959 resultados para Conselho de estado


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Luis de Menezes, terceiro Conde da Ericeira, nasceu em Lisboa em 1632 e suicidou-se em 1690. Foi chamado de Colbert português por ter estimulado a introdução das artes fabris e industriais em Portugal. Escreveu ‘Historia de Portugal restaurado offerecida ao Illustmo e Excellentmo Senhor D. Joseph Mascarenhas’ em duas partes: a primeira, em 1679 e a segunda, em 1698. A mesma historia obteve depois diversas reimpressões, a saber: Parte I, dividida nos tomos I e II, Lisboa, na Oficina de Domingos Rodrigues, em 1751; Parte II, dividida nos tomos III e IV, Lisboa, na Oficina dos herdeiros de Antonio Pedroso Galram, em 1751. Saiu uma terceira vez em Lisboa em 1759. Segundo Inocêncio, ‘compreende esta historia a narração de todos os sucessos militares e políticos ocorridos em Portugal, desde a restauração de 1640 até o ano de 1668, em que se celebraram as pazes com o reino de Castela’

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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

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Inclui notas explicativas, bibliográficas e bibliografia

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Este trabalho é fruto de pesquisas sobre as relações entre Igreja e Estado no Brasil do século XIX. O objetivo é apresentar um panorama dos debates políticos em torno da Questão Religiosa - principal evento no Segundo Reinado (1842-1889) envolvendo, o clero e a política imperial -, cujas discussões percorreram o Senado, a Câmara dos Deputados, o Conselho de Estado, o poder judiciário, e a sociedade como um todo, sobretudo nos jornais, entre 1872 e 1875. O conflito aconteceu a partir da tentativa de dois Bispos de separar o culto católico das práticas maçônicas. A Questão Religiosa revela-se no Brasil como um verdadeiro embate, entre a defesa e o prolongamento dos princípios liberais da Constituição Imperial de 1824, e, o movimento mundial da Igreja católica de reação ao liberalismo, emplacado no Syllabus um documento lançado em 1864 pelo Papa Pio IX listando os 80 erros da sociedade moderna. Nessa perspectiva a dissertação divide-se em duas partes. A primeira trata do conceito de secularização e o quadro político frente à religião católica na Europa. E a segunda lida com a Questão Religiosa no Brasil e com quatro posicionamentos diferentes, sobre as relações entre os poderes político e religioso, que foram expressos na década de 1870.

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A independência do Brasil, bem como de parte significativa da América Latina, ocorreu concomitantemente ao reestabelecimento da realidade política europeia após a Revolução Francesa. A Constituição brasileira de 1824, apesar de aparentar similaridades com o liberalismo francês, foi feita de forma a transformar o Brasil no modelo mais bem acabado de realidade política do Antigo Regime europeu. O engessamento da estrutura política decorria da existência de uma elite coesa, situação que punha à prova um modelo que teoricamente oferecia ao monarca o poder máximo, dada sua atribuição de alternar o grupo que estava no comando do país. Esse processo resultou quase que na transformação do imperador em um chanceler das decisões tomadas pelos membros da elite homogênea. Essa dinâmica política ocorre pari passu às tensões de modernização que permeiam a realidade europeia do século XIX e que refletem o aprofundamento do capitalismo da Segunda Revolução Industrial. O Brasil, pensado a partir do modelo do Antigo Regime europeu, encontrou no segundo reinado o ponto de inflexão a partir de iniciativas de modernização defendidas por D. Pedro II. Esse conflito intraelite é a tônica da análise feita a partir da hipótese de que o Brasil era um membro efetivo da Sociedade de Estados europeia, percepção decorrente do compartilhamento de valores havido com os países da Europa. Nesse espectro, constrói-se uma narrativa histórica na qual a História da Política Externa Brasileira e a História das Relações Internacionais são desenvolvidas conjuntamente. Essa narrativa visa superar as limitações impostas por uma noção de História restrita às questões de poder e disputas fronteiriças. Para a consecução desse objetivo recorreu-se a uma análise mais detalhada das atribuições do Conselho de Estado órgão representativo da elite imperial e das atas das reuniões havidas na seção de Justiça e Negócios Estrangeiros. A essa análise contrapôs-se aquela feita dos diários de D. Pedro II escritos durante suas três viagens ao Exterior (1871-1873 / 1876-1877 / 1887-1888). É pela contraposição dessas duas fontes primárias que se conclui que havia projetos diferentes para o país decorrentes de percepções diferentes sobre a realidade da Europa: se de um lado a Europa vista pela elite brasileira era aquela do Antigo Regime, D. Pedro II reconhecia os impulsos modernizantes das duas últimas décadas do século. Alguns dos quais ele tentou implementar no país.

