836 resultados para Cooperation between federal entities


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Taking as a starting point the Classic Federalism and theory of the development this Work intend to present some ideas linked about cooperation between federal entities and intergovernmental relations with the main focus the regulation by the Public Consortia aimed at administrative efficiency as a Constitutional Principle of Activity Administrative, against the current provisions of the Federal Constituition of 1988, and infraconstitutional legislation in order to provoke debate and criticism about the principle of cooperation adopted as a paradigm and the capabilities that the state has and what it is, in fact, an efficient management public. It is in the growth of the state, and not a decrease as a minimal state, which aims to discuss its role in promoting the collective interests, and it is therefore essential, as an institution able to intervene on citizens in the search for socially relevant results. Study Federalism and Development on the premise of public consortia and administrative efficiency requires study the course of history as the formation of the Brazilian State, in particular the fact that he is in joint effort between federal agencies - federal, state and municipal - in order to better review the relations established in this plan, in what concerns directly on the issue of division of powers, especially the common or competitors and the subject of the highest relevance for the implementation of an effective federal pact. Finally, the objective of this Work is not only particularize the institute of public consortia, it is intended to demonstrate the deviousness of the concept of efficiency and the division of powers of federal agencies and the constitutional contribution of the institute as a program that should be put in a tone of debate, adequacy of the practice and the law itself

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This work aims to study the material conflict of jurisdiction as to the ownership of public water supply, between the municipalities and the Member States, in metropolitan areas. One of the important points of analysis is the realization of the fundamental right of access to water, a right that is implicit in the Constitution of 1988, being prevented from having their achievement considering the lack of definition of the ownership of the service. Knowing discussed the essential public service, in all its stages, it will realize it is a complex activity that depends for its operation, joint activities of federal entities and the society. In its pursuit of development (understood as better conditions of life), that in view of the Federal Law nº 11.445 of 2007 is the universal access to service, require the adoption of popular participation and the positive benefits of the state, such as planning. Moreover, it will find cooperation between federal entities (after the study of Brazilian federalism) peaceful solution to the conflict through the adoption of joint management or shared, depending on the factual situation and legal

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Atomic layer deposition (ALD) is a technique for producing conformal layers of nanometre-scale thickness, used commercially in non-planar electronics and increasingly in other high-tech industries. ALD depends on self-limiting surface chemistry but the mechanistic reasons for this are not understood in detail. Here we demonstrate, by first-principle calculations of growth of HfO2 from Hf(N(CH3)2)4–H2O and HfCl4–H2O and growth of Al2O3 from Al(CH3)3–H2O, that, for all these precursors, co-adsorption plays an important role in ALD. By this we mean that previously-inert adsorbed fragments can become reactive once sufficient numbers of molecules adsorb in their neighbourhood during either precursor pulse. Through the calculated activation energies, this ‘cooperative’ mechanism is shown to have a profound influence on proton transfer and ligand desorption, which are crucial steps in the ALD cycle. Depletion of reactive species and increasing coordination cause these reactions to self-limit during one precursor pulse, but to be re-activated via the cooperative effect in the next pulse. This explains the self-limiting nature of ALD.

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Resumen basado en el del autor. El nombre del proyecto, PERINE, es el acr??nimo de Pedagogical and Educational Research Information Network for Europe, y fue coordinador del proyecto ante el organismo patrocinador, la Comisi??n Europea

