787 resultados para Contrato, fiscalização


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A demanda por bens e serviços de tecnologia da informação no setor público é crescente. Assim sendo, a boa gestão dos contratos de compra de tais bens e serviços é fundamental para a evolução do setor público brasileiro. O presente trabalho teve como objetivo propor um conjunto de atribuições do gestor de contrato na fase de execução contratual, considerando o contexto da Câmara dos Deputados. Para tanto, realizou-se uma análise e classificação das atribuições formais do fiscal de contrato. Tais atribuições estão estabelecidas na Portaria 119/2006 da Câmara dos Deputados, e foram classificadas em atividades de gestão ou fiscalização, justificando-se o motivo da escolha. Constatou-se que algumas atividades a cargo do fiscal de contrato são, na verdade, responsabilidade do gestor de contrato. Adicionalmente, essa classificação definiu um conjunto de responsabilidades do gestor de contrato. Este conjunto foi complementado incluindo-se atividades citadas na legislação e literatura. Concluiu-se também que a ausência de formalização do papel de gestor de contrato na Câmara está em desacordo com a legislação mais recente e literatura.

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A intensificação do processo de terceirização de serviços, pelas empresas, nas duas últimas décadas, aumentou a importância da gestão de contratos para garantir total cumprimento do escopo contratado, e evitar co-responsabilização da contratante por não conformidades cometidas pelas contratadas, viabilizando ganho econômico e/ou de imagem à empresa contratante. Esse contexto suscitou iniciativas na área de Downstream da PETROBRAS visando aumentar a efetividade da atividade de fiscalização de contratos, entre as quais a proposta de revisar seu processo de seleção de Fiscais, incluindo a verificação de adequação do perfil comportamental do indivíduo à função. Assim, essa pesquisa objetivou testar a influência do nível de adequação do perfil comportamental do Fiscal de Contrato sobre seu desempenho profissional, de forma a orientar a possível remodelagem de processo seletivo proposta. A partir de um mapeamento do perfil comportamental “ideal” à fiscalização de contratos, foram diagnosticados os perfis comportamentais atuais de uma amostra de 13 Fiscais de Contrato da REVAP (uma das refinarias do Downstream da PETROBRAS, utilizada como contexto de teste nesse estudo), e os dados submetidos a análise estatística de seu determinismo do desempenho profissional desses indivíduos (tomando-se tal desempenho como medida de efetividade da gestão de contratos). Três técnicas de regressão múltipla demonstraram, para a amostra (não representativa da população por restrições orçamentárias do projeto), que o grau de desenvolvimento do Fiscal em cada competência comportamental “ideal” não é explicativo da efetividade da gestão de contratos. O resultado contribuiu para o não desperdício de recursos da empresa em remodelagem imediata dos critérios de seleção vigentes para a função, pelo menos até que as limitações da amostragem e da variável resposta desse estudo sejam solucionadas, e pesquisas científicas futuras provem preditividade do componente comportamental sobre a efetividade da gestão de contratos.

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Durante os últimos anos, a sociedade contemporânea encara as conseqüências não desejáveis da estatização da economia. Para lidar com esses problemas e, garantir algum nível de sucesso no modelo liberal de desenvolvimento econômico, as autoridades do Brasil tem idealizado reformas administrativas. adotado programas de privatização e de saneamenlo das finanças públicas e. implementado novos métodos de decisão, como estratégias para modernizar a gestão do Estado. A CVRD, empresa estatal brasileira de largo sucesso nacional c internacional, toi a primeira a assinar um Contrato de Gestllo com o Governo da União. em junho de 1991. Seus propósitos fundamentais são melhorar o relacionamento entre as partes assinantes. ceder maior autonomia operacional à empresa para aumentar seus níveis de competitividade e produtividade e, aperfeiçoar o cumprimento da função de controle por parte do Governo. Igual do que outros países do mundo que tem adotado Contratos de Gestão, a prática brasileir~ embora precária, tem apresentado sucesso para amhas as partes assinantes. A empresa, conseguiu a autonomia necessária para consolidar seu novo Sistema de Gerência Econômica, aperfeiçoou seu desempenho e passou a ser melhor compreendida pelos organismos de fiscalização. O Governo em primeiro lugar. legalizou um novo mecanismo para administrar as empresas estatais, que lhe permitirá aprimorar no cumprimento das funções de planejamento c controle c, em scgundo lugar, ofereceu um precedente importante e um exemplo de sucesso dos Contratos de Gestão como instrumentos para administrar organizações públicas.

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Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Tecnologia, Departamento de Engenharia Civil e Ambiental, 2016.

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Introducción: El contrato de gestación por sustitución, también llamado alquiler de vientres o maternidad subrogada, es aquel en el que se acuerda con una mujer (la madre subrogante) que esta tendrá un hijo y luego se lo dará a quien encargó al niño. Dependiendo del caso, los gametos pueden ser de la madre subrogante, de los pretensos padres, solo de uno de ellos o de ninguno, es decir, de terceras personas. En algunos países estos contratos están prohibidos, mientras que en otros están permitidos y, en otros, no regulados. En este marco de dispersión normativa se ha generado un fenómeno llamado “turismo reproductivo”, que consiste en que quien pretende obtener un niño por subrogación, viaje de su Estado de residencia a otro – en donde la regulación sea más permisiva– con el solo objeto de celebrar un contrato de gestación por sustitución y anotar al niño como propio. Como consecuencia, no solo existen complicaciones para los pretensos padres a la hora de querer volver al Estado donde buscan que se reconozca a ese hijo como propio, sino que, una vez en el Estado receptor, basándose en el orden público, puede que este no reconozca el certificado de nacimiento en donde el niño es inscripto como hijo de ellos. En este escenario es donde se sitúa la sentencia en comentario.

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Estudo sobre alternativas à fixação de limites mínimos para a celebração de convênios e contratos de repasse fixados no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, com as modificações do Decreto nº 7.594, de 31 de outubro de 2011.

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Consultoria Legislativa - Área XVI - Saúde Pública, Sanitarismo.

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Consultoria Legislativa - Área IV - Finanças Públicas.

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Consultoria Legislativa - Área IV - Finanças Públicas.

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Consultoria Legislativa - Área XIX - Ciência Política, Sociologia Política e História.

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Consultoria Legislativa - Área XII - Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos.

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Consultoria Legislativa - Área XIII - Desenvolvimento Urbano, Trânsito e Transportes.

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O Estudo trata dos mecanismos disponíveis para o Congresso Nacional fiscalizar a aplicação, pelos Municípios, de recursos federais destinados à saúde e, ainda, identificar meios que assegurem a correta aplicação desses recursos.

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Relatório sobre o setor nuclear no Brasil desenvolvido por meio de ações do grupo de trabalho criado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.