1000 resultados para Consórcios - Brasil - Legislação


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A Lei nº 11.107/2005, que alterou o artigo 241 da Constituição Federal de 1988, intentou possibilitar aos consórcios a ampliação de seu potencial de atuação, pondo fim à sua fragilidade institucional. Permitindo sua constituição como pessoas jurídicas na figura de um consórcio de direito público ou de direito privado, buscou garantir, entre outras questões, o cumprimento das obrigações assumidas entre os membros e a participação dos três níveis da Federação. Sendo resultado de um processo de articulação em prol de sua regulamentação, a Lei de Consórcios Públicos representou a tentativa de aprimoramento do modelo de federalismo “cooperativo” no Brasil. No entanto, essas possibilidades ou ainda não foram utilizadas como fonte de recursos para algumas experiências ou têm ocorrido a uma velocidade mais lenta do que se esperava. Devido a esta alteração, supôs-se que a lei representaria um motor para o desenvolvimento de novos consórcios, bem como para o aperfeiçoamento das entidades já estabelecidas, que adotariam a nova personalidade de consórcio público. A partir desta problemática, o presente trabalho teve como objetivo realizar um estudo a respeito do processo de adaptação dos consórcios públicos à Lei nº 11.107/2005 à luz do neoinstitucionalismo histórico, com ênfase na investigação de três experiências de consórcios no estado de São Paulo, e que não se converteram para consórcios públicos nos moldes da lei. Em suma, foi possível concluir que, ainda que a lei apresente uma lista de possíveis vantagens, não criou instrumentos de aperfeiçoamento das experiências existentes, mas sim um novo arranjo de pactuação federativa. Essas experiências, que se desenvolveram ao longo de 40 anos sem instrumentos legais específicos para seu funcionamento – tendo, portanto, estruturas mais flexíveis –, apresentaram um comportamento de negação deliberada à adaptação aos instrumentos formais que a lei lhes apresentou. Dessa maneira, compreender de que modo os consórcios pré-existentes à Lei nº 11.107/2005 têm reconhecido as possibilidades dispostas por esse novo marco legal, de que maneira a trajetória desses arranjos pode influenciar em seu comportamento em relação à lei, e a própria trajetória da Lei de Consórcios Públicos, apresentou-se como um estudo ainda inexplorado e constitui-se como o norte principal da discussão neste trabalho.

