973 resultados para Despesa pública - Auditoria


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Determinar con profundidad las características de la realidad escolar en Cataluña, muy particularmente en lo referente a los costes. Las necesidades de la escolarización en la EGB. La oferta de plazas escolares en la EGB. Características de la escolarización. La fuerza de trabajo. El coste global de la EGB pública. Ajuntament de Barcelona. CIDC. INE. Cuadros estadísticos.

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Brazilian law passes through a crisis of effectiveness commonly attributed to the extravagance of fundamental rights and public shortage. However, public finances are not dogmatically structured to solve the conflicts around the limitations of public spending. There are ethical conditioning factors, like morality, proportionality and impartiality, however, these principles act separately, while the problem of public shortage is holistic. Also, the subjectivity of politics discretionary in the definition of public spending, which is supported in an indeterminate concept of public interest, needs material orientation about the destination of public funds, making it vulnerable to ideological manipulation, resulting in real process of catching rights. Not even the judicial activism (such as influx of constitutionalism) is shown legally appropriate. The Reserve of Possible, also presents basic ethical failure. Understanding the formation of public shortage is therefore essential for understanding the crisis of effectiveness of state responsibilities, given the significant expansion of the state duty of protection, which does not find legal technique of defense of the established interests. The premise of argument, then, part of the possibility of deducting minimal model ethical of desire to spend (public interest) according to objective parameters of the normative system. Public spending has always been treated disdainfully by the Brazilian doctrine, according to the legal character accessory assigned to the monetary cost. Nonetheless, it is the meeting point between economics and law, or is in the marrow of the problem of public shortage. Expensive Subjects to modernity, as the effectiveness of fundamental rights, pass necessarily an ethical legal system of public spending. From the ethical principles deducted from the planning, only the democratic principle guides the public spending through the approval of public spending in the complex budget process. In other words, there is an ethical distancing of economic reality in relation to state responsibilities. From the dogmatic belief of insufficiency, public spending is evaluated ethically, according to the foundations of modern constitutionalism, in search of possible of the financial reserve, certain that the ethics of public economy is a sine qua non condition for legal ethics.

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The Maintenance and Development for the Fundamental Education and Teacher's Appreciation Fund - (FUNDEF), has an accounting nature and its resources in the state of Espírito Santo are managed by the Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCEES), department that supervises the state and cities activities. This work intends to identify how the management done by the TCEES influences in how FUNDEF applies its resources in the cities. The management done by the TCEES through accounting, financial, budgetary, operational and material resourses supervision, is by definition and according to the law, the main element of the right application of the public resources. Nevertheless, it is presumed that these supervision departments are not well prepared to control the aplication of FUNDEF resources. The confrontation of the theory, according to the regulation of the Fund, book research and legislation, including also the practical part that results from the research in the TCEES, can greatly help to control FUNDEF resources.

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Versa sobre o controle externo do gasto público sob a ótica da economicidade, fazendo uma retrospectiva da origem da formação do Estado; a partir dessa evolução procura mostrar a estrutura dos dispêndios públicos, seu crescimento e conseqüências nas formas de destribuição de riqueza. Por último, evolui para a necessidade do controle, definindo e comparando o resultado da aplicação da economicidade em países do primeiro mundo.

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Analisa as possibilidades de aplicação da auditoria operacional na Câmara dos Deputados, revisando seus conceitos, dimensões e etapas. Avalia suas aplicações nas atividades de controle a serem realizadas. Propõe roteiro de auditoria operacional para a Secretaria de Controle Interno, com os passos a serem percorridos nas etapas de seleção, planejamento, execução, elaboração de relatório e acompanhamento das recomendações.

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Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira - Núcleo de Assuntos Econômico-Fiscais.

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Discute a funcionalidade dos softwares específicos de auditoria e as técnicas de auditoria a eles associados e captura a essência de sua aplicação em órgãos de controle interno da administração pública federal. Primeiramente, com fulcro em pesquisas bibliográficas, chega-se ao entendimento de como são aplicadas essas ferramentas e quais são suas vantagens competitivas em relação aos procedimentos tradicionais de auditoria. Posteriormente, por meio de pesquisa com abordagem qualitativa, busca-se corroborar os estudos e conclusões acadêmicas com as melhores práticas desenvolvidas por outros órgãos de controle interno. Dessa forma, foi possível obter um quadro claro sobre a aplicabilidade de ferramentas computacionais aos trabalhos executados por órgãos de controle interno da administração pública federal.

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Analisa os instrumentos de que dispõe os artigos 15 a 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal no controle dos gastos públicos. Objetiva conhecer melhor a sistemática de conferência dos dados do Relatório de Gestão Fiscal - RGF, bem como do cumprimento das exigências dos artigos 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal e aprimorar o trabalho executado no âmbito da Coordenação de Auditoria Contábil e Operacional da Secretaria de Controle Interno da Câmara dos Deputados.

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O presente estudo é oriundo da Solicitação de Trabalho nº 252, de 2014, formulada pelo Deputado Pauderney Avelino para subsidiar a elaboração de proposta legislativa que vise à inclusão de gastos com alimentação escolar como despesa de manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE).

