994 resultados para Consulta Pública


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Este  relatório  inscreve-­‐se  no  projecto  COMPOLIS  –  Comunicação  e  Envolvimento  Político com Questões Ambientais, financiado pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia  com  a  referência  EXPL/IVC-­COM/1717/2012.  O  projecto  foi  desenvolvido  entre 1 de Julho de 2013 e 31 de Dezembro de 2014, tendo sido Anabela Carvalho, membro do Centro de Estudos de Comunicação e Sociedade (CECS) da Universidade do  Minho,  a  investigadora  responsável.  O  relatório  dá  conta  de  conclusões  de  membros da equipa do projecto, que as apresentam a tal título, e não em nome da Universidade do Minho. Um dos objetivos do projecto COMPOLIS era analisar as experiências e percepções dos  cidadãos  sobre  processos  de  participação  pública  relacionados  com  questões  ambientais. Um dos casos estudados foi o do processo de consulta pública relativo ao projecto  de  instalação  de  uma  linha  de  transporte  de  energia  elétrica  de  muita  alta tensão entre Vila do Conde e a Rede Elétrica de Espanha, a 400Kv, cujo traçado previsto  atravessa  freguesias  dos  distritos  de  Viana  do  Castelo,  Braga  e  Porto.

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A consulta pública sobre a introdução da portabilidade de numeros de telefone em Cabo Verde serviu de base para a análise da sua efectiva implemntação.

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Apresenta o relatorio da consulta pública realizada pela ANAC sobre a revisão do custo ponderado de capital da CVTelecom.

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Documento preparado pelo Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV Direito Rio, apresentado ao Ministério da Cultura em razão do processo de consulta pública sobre a reforma da Lei de Direitos Autorais brasileira. Foram oferecidos comentários às principais inovações trazidas pela proposta, que enfatiza a necessidade de se ponderar os direitos autorais com os direitos fundamentais e traz para a proteção desses direitos um viés tanto funcionalista quanto finalístico, a exemplo do que ocorre com as patentes. Entre essas inovações estão a reintrodução da cópia privada de obra legitimamente adquirida (já previso na lei anterior, de 1973); a possibilidade de mudança de formato de obra por quem a adquiriu, como, por exemplo, passar as músicas do CD para o iPod pessoal; permissão a bibliotecas, museus e cinematecas para copiar obras com o fim de preservar patrimônio cultural; a possibilidade de adaptação e disponibilização das obras para pessoas com deficiência visual; a concessão de licenças não voluntárias a fim de garantir a exploração de obras esgotadas e indisponíveis ou cujos detentores são desconhecidos (“obras órfãs”); além de exigir maior transparência e publicidade na atuação das associações de gestão coletiva de direitos autorais.

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