964 resultados para Consultores de investimentos - Conduta


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Trata do problema principal-agent entre investidor e administrador de fundos no Brasil. Aborda as evidências de conflitos de interesses, os efeitos positivos e negativos da competição de mercado, as formas de controle via regulamentação e auto-regulamentação no Brasil e em outros países. Explora os mecanismos utilizados por uma amostra de instituições administradoras de fundos no Brasil para lidar com a questão, com suas vantagens e fraquezas.

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Com base nos estudos sobre finanças comportamentais, esta dissertação tem como objetivo verificar se o estilo cognitivo do indivíduo e seus respectivos vieses comportamentais exercem influência em seus hábitos de investimento como, por exemplo, sua decisão em investir em renda fixa ou renda variável. Uma survey foi realizada com os alunos de pós-graduação de 5 faculdades da cidade de São Paulo. O método foi escolhido por melhor se ajustar ao objetivo do trabalho. Foram analisados quatro tipos de perfis psicológicos, que se diferenciam, entre outras características, por possuírem maior ou menor tolerância ao risco. Foram examinados também dezoito vieses comportamentais entre eles: excesso de confiança, representatividade, aversão à perda e conta mental. Os resultados mostram evidências de que a personalidade pode exercer influência sobre a decisão do indivíduo em investir em renda fixa ou renda variável. Verificou-se também que os vieses confirmação e otimismo sinalizam uma possível influência na decisão dos indivíduos em investir em renda variável.

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Evidências de incompatibilidades entre a dinâmica do mercado de ações e os conceitos descritos pelos modelos de racionalidade plena têm estimulado o desenvolvimento de estudos a cerca do comportamento dos agentes econômicos, como forma de entender algumas anomalias presentes no processo de formação de preço dos ativos, dando origem aos estudos na área de Finanças Comportamentais. Este trabalho refere-se ao estudo de estratégias baseadas em Finanças Comportamentais aplicadas ao mercado de ações brasileiro.

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Desde a implantação do Plano Real em 1994, observa-se no mercado brasileiro uma estabilidade econômica que permitiu o crescimento na oferta de fundos de investimento e empresas que lançaram ações em bolsa de valores. O ambiente criado a partir de então, disponibilizou ao investidor pessoa física acesso a uma maior variedade de produtos financeiros, a realizar aplicações por um prazo mais longo de tempo e a tomar decisões de investimento. A teoria tradicional de finanças está estabelecida como referência acadêmica e prática para explicar e apoiar o processo de tomada de decisão de investimento. Entretanto, estudos realizados apontaram violações dos axiomas que servem como ponto de partida de tal teoria. A partir desses trabalhos, surgiu uma ramificação em finanças, chamada finanças comportamentais, que buscou entender o processo de escolha dos indivíduos a partir da observação do seu comportamento. De acordo com o proposto por finanças comportamentais, no processo de escolha de alternativas que envolvam risco a forma com que as mesmas se apresentam e são contabilizadas mentalmente influenciam a decisão final dos indivíduos. O objetivo deste trabalho foi verificar, no mercado brasileiro, a aplicação de contabilidade mental por investidores individuais, em particular o conceito que os mesmos ignoram a covariância entre os ativos, conforme a versão de múltiplas contas mentais da teoria de comportamento da carteira. Pesquisa com um grupo de 44 investidores individuais indicou que eles ignoraram a covariância entre os ativos na tomada de decisão de investimento.

