992 resultados para Dinis, Rey de Portugal, 1261-1325


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Existe emisión con variantes tipográficas en la port. y con dedicatoria a Juan V, Rey de Portugal y esc. real calc. en cabecera de h. 2¶2

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diplomática. Observaciones sobre las anteriores probanzas. -- t.4 Poólogo. Noticia biográfica de Fernando de Magallanes. Viages al Maluco: Primero el de Hernando de Magallanes y Juan Sebastian de Elcano. Apédice de documentos pertenecientes á F. de Magallanes. -- t.5 Viages al Maluco: Segundo el del comemdador Fr. Garcia de Loaisa; tercero el de Alvaro de Saavedra. Apéndice de documentos.

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Edited by Florencio Varela.

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O século XVII foi, para Portugal, um tempo de lutas. Tanto na Europa como no Brasil e na África. Foi, ainda, um período de reorganização jurídica e econômica da sociedade. Para Portugal, o principal acontecimento do século foi a restauração da sua monarquia por Dom João IV, através de uma guerra com a Espanha, em 1640. A guerra com a Espanha foi objeto de relações e notícias, que são as primeiras manifestações do jornalismo em língua portuguesa. O primeiro documento oficial da Restauração foi o “Manifesto do Reyno de Portugal”, que apresenta a argumentação jurídica em favor do que foi , na realidade, um golpe de estado contra a coroa espanhola.

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Ordenações, e leys do reyno de Portugal: confirmadas, e estabelecidas pelo Senhor Rey D. João IV’ consiste em obra composta e reimpressa no Mosteiro de S. Vicente de Fora, em Lisboa, em virtude de privilégio real. Segundo Inocêncio, trata-se de uma confirmação do Código filipino, a que foram acrescidas as leis posteriores ao período dos Filipes pelo Rei D. João IV que, ao subir ao trono, ordenou a impressão, substituindo o nome de Filipe IV pelo seu no título, no prólogo e na lei de confirmação. Das ‘Ordenações’, sucessivas edições foram publicadas inicialmente pelo Mosteiro de S. Vicente, datadas de 1636, 1695, 1708, 1727 e 1747, e depois pela Universidade de Coimbra. A cronologia das reimpressões leva a crer que a obra publicada em 1727, composta por cinco livros organizados em três volumes, trata-se da quinta edição. Como no Código filipino e nas impressões anteriores dessas ‘Ordenações’, o primeiro livro contém o regimento dos magistrados e oficiais de justiça; o segundo, as isenções e privilégios da Igreja; o terceiro, o processo civil; o quarto, as leis do Direito Civil, o especialmente quanto às propriedades; e o quinto, as leis penais e o processo criminal, contendo como subsidiarias o Direito Romano e o Canônico. Das edições existentes a publicada em 1717 é conhecida corno Vicentina e foi mandada publicar com todo luxo e magnificência pelo Rei D. João V. Ao contrário das anteriores, esta edição totaliza seis volumes, em vista da agregação de dois volumes de repertório das matérias e um volume de apêndice.

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Frei Domingos Teixeira, religioso da Ordem de Santo Agostinho e historiador, nasceu em Celorico de Basto entre os anos de 1675 e 1680 e morreu em 1726. Professou, em 1695, no Convento da Graça, em Lisboa e exerceu o cargo de Sacristão-Mor do Convento da Penha de França. Dedicou-se a escrever narrativas históricas, tendo sido acusado de plagiar ‘A Vida do Condestável’, de Jacinto Freire de Andrade, utilizando-se de anotações deste escritor. Trata-se da primeira edição da obra, que teve ainda uma segunda edição, custeada pelo livreiro Inácio Nogueira Xisto, na Oficina de Francisco Luis Ameno, em 1749. José dos Santos em seu ‘Catálogo da Livraria do Conde de Arneal’ nos diz que ‘a primeira edição é muito estimada e rara, sendo considerada obra de bastante merecimento para o estudo e história do Santo Condestável D. Nuno Álvares Pereira e dos seus heroicos feitos militares

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Compilação de leis vigentes em Portugal e no Brasil, instituidas no reinado de Felipe II da Espanha, e publicadas por Felipe III. O primeiro livro contém os regimentos dos magistrados e oficiais de justiça. Ao segundo adicionaram-se as isenções e privilegios concedidos ao clero. No terceiro, inseriu-se a nova ordem do processo civil. Tiveram vigência no Brasil até o fim de 1916, quando começou a vigorar o Código Civil.