984 resultados para Cumprimento da Lei


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A efetividade das políticas para a redução do desmatamento depende da capacidade dos governos nacionais e subnacionais, em conjunto com a sociedade e o mercado, em formular, implementar e fiscalizar tais políticas. Tal capacidade reflete a qualidade da governança florestal, conceito que se refere ao exercício de poder no processo político relacionado à utilização de recursos florestais e que tem a transparência como um de seus componentes fundamentais. Considerando que a Lei de Acesso à Informação (LAI) é um dos mais relevantes instrumentos legais com propósito de assegurar transparência à administração pública brasileira, o presente trabalho avalia a transparência das instituições estaduais responsáveis pela política florestal na Amazônia, por meio do grau de cumprimento da LAI. Os resultados apontam para uma implementação ainda baixa desta Lei na transparência ativa (informações que divulgam independente de pedidos) e, principalmente, na transparência passiva (respostas a pedidos de acesso à informação). Neste assunto, apenas 15,7% dos pedidos foram respondidos no prazo, com tempo médio de resposta de 11,7 dias e a taxa de precisão de apenas 5%. A baixa implementação de facto é aderente à hipótese de que os fatores que incentivariam a adoção de mecanismos de transparência na região são mais fracos que suas barreiras.

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A Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei n.º 12.305/2010, determinou que os municípios brasileiros elaborassem e entregassem seus respectivos Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos até 2012, impondo a erradicação dos “chamados” lixões até o ano de 2014. A referida lei estabelece responsabilidade compartilhada durante o ciclo de vida do produto (produção, comercialização, consumo e destino das embalagens). O Censo IBGE 2011 e pesquisas posteriores, embora fragmentadas, mostraram uma situação complexa e com baixa probabilidade de cumprimento das exigências no prazo estabelecido. Observa-se no cenário nacional a existência de programas iniciados e interrompidos devido à falta de educação ambiental, à ineficiência das campanhas de conscientização, à dificuldade de aceitação da norma pela comunidade e, tendo sido implantada a coleta seletiva, à falta de locais apropriados para triagem e estocagem. Nesse contexto, este artigo, a partir de uma pesquisa exploratória, bibliográfica e documental, analisou o quadro atual dos municípios brasileiros e, em especial, as políticas adotadas no Estado de São Paulo, com destaque para três municípios da região do Grande ABC. Constatou-se, a partir dos dados apresentados, uma grande distância a ser percorrida para o atendimento dos principais quesitos da Política Nacional de Resíduos Sólidos.

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O presente estudo teve por objetivo estimar um percentual do quanto seria necessário aumentar o repasse do ICMS, para se tornar um incentivo verde, motivando os governos municipais a cumprirem a lei n° 12.305/101 (que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS), abordando em âmbito nacional (macrorregiões), com breve comparativo entre outros países, referenciando também o COREDE Sul e os municípios que o compõem (um a um), no que tange o tratamento desses resíduos sólidos no Brasil, mostrando entre eles a disposição desses dejetos e alguns incentivos econômicos, com sugestão de política pública fiscal. A metodológica utilizada tem inspiração na escola austríaca que emprega uma mistura de procedimentos, sendo assim, este trabalho utilizou-se do método dedutivo exploratório e para a valoração do serviço do tratamento dos resíduos utilizou-se o Método de Valoração Contingente (MVC), que é um método econômico utilizado para valorar o meio ambiente, que envolve perguntar diretamente as pessoas (pesquisa), o quanto estariam dispostas a pagar ou a receber por serviços ambientais específicos.

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A proposta da presente pesquisa teve como objetivo analisar criticamente as melhores práticas de recrutamento e de seleção, direcionadas a pessoas com deficiência, candidatas a emprego em cinco empresas privadas, na cidade do Rio de Janeiro, que possuem em seu quadro de funcionários mais de 100 empregados, sendo assim, obrigadas ao cumprimento da Lei n 8.213/1991, a Lei de Cotas. Analisou-se também o modo como profissionais de Recursos Humanos adquiriram conhecimentos técnicos acerca destas práticas. Parte dos objetivos desta proposta de pesquisa foi identificar as bases desta determinação legal, no que se refere ao amparo técnico aos profissionais de RH no processo seletivo. Neste aspecto, o foco da investigação foi verificar a existência de programas de qualificação para estes profissionais, tendo em vista que a exigência de capacitação está sempre centrada na pessoa com deficiência, quando, na verdade, a carência está presente também nos responsáveis que lidam com este público, por ocasião do seu ingresso nas organizações corporativas. A abordagem metodológica incluiu uma pesquisa de campo com base em dados de entrevistas semi-estruturadas, sendo complementada pela técnica de análise de relato verbal. Seis foram os profissionais de RH escolhidos como participantes da pesquisa e que atuam diretamente na área de recrutamento e de seleção de pessoas com deficiência. Inevitavelmente, estes profissionais de RH se utilizam de instrumentos psicométricos dentre outros, cotidianamente empregados no processo seletivo, inclusive na avaliação de pessoas com deficiência. Os resultados da presente pesquisa apontam que as melhores práticas de recrutamento e de seleção, atualmente em uso, direcionadas a pessoas com deficiência, são discriminatórias, pois os profissionais envolvidos neste processo, por demonstrarem falta de conhecimento acerca de práticas apropriadas, se utilizam dos mesmos procedimentos adotados no atendimento de vagas para o público de pessoas ditas normais. Complementarmente, a revisão da literatura aponta a inexistência de amparo técnico e científico, no sentido de qualificar profissionais responsáveis pelo ingresso e permanência de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, confirmando-se, assim, a limitação da ação de política pública em vigor. Por conta desse fato, propõe-se a adoção de ações afirmativas, neste caso de órgãos privados, no sentido de mobilizar esforços em prol da contratação de grupos socialmente excluídos no mercado de trabalho, como é o caso das pessoas com deficiência.

