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Resumo:
Pode-se afirmar que, na gestão publica brasileira, "nada se cria, tudo se transforma". Este trabalho aborda como o Ministério dos Transportes lança mão de formas de integração de organizações públicas da administração indireta de diferentes naturezas, como autarquias e empresas públicas, para o processo de licenciamento ambiental de obras rodoviárias prioritárias. Ao adotar esse "novo" arranjo o DNIT reduz os efeitos do “fator projeto” relacionados ao licenciamento ambiental. O "novo" pode ser observado no uso intensivo do Regime Diferenciado de Contratação (RDC) em processo de contratação de um ente privado por um ente privado estatal para subsidiar uma licitação de uma autarquia pública que será executada por um terceiro ente privado. Traduzindo essa relação para os atores envolvidos, a consultoria que realizará o EIA/RIMA é contratada pela EPL para subsidiar a licitação do DNIT que será executada por um concessionário.
Resumo:
O objetivo do presente trabalho é investigar qual procedimento de contratação publica–se o procedimento tradicional regido pela Lei nº 8.666/93, na modalidade concorrência, ou o mais recente Regime Diferenciado de Contratações instituído pela Lei nº 12.462/11 – é mais econômico e célere para a contratação de obras públicas. Para tanto, foi realizada uma análise teórico-comparativa dessas duas modalidades de contratação e um estudo empírico comparativo das licitações dos contratos de restauração e manutenção de rodovia (CREMA) realizadas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte que foram licitados pelo RDC ou na modalidade concorrência da Lei nº 8.666/93.