1000 resultados para Contrato de risco
O contrato com cláusula de risco para exploração de petróleo no Brasil / Thadeu Andrade da Cunha. --
Resumo:
Bibliografia.
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O objetivo principal deste trabalho é avaliar as formas de contratação de manutenção industrial praticadas nos últimos anos e identificar os elementos que devem ser considerados na elaboração de um contrato baseado em performance, com remuneração variável e cláusulas de risco, sob a óptica de quem contrata (indústrias) e de quem fornece (empresas especializadas) esse tipo de serviço. Para se chegar ao modelo sugerido, o estudo utiliza uma analogia com o "jogo da forca" (jogo infantil de salão que baseia-se no processo de tentativa e erro) para desenvolver um processo de desconstrução dos modelos atuais de contratação de manutenção, identificando os fatores determinantes (para cada forma de contrato mais utilizada) para o insucesso financeiro e operacional atualmente percebido. Após a tentativa de ordenação das causas dos problemas correntes, o trabalho passa para o objetivo principal, que é o de listar os fatores críticos de sucesso para um contrato de manutenção por performance e, finalmente, sugerir um modelo básico de atuação para que os resultados almejados sejam obtidos. Com a identificação e implementação desses elementos num novo modelo de contrato de risco de manutenção, acredita-se ser possível minimizar os problemas comerciais e operacionais que atualmente representam obstáculos ao sucesso da terceirização da manutenção em plantas industriais, particularmente no Brasil . A metodologia se baseia em análise dos resultados de pesquisa de campo através de questionário realizado junto aos principais gestores de grandes grupos industriais e com os executivos das empresas prestadoras de serviço de manutenção industrial.
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O caso trata da contrata????o de George, pesquisador que prestava servi??os a um ??rg??o p??blico canadense e que, ap??s sofrer um acidente de trabalho, foi informado de que n??o tinha direito ?? cobertura do plano de sa??de dispon??vel aos servidores. Devido ?? precariedade do contrato no qual eram estabelecidas as condi????es da rela????o de trabalho, e de ter sido comprovado que o pesquisador era tratado tal como funcion??rio do minist??rio, George teve direito aos benef??cios a que fazia jus e o ??rg??o foi multado por n??o ter recolhido os valores referentes ?? rela????o trabalhista. Essa situa????o ilustra um breve debate sobre como estabelecer bons contratos com prestadores de servi??o, em especial no que tange a contrata????es de servi??os t??cnicos especializados
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O mercado de milho possui importante participação no cenário agropecuário nacional, pela relevância dentro da indústria de carnes. Destacam-se as estratégias de comercialização do grão, em especial as relacionadas à mitigação do risco de preço com o uso de contratos futuros. Objetiva-se identificar e interpretar os efeitos causados pela modificação no contrato futuro do milho negociado na BM&F-Bovespa, que em setembro de 2008 passou de entrega física para liquidação financeira, sobre o desempenho do mercado futuro do grão comercializado. Avaliam-se a liquidez dos contratos, a volatilidade dos preços futuros e físico do milho, bem como a convergência da base. Identificaram-se como possíveis efeitos da alteração contratual o aumento da liquidez do contrato futuro de milho e a redução da volatilidade dos preços, além da melhoria na convergência da base. Os resultados alinham-se com a teoria e evidenciam impacto positivo da implementação da liquidação financeira no contrato futuro de milho.
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A segunda fase passou pela distribuição desses mesmos inquéritos às empresas sensibilizando “in loco” os vários intervenientes para a importância da temática em causa. Foram abrangidas áreas profissionais distintas de forma a verificar se o problema é transversal. Seguidamente definiu-se a quantos trabalhadores seriam entregues os inquéritos para preenchimento, tentando abranger vários níveis dentro das empresas, desde as chefias de topo, passando pelas chefias intermédias, até aos operários, de forma a refletir de que forma as suas responsabilidades e funções na empresa estavam de acordo com as suas qualificações e se lhes era proporcionada formação profissional inicial e contínua. A terceira e quarta fase prenderam-se respetivamente com a análise dos resultados obtidos através das respostas obtidas nos vários inquéritos, assim como tirar algumas conclusões sobre os resultados obtidos e de que forma a falta de formação e qualificação podem potenciar acidentes de trabalho. No inquérito enviado, constatou-se que 35% dos acidentes de trabalho são sofridos por trabalhadores na faixa dos 26-35 anos e 27% na faixa dos 36-45 anos e 21% por trabalhadores na faixa dos 46-55 anos. Apenas 2% dos 17 trabalhadores que tiveram acidentes de trabalho tinham habilitações ao nível da Licenciatura, podendo considerar-se que a falta de qualificação pode potenciar acidentes de trabalho. Constatou-se que 85% dos 17 trabalhadores que sofreram acidentes de trabalho, têm um contrato de trabalho a termo certo, o que pode ser um fator de risco, dada a instabilidade a nível profissional. No inquérito