelos países onde se promova o diálogo social, proteção social e criação de empregos que efetivamente consolidem o valor social do trabalho. Assim, o presente trabalho se propõe em discutir quais são os limites da flexibilização dos direitos do trabalho no Brasil contrabalanceando-se os dois conceitos, bem como verificando a possibilidade da implementação de um modelo de flexisegurança no Brasil.

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O presente estudo discute o movimento das privatizações recentemente ocorridas e seus impactos nas relações trabalhistas e sindicais brasileiras. A discussão está focada em estudo de caso de três organizações, pertencentes a ramos de negócio diferentes e busca entender os reflexos havidos nas relações entre os agentes SOCIaIS envolvidos: empregados, empregadores, gerentes, sindicatos e autoridades. O fenômeno estudado se situa a partir da década de noventa e trás conseqüências ao movimento trabalhista, ao emprego e às relações capital e trabalho pelo potencial de conflito que as privatizações apresentam. Para organizar o pensamento desenvolvemos uma abordagem histórica que mostra o desenvolvimento das relações trabalhistas, com as organizações aperfeiçoando os instrumentos de regulação de conflito e construindo, com os empregados, uma considerável experiência de convivência ainda que marcada por interesses imediatos conflitantes. Um pouco à frente observamos uma ruptura que é explicitada pela definição do modelo vigente, pela internacionalização da economia que é imposta como um determinismo histórico e pela necessidade de sobrevivência das empresas submetidas à globalização e competição sem fronteiras. Ainda procuramos entender o movimento de flexibilização dos direitos trabalhistas que de algum modo se constituem em obstáculo à equalização competitiva dos custos das empresas e estão a sofrer forte pressão para que possam se adequar às novas realidades econômicas e necessidades empresariais. Na narrativa dos fatos apontamos erros e acertos observados e, de forma crítica, sugerimos alternativas aos modelos políticos e gerenciais adotados.

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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

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Direitos trabalhistas e liberdade sindical é tema de Sessão Extraordinária da Assembleia Nacional Constituinte. O Deputado Luiz Gushiken (PT-SP) é a favor da diminuição da jornada de trabalho, como uma forma eficiente de gerar empregos. O Grupo dos 32 (trinta e dois) e o Grupo dos Progressistas voltaram a se reunir para buscar acordo sobre os temas polêmicos e um dos pontos já acertados é sobre o meio ambiente. A Deputada Sandra Cavalcanti (PFL-RJ) afirma que, em relação ao meio ambiente, a grande conquista do cidadão será a existência de instrumentos legais para defender a criatura humana de tudo aquilo que significar uma lesão a sua qualidade de vida. O Senador Fernando Henrique Cardoso (PMDB-SP) comenta que ainda há discussão sobre a emissão de posse na Reforma Agrária. O Relator Bernardo Cabral (PMDB-AM) e os relatores adjuntos discutiram com o Presidente da Assempleia Nacional Constituinte (ANC) as próximas etapas do trabalho. Transformou-se em festa o dia da entrega das emendas populares. Foram entregues mais de vinte propostas com cerca de dois milhões de assinaturas. Mário Amato, Presidente da FIESP, entregou três propostas com mais de um milhão de assinaturas. Os publicitários compareceram para reivindicar a retirada do artigo que proíbe a propaganda de cigarros, remédios e bebidas no rádio e na TV. O Presidente da CUT, Jair Meneguelli, declara que, em nível nacional, houve participação da entidade nas trinta e sete emendas populares que foram apresentadas, mas duas tiveram prioridade : a da Reforma Agrária e a dos Direitos Trabalhistas. O Deputado Paulo Delgado (PT-MG) acredita no rompimento da tradição brasileira de que só os políticos podem fazer leis.

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Início do 2º turno de votações da Assembleia Nacional Constituinte. Empenho demonstrado por membros da ANC em prol da manutenção de direitos sociais garantidos no 1º turno. Aprovação de emenda apresentada pelo Constituinte Senador Itamar Franco sobre a dependência de autorização do Congresso Nacional para construção de usinas nucleares. Apresentação pela Frente Parlamentar Nacionalista de proposta de auditoria da dívida externa.

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Avanço na aprovação pelo Plenário de direitos coletivos e individuais. Inclusão no texto constitucional dos institutos do mandado de injunção, habeas data e mandado de segurança coletivo. Divergência quanto ao grau de amplitude dos direitos trabalhistas apreciados pelo Plenário.

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Direitos autoaplicáveis a partir da promulgação da nova Constituição Federal: direitos e garantias individuais; mandado de injunção, mandado de segurança coletivo; proibição de jornada de trabalho superior a 44 horas semanais; proibição de turno ininterrupto superior a 6 horas diárias, concessão de licença maternidade de 120 dias e de licença paternidade de 5 dias; reforma tributária. Extensão do prazo para que os Constituintes assinem a nova Carta da República Federativa do Brasil.

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Conclusão pelo Plenário da votação de direitos individuais. Divergência quanto ao teor dos direitos trabalhistas a serem incluídos na nova Carta Magna. Solicitação aos constituintes de comparecimetno ao plenário.

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Inclusão de direitos trabalhistas no capítulo Ordem Social: jornada de 44 horas semanais; pagamento de valor adicional de 50% sobre a hora normal de trabalho; concessão de 120 dias de licença gestante; pagamento de multa de 40% sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço em caso de demissão; pagamento de adicional de 30% sobre o valor das férias; aviso proporcional ao tempo de serviço, direito de greve, princípio de autonomia sindical; piso nacional do salário mínimo. Anúncio de entrega do texto definitivo da nova Carta Magna pela Comissão de Redação Final.

