997 resultados para Direito indígena


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In Brazil, there are three main codes that surround the issue of right or possession of various lands according to concepts of ownership or purchase. When it comes to indigenous issues in Brazil is difficult to say which legal code applies more fairly the native population of the country. In the case of the Indians who have their reserves near urban areas there is such a conflict of laws becomes more evident and takes even greater than in other regions of Brazil. As is the case in the indigenous villages of the District of Jaragua in Greater São Paulo, the Tekoá YTU and Tekoá Pyau. The two villages are located in northeastern São Paulo and currently are surrounded by continuous growth and disorderly city of Sao Paulo while their inhabitants fight to preserve the customs and traditions of the Guarani people. They prevail on the City Statute (2001), the Indian Statute (EDI) Environmental Laws and the National Council of Environment (CONAMA) and the Forestry Code, the latter solely because they are near the State Park Jaragua - area environmental preservation

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O objetivo deste trabalho é saber se o direito indigenista, como denominarei o direito estatal que diz respeito aos povos indígenas, reconhece a legitimidade do direito indígena, como denominarei o direito produzido pelos povos indígenas, nas experiências colombiana, boliviana e brasileira. A escolha da Bolívia se justifica pelo fato de as Constituições recentes deste país e do Equador serem consideradas um novo marco do constitucionalismo pluralista ao refundarem suas ordens buscando superar a ausência indígena constituinte. Já a Colômbia se destaca entre os países que, sob a influência recente do Convênio 169, incorporaram expressamente o pluralismo jurídico em suas Constituições. A jurisprudência produzida pela Corte Constitucional do país a respeito do direito indígena é considerada exemplar e inspiradora dos desenvolvimentos mais recentes na Bolívia. O trabalho está voltado para dois aspectos do tema: a autonomia jurisdicional, ou a capacidade para julgar conflitos conforme as normas e procedimentos próprios, e os mecanismos de controle de tais decisões. A metodologia do trabalho abrange revisão bibliográfica, seleção e análise documental de decisões judiciais e textos legais. Argumento que a acomodação de autonomias políticas e ordens jurídicas de diferentes culturas depende da criação de meta-instituições e metarregras que solucionem conflitos e promovam a coordenação entre os direitos, permitindo que os grupos se relacionem de maneira equitativa, controlem a dinâmica de suas identidades culturais e se sintam parte de uma mesma comunidade política. A prática das instituições brasileiras, no entanto, está muito mais voltada a aplicar o direito estatal aos índios do que a exercer controle sobre o direito indígena, o que indica que o paradigma da assimilação prevalece sobre eventuais concepções multiculturais de Estado e sociedade, ainda que o direito legislado apresente regras que reconhecem o pluralismo jurídico. Em outras palavras, as instituições estatais enxergam os indígenas como pessoas que percorrem o caminho da incapacidade jurídica à capacidade plena à medida em que se familiarizam com a cultura dominante, e não como pessoas que podem transitar entre diferentes ordens jurídicas. Por outro lado, a experiência recente de países latino-americanos que se abriram ao pluralismo jurídico mostra um caminho difícil e repleto de questões em aberto. As que mais se destacam são a possibilidade de violações de direitos humanos por autoridades indígenas e a tensão entre centralização política e autonomia política. Em relação ao primeiro caso, o aspecto crucial é saber quem deve julgar as violações e sob quais critérios, além de evitar decisões culturalmente enviesadas. Já o segundo caso depende da superação de traços autoritários relacionados ao governo central e da predominância das estruturas estatais já consolidadas, tanto no nível central quanto no nível local, sobre as instituições mantidas pelos povos indígenas. Ainda há um descompasso entre o discurso constitucional de igualdade entre as ordens jurídicas e a prática de subordinação das ordens indígenas às instâncias estatais.

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Lutar pela observância da Constituição Federal de 1988 se constitui em esforço de grande envergadura, especialmente para as associações indígenas, instrumentos de luta na defesa e promoção dos direitos étnicos. As associações, formadas à semelhança das organizações não-indígenas, procuram desenvolver projetos que compreendam a afirmação de identidades étnicas das comunidades representam os indígenas em negociações internas e externas, contribuindo para a construção da autonomia e autodeterminação dos povos indígenas. Exemplo disso é a Associação Indígena Tembé de Santa Maria do Pará (AITESAMPA), que representa os Tembé, conhecidos como de Santa Maria por terem sua Terra nos limites do município do estado do Pará. A Associação luta pelo reconhecimento identitário e pela demarcação de terras para seu sustento, visto que desde o século XIX, foram escorraçados de suas terras e obrigados a deslocamentos não desejados, até se estabelecerem no, hoje, município de Santa Maria. O estudo se debruça sobre a atuação da referida Associação, a partir da relevância dos “projetos” sociais e étnicos que permitem o fortalecimento da identidade dos Tembé. Analisam-se as estratégias elaboradas através de iniciativas denominadas “projetos”, desenvolvidos pela Associação para a defesa dos direitos indígenas e promoção de diálogo com o Estado brasileiro e a sociedade não-indígena que teimam em não aceitá-los, especialmente porque são “desconhecidos” na literatura etnológica que trabalha mais a partir dos Tembé localizados no Alto Rio Guamá. O trabalho é desenvolvido a partir das narrativas indígenas e do acompanhamento da movimentação social. Nessa condução, os autores envolvidos possuem uma visão “implicada”, pois dois são membros de povos indígenas e a não-indígena foi chamada a assessorá-los.