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Relatório de Estágio apresentado ao Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto para a obtenção do Grau de Mestre em Auditoria Orientador: Rodrigo Mário Oliveira Carvalho, Dr. Coorientador: Vicente António Fernandes Seixas, Dr.

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Por mais que a informatização esteja avançada (interligação por meio da rede internet de computadores entre os órgãos e entidades públicas pelo Estado), máquina alguma substituirá os dramas do homem contemporâneo, principalmente aqueles que sempre estiveram alijados da cidadania. O presente estudo traz à baila as reflexões e discussões acadêmicas desenvolvidas ao longo das mais de 700 horas/aulas do curso de mestrado em Poder Judiciário, turma 2010. Longe de ser uma unanimidade o Poder Judiciário é um poder do Estado que representa antes de tudo a capacidade e a prerrogativa de julgar, de acordo com as regras constitucionais e das leis criadas pelo Poder Legislativo em determinado país. É um dos mais sólidos pilares nas democracias e um perigoso algoz nos regimes absolutos. Apesar desta importância e de no Brasil ser um poder sólido que já demonstrou sua importância para a garantia da solidificação da democracia, são poucos os estudos sobre o Judiciário, poucos e iniciais são as pesquisas sérias sobre este poder de suma importância para a sociedade, para economia e para as instituições. Como, também, não é espanto quando vemos que fato repetitivo que a maior insatisfação ou reclamação da sociedade reside na morosidade das soluções judiciais traduzida pela alta taxa de litigiosidade da justiça brasileira. O Poder Judiciário é objeto de estudos sistemáticos, contínuos e avançados em diversos países que já demonstraram a importância de se conhecer bem as suas propostas, os resultados das suas atividades, funções e os seus gastos, pois, o seu “negócio”é a resolução dos conflitos da sociedade de forma a contribuir com a pacificação da mesma através de uma ordem jurídica justa. Os estudos realizados nos Estados Unidos, Alemanha e Espanha, como exemplo, demonstram que conhecer bem o judiciário é o primeiro passo para melhor gerenciá-lo. Assim, deve-se menção e reconhecimento no investimento realizado pela Fundação Getúlio Vargas em promover com destaque o presente Mestrado em Poder Judiciário. A FGV é uma das poucas instituições privadas que tem como um dos seus objetivos o preparo pessoal, extrapolando as fronteiras do ensino com avanços significativos nas áreas da pesquisa e da informação. No mesmo caminho da qualificação profissional de seus magistrados e servidores e na vanguarda da gestão judiciária, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, investiu e acreditou na proposta de estudos e pesquisas do presente mestrado, merecendo, significativamente, os elogios e agradecimentos pela visão de futuro e investimento realizado no conhecimento que é sempre importante e necessário. A dissertação em comento representa primeiramente uma visão contraposta ao modelo de política pública encampada pelo Conselho Nacional de Justiça, através da Resolução 125 de 29 de novembro de 2010, cujo objeto é o tratamento adequado dos conflitos de interesse no âmbito do Poder Judiciário, representando, assim, interesse especial de pesquisa científica por se tratar de uma política nacional judiciária a ser adotada, obrigatoriamente, por todos os Tribunais de Justiça do país. Além deste aspecto supra referido, reside, também, o fato do ineditismo deste estudo e pesquisa, especificamente, porque essa política pública judiciária aborda aspectos e variáveis novas no tratamento das atividades e das funções próprias do Poder Judiciário quando propõem, como exemplo, o tratamento dos conflitos considerados pré processuais. Outro aspecto importante merecedor de atenção no estudo reflete-se na discussão do modelo de política pública que, em premissa vênia, deveria ser tratado em caráter geral republicando do Estado e não particularizado em um dos seus entes, mesmo que pareça ser, constitucionalmente, pressuposto da alçada do Poder Judiciário tratar exclusivamente do problema da altíssima litigiosidade e do baixo resultado de resposta à demanda posta para seu controle. Este estudo, tem como objetivo demonstrar que a resolução 125/2010 do CNJ é insuficiente para resolver os problemas de congestionamento e morosidade da Justiça brasileira, como preconizada, isso porque, o modelo que se propõe para combater o problema da morosidade é restrito e está “contaminado” pela idéia do monopólio da jurisdição ou por uma espécie similar que traz para o âmbito do judiciário uma nova atividade de trabalho, a qual é relacionada com a solução do conflito pré-processual a qual deveria fazer parte de uma política pública geral não restrita a um poder republicano. A correspondência dos argumentos com a materialização utilizada para o problema será comprovada nas linhas que se seguem, pois, assuntos com grande abrangência como as soluções judiciais devem, preferencialmente, adotar mecanismos públicos de caráter geral para uma boa solução. Nesse sentido, o trabalho demonstrará que as tentativas recorrentes em superar o problema da alta demanda judicial está restrita a modelos insuficientes abrangidos por um monopólio que não deveria ser aplicado para solucionar problemas pré processuais no âmbito do Poder Judiciário. Constitui, pois, um contraponto à idéia de efetividade na redução da demanda judicial tradicional 1 como prevista pela política pública judiciária frente ao monopólio da jurisdição, ou seja, frente à reserva que detém o Judiciário na promoção e gestão de uma nova atividade – o tratamento dos conflitos de interesse pré-processual por meio dos instrumentos de autocomposição, notadamente as conciliações e mediações. Apresentam-se, igualmente, neste trabalho proposições legislativas que dão o suporte material às idéias apresentadas, caracterizando a comprovação de viabilidade entre a apresentação do problema científico, as justificativas para o enfrentamento do problema e uma solução para o mesmo, como vista a modernizar uma política pública. Importante reafirmar que o escopo do presente trabalho não reside na observação própria dos modelos e técnicas de resolução de conflitos, notadamente as conciliações e mediações, incentivadas pelo CNJ, ou nos modelos arbitragem. Ao contrário, espera-se que todas as tentativas que possam melhorar e modernizar os atuais serviços judiciais no Brasil sejam válidas, eficazes e são muito bem vindas, pois, é uma tentativa positiva para melhorar o atual cenário em que se encontra o Poder Judiciário quando é confrontado em seu acesso à justiça, rapidez, confiabilidade e segurança nos seus julgamentos.