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A presença crescente de pessoas jurídicas sob o regime de direito privado exercendo funções e atividades desempenhadas por pessoas jurídicas sob o regime de direito público tem apresentado desafios importantes para o estudo do Direito. A atuação das Fundações de Apoio no auxílio às Universidades Públicas Federais brasileiras são um exemplo disso. De um fenômeno espontâneo, timidamente regulado pela Lei n.º 8.958/1994, transformaram-se em um universo diversificado, em que se questiona a sua atuação junto à Instituições Federais de Ensino Superior. Ao desempenhar funções e atividades de auxílio à Universidades Federais, executam recursos públicos orçamentários e de Agências de Fomento. O questionamento da obrigatoriedade destas entidades realizarem prévio procedimento licitatório para contratação de terceiros quando estiverem auxiliando às Universidades Federais, a necessidade de cumprimento das regras de recolhimento de recursos público à Conta Única do Tesouro Nacional e a possibilidade de contratação de pessoal sem concurso público para trabalhar nas atividades de auxílio fazem parte das controvérsias enfrentadas no trabalho. Este trabalho procurou refletir sobre este fenômeno a partir de três frentes, uma proposta de análise do fenômeno fundacional, em que fundações de apoio são compreendidas como organizações de intermediação entre universidade e empresa, um levantamento das principais questões de compatibilização entre o regime de direito público e a atuação das fundações no contexto de auxílio ao desenvolvimento tecnológico das Universidades Públicas Federais e, por fim, o estudo de um caso em que há a compatibilização entre um modelo de fundação de apoio e o regime de direito público, o caso da Fundação de Apoio Institucional ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FAI) da Universidade Federal de São Carlos (UFSCAR). Propomos um recorte específico para o estudo do auxílio realizado pelas fundações de apoio, caracterizando-as como organizações de intermediação da cooperação entre universidade e empresa, pois acreditamos que dado o conjunto significativo de transformações no papel desempenhado por universidades de pesquisa no âmbito da produção industrial, uma nova forma de leitura da intermediação é necessária para a compreensão do papel e da missão das Universidades de Pesquisa no desenvolvimento econômico do país. As universidades, além de formadoras da mão de obra especializada e da geração de conhecimento, passam a ser centros de geração de tecnologia, se aproximando da indústria, pois substituiria em parte os antigos departamentos de pesquisa e desenvolvimento de indústrias nacionais, ao mesmo tempo que também desempenharia o papel de fomentadora da geração de empresas de inovação, criando incubadoras de empresas e facilitando o intercâmbio entre seus professores e técnicos e profissionais da matriz industrial dos países. No Brasil, esta transformação se depara com um hiato importante. O país, por meio de suas Universidades Públicas é produtor de conhecimento, com um número significativo de publicações internacionais, contudo, não tem conseguido converter este conhecimento em aplicação industrial, em inovação tecnológica, medida pelo registro de patentes e pela transferência de tecnologia para a indústria. Em segundo lugar, a Lei de Inovação Tecnológica (Lei n.º 10.973/2004) como a primeira tentativa de estabelecer formas de reduzir este hiato, criou instrumentos jurídicos para permitir a cooperação entre Universidades Públicas Federais e Empresas Nacionais, posicionando as fundações de apoio como intermediadoras da relação entre Universidade e Empresa, ao lado dos Núcleos de Inovação. A Lei, por um lado, foi capaz de criar os instrumentos jurídicos para que a cooperação entre Universidade Pública e Empresa Nacional seja lícita, contudo, não enfrentou questões jurídicas importantes, além das questões sobre incidência do regime de direito público na intermediação realizada pelas fundações, também não definiu a função das fundações de apoio na captação e gestão de projetos de tecnologia, ou na gestão da propriedade intelectual e sua relação com os Núcleos de Inovação, ou a participação das fundações na formação de empresas de inovação por meio do processo de incubação de empresas nas Universidades Federais. Foi o Tribunal de Contas da União, como órgão de controle do emprego dos recursos públicos, o principal local de debate sobre as controvérsias jurídicas envolvendo a relação entre Fundações de Apoio e Universidades Federais. Em nosso entendimento, o Tribunal na Decisão n.º 655/2002, iniciou um processo de compatibilização entre a atuação das fundações de apoio e o regime de direito público, ao definir as fundações de apoio ligadas à projetos de desenvolvimento e transferência de tecnologia das Universidades Federais como organizações de intermediação, contudo, retrocedeu no Acórdão n.º 2.731/2008, ao definir de forma ampla o conceito de recurso público e recomendar aos Ministérios da Educação e da Ciência e Tecnologia que proibissem os repasses diretos de recursos de Agências de Fomento à Fundações de Apoio no âmbito federal. O caso da FAI é paradigmático, pois não apenas é um caso que reforça a nossa avaliação de que é possível haver compatibilidade entre o regime de direito público e a atuação das fundações apoio, como sinaliza para soluções de desenho institucional relevantes para a reflexão sobre a regulação das fundações de apoio no âmbito federal. A FAI como uma fundação voltada para a Universidade Federal de São Carlos é capaz de cumprir com as potencialidades de uma fundação almeja contribuir para o desenvolvimento tecnológico de Universidades Públicas Federais, uma vez que funciona como um “outro eu” da UFSCAR, um duplo positivo, executando atividades que se fossem feitas pela Universidade não teriam a mesma agilidade ou até não seriam realizadas.