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Tese (doutorado)—Universidade de Brasília, Instituto de Ciências Sociais, Centro de Pesquisa e Pós-Graduação sobre as Américas, Programa de Pós-Graduação em Estudos Comparados sobre as Américas, 2015.

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Tese (doutorado)—Universidade de Brasília, Instituto de Ciências Sociais, Centro de Pesquisa e Pós-Graduação sobre as Américas, Programa de Pós-Graduação em Estudos Comparados sobre as Américas, 2016.

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O artigo avalia como a universidade brasileira está enfrentando os desafios curriculares para atender à demanda de alunos índios diante do recente acesso institucionalizado dos povos indígenas à educação superior. Apresenta-se a trajetória da educação escolar indígena até a universidade ocorrida nos primeiros anos da década de 2000, após as mudanças promovidas pela Constituição Federal de 1988, que reconheceu o direito indígena à alteridade. A questão central levantada é: o currículo da educação superior está em consonância com a perspectiva multicultural? Mostra-se um retrato da situação brasileira, desenhado a partir de pesquisa documental feita em sites governamentais e não governamentais, além de portais de notícia. Com discussões teóricas em torno do que é o currículo multicultural, destaca-se que, devido aos problemas relatados, a prática de ações afirmativas para promover o acesso de indígenas ao ensino superior tem-se limitado a um multiculturalismo reparador. Expõe-se também o resultado de pesquisa feita com discentes indígenas de um dos cursos mais procurados da Universidade Federal do Pará, que revelou contradições e resignação: os entrevistados apontam a existência de um etnocentrismo curricular, mas dizem que a formação é satisfatória para o exercício da profissão escolhida. Discute-se o fenômeno à luz da semelhança com o multiculturalismo curricular norte-americano. Os resultados indicam que a igualdade no acesso à educação não é obtida simplesmente pela igualdade de acesso a um currículo hegemônico. Sugere-se pensar currículos que considerem as múltiplas identidades e diferenças de nossa sociedade, bom como o modo como estas são produzidas e reproduzidas constantemente por meio das relações de poder.

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O pluralismo é uma marca da democracia contemporânea e a Constituição de 1988 representou um importante avanço na proteção das diversidades no Brasil, consagrando a multiplicidade de idéias, culturas e etnias, e pressupondo o diálogo entre opiniões e pensamentos divergentes. Neste contexto, os povos indígenas adquiriram o direito à alteridade, ou seja, foram respeitadas as suas especificidades étnico-culturais, garantindo-lhes o direito de serem e permanecerem índios. A delimitação, a desintrusão e a proteção de um espaço territorial adequado para os diferentes povos indígenas são consideradas como uma condição essencial para a sobrevivência física e cultural desses grupos. O presente trabalho pretende, então, analisar a interpretação adotada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Súmula 650, acerca do termo “terras tradicionalmente ocupadas por índios” (CF/88 art. 231, §§ 1º e 2º), de forma a compreender o seu alcance e os seus limites de aplicação. Para tanto, inicialmente, foi reconstruído o itinerário do conceito nos julgados do STF, analisando-se as decisões que trataram do tema. O marco inicial é a Súmula 480 e seus precedentes e o final, a Súmula 650, com a análise dos casos que a conformaram. Como resultado, verificou-se que, nas decisões anteriores à Súmula 650, o Tribunal se afastou do conceito civil de posse para contemplar um conceito de posse indígena, no qual a atualidade pode ser secundária, diante de provas que comprovem a ocupação tradicional. Da análise dos precedentes da Súmula 650, constatou-se que o julgamento envolveu um contexto histórico específico, onde os povos indígenas estavam extintos. Por outro lado, foram utilizados argumentos generalizantes que se indiscriminadamente aplicados poderão causar sérios prejuízos aos direitos territoriais indígenas, sobretudo quanto à restituição de terras tradicionais. A partir dos resultados, concluiu-se que o Enunciado da Súmula 650 não pode ser aplicado de forma generalizada, apresentando-se como fundamentos para uma aplicação limitada a faticidade e historicidade do caso concreto; a Convenção 169 da OIT e orientações da Agenda 21; e as demais interpretações do STF acerca do termo “terras tradicionalmente ocupadas”.

