999 resultados para Direito Processual Civil. Prova.
Resumo:
O presente trabalho tem como objectivo prioritário propor, a criação de uma base de dados terminológica e textual trilingue – Português – Inglês – Francês no domínio do direito processual civil em Cabo Verde. No entanto, tencionamos no futuro introduzir o caboverdiano como uma quarta língua na base de dados. Assim, os termos e as colocações terminológicas que iremos armazenar estarão na base da preparação dos recursos linguísticos e terminológicos para o ensino do português jurídico nas universidades e institutos superiores do arquipélago, além de ser uma ferramenta indispensável para os juristas, advogados, magistrados, tradutores, entre outros. Focalizámos a nossa análise nas colocações terminológicas nominais que na sua estrutura contemplem pelo menos um adjectivo: apreciação do Supremo Tribunal de Justiça, ampliação da competência territorial, intervenção do tribunal colectivo, etc
Resumo:
O presente trabalho tem como objectivo prioritário propor, a criação de uma base de dados terminológica e textual trilingue – Português – Inglês – Francês no domínio do direito processual civil em Cabo Verde. No entanto, tencionamos no futuro introduzir o caboverdiano como uma quarta língua na base de dados. Assim, os termos e as colocações terminológicas que iremos armazenar estarão na base da preparação dos recursos linguísticos e terminológicos para o ensino do português jurídico nas universidades e institutos superiores do arquipélago, além de ser uma ferramenta indispensável para os juristas, advogados, magistrados, tradutores, entre outros. Focalizámos a nossa análise nas colocações terminológicas nominais que na sua estrutura contemplem pelo menos um adjectivo: apreciação do Supremo Tribunal de Justiça, ampliação da competência territorial, intervenção do tribunal colectivo, etc.
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O Autor aborda o Direito Processual canadense, no intuito de demonstrar que, embora recebimento de forte influência de dois sistemas jurídicos - francês e inglês - o Direito canadense ainda apresenta próprias peculiaridades
Resumo:
Inclui resumo em português e inglês
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"Edição especial em comemoração aos vinte anos de promulgação da Constituição de 1988".
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blablabalbalablabala
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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)
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Pós-graduação em Direito - FCHS
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Resumo: 1 – Sumário do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 19 de Abril de 2012; 2 – Texto completo do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 19 de Abril de 2012: cfr. http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/fc664c231f3e73cf802579ea003d91d2?OpenDocument&Highlight=0,polui%C3%A7%C3%A3o , 2 de Junho de 2012; 3 – Anotação sintética; 3.1 – Introdução à anotação sintética e suas características neste caso concreto; 4 – Algumas referências constitucionais centrais em relação a Direitos humanos e, nomeadamente, a um Direito humano a um meio-ambiente sadio, saudável em todas as suas vertentes e sentidos – o exemplo central do artigo 9.º da CRP; 4.1 – Algumas referências constitucionais centrais em relação a Direitos humanos e, nomeadamente, a um Direito humano a um meio-ambiente sadio, saudável em todas as suas vertentes e sentidos – o exemplo central do artigo 66.º da CRP e o Regime Geral do Ruído; 5 – O direito humano ao descanso e à saúde, rectius o direito ao ambiente sadio vs o direito ao lazer e/ou exploração económica de indústrias de diversão, rectius o direito à liberdade de iniciativa económica privada; 6 – A violação do direito humano, de personalidade, ao descanso e à saúde, rectius o direito a um ambiente sadio, numa perspectiva de Direito privado e Direito civil; 7 – A criminalização da poluição, designadamente a criminalização da poluição sonora – uma perspectiva de Direito público e Direito penal; 8 - A necessidade duma adequada política tributária que compatibilize desenvolvimento sustentado com a protecção dum meio ambiente sadio e com qualidade de vida; 9 – Conclusões. § Abstract: 1 - Summary of the Judgment of the Supreme Court of April 19, 2012, 2 - Complete text of the Judgment of the Supreme Court of April 19, 2012: cf. http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/fc664c231f3e73cf802579ea003d91d2?OpenDocument&Highlight=0,polui%C3%A7%C3%A3o , June 2, 2012, 3 - Synthetic Note: 3.1 - Introduction to synthetic annotation and its characteristics in this case 4 - Some references constitutional power over human rights and in particular to a human right to a healthy environment, healthy in all its forms and meanings - the central example of Article 9. of CRP; 4.1 - Some references constitutional power over human rights and in particular to a human right to a healthy environment, healthy in all its forms and meanings - the central example of Article 66. No of CRP and the General Noise; 5 - the human right to rest and health, rectius the right to healthy environment vs. the right to leisure and / or economic exploitation of industries fun, rectius the right to freedom of private economic initiative; 6 - the violation of human personality, to rest and health, rectius the right to a healthy environment, a perspective of private law and civil law; 7 - criminalization of pollution, including the criminalization of noise - a perspective of public law and criminal law; 8 - the need for appropriate tax policy that reconciles sustainable development with the protection of a healthy environment and quality of life; 9 - Conclusions.
