998 resultados para Defensores públicos


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A revista História: Debates e Tendências - HDT é uma publicação semestral do Programa de Pós-Graduação em História da Universidade de Passo Fundo (PPGH/UPF). A revista tem como objetivo publicar, por meio de textos inéditos, resultados de pesquisas nas áreas de História e afins . HDT destina-se à comunidade de pesquisadores das áreas de Ciências Humanas e Sociais, vinculados a instituições de ensino superior e a centros de pesquisa do país e do exterior. HDT está indexada em: The History Journals Guide, Sumários, Diadorin (IBICT), LivRe, Latindex.

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O artigo discute o direito à assistência religiosa dos adolescentes privados de liberdade no estado Rio de Janeiro. A partir da identificação de várias formas de violação desse direito no sistema socioeducativo fluminense, foi organizada uma pesquisa com os atores do sistema judiciário, a saber: juízes, defensores públicos, promotores e um representante do Conselho Estadual de Direitos da Criança e do Adolescente. O foco da pesquisa foi identificar a concepção de assistência religiosa desses atores e verificar se os mesmos tinham domínio da legislação. A pesquisa foi realizada em 2010 e demonstrou que os membros do judiciário contatados se encontravam pouco preparados para lidar com o direito à assistência religiosa dos adolescentes.

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[Tesis] ( Maestría en Ciencias Penales) U.A.N.L.

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Tesis ( Maestría en Ciencias Penales ) U.A.N.L.

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En Ecuador, la vigencia del código de procedimiento penal a partir de 2001 ha permitido la implementación del sistema acusatorio oral que desplazó al viejo modelo inquisitivo y asignó nuevos roles a los participantes en el proceso penal, dejando en manos de la Fiscalía la investigación, en tanto que la decisión quedó en poder de la Función Judicial. De esta manera se trastocó el mundo jurídico en materia penal y la mentalidad de Jueces, Fiscales, Abogados y principalmente la ciudadanía. Concomitante a este nuevo sistema surge el principio de oportunidad como un mecanismo de selección de casos para privilegiar la persecución penal más grave. Uno de estos mecanismos es el procedimiento abreviado que simplifica la estructura del proceso penal ordinario, para obtener en un tiempo razonable, con un despliegue menor de recursos por la Fiscalía, una sentencia condenatoria mínima, que a los ojos de la ciudadanía resulte aceptable tanto en función de tiempo como en la percepción de celeridad y eficacia del sistema judicial penal. Si bien las cifras oficiales dan cuenta del escaso margen de aplicación del procedimiento abreviado, esto se origina en la falta de fortaleza de la Fiscalía en su actividad investigativa por el pobre estándar de prueba científica a cargo de Policía Judicial, la resistencia ius normativista de los Jueces y Tribunales Penales, el desconocimiento de Abogados y defensores públicos, etc.

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El presente trabajo titulado “La Calidad de la Defensa Técnica Pública” tiene como propósito hacer un estudio de la garantía constitucional, como es el derecho a la defensa que tenemos todos los seres humanos, a través de la defensa penal pública, como una de las garantías básicas del debido proceso, como un derecho universal. Con la vigencia de la actual Constitución de la República del Ecuador, se ha puesto mayor énfasis a las garantías básicas del derecho al debido proceso, (Art. 76) y en especial, a aquella garantía que tenemos las personas de ser asistido por un abogada o abogado de su elección o por defensora o defensor público, y en caso de no poder designar un abogado particular, el estado tiene la obligación de proporcionarle un defensor público, tal como lo dispone el artículo 77 numeral 4 de la Constitución; es por esto que el estado ha creado la Defensoría Pública, la misma que de acuerdo a la Carta Magna, (Art. 191), tiene como fin “garantizar el pleno e igual acceso a la justicia de las personas que, por su estado de indefensión o condición económica, social o cultural, no puedan contratar los servicios de defensa legal para la protección de sus derechos” En el presente trabajo, se establecerán pautas o parámetros para que se les pueda exigir a los Defensores Públicos mayor responsabilidad y razonamiento jurídico en sus actuaciones al asumir una defensa, y de esta forma se puedan involucrar en el garantismo penal y en el nuevo constitucionalismo; pero para que estos objetivos se hagan realidad, en este trabajo, se han abordado tácticas y estrategias, para que la defensa pública sea efectiva, y esta no puede tener lugar sino mediante una defensa técnica penal pública pero de calidad.

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Este trabalho pretende investigar o percurso de criação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo especialmente no que se refere às inovações democráticas por ela introduzidas no Sistema de Justiça brasileiro, o que se analisa pela criação de ouvidoria externa e de processos de participação social na gestão da instituição, notadamente através de ciclos de conferências aos quais se vinculam os planos anuais de atuação desta Defensoria. A pesquisa se volta ao Poder Judiciário no Brasil após a Constituição Federal de 1988 e ao papel das Defensorias Públicas neste cenário, assim como à contextualização de conflitos sociais no estado de São Paulo e à análise histórica da abrangência da assistência jurídica neste estado, à luz da administração pública, da ciência política e dos direitos humanos.

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Este trabalho é uma pesquisa sobre a participação popular no modelo de gestão democrática adotado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Objetivou-se avaliar a metodologia aplicada pela entidade durante a etapa de realização das pré-conferências que compuseram o III “Ciclo de Conferências” ocorrido em 2011, bem como investigar a efetividade do monitoramento e do controle das ações propostas no decorrer das experiências do I “Ciclo de Conferências” em 2007 e do II “Ciclo de Conferências” em 2009. Enseja-se contribuir com a proposição de medidas incrementais de curto prazo, a serem ponderadas durante a execução da Conferência Estadual em agosto de 2011 e com ações de médio e longo prazo a serem incorporadas na dinâmica de determinados mecanismos utilizados na metodologia, com objetivo de aprimoramento dos próximos ciclos. Propõe ainda, uma reavaliação da abordagem aplicada na comunicação da metodologia, no gerenciamento das etapas entre cada ciclo e no monitoramento das devolutivas para o público demandante.

