966 resultados para Consolidação das Leis do Trabalho


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“Legislação que garantiu direitos aos trabalhadores é tema de debate permanente no Congresso; propostas de avanço nos benefícios dividem espaço com outras de flexibilização.”

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Aborda o histórico do processo de consolidação da legislação federal no Poder Legislativo e no Poder Executivo. Observa o ordenamento jurídico de forma generalizada objetivando entendimento da ordem normativa brasileira com abordagem da completude, da coerência e da unicidade como componentes do ordenamento e as anomias e antinomias jurídicas existentes no sistema jurídico brasileiro. Analisa a necessidade da consolidação da legislação federal, o cumprimento da função legislativa e os procedimentos técnicos e jurídicos no processo de consolidação das leis e suas principais dificuldades. Discorre sobre o tema da desburocratização do Estado e legislativa e seus reflexos.

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Referência: diccionário bibliográphico brazileiro / sacramento blake, 1898. v. 4 p. 97. a obra citada refere-se a edições de 1875 e 1879.

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V. 1. Legislação federal. -- v. 2. Legislação districtal.

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Não obstante ao aumento do número de equipes de Saúde da Família no território brasileiro há disparidade na implantação da Estratégia Saúde da Família (ESF) em municípios de grande porte. Outras dificuldades enfrentadas referem-se aos recursos humanos em saúde (RHS). Nesse sentido, esta pesquisa objetivou analisar o cenário atual da gestão do trabalho na ESF nos municípios do Rio de Janeiro e Duque de Caxias. Metodologia: Estudo exploratório, de investigação narrativa, bibliográfica e documental, de abordagem qualitativa. A coleta de dados se deu em duas fases: pesquisa de material bibliográfico nas bases: LILACS, PAHO e WHOLIS, e de editais de processos seletivos e concursos públicos dos anos 2000, com vistas à contratação de profissionais de saúde para a ESF e; entrevistas semiestruturadas com gestores da ESF. O período de coleta perdurou entre agosto de 2010 e dezembro de 2011. Os documentos foram analisados à luz da estatística descritiva e as entrevistas submetidas à análise de conteúdo. Resultados: Escassez de literatura sobre a ESF nos municípios de Duque de Caxias e Rio de Janeiro. As contratações no Rio de Janeiro obedeceram a dois momentos: prefeitura e Organizações Sociais (OS) como contratantes. Em Duque de Caxias a contratação foi exclusividade da Prefeitura. No Rio de Janeiro os salários dos profissionais variaram entre R$ 728,59 (Agentes Comunitários de Saúde - ACS) e R$ 7.773,69 (médicos), contrastando com a isonomia salarial adotada em Duque de Caxias, com vencimentos ao redor de R$ 700,00 para os ACS, R$ 800,00 para nível técnico e; aproximadamente R$ 5.000,00 aos profissionais de nível superior. Os gestores sugerem que a maior rotatividade entre os médicos é motivada por carga horária excessiva; más condições de trabalho e, localização da unidade em áreas de risco social. As estratégias para atração e fixação profissional incluem: processos seletivos; garantia dos direitos trabalhistas e; abonos salariais, no caso do Rio de Janeiro e; flexibilização de carga horária, melhorias em infraestrutura e estratégias de qualificação, em Duque de Caxias. Entrevistas revelaram as maiores dificuldades na gestão da ESF: alta rotatividade, formação médica destoante com o SUS e, infraestrutura precária. Acrescenta-se o baixo salário para médicos em Duque de Caxias e, vínculos e salários distintos entre profissionais que exercem mesma função no Rio de Janeiro. Conclusões: A expansão da ESF nos grandes centros urbanos encontra obstáculos relacionados à gestão do trabalho que fragilizam sua consolidação. O Rio de Janeiro mostra-se mais atraente para os profissionais da ESF. O único diferencial de Duque de Caxias, sobretudo para odontólogos e enfermeiros, refere-se à contratação direta pela Prefeitura com vinculação estatutária, ainda que, eventual aumento salarial esteja atrelado ao de todos os servidores municipais. No Rio de Janeiro, a contratação sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho revela-se uma proteção, posto que diante da possibilidade de perda de profissionais as OS elevam seus salários. Dentre as recomendações para fixação profissional incluem-se: incentivos salariais para atuação em regiões vulneráveis, melhorias em infraestrutura e, acoplação entre Instituições de Ensino Superior e rede de saúde.