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Esta dissertação busca investigar a hipótese de sobrecarga de opções, denominada em inglês como choice overload, associada ao aumento de complexidade e da quantidade de informações disponíveis, ou information overload, abordada e discutida por pesquisadores como O’Donoghue e Rabin (1998), Iyengar e Lepper (2000), Schwartz (2002), Iyengar, Jiang e Huberman (2003) e Gourville e Soman (2005). Neste trabalho, a investigação será no contexto da indústria de produtos de investimento brasileira. Para isso, através de uma pesquisa empírica, simulamos a decisão de um investidor comum diante de diferentes cenários propostos, com menos ou mais opções e menos ou mais informações. Em linha com as pesquisas citadas, evidências mostraram a importância de se considerar e avaliar esses efeitos, ainda que hipóteses previamente estabelecidas não tenham sido confirmadas e experimentos mais amplos precisem ser realizados. Neste estudo, quando a oferta se resume a apenas um fundo de investimento, mesmo que claramente melhor do que o cenário inicial, um alto índice de 32% ainda decide procrastinar a decisão, ou seja, apresentar apenas uma opção, o extremo oposto de choice overload, não se apresentou como uma solução eficaz. Também foram propostos outros dois cenários, ambos quase idênticos, com cinco alternativas de fundos de investimento e informações de retorno esperado e risco para cada um deles. No entanto, um desses dois cenários disponibilizava hyperlinks direcionando para lâminas com informações adicionais para cada fundo de investimento. Mesmo com a opção de ignorá-las, a sua apresentação fez com que o índice de procrastinação aumentasse de 16% para 28%, resultado diretamente relacionado a regret aversion. Estudos anteriores mostram que há altas chances de que essa procrastinação se perpetue.

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De acordo com dados de 07.10.2014 da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais – ANBIMA, no acumulado em 12 meses, entre aplicações, resgates e captações, a indústria de fundos movimentou mais de 11 bilhões de reais no Brasil. É um volume financeiro considerável, fazendo dos fundos de investimento importantes instrumentos de captação de poupança e de direcionamento de recursos para os mais diversos projetos de financiamento da economia. Além disso, as quebras de determinados conglomerados financeiros no Brasil nos últimos anos envolvendo fundos administrados e geridos por sociedades pertencentes a esses conglomerados colocou em evidência a importância de regras e estudos direcionados à relação entre o administrador-gestor e o cotista de fundos de investimento. De fato, pesquisa conduzida ao longo dos anos de 2013 e 2014 demonstrou que acadêmicos, reguladores e demais participantes do mercado de valores mobiliários possuem poucos estudos que possam assisti-los na solução de problemas relativos a essa relação, inclusive diante de situações envolvendo conflitos de interesses entre administradores-gestores e cotistas. Assim, diante da importância econômica dos fundos de investimento para o Brasil, da relevância dos direitos dos investidores dentro da indústria de fundos, e também em razão da escassez de estudos, este trabalho tem por finalidade realizar investigação teórica e empírica sobre a relação fiduciária entre o administrador, o gestor e os respectivos cotistas dos fundos de investimento. Dessa forma, o objetivo será identificar a origem, as características essenciais dessa relação, os riscos que ela pode trazer para o investidor e os deveres que ela impõe aos administradores e gestores. Para tanto, propõe-se avaliar a origem histórica da relação fiduciária e os fundamentos teóricos que a suportam aplicados aos fundos de investimento nos Estados Unidos e no Brasil. Com base nesse conhecimento teórico e sob o enfoque dos deveres fiduciários aplicáveis aos administradores e gestores, parte-se para a avaliação das normas de conduta contidas nas instruções da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), visando testar as características da relação fiduciária diante das regras da CVM. Por fim, realiza-se estudo sobre casos em que administradores e gestores foram condenados por quebra na relação fiduciária e por inobservância de deveres específicos embutidos nas normas de conduta avaliadas anteriormente. Com fundamento nos estudos teóricos e empíricos descritos, conclui-se que existem características essenciais na configuração de uma relação fiduciária entre o administrador-gestor e o cotista de fundos de investimento e que, uma vez formada essa relação, administradores e gestores obrigam-se a observar o cumprimento de deveres de diligência e de lealdade perante o cotista. Igualmente, ainda é possível afirmar que as normas da CVM de fato instituem a relação fiduciária entre o administrador-gestor e o cotista de fundos de investimento, bem como os deveres fiduciários conexos a essa relação.

