974 resultados para Desoneração tributária


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As questões ligadas às desonerações tributárias como fomento ao desenvolvimento do país vêm ganhando muita importância e destaque no cenário político e econômico brasileiro. Sendo assim, este estudo de caso fictício tem como objetivo promover uma reflexão acerca dos fatores que sejam relevantes para a desoneração da cadeia produtiva do pescado e atingir objetivos educacionais expondo aos estudantes às interdependências e consequências ao longo do processo. O caso também pretende promover uma discussão sobre as ações gerenciais apropriadas, com utilização de ferramentas de planejamento para orientar tomadas de decisões e, para tanto, apresenta alguns fatores facilitadores e obstáculos, bem como benefícios alcançados, que são impactados por múltiplos fatores. Dentro dos parâmetros estabelecidos, as conclusões levam ao entendimento de que a solução mais indicada seria a de trabalhar na desoneração e mais especificamente nas rações do pescado, que, com a redução dos custos, proporcionaria mais demanda, maior produção, mais investimentos em tecnologia, mais formalização da economia e tantos outros benefícios econômicos e sociais.

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Aborda-se as medidas de redução da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados para o mercado automotivo, como instrumento extrafiscal de incentivo ao setor em questão, diante dos efeitos da crise econômica mundial de 2008. O estudo efetuado tem como objetivo verificar os reais efeitos econômico-tributários da redução do IPI para o setor automotivo, verificando se as vendas, de fato, aumentaram com os programas de incentivo, assim como em que medida o consumidor final foi beneficiado pela desoneração tributária concedida pelo Governo. Como forma de viabilizar o estudo proposto, serão analisados os diferentes programas de incentivo ao setor automobilístico, levando em consideração seus períodos de vigência e evolução das alíquotas no decorrer do tempo. Nesse sentido, demonstra-se necessário analisar a progressão das vendas no período analisado, assim como a evolução dos preços dos automóveis objetos do benefício fiscal. Conforme se verificará, as medidas de redução do IPI proporcionaram a recuperação do setor automotivo, com um considerável aumento nas vendas, além de terem beneficiado o consumidor final, com uma significativa redução do preço de mercado dos automóveis.

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A presente pesquisa destina-se a estudar os incentivos tributários. Espécie de norma tributária indutora, os incentivos tributários ainda não receberam a atenção devida por parte dos estudiosos do direito tributário. Atento ao volume cada vez maior de recursos envolvendo incentivos tributários, assim como a necessidade de se conferir maior transparência e responsabilidade na gestão do gasto público, esse trabalho dedica-se a estudar essa ainda pouco explorada figura, extremando-a de figuras parecidas, com as quais não raras vezes é confundida. Embora não haja uma conceituação constitucional ou legal expressa, é possível afirmar que os incentivos tributários são hipóteses de desoneração tributária, que importam em derrogações às regras gerais de tributação, com o não ingresso de recursos nos cofres públicos, de forma a estimular condutas dos contribuintes, com a finalidade de se atingir fins e objetivos constitucionais. Em virtude de sua natureza híbrida, os incentivos tributários se sujeitam a limitações constitucionais tributárias e econômicas, assim como às limitações orçamentário-financeiras. O principal instrumento de compatibilização entre os incentivos tributários, capacidade contributiva, isonomia e cânones da ordem econômica é o princípio da proporcionalidade. Poder Legislativo, Tribunal de Contas e Poder Judiciário devem fiscalizar e controlar essa espécie de desoneração tributária. O Controle a cargo Poder Legislativo (no âmbito do Poder Legislativo federal) tem deixado muito a desejar, tanto no que concerne ao controle dos limites orçamentário-financeiros, quanto no que diz respeito ao controle dos limites constitucionais tributários e econômicos. O Controle que cabe ao Tribunal de Contas (foi analisado o Tribunal de Contas da União) tem mostrado alguma evolução. Contudo, a análise de alguns julgados do TCU demonstra que há muito a melhorar, especialmente no que concerne à investigação da legitimidade e economicidade. A LRF ostenta caráter de norma geral no que tange aos requisitos para a concessão de incentivos tributários. Eventual descumprimento desses preceitos por leis locais revela verdadeira inconstitucionalidade, passível de controle pelo Poder Judiciário. A atuação do Poder Judiciário, em especial do STF, no controle dos incentivos tributários tem sido bastante tímida e pouco transparente. Na maior parte dos casos, o STF tem se limitado a reafirmar o caráter discricionário dos atos oriundos do Poder Legislativo e Executivo, negando-se a examiná-los. Os pedidos de extensão de incentivos tributários também não tem obtido sucesso, pois o STF faz aplicação irrestrita da cláusula do legislador negativo. Uma solução conciliadora seria o judiciário se valer da declaração de inconstitucionalidade sem a pronúncia de nulidade, permitindo a extensão dos incentivos tributários àqueles casos em que a ilegalidade não reside no incentivo em si mesmo, mas na sua não aplicação aos contribuintes em mesma situação. Muito embora existam limites bem definidos, é possível afirmar que o controle dos incentivos tributários precisa evoluir muito.

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Em setembro 1996 o Congresso Nacional aprovou uma lei de desoneração tributária destinada a reduzir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços para estimular as exportações de bens primários e semi-elaborados assim como investimentos em bens de capital e serviços. As principais razões para adotar esta desoneração fiscal eram estimular as exportações assim como, alavancar o investimento doméstico. Inicialmente a lei enfrentou enorme resistência política dos governos estaduais desde que ela implicaria em perdas substantivas de arrecadação dos estados. Como resultado, o Governo Federal negociou com os estados um mecanismo de compensação baseado no conceito de seguro-receita. Este projeto pretende avaliar (i) o impacto da lei nas exportações brasileiras e no nível de investimento e (ii) o seu efeito sobre as finanças estaduais decorrentes de uma eventual perda de receita tributária.