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A Segurança Alimentar e Nutricional (SAN) é um direito humano legalmente reconhecido no Brasil por meio da Lei Orgânica de Segurança limentar e Nutricional. Esta aprovada em 2006 reconhece a atribuição dos conselhos de segurança alimentar e nutricional, por propor diretrizes de políticas públicas de responsabilidade do Estado e da sociedade para garantir esse direito a todos os cidadãos. Este estudo caracteriza o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado do Ceará (CONSEA/CE) no período de 2003 a 2007, correspondente as duas gestões a partir da sua criação. Tal caracterização pressupõe esse Conselho como um espaço estratégico para o planejamento integrado de políticas no campo da segurança alimentar e nutricional. O principal objetivo foi apreender o papel do CONSEA/CE na construção da política estadual de segurança alimentar e nutricional e sua consolidação como instância de pactuação e de concertação de enfoques e interesses diversos, representados pelo poder público e pela sociedade civil. Para tanto se desenvolveu um estudo de caso com abordagem qualitativa essencialmente descritiva. O grupo de informantes foi composto por dezessete conselheiros, cinco representantes do poder público e doze da sociedade civil, com os quais foram feitas entrevistas semi-estruturadas. Além das entrevistas foi realizada pesquisa documental tendo como fontes as atas das reuniões, a legislação pertinente, federal e estadual e os relatórios das conferências nacionais e estaduais de segurança alimentar e nutricional. Além disso, foi feita observação direta que teve como principal objetivo a apropriação da dinâmica de funcionamento do CONSEA/CE. Conforme os resultados da investigação, esse Conselho representa uma nova dimensão na participação dos sujeitos sociais, por meio da prática de tentar coordenar as ações de diferentes setores da administração pública e destes com a sociedade civil. No entanto, identifica-se como o maior desafio do CONSEA/CE a fragilidade representada pela baixa institucionalidade da política de segurança alimentar e nutricional no Estado.

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O Poder Judiciário brasileiro tem passado por uma crise de credibilidade frente à sociedade devido a sua morosidade. Assim, com a Emenda Constitucional nº 45 do ano de 2004 foi criado o Conselho Nacional de Justiça, órgão competente pelo controle da atuação administrativa e financeira desse Poder. Desde então, observam-se esforços na gestão da justiça para profissionalizar e modernizar os Tribunais pátrios sob as diretivas deste Conselho. Este órgão instituiu no ano de 2009 o planejamento estratégico nacional com a estipulação de metas de caráter obrigatório para todos os Tribunais de Justiça do país. Desta forma, o presente estudo buscou entender quais as percepções dos magistrados e servidores sobre o cumprimento das metas impostas pelo Conselho Nacional de Justiça ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e como tal processo influencia para reforçar o planejamento estratégico neste Tribunal. O trabalho caracteriza-se como qualitativo e descritivo e os dados foram coletados por meio de pesquisa bibliográfica e de campo. Foram realizadas entrevistas com juízes, desembargadores, secretários de juízes, diretores administrativos e serventuários, todos atuantes no TJERJ. Os resultados da pesquisa demonstram que embora não haja amplo conhecimento do planejamento estratégico em vigor ou ainda que as metas não sejam plenamente compreendidas, o fato de estarem sendo cumpridas mostra-se positivo para o planejamento do Tribunal. Todavia, tanto a prática de planejamento estratégico do CNJ consubstanciada na imposição de metas quanto o ambiente de planejamento no âmbito do TJERJ não estão em sintonia com as ideias e conceitos asseverados na literatura moderna.

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O presente artigo avalia a formação e o funcionamento do Conselho Geral da Província de São Paulo durante o Primeiro Império. Organismo previsto na Constituição de 1824, com funções que podem ser consideradas um embrião do Poder Legislativo provincial, organizou-se efetivamente na província de São Paulo em 1828, quando o governo de D. Pedro I já se desgastava. O significado de sua existência no contexto das dinâmicas centrífugas e centrípetas atuantes na primeira construção do Estado no Brasil independente constituem o principal objetivo da presente análise.

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O julgamento simulado reproduz a dinâmica de um julgamento em que os envolvidos são substituidos por representações da realidade, podendo tornar-se importante estratégia para o ensino da ética médica.