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Esta dissertação analisa a forma como o direito à educação escolar indígena vem sendo implementada no município de Santarém-Pará no período de 2006 a 2012. O problema investigado foi: De que forma o direito à educação diferenciada, garantida nos marcos legais aos povos indígenas, vem sendo implementado no município de Santarém? A pesquisa é do tipo Documental com base de análise na “Análise de Conteúdo”. As categorias definidas foram “igualdade”, “diferença” e “promoção de direitos” fundamentadas nos teóricos: Santos (2004); Bobbio (2004); e Cury (VEIGA, 2010) para se analisar o processo de implementação da educação escolar indígena realizado pela SEMED. As evidencias documentais trouxeram a convicção de que, mesmo que a partir de 1988 o bem jurídico educação indígena diferenciada tenha sido elevado à categoria de direito, no caso de Santarém, a SEMED não foi capaz de dar eficácia a essa conquista normativa, já que todas suas ações voltadas a promoção do direito foi realizada sob reivindicações do movimento indígena. Espera-se, através desta pesquisa, contribuir para a discussão da educação escolar indígena, tendo como foco as políticas públicas educacionais implementadas pelos entes estatais.

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A presente pesquisa refere-se a um estudo de caso na Aldeia Môxkàrkô, localizada no município de São Félix do Xingu-PA e tem por objetivo compreender a concepção do povo indígena Kayapó sobre a educação escolar implantada na comunidade. Utilizou-se a abordagem qualitativa de natureza etnográfica apoiando-se em procedimentos metodológicos como a observação participante, entrevista semi-estruturada, depoimentos e conversas informais com pessoas da comunidade kayapó. Os dados foram tratados a partir da análise e interpretação simples. Na concepção da comunidade Kayapó a escola tem grande importância social, pois promove o conhecimento e a integração com a sociedade hegemônica, apesar de passar por diversos problemas de ordem administrativa e pedagógica. Acredita que o acesso à escola pública e de qualidade é um direito de todo cidadão, bem como é obrigação do Estado oferecê-la de forma a atender as peculiaridades de cada etnia. Considera correta a influência que as lideranças indígenas exercem sobre a escola e entende que a mesma pouco interfere no processo de aculturação e desculturação da comunidade. Tem grandes expectativas em relação ao futuro educacional e profissional, principalmente dos jovens, e defende que com as inovações que podem ser inseridas na escola será possível prepará-los dentro da própria aldeia.

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Este trabalho decorre de minha experiência profissional de duas décadas como antropóloga e pretende contribuir para a reflexão sobre as experiências institucionais, tendo como foco a questão indígena, a partir das relações estabelecidas entre Furnas e Funai, que se deram com a implantação de projetos econômicos do setor elétrico envolvendo terras indígenas, definindo fronteiras étnicas e revelando fronteiras éticas. Sugere-se que o grande desafio da atualidade reside na construção de novas bases de diálogo, quando se propõe aprender a conviver com o que é diferente, transformando em novos laços de convivência o que supostamente os separa. Acredita-se que esse caminho do meio, passa necessariamente pelo reconhecimento do "outro" e de suas distintas formas de pensar o mundo, isto é, pelo respeito ao seu direito de permanecer diferente. Em resumo: supõe-se que a lógica da administração de ambas as racionalidades baseia-se no balanceamento das suas respectivas ações econômicas, políticas, sociais e culturais.

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Nesta pesquisa estudamos o caso Belo Monte – entendido como a disputa judicial sobre o Aproveitamento Hidrelétrico Belo Monte, travada no Supremo Tribunal Federal –, para saber se existe uma relação entre os discursos de desenvolvimento mobilizados pelas partes litigantes e pelo STF e a interpretação dada por esses atores para o parágrafo 3º do artigo 231 da Constituição Federal de 1988. Partimos da seguinte hipótese: interpretações que restringem os direitos de participação política dos povos e comunidades indígenas e que impõem poucas condições para o exercício da discricionariedade dos Poderes da União são acompanhadas por discursos preocupados com o desenvolvimento econômico; interpretações que reconhecem amplo direito de participação política para povos e comunidades indígenas e que impõem maiores condições para o exercício da discricionariedade dos Poderes da União não são acompanhados por discursos de desenvolvimento. Confirmando parcialmente nossa hipótese, chegamos à seguinte conclusão: em primeiro lugar, parece existir uma tendência para que, quando mobilizados discursos de desenvolvimento, a interpretação dada ao parágrafo 3º do artigo 231 da Constituição Federal imponha menos condições para o exercício da discricionariedade dos Poderes da União e reduza, ou desconsidere, os direitos de participação política dos povos e comunidades indígenas; por outro lado, alguns discursos de desenvolvimento foram mobilizados num sentido aposto, e serviram tanto para afirmar os direitos políticos de povos e comunidades indígenas, quanto para impor mais condições para o exercício da discricionariedade dos Poderes da União.