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Em setembro 1996 o Congresso Nacional aprovou a Lei Complementar nº 87/96 destinada a reduzir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços para estimular as exportações de bens primários e semi-elaborados assim como investimentos em bens de capital e serviços. As principais razões para adotar esta desoneração fiscal eram estimular as exportações assim como, alavancar o investimento doméstico. Inicialmente a lei enfrentou enorme resistência política dos governos estaduais desde que ela implicaria em perdas substantivas de arrecadação dos estados. Como resultado, o Governo Federal negociou com os estados um mecanismo de compensação baseado no conceito de seguro-receita. Após editada a lei sofreu um contínuo processo de mudança que culminou com a edição de uma nova lei complementar, (LC 102/00). Este projeto pretende avaliar (i) as sucessivas mudanças na Lei nº 87/96 e (ii) o seu efeito sobre as finanças estaduais decorrentes de uma eventual perda de receita tributária.

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O objetivo aqui é investigar, por meio de um modelo computável de equilíbrio geral, o impacto de políticas de desoneração tributária sobre a informalidade da economia. Entende-se por informalidade a fração do emprego do fator trabalho alocado ao setor informal. Desta forma, redução da informalidade neste trabalho é equivalente à elevação do grau de formalização do trabalho. As políticas de desoneração da folha de salários - que para manter a receita do setor público constante elevam simultaneamente a alíquota sobre o valor adicionado - são improdutivas no longo prazo. A elevação do imposto sobre o valor adicionado desestimula a acumulação de capital, eliminando os ganhos existentes no curto prazo. No longo prazo, os impactos sobre o bem estar são pequenos, podendo ser positivos ou negativos. Há evidência de que a economia encontra-se `no lado errado' da curva de Lafer. Quando se permite que haja ajustamento da alocação dos fatores de produção e da dotação de capital em resposta à alteração dos incentivos, é possível reduzir alíquotas, elevar produto e arrecadação e, simultaneamente, elevar a formalização do mercado de trabalho. Conseqüentemente, a prescrição de política sugerida pelas simulações deste trabalho é de que se deve proceder a reduções de alíquotas de impostos. As simulações também sugerem que é melhor iniciar reduzindo-se as alíquotas de impostos sobre a folha de salário. A grande dificuldade de implementação da supply side economics é que instantaneamente sempre haverá perda de receita. Uma forma de mitigar este problema é, simultaneamente à desoneração da folha de salários proceder por um tempo determinado - não superior a dois anos - a uma elevação de impostos sobre o valor adicionado. Se esta política for crível, isto é, se os investidores acreditarem que no tempo estipulado a elevação de alíquota de imposto sobre o valor adicionado será de fato revertida, os impactos negativos sobre a acumulação de capital são praticamente eliminados. No entanto mecanismos críveis de redução de alíquota de imposto sobre o capital constituem um problema em aberto das finanças públicas.

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A publicação "é produto do ciclo de conferências, realizado pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados, em maio de 2011, para debater temas componentes das agendas referentes ao aperfeiçoamento institucional do sistema tributário brasileiro, em especial aos aspectos relacionados à competitividade empresarial, à equidade social e ao equilíbrio federativo vertical e horizontal."

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Este artigo avalia o impacto sobre a economia brasileira de uma reforma tributária que reduza distorções e cumulatividade, utilizando para tal experimento a atual proposta do Ministério da Fazenda. Utiliza-se um modelo recursivo dinâmico padrão calibrado de forma a se aproximar o máximo possível da economia brasileira hoje. A simulações são implementadas ao se introduzir parâmetros correspondentes à reforma tributária: desoneração da folha de pagamentos, redução da cumulatividade com introdução do IVA-F e a desoneração dos investimentos com a redução do prazo de restituição de créditos de ICMS. Estima-se que a reforma tributária proposta provocaria um aumento de 1,5 pontos percentuais na taxa de crescimento do produto nos oito anos seguintes a sua implementação e um ganho de longo prazo de 16%. O impacto sobre o nível de investimento seria muito expressivo, 40% no mesmo período, de modo que a taxa de investimento saltaria dos atuais 20% para quase 24%. Os ganhos de consumo e bem-estar também foram estimados como bastante signicativos.

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Este artigo avalia o impacto sobre a economia brasileira de uma reforma tributária que reduza distorções e cumulatividade, utilizando para tal experimento a atual proposta do Ministério da Fazenda. Utiliza-se um modelo recursivo dinâmico padrão calibrado de forma a se aproximar o máximo possível da economia brasileira hoje. A simulações são implementadas ao se introduzir parâmetros correspondentes à reforma tributária: desoneração da folha de pagamentos, redução da cumulatividade com introdução do IVA-F e a desoneração dos investimentos com a redução do prazo de restituição de créditos de ICMS. Estima-se que a reforma tributária proposta provocaria um aumento de 1,5 pontos percentuais na taxa de crescimento do produto nos oito anos seguintes a sua implementação e um ganho de longo prazo de 16%. O impacto sobre o nível de investimento seria muito expressivo, 40% no mesmo período, de modo que a taxa de investimento saltaria dos atuais 20% para quase 24%. Os ganhos de consumo e bem-estar também foram estimados como bastante signicativos.