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Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Instituto de Ciência Política, Programa de Pós-Graduação em Ciência Política, 2010.

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The Republican National Guard (GNR) is a military structure and hierarchical force where discipline and obedience is a serious matter, but at the same time, the scope of its activity relates to the protection of the rights, freedoms and guarantees of citizens and the primacy of public interest. While security force, GNR ensures democratic law, guarantee the internal security and the rights of citizens. The controversial issue that lies at the heart of this work its related with the balance between the hierarchy and the written law. The hierarchy, also established by law, with given powers, exist to apply the law. However, the rule of law has exceptions. Which institute to prioritize, hierarchy or the law. And within the law, its rules or the exceptions. Who decides? The GNR's officers have to obey the laws and regulations and comply with the accuracy and timeliness determinations, orders and instructions issued by a superior, given in terms of service, as long as does not involve the practice of crime. The GNR´s officer with command tasks exercises power of authority inherent in these functions, and the corresponding disciplinary authority, being responsible for acts by himself or by his order are practiced. Identify situations of exception to law enforcement, the situations in which one must obey illegal orders, is difficult and thankless, it requires conferred authority and raises the weight of responsibility for decisions and orders issued.

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Este trabalho tem por finalidade analisar de forma sintética os diversos recursos colocados a disposição no ordenamento jurídico e discutir a eficácia do sistema recursal a fim de demonstrar a necessidade de critérios técnicos na valoração de alternativas que podem facilitar o alcance do resultado jurídico. O termo efetividade advém do latim efficere, que significa produzir , realizar, estar ativo de fato. A questão da realização efetiva do processo vem tomando espaço, cada vez maior, junto aos operadores do direito, que passaram a preocupar-se com um valor fundamental, qual seja, a indispensabilidade da efetividade do processo, enquanto instrumento de realização da justiça. O Estado, na posição de titular da Jurisdição, assume importante papel, na medida em que deve assegurar, a todos os cidadãos, a efetivação dos seus direitos, mediante o instrumento do processo. O processo deve propiciar, à parte que lhe invocar, a efetividade do resultado que a mesma poderia alcançar, caso lhe fosse permitido usar dos recursos próprios para exigir o cumprimento da lei. Atualmente, a efetividade é tida como o maior desígnio do processo moderno. Cada vez mais, percebe-se que não basta, ao direito processual, a pureza conceitual de seus institutos e de seus remédios, mas sim, deve ser observado o resultado prático que tais institutos propiciam, pois, nos tempos modernos, o que se espera é um processo de resultado que satisfaça a pretensão dos que acionam. Apesar da crescente preocupação quanto à efetividade do processo, nota-se, também, acentuado interesse no que diz respeito à segurança jurídica do processo, a qual deve, igualmente , ser observada e assegurada, para que não se atropele princípios básicos do direito, como o Devido Processo Legal. Diversas são as causas que emperram a celeridade da justiça: o enorme número de processos que sobrecarregam o trabalho nos tribunais, a grande possibilidade de recursos dada às partes, à falta de comprometimento na elaboração das leis. Conhecendo as causas, é preciso que se busque a solução. Os operadores do direito devem ser preparados para tomarem decisões eficazes. Conseguir a máxima eficiência técnica somente se torna viável se for demonstrada a máxima eficiência administrativa. Deve-se procurar a eficiência técnica do Judiciário compatível com a eficiência Administrativa. O presente estudo propõe a aplicação de técnicas administrativas para elaboração de modelos de auxílio aos problemas de gestão, bastante desenvolvida em grandes empresas. Entretanto, por carência de apoio técnico especializado, seu emprego no sistema judiciário é muito limitado, apesar de seu potencial como fator de otimização de desempenho ser similar.