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Este trabalho objetiva responder a duas perguntas: será que os consórcios são arranjos regionais possíveis de efetivarem políticas de combate à desigualdade? Serão os consórcios capazes de pensar a governança intermunicipal, a partir da redistribuição? Como o Brasil é um dos campeões de desigualdade, procurou-se aprofundar a discussão prática da desigualdade e procurar caminhos a partir das sub regiões de se implementar políticas redistributivas. A desigualdade discutida aqui aborda várias dimensões, não se restringindo apenas ao ponto de vista da renda, mas considerando também o acesso a serviços públicos (saúde, educação, moradia), a desigualdade geográfica e entre municípios (tamanho, recursos, população). As políticas redistributivas são baseadas no autor norte-americano Theodore Lowi, que criou um modelo para distinguir as políticas públicas distributivas, regulatórias e redistributivas a partir do impacto na sociedade e do espaço das negociações dos conflitos. São discutidas ainda experiências de políticas redistributivas aplicadas à realidade atual brasileira. Respeitando que o governo federal tem um papel importante na implementação de políticas redistributivas, este trabalho procurou, no entanto, compreender o papel dos governos locais na diminuição das desigualdades. O objeto de análise da pesquisa são os consórcios intermunicipais, “organizações resultantes da disposição de cooperação dos atores políticos relevantes de diversos municípios (prefeitos) que decidem cooperar entre si para resolver problemas relativos a um tema ou a um setor específico” (CALDAS, 2008). Os consórcios no Brasil são arranjos de gestão local e regional e de cooperação intermunicipal que se institucionalizaram antes da legislação criada (Lei 11.107/05), caracterizando uma figura interorganizacional já consolidada. Metodologicamente, foram realizados estudos de quatro consórcios nas áreas de desenvolvimento e saúde. A escolha destes temas de atuação dos consórcios se justifica porque o desenvolvimento é amplamente debatido como caminho para a redução da desigualdade e a saúde é o campo no Brasil onde a discussão sobre equidade está mais avançado. O Consórcio Intermunicipal do Vale do Paranapanema (CIVAP) e o Consórcio de Desenvolvimento Intermunicipal do Vale do Ribeira (CODIVAR) estão no Estado de São Paulo, foram criados na década de 1980 e fazem parte dos primeiros consórcios de desenvolvimento que o então Governador André Franco Montoro (1983-1986) estimulou no Estado. O Consórcio Intermunicipal de Produção e Abastecimento (CINPRA) está localizado no Maranhão, na região da capital. Criado em 1997, tem como objetivo estimular o desenvolvimento regional a partir dos pequenos produtores rurais. O Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto São Francisco (CISASF) é o primeiro consórcio intermunicipal de saúde criado no Estado de Minas Gerais (em 1983) e tem como proposta a descentralização e a ampliação do atendimento dos serviços especializados de saúde. Conclui-se que os consórcios são instrumentos que potencializam os municípios para ampliar o acesso da população a serviços públicos e, consequentemente, a melhorar a qualidade de vida das pessoas com mais equidade e são capazes de implementar políticas quase-redistributivas, uma vez que suas ações beneficiam um grupo muito grande da sociedade, mas o custo não se origina de outro grupo social específico, mas de toda uma região. Finalmente, cabe complementar que os consórcios só pensarão esta governança intermunicipal a partir de um processo de maturidade dos prefeitos e técnicos envolvidos com os consórcios, que deve ser induzido pelos governos federal ou estadual.

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Com a promulgação da Lei 11.107/2005 que regulamentou o artigo 241 da Constituição Federal, também conhecida como a Lei dos Consórcios, os mesmos passaram a ter um marco regulatório que proporcionou maior segurança jurídica e permitiu a expansão deste tipo de arranjo para diversas áreas além daquelas já utilizadas, bem como foi estruturada uma arquitetura de gestão para os mesmos. Com isso, a expectativa era de que a cooperação e a ação coordenada entre os entes federados seriam ampliadas. Assim, este estudo apresenta um panorama deste período de dez anos para os Consórcios, iniciando com a histórico da Lei desde sua fase de projeto até a sua promulgação. Nesta análise foi identificado que a Lei promulgada é resultado da mescla de dois projetos apresentados sobre o tema, um de origem do Poder Legislativo e outro do Poder Executivo, sendo que este último teve forte influência sobre o primeiro. Ainda, a promulgação da Lei foi fruto de um acordo entre estes dois poderes. Para que se identificasse a realidade dos Consórcios, o presente trabalho buscou no Federalismo e na Municipalização o pano de fundo como referencial teórico para a discussão do tema de associativismo entre entes públicos. Também se verificou a produção acadêmica existente no Brasil sobre os Consórcios Públicos que, a despeito de ainda ser pequena, relata diversas soluções já implementadas pelo país afora bem como os desafios que os Consórcios enfrentam para o efetivo atingimentos dos seus objetivos. Ainda, foi realizado um levantamento da tipologia dos Consórcios existentes no Brasil, cuja base de dados foi a pesquisa realizada pela organização não governamental Observatório dos Consórcios Públicos e do Federalismo em 2012, para se identificar a distribuição dos mesmos pelo país, dada a inexistência de levantamentos por entes oficiais sobre a existências de Consórcios no Brasil. Por fim, é apresentada uma perspectiva para os consórcios sobre quatro diferentes contextos, todos com vistas a estimular este tipo de arranjo para que eles se tornem fortes ferramentas catalizadoras do associativismo e da cooperação entre entes públicos e promovam efetivamente a geração de valor público.