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É cada vez maior o número de nações indígenas que reivindicam o direito a uma educação própria, capaz de, por um lado, ajudá-las a encontrar soluções para os problemas advindos do contato com a sociedade nacional e de, por outro, assegurar-lhes o fortalecimento da identidade étnica. A educação bilíngue promove formas aditivas ou subtrativas de bilinguismo. Esses métodos são relativos e estão relacionados com os argumentos e os parâmetros de cada escola ou instituição. Este trabalho se propõe a descrever a forma de educação desenvolvida nas séries iniciais, em uma das aldeias waiwai, localizada nas Terras Indígenas Nhamundá-Mapuera, no Município de Oriximiná – Rio Mapuera – especificamente na aldeia Tawanã. O objetivo principal deste estudo é analisar como o educador indígena emprega suas ferramentas metodológicas na transmissão de conhecimentos etnoculturais, e se através do letramento desenvolve uma educação bilíngue nesta escola. Em referência a essa realidade, este trabalho constitui-se de pesquisa bibliográfica, embasada em leituras e análises de livros, artigos, dissertações e teses da área da linguística; pesquisa e análise do material adquirido em pesquisa de campo, coletado nas Terras Indígenas Nhamundá-Mapuera, em especial na escola da Aldeia Tawanã.

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As dificuldades enfrentadas pelos povos indígenas no Brasil para fazer valer os direitos conquistados via Constituição Federal de 1988 se constituem em esforço de grande envergadura, especialmente para as associações indígenas, que são importante instrumento de luta na defesa e promoção dos direitos étnicos, formadas a semelhança das organizações não indígenas procuram desenvolver projetos que compreendam a afirmação de identidades étnicas das comunidades e representam os indígenas em negociações internas e externas, contribuindo para a construção da autonomia e autodeterminação dos povos indígenas. A Associação Indígena Tembé de Santa Maria do Pará (AITESAMPA), congrega os Tembé, conhecidos como “de Santa Maria” (Nordeste do estado do Pará) povo que luta pelo reconhecimento identitário e pela demarcação de terras, visto que desde o século XIX, foram escorraçados de suas terras e obrigados a fazer deslocamentos não desejados, até se estabelecerem no, hoje, município de Santa Maria. Estuda-se a atuação da referida Associação, a partir da relevância dos “projetos” sociais e étnicos que permitem o fortalecimento da identidade dos Tembé. Analisam-se as estratégias elaboradas, via “projetos”, desenvolvidos pela Associação para a defesa dos direitos indígenas e promoção de diálogo com o Estado brasileiro e a sociedade não indígena que teimam em não aceitá-los, especialmente, porque são “desconhecidos” na literatura etnológica que trabalha a partir dos Tembé localizados no Alto Rio Guamá. O trabalho desenvolve-se a partir das narrativas indígenas e do acompanhamento da movimentação social.

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This work analyses texts on indigenous women´s participation in the Mexican Zapatista Army, Ejército Zapatista de Liberación Nacional. The EZLN came to public attention after ten years of clandestine organization in 1994 in Chiapas, a southern state of Mexico neighboring Guatemala. Along the invasion of various municipalities in Chiapas, the Zapatista Army published their own Revolutionary Laws, directed to the Mexican government that included a section on women´s own laws. The indigenous women´s participation in a guerrilla movement in the economically poorest area of Mexico raised many questions among Mexican feminists and some of them fiercely criticized the laws for not being liberating or feminist at all. The question is, did the indigenous women want the laws to be feminist? To answer the main research question How is the position of women constructed in the Zapatista discourse? I analyze texts by various actors in the discourse within the theoretical framework of critical discourse analysis and the feminist theories of intersectionality. The connecting point in this interdisciplinary framework is the question of power and hegemony. The actors in the discourse are the women commanders themselves, the men commanders, the Zapatista spokesperson, subcomandante Marcos and the Mexican feminists. The texts analyzed are the letters of the EZLN to the media and discourses in public reunions, first published in Mexican newspapers and international discussion lists on the Internet and after 2005, on the Zapatista´s own webpage. The results show that instead of discussing whether the Zapatista women´s participation is feminist or not, the action itself provoked such wide discussion of the diversity within the feminist movement that it is a contribution itself. The work also shows that the use of language can be one tool in the quite recent paradigm of intersectionality in feminist theories.