994 resultados para Direitos Humanos e Cidadania


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Os Direitos Humanos buscam o seu fundamento na identidade da "natureza Humana" e alicerçam-se no direito natural - direito concebido como "aquele que a natureza indica a todos os homens”. Assim, segundo o seu âmbito, temos direitos que resultam da natureza do homem e outros que são atribuídos pelo Estado, enquanto uns são direitos fundamentais que derivam e afirmam a dignidade humana, os outros têm a ver com a vida em sociedade, com a relação contratual indivíduo / Estado instituidora da figura de cidadão. Um direito traduz uma reivindicação de carácter ético, que tende a ser sancionada juridicamente, esta passagem do ético ao jurídico realiza-se tecnicamente quando o Estado cria obrigações que assegurem o exercício e efectivação desse direito. Um direito não terá consagração jurídica enquanto o Estado não lhe reconhecer força de lei. Para Bobbio, "Direitos do Homem, democracia e paz são três momentos necessários do mesmo movimento histórico". Isto é, sem direitos do Homem reconhecidos e protegidos, não há democracia e sem democracia não há condições mínimas para a solução pacífica dos conflitos. Para o autor a democracia é a sociedade de cidadãos na medida em que, os súbditos tornam-se cidadãos quando lhes são reconhecidos alguns direitos fundamentais. Contudo, este reconhecimento só se efectiva quando coloca o ser humano na qualidade de para além de pertencer à família humana pertencer àquela sociedade, comunidade, Estado em particular com o qual estabelece uma relação contratual. Ou seja, fora dum quadro social e político os direitos humanos são mera filosofia, a cidadania não se instaura por decreto ou legislação mas vivencia-se na praxis quotidiana norteada por direitos e deveres.

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This study aims to identify the horizon of emancipation in Human Rights Education, using the philosophy of praxis as a theoretical framework, basing on authors as Tonet, Losurdo, Marx, and Saviani and Duarte, taking as a privileged locus analysis of the Plan National Human Rights Education (PNEDH, 2007). The discussion about the historical development of the movement of the struggles for human rights was a starting point to indicate how, in general, these struggles have been developing since the context of bourgeois revolutions. From there we tried to discuss how the prospect of citizenship has been treated within the Rights Education, the latter being a reflection of social movements' struggles for rights from the year 1980. Situating this movement within a larger movement on the issue of education in Brazil in the twentieth century, we tried to discuss the flags such as citizenship, the strengthening of civil society and creating a culture of rights as a goal of emancipation. Seeking to differentiate between citizenship as political emancipation and human emancipation, was placed the imperative to take the citizenship as a mediator and not as an endpoint in order to equip a culture of struggle for a classless society without exploitation of man by man

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O reconhecimento dos direitos humanos pode ser considerado resultado de conquistas históricas e buscam conferir a igualdade e dignidade a todos. Atualmente, o poder público tem tratado os direitos humanos de forma setorializada, afastando-se da premissa da universalidade e interdependência. A agenda municipal de direitos humanos tem sido pautada pelas políticas públicas do governo federal e o município tem reduzido seu papel a mero executor de políticas. Este trabalho pretende discutir o papel do município na garantia e defesa dos direitos humanos, tendo como base a trabalho desenvolvido pela recém criada Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania de São Paulo.

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Esta dissertação foi desenvolvida visando problematizar a gestão da transversalidade nas políticas de direitos humanos e de participação social no Município de São Paulo, considerando as propostas e práticas da recém-criada Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC). A partir do método de estudo de caso desenvolvido por Robert Yin (2001), buscou-se compreender a estrutura da Secretaria, os mecanismos pelos quais desenvolve seu papel articulador e elaborador de políticas públicas e os principais desafios da sua gestão transversal. Partindo de um referencial teórico sobre o conceito de transversalidade e intersetorialidade e a relação destas com as políticas públicas de direitos humanos e de participação social, foram estabelecidas seis varáveis de análise que orientaram a construção deste trabalho – gestão estratégica, participação social, gestão de informação, gestão administrativa e de pessoas, capacidade política e institucional e relações federativas.. Os autores concluiram que a radicalização da transversalidade como modelo de gestão favorece a universalização da garantia dos direitos humanos na cidade de São Paulo. Ao final foram formuladas propostas que visam contribuir para a gestão transversal das políticas públicas, sob a perspectiva de garantia e defesa de direitos e participação social e fortalecimento do papel articulador da Secretaria no conjunto da Prefeitura.

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This intervention research was developed with adolescents of an establishment of care for children and adolescents considered at personal and social risk, in a city located in the state of São Paulo. The care practices found in the mentioned establishment are aimed at “prevention” of children and adolescents who could become offenders or future criminals, since they are selected from the poorest families in the outskirts of the city where the institution is located. Our psychological practice reported here, however, was conceived and put into practice from the discussion on Human Rights and Citizenship which aims to afirm what is considered deviation from the norm, opening spaces for the difference in relation to otherness and to the policy statement of these bodies in the urban setting within which they are inserted.