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Não obstante ao aumento do número de equipes de Saúde da Família no território brasileiro há disparidade na implantação da Estratégia Saúde da Família (ESF) em municípios de grande porte. Outras dificuldades enfrentadas referem-se aos recursos humanos em saúde (RHS). Nesse sentido, esta pesquisa objetivou analisar o cenário atual da gestão do trabalho na ESF nos municípios do Rio de Janeiro e Duque de Caxias. Metodologia: Estudo exploratório, de investigação narrativa, bibliográfica e documental, de abordagem qualitativa. A coleta de dados se deu em duas fases: pesquisa de material bibliográfico nas bases: LILACS, PAHO e WHOLIS, e de editais de processos seletivos e concursos públicos dos anos 2000, com vistas à contratação de profissionais de saúde para a ESF e; entrevistas semiestruturadas com gestores da ESF. O período de coleta perdurou entre agosto de 2010 e dezembro de 2011. Os documentos foram analisados à luz da estatística descritiva e as entrevistas submetidas à análise de conteúdo. Resultados: Escassez de literatura sobre a ESF nos municípios de Duque de Caxias e Rio de Janeiro. As contratações no Rio de Janeiro obedeceram a dois momentos: prefeitura e Organizações Sociais (OS) como contratantes. Em Duque de Caxias a contratação foi exclusividade da Prefeitura. No Rio de Janeiro os salários dos profissionais variaram entre R$ 728,59 (Agentes Comunitários de Saúde - ACS) e R$ 7.773,69 (médicos), contrastando com a isonomia salarial adotada em Duque de Caxias, com vencimentos ao redor de R$ 700,00 para os ACS, R$ 800,00 para nível técnico e; aproximadamente R$ 5.000,00 aos profissionais de nível superior. Os gestores sugerem que a maior rotatividade entre os médicos é motivada por carga horária excessiva; más condições de trabalho e, localização da unidade em áreas de risco social. As estratégias para atração e fixação profissional incluem: processos seletivos; garantia dos direitos trabalhistas e; abonos salariais, no caso do Rio de Janeiro e; flexibilização de carga horária, melhorias em infraestrutura e estratégias de qualificação, em Duque de Caxias. Entrevistas revelaram as maiores dificuldades na gestão da ESF: alta rotatividade, formação médica destoante com o SUS e, infraestrutura precária. Acrescenta-se o baixo salário para médicos em Duque de Caxias e, vínculos e salários distintos entre profissionais que exercem mesma função no Rio de Janeiro. Conclusões: A expansão da ESF nos grandes centros urbanos encontra obstáculos relacionados à gestão do trabalho que fragilizam sua consolidação. O Rio de Janeiro mostra-se mais atraente para os profissionais da ESF. O único diferencial de Duque de Caxias, sobretudo para odontólogos e enfermeiros, refere-se à contratação direta pela Prefeitura com vinculação estatutária, ainda que, eventual aumento salarial esteja atrelado ao de todos os servidores municipais. No Rio de Janeiro, a contratação sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho revela-se uma proteção, posto que diante da possibilidade de perda de profissionais as OS elevam seus salários. Dentre as recomendações para fixação profissional incluem-se: incentivos salariais para atuação em regiões vulneráveis, melhorias em infraestrutura e, acoplação entre Instituições de Ensino Superior e rede de saúde.

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Esta é uma tese sociológico-histórica sobre o constitucionalismo liberal na América Latina. A hipótese principal deste trabalho seria de que o liberalismo colocado em prática nas constituições latino-americanas durante o século XIX foi sofrendo algumas transformações que levaram à atenuação de sua proposta original. A matriz inicial extremamente focada na afirmação abstrata da individualidade natural e autocentrada das pessoas sujeitos de direito presente nas constituições promulgadas no século XIX passou por processos de redefinição e re-substancialização no decorrer do século XX e princípio do XXI. É o que chamamos de transformação da noção de pessoa. Nesse processo de atenuação transformadora, podemos, também, observar que o Estado não possui a mesma raison detre que possuía no século XIX. De maneira descontínua, no século XX e começo do XXI processos que demonstram a demanda por maior legitimidade das estruturas do Estado podem ser igualmente observados. Os dois principais marcos que nos permitiriam falar do processo de atenuação do liberalismo são: a incorporação dos direitos trabalhistas na primeira metade do século XX e os processos recentes de reconhecimento dos direitos das populações originárias e/ou afrodescendentes. Ao contrário do que algumas análises indicam, atestamos que essas reformas, por não representarem um rompimento definitivo com processos anteriores não têm colocado em cheque a concepção moderna do liberalismo constitucional. Modernidade essa que, como sustentamos na tese, tem a América Latina como um de seus principais protagonistas, não sendo correto admitir que a região é um agente histórico passivo e que seja colocada como periferia de um sistema externalizado. Por meio da análise qualitativa das constituições proclamadas em cinco países latino-americanos Argentina, Bolívia, Brasil, México e Panamá foi possível colocar em uma perspectiva histórica como o liberalismo tem se atenuado, como a transformação da noção de pessoa tem acontecido e como o Estado, de maneira descontínua, tem sido transformado para se tornar mais legítimo