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As modificações nas relações de prestação de serviço, decorrentes da sofisticação da sociedade pós-industrial, são notórias. Os trabalhadores dos dias atuais ainda são homens e mulheres que vivem da venda de sua força de trabalho, contudo, além do trabalhador operário há o surgimento de uma nova classe de trabalhadores: o trabalhador autônomo. Com isso a subordinação se tornou um importante elemento diferenciador das relações de trabalho. A visão do trabalho subordinado, um dos elementos da relação de emprego, foi construída a partir de um modelo tradicional de trabalhador. Logo, o que se pretende analisar no decorrer desta pesquisa é se o critério da subordinação presente na Consolidação das Leis do Trabalho ainda pode ser capaz de representar todas as relações de trabalho subordinada. Isto porque está se desenvolvendo uma prática de prestação de serviço na qual o profissional liberal presta o seu serviço com restrição na sua autonomia, o que denotaria a subordinação do trabalhador intelectual, mas que não se concretiza em virtude do ato formal que reveste essa relação. Estes profissionais recebem a nomenclatura de autônomo-subordinados, porque apesar de serem contratados como autônomos desempenham a sua função de modo subordinado. Esta prática possui desdobramentos negativos, como a ausência de direitos trabalhistas e previdenciários aos trabalhadores autônomo-subordinados, além da confusão social a que estão submetidos. Tais aspectos serão abordados no decorrer deste estudo, o qual utilizou como método de abordagem o dedutivo-indutivo, e também o método de procedimento bibliográfico dissertativo-argumentativo. Ao final deste trabalhou chegou-se a conclusão de que o conceito clássico de subordinação precisa ser readequado para atender a uma nova realidade do trabalho, a do trabalhador autônomo-subordinado.

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O presente estudo apresenta uma analise acerca dos constituintes e características dos direitos da mulher no mercado de trabalho brasileiro, especialemte sob o enfoque jurídico.A mulher, desde os primórdiso da humanidade, vem participando das lutas e conquistas do homem, embora, muitas vezes, na obscuridade, no anonimato.Ao longo do século XX,tanto no Brasil quanto no mundo, a mulher foi adquirindo maiores direitos sociais, muitos destes no que se refere ao trabalho.Nesse sentido, a pesquisa discorre sobre o avanço das medidas legislativas que visam assegurar o direito do trabalho da mulher, tomando como base a CLT(Consolidação das Leis do Trabalho, que foi constantemente atualizada ao longo da segunda metade do século XX, a Constituição Federal de 1988, que implementou significativas e efetivas mudanças, bem como a Lei n.9.799/099, que atribuiu fundamentais adendos as demais legislações existentes.Assim, pretende investigar como a mulher tem seu direito de trabalhar resguardado legalmente, na atualidade, no Brasil

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A acirrada competição econômica e a profunda revolução tecnológica impõem às organizações contemporâneas mudanças significativas na organização da produção. Nesse contexto configuram-se algumas contradições. Por um lado exalta-se a importância da participação do trabalhador como fator decisivo na construção de vantagens competitivas, uma vez que o sucesso da organização tem como um dos principais requisitos a implantação de modelos de funcionamento que contemplem atividades geradoras de conhecimento novo, disseminem-no amplamente a toda organização e, rapidamente, incorporem-no a novas tecnologias e produtos. Por outro lado, também na busca de maiores graus de competitividade, práticas de flexibilização das relações de trabalho vêm sendo adotadas como forma de diminuição dos custos de produção, através da redução das formas de proteção da relação de trabalho. No Brasil, a ação flexibilizante já vem ocorrendo desde 1965 e encontra-se hoje em tramitação no Congresso Nacional o Projeto de Lei 5483/2001 que, alterando o art. 618 da Consolidação das Leis do Trabalho, pretende a prevalência do negociado sobre o legislado. Neste sentido, o objetivo da pesquisa é verificar os efeitos da flexibilização das relações de trabalho na qualidade de vida no trabalho, no que se refere, especificamente, à gestão do conhecimento e às necessidades sociais do trabalhador quanto aos seus benefícios diretos e espontâneos. Configura-se como um estudo de campo com foco nas organizações, a partir dos representantes da área de gestão de pessoas e nos trabalhadores das indústrias, com mais de quinhentos funcionários, instaladas na Região Metropolitana de Curitiba. O método utilizado para tratamento dos dados possibilita mensuração de variáveis qualitativas e o estabelecimento da comparabilidade entre os trabalhadores sujeitos às práticas de flexibilização e os demais trabalhadores. Os dados coletados por meio de questionários revelaram que a flexibilização das relações de trabalho faz parte integrante do novo perfil das organizações e que há hoje uma tendência de implemento com a abertura legal. Os efeitos causados por essa ação sobre a qualidade de vida no trabalho revelam-se predatórios, na medida em que os trabalhadores com contratos de trabalho flexibilizados encontram-se em posição de desvantagem no acesso à aprendizagem dentro das organizações e, também, na satisfação de suas necessidades sociais. Na análise comparativa entre as duas categorias de trabalhadores, foi possível verificar diferenças significativas no que diz respeito aos indicadores de participação no processo produtivo através da freqüência média de soluções apresentadas e incorporadas, da participação nos processos de aquisição do conhecimento, no acesso a benefícios diretos e espontâneos e na satisfação com o ambiente de trabalho. Essas constatações permitem concluir que as organizações, quando na busca de maior competitividade, incorrem em equívocos à medida em que desconsideram a qualidade de vida no trabalho, especificamente no que diz respeito à gestão do conhecimento e à satisfação das necessidades sociais como fatores maximizantes do desenvolvimento econômico e de incremento da produção.

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Pós-graduação em Saúde Coletiva - FMB

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