Resumo:
In the present thesis, we examine the approach to the so-called “informal conversations”, especially between a suspect or defendant and criminal police authorities. Our goal is to understand if criminal police authorities are allowed to testify about the content of these conversations, revealing facts that the suspect or defendant may have shared with them, as well as about evidence that they may have acquired through these statements. Firstly, we briefly present the notion of “informal conversations” and the great variety of situations they may encompass: intra or extra-procedural; prior or subsequent to someone acquires the status of defendant. Secondly, we analyse some of the principles and rules that are involved in this controversial issue: principles concerning the procedural structure, organization and dynamic; principles concerning the production and assessment of evidence in the trial hearing; principles concerning the prosecution and the powers of criminal police authorities; the procedural status of the defendant; the rules concerning the reading of statements in the trial hearing; the rules concerning hearsay testimonies. Thirdly, we go through the great amount of case law on the so-called “informal conversations” and related matters, analysing the most relevant cases and the arguments that sustain them, as well as the legal literature. Our goal is to understand the evolution, throughout the last two decades, of the different opinions regarding the approach to the various situations in which “informal conversations” may occur and in which the admissibility of a testimony by criminal police authorities is questioned. Finally, we defend a different approach for testimonies by criminal police authorities prior and subsequent to someone acquiring the status of defendant. We see the moment when someone acquires the status of defendant as a border area in the admissibility of “informal conversations”, because from then on the statements have to be collected and assessed according to the law, so all the other conversations (or any other evidence) collected informally are irrelevant. As to the specific case of the testimony about the re-enactment of the crime, given the high degree of difficulty in separating the defendant’s contributions that may be considered essential and those that may be considered less useful, but still relevant, we support the qualification of the defendant’s contributions as inseparable from the re-enactment, allowing it to be replicated and assessed in the trial hearing with no restrictions.
Resumo:
Este trabalho tem por finalidade analisar de forma sintética os diversos recursos colocados a disposição no ordenamento jurídico e discutir a eficácia do sistema recursal a fim de demonstrar a necessidade de critérios técnicos na valoração de alternativas que podem facilitar o alcance do resultado jurídico. O termo efetividade advém do latim efficere, que significa produzir , realizar, estar ativo de fato. A questão da realização efetiva do processo vem tomando espaço, cada vez maior, junto aos operadores do direito, que passaram a preocupar-se com um valor fundamental, qual seja, a indispensabilidade da efetividade do processo, enquanto instrumento de realização da justiça. O Estado, na posição de titular da Jurisdição, assume importante papel, na medida em que deve assegurar, a todos os cidadãos, a efetivação dos seus direitos, mediante o instrumento do processo. O processo deve propiciar, à parte que lhe invocar, a efetividade do resultado que a mesma poderia alcançar, caso lhe fosse permitido usar dos recursos próprios para exigir o cumprimento da lei. Atualmente, a efetividade é tida como o maior desígnio do processo moderno. Cada vez mais, percebe-se que não basta, ao direito processual, a pureza conceitual de seus institutos e de seus remédios, mas sim, deve ser observado o resultado prático que tais institutos propiciam, pois, nos tempos modernos, o que se espera é um processo de resultado que satisfaça a pretensão dos que acionam. Apesar da crescente preocupação quanto à efetividade do processo, nota-se, também, acentuado interesse no que diz respeito à segurança jurídica do processo, a qual deve, igualmente , ser observada e assegurada, para que não se atropele princípios básicos do direito, como o Devido Processo Legal. Diversas são as causas que emperram a celeridade da justiça: o enorme número de processos que sobrecarregam o trabalho nos tribunais, a grande possibilidade de recursos dada às partes, à falta de comprometimento na elaboração das leis. Conhecendo as causas, é preciso que se busque a solução. Os operadores do direito devem ser preparados para tomarem decisões eficazes. Conseguir a máxima eficiência técnica somente se torna viável se for demonstrada a máxima eficiência administrativa. Deve-se procurar a eficiência técnica do Judiciário compatível com a eficiência Administrativa. O presente estudo propõe a aplicação de técnicas administrativas para elaboração de modelos de auxílio aos problemas de gestão, bastante desenvolvida em grandes empresas. Entretanto, por carência de apoio técnico especializado, seu emprego no sistema judiciário é muito limitado, apesar de seu potencial como fator de otimização de desempenho ser similar.