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O presente trabalho analisa o impacto sobre a oferta agrícola da regulamentação de agrotóxicos no Brasil. legislação brasileira sobre assunto data de 1934, anterior existência dos herbicidas dos organossintéticos, introduzidos após Segunda Guerra Mundial. Os organossintéticos adquiriram crescente relevância devido aos altos níveis de ação biológica persistência no meio ambiente que apresentam; suas características tóxicas, entretanto, só se tornaram bem conhecidas posteriormente. Analisou-se legislação brasileira sobre agrotóxicos identificando-se Programa Nacional de Defensivos Agrícolas, obrigatoriedade do Receituário Agronômico, proibição ao uso dos Organoclorados recente Lei dos Agrotóxicos (1989) como elementos relevantes no estudo do consumo desses produtos. Selecionou-se nove produtos agrícolas representativos do consumo de agrotóxicos no país, analisando-se influência dos citados elementos sobre oferta agrícola. Verificou-se, com base no estudo realizado, que as variáveis de legislação consideradas exerceram impactos sobre oferta agrícola apenas em entre 18 estimações realizadas. Embora tais resultados indiquem que os custos na forma de perdas na produção agrícola devam ser baixos, afirmações mais definitivas sobre eficácia da legislação requerem estudos posteriores sobre seus efeitos na contenção dos riscos inadmissíveis saúde ao meio ambiente.

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Aborda Preços de Transferência, métodos de determinação por parte de empresas e governos. Formação das taxas de juros, Preços de Transferência nas operações de transferência internacional de recursos e a legislação brasileira sobre o assunto. Críticas e restrições à abordagem brasileira e proposta de modelos alternativos para o estabelecimento de juros praticados na transferência internacional de recursos entre empresas vinculadas ou situadas em paraísos fiscais.

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O trabalho avalia a problemática existente na saída de investimentos de capital de risco no mercado brasileiro enfocando, de forma especial, a alternativa de saída através de ofertas públicas iniciais de ações.

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O crescimento dos mercados internacionais de capitais e a redução das barreiras no mundo dos negócios fazem com que o movimento pela harmonização das práticas de contabilidade entre as nações seja irreversível. Atualmente, mais de 100 países já aplicam normas harmonizadas com as International Financial Reporting Standards (IFRS), seja nas demonstrações individuais das companhias, seja nas demonstrações consolidadas. O Brasil também está trilhando o caminho da harmonização, porém esta não é uma transição simples. Existem problemas a serem enfrentados, relativos à capacitação de pessoas, às diferenças culturais e ao sistema jurídico (no Brasil vigora o direito romano, enquanto nos países de origem anglo-saxã vigora o direito consuetudinário). A transição pressupõe ainda a substituição de um modelo baseado em normas por outro baseado em princípios, em que a essência econômica dos fatos prevalece sobre a forma jurídica e, desse modo, ganham relevância a interpretação e o julgamento praticados pelos profissionais. A literatura destaca diversos motivos para a existência de diferenças na contabilidade entre países, os quais constituem barreiras em potencial para o alcance da harmonização contábil global. Tendo-se em vista tais considerações, o objetivo neste trabalho é investigar quais as principais barreiras para a adoção das normas internacionais de contabilidade no Brasil. A investigação baseia-se na revisão de estudos recentes sobre o tema e entrevistas com profissionais da área contábil em empresas, auditorias e no meio acadêmico. Na percepção dos entrevistados, as principais barreiras a serem superadas para a adoção das IFRS no Brasil são: a) a influência da legislação fiscal; b) a transição de um sistema baseado em regras para outro baseado em princípios e, portanto, mais subjetivo e c) a qualificação da mão de obra. No que se refere a esta última, observa-se que o novo contador deverá ter um perfil mais executivo, participando ativamente das decisões da empresa, avaliando, julgando e decidindo. Deverá também mostrar-se disponível para uma aprendizagem contínua, adaptando-se a novas situações, aprimorando seus conhecimentos sobre finanças, economia e buscando compreender o negócio da companhia como um todo.