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O transporte coletivo exerce uma função essencial na vida urbana: ele possibilita a estruturação plena das cidades,já que atende as necessidades de deslocamento diário dos trabalhadores, assegurando-lhes a sobrevivência e possibilita o desenvolvimento das atividades econômicas. Além disso ele materializa o acesso da população a serviços e equipamentos sociais fundamentais, o que lhe caracteriza como um direito meio, pois viabiliza a concretização de outros direitos. É por atender a uma necessidade social básica do cidadão, que o acesso, físico e econômico, ao transporte coletivo deve ser garantido a todos, assim como o acesso à saúde, educação, habitação, etc. Ainda assim até a década de 80, o setor de transportes coletivos no Brasil foi historicamente relegado à marginalização como alvo de políticas sociais. Embora já em 1938 o Presidente Getúlio Vargas, através do Decreto N9 339, estabelecesse que a participação do gasto com transporte não poderia ultrapassar 6% do salário mínimo, o Estado jamais criou mecanismos que dessem condições de cumprimento de lei. A despeito de crescimento urbano, que agudeza a problemática dos transportes coletivos ao longo do século, somente nos anos 80 se implanta a primeira política social

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O tema dessa dissertação é a ressocialização de ex-presidiários, a partir da atuação da Fundação de Apoio ao Egresso do Sistema Penitenciário/ FAESP, criada em 1997, em Porto Alegre-RS. Considerando-se a falência do sistema prisional e o não cumprimento da Lei de Execuções Penais/ LEP, buscamos investigar o papel da FAESP como instituição encarregada da ressocialização e reintegração social de egressos, analisando quais as características da Instituição, concepções, e resultados; qual o perfil e a trajetória dos egressos apoiados; e se houve, e de que tipo, um processo de ressocialização e reintegração social desses egressos. Como resultados, constatamos que a categoria-chave para indicar um processo de ressocialização, tanto na visão da Entidade, quanto na visão dos egressos, é o trabalho. Além disso, verificamos que a atuação da Fundação é positiva, uma vez que o índice de reincidência dos egressos apoiados por ela é de 23%, enquanto o índice no sistema penitenciário gaúcho estima-se que seja, atualmente, de cerca de 70%. Todavia, a atuação da FAESP é dependente da trajetória dos egressos, sendo muito mais efetiva quando os egressos tiveram elevados níveis de capital social e cultural, bem como uma socialização secundária voltada ao trabalho, e, a partir de um monitoramento reflexivo, já chegaram à entidade em busca uma ressocialização.

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Através desta pesquisa, analisa-se a lei 9.957/2000, que instituiu o procedimento sumaríssimo no processo do trabalho. Procura-se identificar os modelos de procedimentos utilizados na tramitação do processo trabalhista, notadamente o procedimento sumaríssimo e sua eficácia, dentro da estrutura organizacional da Justiça do Trabalho. Busca-se demonstrar a necessidade do cumprimento da lei n. 9.957/2000, como instrumento viável para uma efetiva prestação jurisdicional da Justiça do Trabalho, nas ações de valor abaixo de quarenta salários mínimos. Para atingir tais propósitos, abordam-se, inicialmente, aspectos teóricos fundamentais relacionados ao acesso à justiça, aos princípios constitucionais da duração razoável do processo e da segurança jurídica e, ainda, a interpretação e integração da legislação trabalhista. Em um segundo momento, demonstra-se a necessidade de reforma na estrutura organizacional da Justiça do Trabalho para uma integral aplicabilidade do procedimento sumaríssimo, em face da sobrecarga de processos em tramitação nas varas do trabalho. Analisa-se, também, a visão dos operadores do Direito do Trabalho, jurisdicionados e serventuários da Justiça do Trabalho sobre o procedimento sumaríssimo, na qualidade de instrumento eficaz na busca de uma prestação jurisdicional célere e, por isso, efetiva. Por fim, expõe-se a proposta de criação de varas do trabalho específicas para julgamento de processos tramitados pelo procedimento sumaríssimo, como instrumento de celeridade da atividade jurisdicional e de redução do tempo de duração do processo trabalhista.

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Relatório com os dados da pesquisa Índice de Percepção do Cumprimento da Lei (IPCLBrasil) referente ao 4º trimestre de 2012 e 1º trimestre de 2013

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Relatório com os dados da pesquisa Índice de Percepção do Cumprimento da Lei (IPCLBrasil) referente ao 2º e 3º trimestres de 2013

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Em 2000, o governo federal aprovou uma lei que permitiu aos Estados fixarem pisos salariais acima do salário mínimo. Os Estados do Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul adotaram tal lei em 2001. Utilizando dados de painel da Pesquisa Mensal de Emprego de 2000 e 2001, encontramos um baixo cumprimento da lei nestes Estados. Adicionalmente, obtivemos evidências de efeito nulo sobre o nível de emprego. Estes resultados indicam um alto descumprimento da legislação devido a uma baixa efetividade da lei, como sugerido pela teoria.