988 resultados para Direito e literatura


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Pós-graduação em Letras - IBILCE

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Este estudo interdisciplinar se baseia na teoria dos sistemas desenvolvida pelo sociólogo alemão Niklas Luhmann (1927-1998). Analisa-se a literatura alemã por volta de 1800 dentro de uma concepção histórica que vê neste período o ponto culminante da transformação de uma sociedade estratificada em direção a uma ordem social moderna, estruturada por sistemas diferenciados como educação, economia, direito e literatura que realizam uma determinada função e se caracterizam por suas comunicações específicas. A poética da literatura romântica como fase constitutiva da literatura alemã moderna reflete este processo. Ela descreve sua autonomia, a diferenciação de um campo próprio, inicialmente através da negação de uma finalidade. Em seguida recorre ao gênio, o indivíduo excepcional, como garantia de uma arte livre de normas estéticas e coações sociais. Posteriormente abstrai destas justificativas externas ou individuais e formula tautologicamente seu campo para, no final, marcá-lo pela definição da qualidade de seus textos. Na semântica da época, formula-se esta qualidade no conceito da “ironia”, enquanto a teoria dos sistemas usa conceitos como observação de segunda ordem ou oscilação entre o atual e potencial. Paralelamente, o sistema da literatura diferenciado e autônomo torna-se um campo a ser observado por seu ambiente. A historia literária do século XIX o instrumentaliza por fins políticos, enquanto direitos autorais e o livro como mercadoria de possível lucro lhe atribui uma dinâmica acelerada. Encontra-se na figura do autor uma instância onde se cruzam as diversas observações de sistemas como direito, economia e ciências humanas.

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A série Cadernos FGV DIREITO RIO está publicando simultaneamente dois volumes sobre a relação entre o fenômeno jurídico e a manifestação artística, seja popular ou clássica. Este volume 12 cuida da relação entre Direito, Cultura Pop e Cultura Clássica, ao passo que o volume 11 discorreu sobre experiências inovadoras de Ensino Jurídico, Cultura Pop e Cultura Clássica. Assim, estamos celebrando o pioneirismo dos professores Gabriel Lacerda e José Garcez Ghirardi, que lecionam cursos respectivamente sobre ‘Direito e Cinema’ no Rio de Janeiro e sobre ‘Direito e Artes’, em São Paulo. Se o volume anterior apresentou experiências pedagógicas inovadoras, o presente título traz ensaios com reflexões profundas sobre a relação entre o direito e mídias, fotografia, videogames, rock, jazz, poesia, literatura, ópera, teatro, séries de televisão e cinema. Esta coleção de ensaios apresenta uma série de trabalhos de professores renomados do Brasil e do exterior com reflexões sobre a reflexividade entre o fenômeno jurídico e a expressão artística.

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Através dos estudos do fenômeno jurídico abordado nos textos literários, este trabalho visa analisar o romance «A carne», do escritor Júlio Ribeiro e publicado no ano de 1888, obra esta que retrata a estética da escola literária do Naturalismo e que causou polêmica na época em que foi publicada. Analisaremos o romance com base em teorias literárias e nas construções teóricas da relação entre Direito e Literatura, para estudar os institutos jurídicos narrados e discutidos em situações concretas, a exemplo do divórcio, que prejudicaram os personagens desse romance, devido à falta de uma legislação que regulamentasse o assunto, na transição do Império para a República.

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A leitura do romance Quando o diabo reza de Mário de Carvalho propõe uma procura da ética, da moral e do direito, que proporcione reflexão sobre os valores que constroem a pessoa e a projetam na sociedade e no Estado. Procura ver-se o direito na literatura, demonstrando-se que este texto literário tem a capacidade de apelar ao reconhecimento do direito, por nos apresentar histórias de procedimentos ilegais, criminosos e de tentativas de manipulação da leis para fins diversos dos valores éticos e morais que visam tutelar. O texto desenvolve várias ações desviantes do direito, criando personagens marginais inconformadas, não só com a sua vida, mas com as leis que não lhes permitem atingir os seus objetivos. Analisa os seus comportamentos, as suas justificações, evidenciando as contradições entre nós e os outros. O trabalho explora as relações entre direito e literatura, reconhecendo a retórica e processos de interpretação comuns, e a forma como o texto questiona princípios, procedimentos e institutos jurídicos, contribuindo para a construção da memória e do mundo. Aborda dum ponto de vista geral os estudos desenvolvidos pelo chamado Law and Literature Movement (Capítulo I), identifica e analisa as personagens, interpretando o seu posicionamento com a ética, a moral e o direito (Capítulo II), e reconhece os institutos do nosso ordenamento jurídico presentes na narrativa, e o seu papel na ação do romance (Capítulo III).