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Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Centro de Estudos Avançados Multidisciplinares, Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos e Cidadania, 2015.

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Cabo Verde é um país arquipelágico de origem vulcânica formado por dez ilhas e treze ilhéus, situado a cerca de 450 km da Costa Ocidental Africana, ao largo do Senegal. As ilhas são de origem vulcânica dispersas e ocupam, no seu conjunto, uma superfície total de 4.033 km². O arquipélago está, do ponto de vista geográfico, dividido em dois grupos, o de Barlavento e o de Sotavento, de acordo com os ventos dominantes. Cabo Verde faz parte da chamada zona do Sahel, região caracterizada por um clima árido e semi-árido, com precipitações periódicas e variáveis, limitadas a alguns dias do ano. As secas são frequentes e, num passado não muito longínquo, provocaram a morte a milhares de pessoas. O país caracteriza-se ainda pela escassez de recursos naturais, e apresenta uma zona económica exclusiva que se estende por cerca de 700.000 km². De acordo com os resultados do Censo 2000, a população residente, era de 434.625 habitantes. As projecções demográficas indicam para uma população residente de 458.748, em 2003, estando 55,9% a viver no meio urbano. A taxa de crescimento da população na década de noventa do século passado foi de 2,4%. A densidade média da população era, em 2000, de cerca de 107, 8 habitantes por km².

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Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)

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O contexto pol??tico e social brasileiro, desde as ??ltimas d??cadas do s??culo passado, tem sido marcado pelo processo de redefini????o do papel do Estado, a partir da universaliza????o dos direitos de cidadania, descentraliza????o administrativa e gest??o democr??tica das pol??ticas p??blicas. Trata-se, assim, de um novo formato institucional, legitimado pela Constitui????o Federal de 1988, integrante do processo de implementa????o da gest??o participativa, que ocorreu no Brasil principalmente a partir dos anos 90, nas esferas municipal, estadual e federal. Nesse novo formato institucional, surgem os Conselhos de Pol??ticas P??blicas como um novo padr??o de intera????o entre governo e sociedade, exigindo-se dos cidad??os uma atua????o efetiva, por meio de processos interativos, no ??mbito da gest??o p??blica. Esse modelo de gest??o absorve em sua estrutura v??rios segmentos da sociedade, constituindo o novo locus de articula????o pol??tica na defesa pela democratiza????o da gest??o das pol??ticas p??blicas, atrav??s dos quais sujeitos diversos interagem no processo de delibera????o, implementa????o, monitoramento, avalia????o e controle social das pol??ticas p??blicas, nas diversas tem??ticas e ??reas sociais. Este trabalho pretende analisar a capacidade do principal espa??o interinstitucional da inf??ncia e adolesc??ncia do Brasil de influenciar a agenda governamental e as pol??ticas p??blicas federais: o Conselho Nacional dos Direitos da Crian??a e do Adolescente (criado na d??cada de 1990). Para esta an??lise, a pesquisa foca no papel do Conanda na defesa, promo????o e prote????o dos direitos de crian??as e adolescentes no ??mbito do debate sobre grandes eventos esportivos no Brasil. Esta an??lise revela as possibilidades e limites do Conselho de influenciar na constitui????o da agenda p??blica na tem??tica, na decis??o dos agentes de Estado e na formula????o de pol??ticas, na perspectiva da efetiva????o dos direitos fundamentais constitucionais de crian??as e adolescentes

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Este ensaio visa a relação da filosofia prática kantiana com o tema dos direitos humanos. Procurará demonstrar-se que os direitos humanos são conceitos herdeiros do Direito Natural. Para o efeito será necessário fazer uma incursão por algumas das principais correntes jusnaturalistas, privilegiando as que mais se relacionam com o pensamento de Immanuel Kant. Deste modo, assume destaque nessa antecedência o pensamento platónico sobre o justo, bem como o seu diálogo com autores já do jusnaturalismo moderno, como é o caso de Rousseau e de Hobbes, entre outros. No âmbito desta corrente jusfilosófica, o contratualismo assume um desenvolvimento que marcará a ciência política moderna, sendo objecto de um tratamento determinante no âmbito da filosofia da história e da Rechtslehre kantiana. Na polémica sobre se o filósofo de Konisberg é um jusnaturalista ou um positivista, afirma-se a opção pelo primeiro termo, e será explicado em que consiste a sua reapropriação crítica, sob o signo de uma normatividade puramente racional. O conceito de auto-nomia e a facticidade da liberdade, na sua expressão da razão prática, serão tratados sobretudo na configuração do imperativo categórico jurídico, tendo no entanto sempre presente a comum raíz moral da Ética e do Direito. A definição da liberdade como único direito inato deverá ser explicitada nas suas consequências. No desenvolvimento da normatividade da razão, será dada especial atenção à construção do sistema do direito público, e em particular à sua inovação do direito cosmopolita. Finalmente, esse novo direito é visto como condição para o pleno desenvolvimento das capacidade da espécie humana, e a lei da cidadania mundial nele implícita é condição para o reconhecimento da universal jurisdição dos direitos humanos. O homem é um fim por causa da sua humanidade e a dignidade da sua autonomia como ser moral não pode ser plenamente realizada senão no contexto da comunidade humana, onde o Direito assume a função de cumprimento de uma destinação da própria Natureza.