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Esta tese tem por tema o estudo da evolução da Política Pública do Esporte no Brasil. Seu objeto de estudo é o predomínio do esporte de alto rendimento. Para tanto, define as três categorias de manifestação esportiva com as quais trabalha: esporte de alto rendimento, esporte educacional e esporte participativo. Igualmente apresenta a estrutura teórica a ser utilizada, a Advocacy Coalition Framework – ACF, que se utiliza de estrutura de crenças e valores formatada pelo autor para o estudo do campo esportivo, tratado pela ACF com um subsistema ou área específica de política publica. Procurando melhor embasar o estudo, a tese resgata os principais conceitos históricos e sociológicos relacionados ao campo do esporte e reforça a interação deste com os aspectos sociais, econômicos e políticos. Em seguida, aborda a gênese do esporte e sua vinda ao Brasil, no início do século passado, passando pela criação das entidades desportivas e apresentando as razões de seus conflitos de interesses. Ainda nesta parte, aborda a discussão sobre os valores e contra valores que permearam a discussão entre intelectuais a favor e contra o desenvolvimento do esporte. No período do Estado Novo a tese discute as razões que levaram o Estado a intervir no setor esportivo e a estruturá-lo institucionalmente com o Decreto Lei 3.199, de 1941. Com já apontado por outros autores, este decreto representou acentuada ação do Estado em favor do esporte de alto rendimento, fortalecendo propositadamente sua coalizão de atore, aqui chamada de pró-EAR, bem como reflete seu desejo de implementar valores higienistas e eugenistas que permeavam a sociedade intelectualizada de então. A tese aborda o caráter autoritário e corporativista do Decreto e como estas características foram usadas no período populistas para desenvolver bases clientelistas na estrutura formal do esporte. Na fase do regime militar, a tese discute o projeto de transformar o Brasil em uma potência olímpica nos moldes do futebol e como tal ideal determinou ação deliberada de incorporação do setor esportivo educacional aos princípios e valores do esporte de alto rendimento, o denominado como modelo piramidal. O estudo contempla a reação de parte da comunidade acadêmica e da prática educacional da área esportiva e também o surgimento do movimento do esporte para todos. O que é assumido pela tese como o início da coalizão contrária ao alto rendimento, aqui chamada de pró-EPE (esporte participativo e educacional). Na seqüência, analisa o importante período da constitucionalização do esporte, que implicou no embate entre as duas coalizões dentro do processo constituinte, quando, a despeito da supremacia da pró-EAR, redundou em importantes conquistas para a pró-EPE ao se estabelecer o esporte como um direito social e ao se dar prioridade ao esporte educacional na ação do Estado. Ainda como parte do processo de liberalização do esporte analisa o papel da Lei Zico na reestruturação do subsistema esportivo. No período mais recente a tese se concentra, por um lado, na evolução institucional do esporte dentro de Estado, significando a passagem do nível de secretaria para o de ministério. Por outro lado, o esforço legislativo para aprimorar a legislação, acentuadamente a favor da modernização do futebol e do esporte de alto rendimento. É também o período em que a tese faz sua real contribuição ao abordar a distribuição desproporcional de recursos público e a representação no órgão de aconselhamento nacional do esporte entre as três categorias de manifestação esportiva. Em função das evidências apresentadas, a tese conclui pelo fortalecimento da coalizão pró-EAR e seu o efeito no aumento do predomínio do alto rendimento.

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Em 2008, com a crise econômica mundial devastando os mercados, um novo escândalo tornou-se público. Os fundos geridos por Bernard Madoff colapsaram e estavam baseados em uma fraude. Utilizando o "split strike conversion",estratégia que Madoff afirmava utilizar no seu portfólio, foi feito um estudo comparativo entre essa e os retornos de alguns hedge funds do mercado do Brasil. O período de análise foi de 2003 a 2008. A partir de algumas lições desse colapso na indústria de fundos mundial, foi analisada a legislação brasileira. Concluiu-se com esse trabalho que a estratégia que o Madoff vendia como o alicerce para sua rentabilidade elevada e baixa volatilidade não apresenta resultados suficientemente interessante. Com relação à legislação brasileira concluiu-se que esta é bastante rígida a ponto de não favorecer que esquemas com o de Madoff ocorram dentro do ambiente regulado.