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Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getulio Vargas

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A série Cadernos FGV DIREITO RIO possui uma dimensão de diário de bordo, isto é, de registro para a posteridade das atividades pedagógicas, de pesquisa jurídica e de perspectiva sobre o mercado profissional do direito. Neste contexto, o presente volume registra uma experiência inovadora das escolas FGV DIREITO e RIO e FGV DIREITO SP, descrevendo e celebrando uma década de ensino jurídico por meio da cultura pop. Os docentes pioneiros nesta empreitada são os professores Gabriel Lacerda e José Garcez Ghirardi, que lecionam cursos respectivamente sobre ‘Direito e Cinema’ no Rio de Janeiro e sobre ‘Direito e Artes’ em São Paulo. Ensaios originais de ambos os professores se encontram neste volume, complementados por uma série de experiências docentes realizadas por outros professores das escolas FGV DIREITO RIO e FGV DIREITO SP. Além das experiências realizadas no Brasil, reunimos ensaios de duas referências internacionais sobre o ensino jurídico e a cultura pop, a saber, os professores Michael Asimow, da Stanford Law School, e Kathryn Brown, da Universidade de Tilburg.

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O artigo discute o direito à literatura lusófona – Saramago, como exemplo - na formação de professores e na alfabetização de jovens e adultos por meio de pesquisa-formação na cidade de São Paulo.

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Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)

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Esta dissertação tem como objetivo identificar e analisar os principais debates no contexto histórico que antecedeu a votação da primeira lei de direitos autorais no Brasil, em meados de 1898. Devido à abrangência do tema, a pesquisa debruçou-se sobre o direito autoral literário. Esse debate se processou de forma intermitente, ao longo da segunda metade do século XIX, envolvendo alguns nomes da política e da literatura nacional. Nesse sentido, o pilar central do trabalho pautou-se na análise de projetos de lei e debates registrados em Anais da Câmara dos Deputados, ou seja, de iniciativas e atos de fala formulados sobre autoria e suas circunstâncias morais e econômicas. A fim de contribuir para a contextualização do debate político sobre direitos autorais, foi analisada brevemente a relação entre o escritor de textos literários e o editor. Recorrendo a crônicas, contratos de edição, recibos e processos judiciais, pretendeu-se enriquecer a discussão sobre posicionamentos e práticas dessas duas personagens históricas. O viés interpretativo, embasado na análise dessas fontes, possibilitou pensar a dimensão que a discussão sobre os direitos autorais assumiu no respectivo período. Longe de ter sido um debate restrito ao mundo literário e editorial, ele ganhou o espaço político, trazendo à tona experiências, expectativas e contradições.

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O artigo Direito à educação, de Calvet de Magalhães, foi publicado em Fevereiro de 1974 para celebrar os 25 anos da Declaração Universal dos Direitos do Homem. Pela sua actualidade, pelas referências teóricas a que recorre, pela revisão de literatura e de legislação e pela visão democrática da educação, núcleo central do artigo, justifica-se a sua publicação Para além da perspectiva pedagógica do autor, aqui claramente explicitada, e das suas concepções filosóficas, enquadradas entre o socialismo utópico e o socialismo científico, o artigo exprime uma antevisão do modelo de sociedade que o 25 de Abril de 1974 possibilitou. No que diz respeito à democratização do ensino, Calvet de Magalhães considera que constitui o grande fundamento para o desenvolvimento económico e para elevar o nível cultural da população. Afirma, assim, que a verdadeira democratização do ensino consiste, fundamentalmente, em “assegurar o lugar que convém a cada um e não o acolhimento, sem controlo, nas escolas casernas ou, melhor ainda, nos armazéns de jovens. Neste sentido, a democratização não pode ser somente seleccionar, tem também de produzir “alunos que triunfem”; para isso, considera fundamental que o professor tenha um perfil que garanta um modelo democrático de ensino. Numa época em que se discute o Estatuto da Carreira Docente, em que se conflituam modelos pedagógicos e em que se apresentam diferentes filosofias para a resolução dos problemas da educação, este artigo de Calvet de Magalhães é de leitura obrigatória para todos aqueles que, directa ou indirectamente, estão envolvidos no processo educativo.

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O transporte coletivo por ônibus, tanto nas grandes cidades, quanto nas de menor porte, ocupa uma posição de destaque no cenário urbano. Essa importância é evidenciada não só pela sua dimensão econômica, como também pela sua dimensão social. A necessidade de mobilidade das populações. faz com que o sistema de transporte seja enfatizado como um dos principais equipamentos coletivos necessários ao desenvolvimento das sociedades. Para tanto, um sistema de transportes deve ter como ponto de partida uma estrutura organizacional e instrumentos legais que rejam este sistema. usuário como seu elemento mais Sua estrutura básica determina o Importante, pois é a partir dele que se buscam os objetivos de eficácia, eficiência e equidade. Quando analisamos a literatura específica sobre transportes urbanos, verificamos que uma série de questões aparecem com maior freqüência. Elegendo-as, temos como principais as que se referem: ao processo de urbanização encontrado nas cidades em fase de metropolizaçâo; principais ao processo de intervenção do Estado dentro da política de transportes; à questão da privatização