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Considerando, as transformações sócio-político-econômicas que vem ocorrendo, a construção da história da Enfermagem Psiquiátrica, bem como as modificações no ensino de enfermagem pela nova Lei de Diretrizes e Bases e, ainda, a preocupação existente por parte de algumas facções no que se refere ao cumprimento e ao respeito aos Direitos Humanos e Direitos do Paciente, este estudo propõe reflexões sobre as condutas éticas de profissionais de enfermagem em relação ao paciente internado em hospital psiquiátrico, ressaltando o respeito pela dignidade humana. A discussão se dá à luz da Cartilha dos Direitos do Paciente, proposta pela Secretaria de Estado da Saúde do Governo do Estado de São Paulo e da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Dá destaque à responsabilidade da área do ensino no tocante ao processo de mobilização para a transformação de preconceitos sobre a loucura, buscando a prática efetiva regida pelos princípios de igualdade, democracia, liberdade e exercício da cidadania.

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1. A ideia de que os seres humanos nascem livres e são iguais em dignidade, apesar de relativamente prosaica, tem uma poderosa força simbólica, com implicações concretas no campo de interacção e na forma como nos vemos a nós próprios e aos outros, enquanto indivíduos livres, com concepções próprias e formas particulares de realização pessoal, a quem devem ser garantidos espaços de autonomia e assegurado um mínimo existencial para as perseguir e concretizar, e que não podem ser nem beneficiados e nem discriminados injustificadamente, com base em categorias suspeitas de raça, religião, posição social, etc. Os direitos humanos consubstanciam-se, de facto, numa das mais poderosas forças ideológicas e institucionais que moldaram o ethos da modernidade e, gradualmente, se consolidaram e projectaram por grande parte do Mundo, particularmente no Ocidente. Com efeito, desde as revoluções liberais dos Séculos XVII e XVIII, com o surgimento do Estado liberal inglês e a democracia norte-americana, com o reconhecimento dessa categoria de direitos pela Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789 que, gradualmente, mas com hiatos importantes, os direitos humanos se têm afirmado como um dos pilares indissociáveis do Estado de Direito Democrático e, de certa forma, da própria comunidade internacional. Não obstante, foi curiosamente na sequência de um dos mais evidentes retrocessos que, aliás, não podem ser dissociados da própria modernidade, que eles se consolidam igualmente na esfera internacional, condição indispensável para a sua projecção além do número reduzido de países supramencionados. Destarte, o fim da II Guerra Mundial e as violações grosseiras aos direitos humanos promovidas principalmente pela Alemanha - mas também, embora sem qualquer equivalência, pela União das Repúblicas Socialistas Soviéticas e por outras potências vencedoras -, Declaração Universal dos Direitos Humanos de 19481 deixaram transparecer, de forma inequívoca, a necessidade de transformar princípios morais universais, decantados por filósofos e literatos, numa realidade positivada e palpável que pudesse conter a liberalidade de tratamento de Estados sobre indivíduos. Nasce, deste modo, a base do Direito Internacional dos Direitos Humanos, com a, posteriormente desenvolvida pelo conjunto de documentos que compõem a actual International Bill of Rights (Carta Internacional dos Direitos Humanos), designadamente os dois pactos de 1966 e convenções destinadas a lidar com situações ou categorias especiais de pessoas (discriminação racial, tortura, mulheres e crianças).

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Com a abertura democrática em Cabo Verde em 1991 e a consequente liberalização do sector da comunicação social, surge no espaço social cabo-verdiano jornais privados que pese embora ancorados em ideologias partidárias, trouxeram à esfera pública nacional discussões sobre a cidadania e as questões dos direitos humanos, numa década em que devido a pressões internacionais, tais preocupações entram nas agendas governamentais dos países africanos. Tendo como postos de observação os semanários “A Semana” e “Expresso das Ilhas”, no período 2008/2009, pretende-se compreender as dinâmicas da imprensa escrita no que toca às questões dos Direitos Humanos num contexto em que o Estado, agente a que normalmente é atribuído o papel de proteger e promover os direitos humanos, é frequentemente o próprio agente violador.