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A pesquisa tem por objetivo explicar o processo político que resultou na configuração institucional do setor federal de transportes consubstanciado na Lei 10.233, de 2001, que reestruturou os transportes aquaviário e terrestre, criou duas agências reguladoras autônomas vinculadas ao Ministério dos Transportes e um conselho para propor políticas nacionais de integração dos diferentes modos de transporte, além do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes. Utilizando-se a abordagem teórica do institucionalismo histórico da Ciência Política contemporânea e o método de comparação controlada com um caso contrastante, a saber, a reestruturação institucional do setor de telecomunicações, a análise mostra como a sequência do processo de reforma e a atuação do mecanismo de policy feedback delinearam um tipo de mudança institucional no setor de transportes caracterizado pela introdução de novas regras e organizações sobre as existentes, diferentemente da mudança no setor de telecomunicações, no qual foram removidas as antigas regras e organizações, substituindo-as por novas.

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Os impactos da adoção das Normas Internacionais de Contabilidade (IFRSs) tem sido objeto de debates nos meios profissionais e acadêmicos, entretanto, pouco tem sido pesquisado sobre as repercussões da adoção dos IFRSs na atividade pericial criminal. Portanto, o objetivo deste estudo é captar e analisar a percepção dos Peritos Criminais Federais sobre os impactos da adoção dos IFRSs na atividade de perícia criminal oficial realizada em fraudes contábeis. Lastreou-se numa abordagem quantitativa e qualitativa utilizada para verificar associações entre as percepções, recorrendo-se ao teste Qui-quadrado de Pearson e a análise de conteúdo, respectivamente. Os resultados evidenciaram que a maior parte dos respondentes concorda parcial ou totalmente que a adoção dos IFRSs facilitará o trabalho de perícia criminal federal, encontrando associação estatística com a percepção de que fraudes cometidas sem engenharia financeira são mais fáceis de comprovar e com a percepção que um maior espaço para julgamentos técnicos tem impacto positivo na atividade de perícia criminal. Outros benefícios apontados foram o aumento da comparabilidade, a diminuição da complexidade e a valorização profissional. Entretanto, constatou-se como riscos a possibilidade de aumento nas contestações técnicas aos laudos periciais, o risco de viés e a necessidade de qualificação, porém sem associação estatística com a percepção de que os IFRSs facilitarão ou não o trabalho pericial. Não foram identificadas diferenças estatísticas de percepção em função do nível de conhecimento dos preceitos sobre os IFRSs e dos conhecimentos teóricos e práticos dos pesquisados. O estudo apresenta limitações que dizem respeito principalmente à generalização dos resultados, uma vez que a abordagem pretendida foi qualitativa e quantitativa e o número de questionários respondidos não possibilitou realizar testes estatísticos com maior robustez.

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Revisa as principais técnicas de Análise de Demonstrativos Contábeis, apontando algumas das causas que afastam da realidade, as conclusões obtidas por tal sistemática. Aborda com destaque as limitações de ordem técnica, vinculadas ao processo contábil, e aquelas de ordem estrutural decorrentes da exigência legal da adoção de certos procedimentos contábeis impróprios em diversas situações. Apresenta algumas propostas corretivas.