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Edição comemorativa dos 40 anos de consultoria e assessoramento institucional na Câmara dos Deputados. Reúne textos de ex-diretores e servidores que relatam os fatos mais significativos dessas quatro décadas de trabalho, dedicadas à construção do modelo de assessoramento que se mostrou capaz de atender às demandas crescentes que recaem sobre o Parlamento brasileiro desde a redemocratização e a vigência da nova Constituição.

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Consultoria Legislativa - Área IX - Política e Planejamento Econômicos, Desenvolvimento Econômico, Economia Internacional.

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Consultoria Legislativa - Área XIX - Ciência Política, Relações Internacionais.

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Consultoria Legislativa - Área XVIII - Direito Internacional Público, Relações Internacionais.

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Apresenta um estudo de caso sobre a execução do orçamento da Câmara dos Deputados. Analisa, por meio de dados coletados no Portal Orçamento Brasil da Câmara dos Deputados, a descontinuidade de projetos de investimentos relacionados às obras no complexo de edificações daquele órgão, ressaltando sua relevância na condução das atividades legislativas e o papel da Mesa Diretora nesse processo.

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This is a research that studies the needs and information behavior (the use, frequency of use, relevance conception of information sources and search forms) of the Legislative Consultants of Chamber of Deputies. The objective is identify these facets in order to support projects of improvements of the information services offered to them by the Centre for Documentation and Information (CEDI) of the Chamber of Deputies.

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O presente estudo tem como finalidade interpretar as disposições constitucionais e legais acerca das despesas classificáveis como de MDE, no que concerne à possibilidade de transferências ao setor privado, bem como a legislação correlata para a área de educação. Será analisada ainda a repercussão das despesas com MDE e das transferências ao setor privado no cumprimento da meta de aplicação dos investimentos em educação prevista no PNE 2014-2024.

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No contexto de avanço da globalização, o Investimento Estrangeiro Direto (IED) mostra-se como um dos principais veículos para a inserção internacional dos países. Como os objetivos das empresas transnacionais e dos Estados hospedeiros não são os mesmos, há a necessidade de adoção de políticas que levem à convergência. No plano legal, observou-se nas últimas décadas a consolidação do regime internacional dos investimentos, com o crescimento exponencial do número de tratados de investimento e de arbitragens investidor-Estado fundadas nos mesmos. Mas há insatisfações de parte a parte com o sistema. Por um lado, os países tentam limitar o ativismo dos árbitros mediante a revisão de seus tratados. Por outro, tanto os investidores como os Estados começam a perceber que não há vencedores reais na arbitragem, dadas as suas diversas deficiências. Nomeadamente: custos elevados, longa duração, incoerência nas decisões e desgaste para as relações investidor-Estado no longo prazo. Nesse diapasão, surgem propostas de alternativas. Pensadores do sistema, valendo-se do Planejamento de Sistemas de Disputas, têm desenvolvido Políticas de Prevenção de Controvérsias. Tais políticas fundamentam-se nas dinâmicas de busca de soluções baseadas em interesses contrapostas às baseadas na força e nos direitos seguindo processos de administração precoce de conflitos. Diversos países, em diferentes níveis de desenvolvimento, têm tido êxito na implementação dessas políticas. A difusão das melhores práticas, movimento apoiado por organizações internacionais, oferece oportunidades para a melhora da governança, através da promoção de maior coerência e coordenação nas ações do Estado, da transparência e do império da lei. O tema é de interesse para o Brasil, país que, diferentemente dos demais, nunca ratificou um único tratado de investimento. Isso porque já surgem vozes na indústria clamando por uma mudança de posição, diante da emergência do país também como um exportador de capital. Caso tal inflexão se confirme, o Brasil tem a oportunidade de tomar partido das melhores experiências internacionais, usando tais tratados como instrumentos na sua estratégia de desenvolvimento.