962 resultados para Congresso nacional, construção, Brasília (DF)


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Contém uma síntese de ideias sobre Brasília e o Congresso Nacional, com foco na Câmara dos Deputados. Tem por intenção explorar as relações entre a cidade e o edifício, de modo a discutir sobre como ambos estão estreitamente associados, a ponto de ser difícil imaginar um apartado do outro.

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Utilizando técnicas de geoprocessamento, desenvolveu-se metodologia para avaliar e diagnosticar os impactos ambientais decorrentes do uso e ocupação do solo em áreas de Florestas Nacionais. A área teste da pesquisa foi a Floresta nacional de Brasília. No modelamento para a avaliação da perda e tolerância de solo em função de seu uso, utilizou-se das ferramentas de geoprocessamento e imagem de satélite para a solução da equação USLE. Foi possível determinar as áreas de preservação permanente e as áreas passíveis de reflorestamento, através da criação de cenários de colheita florestal, bem como as diferentes formas de manejo que devem ser adotadas em função das perdas de solo por erosão laminar. As áreas de perda de solo acima de sua tolerãncia representam 1,90% (177,44 ha) da área total da Flona. As áreas consideradas de Preservação Permanente sob o aspecto da legislação vigente e do uso atual representam 6,78% (633,46ha) de sua área total. Destes, 140,18ha (22,13%) apresentam uma cobertura vegetal do tipo campo e devem ser recuperados e convertidos em áreas com cobertura vegetal do tipo floresta, a fim de adequar-se a legislação vigente como também minimizar os processos erosivos que possam comprometer os cursos d'água. A área passível de implantação de floresta corresponde a 8.712,82 ha (93,22%), onde 5.642,48 ha (64,76%) podem ser manejados a corte raso e 3.070,34 hectares (32,24%) devem ser manejados a corte seletivo, para que não haja comprometimento do solo devido às perdas por erosão laminar.

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Contém uma síntese de ideias sobre Brasília e o Congresso Nacional, com foco na Câmara dos Deputados. Tem por intenção explorar as relações entre a cidade e o edifício, de modo a discutir sobre como ambos estão estreitamente associados, a ponto de ser difícil imaginar um apartado do outro.

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Em aparte a pronunciamento em que o Deputado Heitor de Alencar Furtado discute a PEC 2/79, sustenta que a falta de uma representação política que fiscalize os atos do Governo do Distrito Federal enseja ocorrências como a do emprego de vultosos recursos na construção de um parque recreativo, apesar da carência total nos setores de saúde e educação. Observa que a Comissão do Distrito Federal do Senado, o único órgão fiscalizador dos atos do Governo do Distrito Federal, não é composta de representantes eleitos pelos habitantes da Capital da República.

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Essa pesquisa objetiva a análise da relação entre religião e política, em perspectiva de gênero considerando a atuação de parlamentares evangélicos/as na 54ª Legislatura (de 2011 a 2014) e a forma de intervenção desses atores no espaço político brasileiro quanto à promulgação de leis e ao desenvolvimento de políticas públicas que contemplem, dentre outras, a regulamentação do aborto, a criminalização da homofobia, a união estável entre pessoas do mesmo sexo e os desafios oriundos dessa posição para o Estado Brasileiro que se posiciona como laico. Ora, se laico remete à ideia de neutralidade estatal em matéria religiosa, legislar legitimado por determinados princípios fundamentados em doutrinas religiosas, pode sugerir a supressão da liberdade e da igualdade, o não reconhecimento da diversidade e da pluralidade e a ausência de limites entre os interesses públicos / coletivos e privados / particulares. Os procedimentos metodológicos para o desenvolvimento dessa pesquisa fundamentam-se na análise e interpretação bibliográfica visando estabelecer a relação entre religião e política, a conceituação, qualificação e tipificação do fenômeno da laicidade; levantamento documental; análise dos discursos de parlamentares evangélicos/as divulgados pela mídia, proferidos no plenário e adotados para embasar projetos de leis; pesquisa qualitativa com a realização de entrevistas e observações das posturas públicas adotadas pelos/as parlamentares integrantes da Frente Parlamentar Evangélica - FPE. Porquanto, os postulados das Ciências da Religião devidamente correlacionados com a interpretação do conjunto de dados obtidos no campo de pesquisa podem identificar o lugar do religioso na sociedade de forma interativa com as interfaces da laicidade visando aprofundar a compreensão sobre a democracia, sobre o lugar da religião nas sociedades contemporâneas e sobre os direitos difusos, coletivos e individuais das pessoas.

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Síntese histórica dos grandes momentos da Câmara dos Deputados, das Assembléias Nacionais Constituintes e do Congresso Nacional.

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Constata a existência de Emenda Constitucional de 1962, que assegurava o direito de representação política para o Distrito Federal. Declara que, considerando este fato, a campanha em favor dos direitos políticos dos habitantes de Brasília se modifica e passará a ter como objetivo a reconstituição desses direitos, já garantidos em 1962.

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Aborda o movimento em favor da representação política para Brasília, apresenta e apoia documento divulgado pela Associação Comercial do Distrito Federal que alinha argumentos em defesa da autonomia política do Distrito Federal com a participação do eleitor brasiliense no processo eleitoral.

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Declara apoio a nota do Instituto de Arquitetos do Brasil, Departamento de Brasília, contra o Projeto de Lei n. 4937/1981, de iniciativa do Governador Aimé Lamaison, que "dispõe sobre a desafetação de bens de uso comum do povo, situados no Distrito Federal". Critica a TERRACAP e a Secretaria de Viação e Obras pelo favorecimento da especulação imobiliária, através da alienação de áreas públicas e da desfiguração do Plano Piloto de Lúcio Costa. Denuncia as pressões sobre o Conselho de Arquitetura e Urbanismo. Afirma a necessidade de representação política para o Distrito Federal, de modo que o povo, através de seus mandatários, possa ter poder de decisão sobre a problemática urbana.

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Afirma ser favorável à Proposta de Emenda Constitucional n. 14/78 do Senador Cattete Pinheiro, que estabelece representação política para o Distrito Federal. Compara a situação de Brasília com a de Washington, capital dos Estados Unidos.

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Encaminha à Mesa do Congresso Nacional um requerimento no sentido de que o Poder Legislativo, com base na Lei n. 3751, de 13 de abril de 1960 e na Emenda Constitucional n. 3, de 8 de junho de 1861, determine a data de eleições para escolha de representantes do Distrito Federal na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

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Apresenta apelo à Comissão do Distrito Federal no Senado, no sentido de fazer chegar ao governo a necessidade da criação de representação popular para o Distrito Federal.

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Destaca a peculiaridade da situação de Brasília, tendo em vista a falta de representação política da capital da República. Declara apoio a PEC n. 83/1985, Emenda Paulo Xavier, que dispõe sobre eleições gerais no Distrito Federal.

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Congratula-se com o Diário de Brasília pela iniciativa de lançar ao debate a criação de uma representação política para o Distrito Federal.

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Alerta para a incoerência dos dirigentes do PMDB em relação à representação política para o Distrito Federal e enfatiza que o povo necessita de um governador eleito.