enviado, dos 17 trabalhadores que sofreram acidentes de trabalho constatou-se que 97% trabalha entre 8 a 9 horas diárias, os restantes 3% trabalha entre 10 a 11 horas. O facto de terem longas jornadas diariamente potencia a que haja acidentes de trabalho, devido ao cansaço do trabalhador, o que é um fator de risco para a segurança do mesmo. No presente estudo verificou-se que 49% dos 17 trabalhadores que já tiveram acidentes de trabalho, trabalham há mais de 15 anos na mesma área. Por outro lado, 51% dos trabalhadores trabalham há menos de 5 anos na mesma área e não tiveram qualquer acidente de trabalho. No estudo efetuado, constatou-se que 5% dos 17 trabalhadores que já sofreram acidentes de trabalho, não utiliza qualquer equipamento de proteção individual e/ou coletivo, criando assim condições favoráveis a acidentes de trabalho, potenciando fatores de risco para a segurança. Dos 17 trabalhadores que já sofreram acidentes de trabalho, 100% refere que a empresa promove ações de formação, informação e/ou sensibilização em termos de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho (SHST). Conclui-se então que a formação pode não ter sido a mais adequada e eficaz, constituindo um fator de risco. Nas respostas obtidas através do inquérito enviado verificou-se que os 12 anos de escolaridade são transversais aos três níveis hierárquicos, dirigentes, chefias e operários, o que demonstra que, por vezes, a qualificação profissional dos trabalhadores não está de acordo com as funções e responsabilidades que exercem na empresa, o que consequentemente pode ser um risco, potenciando acidentes de trabalho. Foi também realizada uma análise à literatura existente sobre o tema abordado. De realçar que, tratando-se de um tema ainda pouco estudado, houve alguma dificuldade em pesquisar sobre o mesmo.
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Com o presente estudo pretende-se demonstrar que o risco da perda da coisa, objecto de um contrato de compra e venda com reserva de propriedade, deverá ser imputável ao adquirente, fundamentando tal solução não somente na teoria do risco consagrada pelo legislador português no art. 796º do Código Civil, segundo a qual a passagem do risco se dá com a transferência da propriedade da coisa para o adquirente, mas essencialmente no sinalagma que carateriza o tipo de contrato em análise.
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Apresentação realizada no 3º Encontro Nacional de Riscos, Segurança e Fiabilidade em Lisboa, de 3-5 de novembro de 2009.
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II Volume da Colecção MLGTS - Obra colectiva, sob a coordenação de Margarida Lima Rego
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Este estudo analisou a viabilidade de implantação de um contrato futuro da madeira de Eucalyptus spp. para celulose. Para isso, tomou-se como referência a abordagem micro do modelo de Pennings e Leuthold (1999). Os dados foram coletados por meio de questionários direcionados às empresas de celulose. Os resultados indicaram que os gestores principais das empresas possuem características de indivíduos propensos a negociar em bolsas, como elevado nível de escolaridade e idade abaixo de 60 anos. Além disso, tais resultadosevidenciaram uma provável demanda por contratos futuros de madeira pelas empresas e que estas possuem condições financeiras suficientes para operar em bolsas, estão expostas e são avessas ao risco e que os funcionários de quase todas elas recebem treinamento nas áreas de economia e administração. Portanto, concluiu-se que existe grande potencial para a implantação de um contrato futuro desse tipo de madeira no Brasil.
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Este trabalho propõe inicialmente uma abordagem sobre os conceitos de crédito e de risco de crédito. Posteriormente é realizada uma visão geral da evolução da análise do risco e de sua importância para o mercado, de como as normas bancárias interferem no racionamento do crédito e sua interface com a teoria da informação assimétrica. Tendo em vista que a informação assimétrica analisa os problemas tanto antes que o contrato seja negociado (seleção adversa) como após a contratação da operação (risco moral), conclui-se que o estudo do risco de crédito, comparado com a teoria da informação assimétrica, induz a possibilidade da premiação para clientes que paguem com pontualidade seus compromissos com as instituições financeiras. Esta possibilidade tem como objetivo a redução do atual patamar das taxas de juros. Neste caminho é questionado se o sistema de classificação de risco adotado pelas instituições financeiras pode ser uma boa base para a adoção da sistemática de premiação pelo pagamento pontual das operações dos clientes. Conclui-se que o sistema de classificação de risco não é uma boa base para a adoção da sistemática de premiação pelo pagamento pontual devido a conter numa mesma faixa de risco uma quantidade significativa de operações com diferentes “spreads”, taxas de juros, tipos de operações, garantias, prazos, clientes, financiadores, entre outros. Constata-se, também, que o risco de crédito faz parte de um problema cultural e que os bancos, para oferecerem um prêmio por pontualidade, irão ponderar, caso a caso, o custo do prêmio a ser pago versus o prejuízo causado pela inadimplência, diante da expectativa do retorno pretendido em cada operação.