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Entender o processo que engendra o Fundo Social do Pré-Sal demanda compreender a nova regulação do petróleo, aprovada em 2010. Esta tese empreende análise da trajetória da regulação do petróleo no Brasil, partindo da aprovação da Lei do Petróleo (1997), e avalia como ideias e interesses interagem com instituições vigentes, ação política e condições econômicas, para gerar nova configuração setorial. Combinando visão abrangente do institucionalismo histórico aos métodos robustos do institucionalismo da escolha racional para determinação das preferências dos atores, este trabalho aponta para a determinação histórica das escolhas dos agentes. Em termos empíricos, mostra como as condições econômicas foram determinantes na permeabilidade da política econômica brasileira aos interesses representados pelas instituições multilaterais, esclarece a importância do volume de reservas de petróleo na determinação do novo marco regulatório; e aponta razão para a escalada de valor da Petrobras após 1997.

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O fenômeno da globalização possibilitou a internacionalização das empresas, a livre movimentação de capitais e acirrou a competição global por novos mercados. Enquanto no passado as políticas fiscais eram estabelecidas visando apenas à solução de problemas domésticos, com a globalização exige-se que as administrações tributárias estejam preparadas para atuar e planejar suas políticas também de maneira global. Para lidar com esse cenário, novas formas de regulação são exigidas. Sob este ponto de vista, um esforço na celebração de tratados, convenções e acordos tem sido realizado pela comunidade internacional. Nesse sentido, as experiências de cooperação e os modelos propostos por organismos internacionais são muito relevantes e o Brasil deve continuar a se inserir nesse cenário. Contudo, esses instrumentos não podem ser singelamente transplantados para o ordenamento jurídico brasileiro, fazendo-se necessário adaptá-los à nossa realidade. No âmbito tributário, um instrumento valioso e viável na fiscalização e combate ao planejamento tributário agressivo e à evasão fiscal tem sido o intercâmbio de informações entre administrações tributárias. Partindo do problema relativo à inexistência de regulamentação específica, bem como à ausência de procedimentalização uniforme da prática administrativa aplicada pela RFB, procurou-se mapear o sistema regulatório e prático do intercâmbio internacional de informações tributárias no Brasil a fim de compreender melhor a prática da administração tributária brasileira em relação à cooperação internacional em matéria tributária. Em relação ao quadro regulatório brasileiro, verificou-se que existem princípios constitucionais e normas infraconstitucionais que tornam a cooperação internacional para fins de intercâmbio de informações com outros países possível, contudo, também existem direitos e garantias dos contribuintes brasileiros que são inafastáveis e exigem preocupação em relação à adequação das ferramentas de cooperação internacional em matéria tributária celebradas pelo Brasil à legislação interna. Em relação à moldura prática, observou-se que a RFB possui infraestrutura que permite a disponibilidade de informações confiáveis e atualizadas, o acesso e a autoridade para obter informações dos contribuintes ou terceiros, sempre que necessário. A partir da análise do sistema regulatório e prático do intercâmbio internacional de informações tributárias no Brasil, verifica-se que a eficácia do intercâmbio de informações no país pode ser mitigada pela interseção dessa modalidade de cooperação internacional com os direitos e garantias fundamentais assegurados pela Constituição brasileira em relação à intimidade, à privacidade, ao devido processo legal, à ampla defesa, ao contraditório, à irretroatividade e à isonomia.

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Ainda que aprovada em 2012, a Lei dos Royalties do Petróleo (Lei 12.374 de 2012) ainda não entrou em vigor por conta de uma decisão do Supremo Tribunal Federal de suspender os dispositivos que estabelecem uma nova distribuição das receitas do petróleo entre os Estados brasileiros. A análise da discussão apresentada no Senado do Projeto de Lei que precedeu à Lei 12.374 revelou que não apenas a normativa aprovada não gerou ganhadores nem perdedores absolutos, uma vez que há questões do pacto federativo que são ambíguas e, em consequência, suscetíveis de conflitos, como também que a distribuição das rendas provenientes do petróleo entre todas as Unidades da Federação não foi uma disputa interna e isolada no Senado brasileiro entre argumentos sobre concentrar ou universalizar os recursos do petróleo, pelo contrário, foi demostrado que existe na região latino-americana uma tendência de aumentar os royalties e os impostos para serem destinados a políticas sociais que beneficiem a todo o país, e não apenas os Estados produtores de petróleo.