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A tendência de ampliação do papel dos Tribunais de Contas no cenário político nacional através dos mecanismos de controle que lhes foram atribuídos pela Constituição Federal de 1988, antes limitada a uma simples verificação da legalidade dos atos dos gestores públicos, sua área de atuação, foi acrescida da capacidade de auditar a qualidade da gestão pública, visando, principalmente a economicidade, eficiência, eficácia e efetividade das políticas implementadas. Neste cenário, a auditoria operacional surge como uma ferramenta importante para que estes órgãos de controle possam exercer a missão de fiscalização dos gestores da res pública, de forma a garantir que estes conduzam a máquina pública sempre utilizando a política pública mais eficiente para a obtenção de resultados que sejam positivos para a sociedade. O objetivo deste trabalho é verificar como os Tribunais de Contas brasileiros estão lidando com a tarefa de fiscalizar as questões relativas à Auditoria Operacional, respondendo a duas perguntas básicas: a) Se as auditorias operacionais realizadas pelas entidades fiscalizadoras têm, efetivamente, contribuído para o alcance dos objetivos das políticas públicas, e; b) Se as técnicas até aqui utilizadas na execução das auditorias operacionais são adequadas para a avaliação dessas políticas. Em relação à primeira questão, concluímos que, da forma com que as auditorias operacionais estão sendo realizadas no Brasil, ainda há uma distância razoável a ser percorrida antes que se possa dizer que sim, devido, principalmente, a falta de uma determinação no sentido de responsabilizar nominalmente os responsáveis pela condução das recomendações expedidas pelos Tribunais de Contas, quando da publicação do acórdão que se origina dos trabalhos de auditoria. Quanto ao segundo questionamento, acreditamos que a realização de auditorias de natureza operacional engloba uma série de fatores que vão desde a dificuldade de se obter dos jurisdicionados indicadores que indiquem claramente quais os objetivos que se procurou atingir com determinada política, até a necessidade dos próprios tribunais de contas de instituírem quadros de pessoal específicos, voltados para esta tarefa.

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O compromisso com a estabilidade macroeconômica e com a manutenção do equilíbrio fiscal do Estado, condicionado pela Lei de Responsabilidade Fiscal, vem exigindo esforço permanente dos agentes públicos, especialistas e estudiosos das finanças públicas, no sentido do aprimoramento das práticas de planejamento e orçamento públicos, diante das limitações da capacidade do Estado de financiar indefinidamente o crescimento do gasto. Tais limitações tornam complexa a tarefa, a cargo dos formuladores de políticas públicas, de estabelecer prioridades na aplicação dos recursos orçamentários para atender às múltiplas demandas da sociedade. O equilíbrio das contas ajudou no processo de incremento de investimentos em projetos prioritários para a transformação da realidade social contemporânea. Garantir a plena consecução desses projetos, torna-se crucial para os governantes, na medida em que as gestões são cada vez mais cobradas pela sociedade. Os técnicos da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional de São Paulo, que respondem pelas ações de planejamento e orçamento do Estado, buscam o aperfeiçoamento dos instrumentos de planejamento, a fim de elaborar orçamentos que reflitam melhor às necessidades dos órgãos da administração estadual. Demonstram especial interesse na concepção de uma metodologia que, baseada em boas práticas, lhes permita medir e analisar a relação entre o aumento dos investimentos e seu impacto nas despesas de custeio, como forma de aprimorar a eficácia e a efetividade do orçamento do Estado. As tendências descritas e o método de análise desenvolvido pelo grupo vão ao encontro das expectativas estabelecidas pelo Termo de Referência proposto. A consolidação de uma metodologia acurada, dependerá da qualidade dos dados consolidados pelo governo e será plenamente satisfatória somente quando houver ferramentas para a medição do custeio dos programas e equipamentos públicos.