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Trabalho elaborado de acordo com o termo de referência acordado entre FGV e Secretaria de Gestão Pública, cujo objetivo é analisar e propor melhorias ao relatório semestral das Ouvidorias Públicas do Estado de São Paulo. O relatório semestral é uma compilação das informações de todas as ouvidorias de todos os órgãos públicos estaduais, contempla as reclamações e manifestações recebidas por cada um dos órgãos e é elaborado pela Secretaria de Gestão Pública (SGP). O trabalho contempla a análise do relatório e dos processos relacionados à sua elaboração. Procurou-se entender: o papel institucional das Ouvidorias Públicas como representantes do cidadão, apesar da falta de independência frente aos Poder Executivo; os tipos de análise feitos no relatório semestral, que contemplam apresentações e comparações quantitativas que não consideram as realidades de órgãos e períodos distintos; o fluxo da informação, desde a manifestação do cidadão até a confecção do relatório, com diferentes e pouco integrados canais de entrada, sistema de TI subutilizado, e alta incidência de cidadãos que utilizam a ouvidoria como fonte de informação; os ouvidores, coordenados informalmente pela SGP e com percepções diferentes de sua função. A partir da análise, foram feitas sugestões para a Secretaria de Gestão Pública melhorar relatório semestral das ouvidorias, envolvendo uma melhor forma da apresentação das informações, a padronização de formas de contato, o incentivo à participação, a orientação por meio dos sites institucionais do Governo do Estado, a melhoria dos sistemas de TI, de coordenação e de governança.

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Esta dissertação tem por objetivo avaliar o desempenho transformador do Poder Judiciário em questões relacionada ao direito à moradia. O estudo tem como referência teórica o constitucionalismo transformador, razão pela qual apresenta-se suas as principais teses, aponta-se as características transformadoras da Constituição brasileira de 1988, e propõe-se uma distinção entre constitucionalismo transformador e constitucionalismo dirigente. Faz-se apresentação e crítica do problema habitacional brasileiro e da doutrina jurídica brasileira sobre direito à moradia. Propõe-se uma metodologia multidisciplinar desenvolvida para aferir o desempenho transformador do Judiciário em questões sobre o direito à moradia. Feito isso, apresenta-se um estudo empírico que faz a sistematização e análise de 50 ações civis públicas propostas pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo em face da Prefeitura de São Paulo, em que se pretende modificar as políticas habitacionais municipais para contemplar os interesses de grupos marginalizados. Conclui-se que, nessas questões, o Judiciário tem um desempenho transformador limitado, uma vez que a transformação social pleiteada ao Judiciário só ocorre se forças econômicas, sociais e políticas estiverem mobilizadas “extra-judicialmente” para tanto e se houver vontade política do Administrador.

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O objetivo desta dissertação é estudar os Ciclos de Conferências da Defensoria Pública do Estado de São Paulo para entender qual papel eles desempenham em relação a participação popular na gestão da Defensoria Pública. O problema de pesquisa consiste em verificar se e como elas contribuem para garantir a participação social dentro da gestão da Defensoria, levando em consideração o estudo sobre a implementação ou não das diretrizes elaboradas pela população durante a realização dos I, II e III Ciclos de Conferências e a compreensão das diferentes falas que os atores tem em relação aos Ciclos de Conferências. A conclusão é a de que os Ciclos de Conferências não foram absorvidos de forma homogênea pela instituição como um importante mecanismo orientador das prioridades institucionais, capaz de vocalizar os anseios da população, arejando a instituição, e colaborando com a construção de políticas públicas alinhadas às demandas da população. É necessário que seja pactuado e esclarecido o caráter das propostas elaboradas nas Conferências (caráter deliberativo ou consultivo) sob pena do mecanismo participativo em questão perder aderência popular.

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Passados mais de dez anos do reconhecimento da autonomia administrativa, financeira e orçamentária às Defensorias Públicas Estaduais, o que se deu através da Emenda Constitucional n° 45/2004, ainda é possível encontrar instituições desta espécie que sofrem com interferências diárias nos mais variados aspectos de sua administração, em total desrespeito ao que determina a nossa Lei Fundamental. Entretanto, curiosamente este problema não tem se mostrado de maneira uniforme no cenário nacional, havendo estados onde as Defensorias Públicas gozam de mais autonomia e prestígio, enquanto existem outros onde estas sofrem para ter igual direito reconhecido. Neste sentido, partindo de um referencial teórico básico sobre autonomia da Defensoria Pública, a presente pesquisa teve por objetivo explorar os elementos que compõe tal conceito, buscando posteriormente verificar e descrever as assimetrias existentes entre os modelos de autonomia encontrados nas Defensorias Públicas estaduais ao redor do país. Para tanto, foram coletados dados através de observação direta, pesquisa documental e entrevistas, os quais foram posteriormente tratados e interpretados através da metodologia da análise de conteúdo. Os resultados obtidos através das consolidações efetuadas no âmbito das cincos categorias de análise propostas permitiram a conclusão de que a assimetria entre os modelos existentes é um fato, sendo perceptível principalmente nas áreas de Administração Financeira e Orçamentária, bem como na Formação da Alta Administração da Instituição. Também foram constatadas duas barreiras fundamentais para a implantação do modelo de autonomia preconizado pelo ordenamento, qual seja, a baixa autonomia na previsão de despesas no processo orçamentário e a ausência de limite próprio de pessoal para a Defensoria Pública na Lei de Responsabilidade Fiscal.