997 resultados para Comportamento suicida


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O papel da religiosidade na determinação do comportamento suicida é controverso, havendo estudos que a consideram um fator protetor e outros um fator de risco. Neste estudo os autores conduziram uma revisão sistemática da literatura para avaliar a relação entre a religiosidade e o comportamento suicida. Dentre os 154 artigos publicados em periódicos científicos inicialmente identificados nas bases Medline, Lilacs, Scielo e PsycInfo, foram selecionados 59 artigos que enfocavam a associação entre religiosidade e comportamento suicida. Para a avaliação dos atributos qualitativos dos artigos foi desenvolvido um Roteiro de Avaliação Qualitativa. Os resultados mostram que grande parte dos artigos encontrados apresentava falta de rigor metodológico na mensuração do conceito de religiosidade, possivelmente devido à característica subjetiva desse constructo. Contudo, verificou-se que o papel protetor contra o comportamento suicida exercido pela religiosidade, sofre variações de acordo com a cultura na qual está inserida, considerando que para algumas culturas o comportamento suicida não é visto com total desaprovação. Porém, a maioria dos estudos reforça a hipótese de que a religiosidade diminui o risco de comportamento suicida nos indivíduos que professam algum tipo de credo e, que participam de algum espaço religioso. Não foram encontrados, nesta pesquisa, estudos que medissem a associação, entre religiosidade e comportamento suicida, em religiões de matriz africana.

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O objetivo deste estudo foi analisar os seguintes tópicos: a possibilidade de interpretação literal do artigo 798 do Código Civil brasileiro, a aplicação das súmulas 61 e 105 do STF, o cabimento de indenização à família do suicida, os entendimentos da neurociência sobre possibilidades que podem interferir na ideação suicida, a visão e, finalmente, posicionamentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal do Brasil e quanto ao pagamento da indenização estabelecido no contrato de seguro de vida em caso de suicídio do contratante antes dos dois anos da assinatura do contrato. Buscou-se, também, comparar a doutrina e jurisprudência do Brasil e de Portugal. Na estrutura, iniciou-se por considerações sobre a interpretação jurídica e, em seguida, foram desenvolvidos os capítulos acerca de negócio jurídico, dos contratos, dos contratos de seguro de vida e da boa fé presente e necessária. Como o foco principal eram os contratos de seguro de vida e baseando-se na doutrina e na jurisprudência, de modo geral, mesmo a legislação dos dois países diferindo em pequenos aspectos, concluiu-se que: (1) o seguro é a cobertura de evento futuro e incerto que poderá gerar o dever de indenizar por parte do segurador; (2) a boa-fé - que é presumida - constitui elemento intrínseco do seguro, e é caracterizada pela lealdade nas informações prestadas pelo segurado ao garantidor do risco pactuado; (3) o legislador procurou evitar fraudes contra as seguradoras na hipótese de contratação de seguro de vida por pessoas que já tinham a idéia de suicídio quando firmaram o instrumento contratual; (4) uma coisa é a contratação causada pela premeditação ao suicídio, que pode excluir a indenização. Outra, diferente, é a premeditação para o próprio ato suicida;(5) é possível a interpretação entre os enunciados das Súmulas 105 do STF e 61 da Corte Superior na vigência do Código Civil de 2002; e (6) as regras relativas aos contratos de seguro devem ser interpretadas sempre com base nos princípios da boa fé e da lealdade contratual. Essa premissa é extremamente importante para a hipótese de indenização securitária decorrente de suicídio, pois dela extraise que a presunção de boa fé deverá também prevalecer sobre a exegese literal do art. 798 do Código Civil 2002. O período de 02 anos contido na norma não deve ser examinado isoladamente, mas em conformidade com as demais circunstâncias que envolveram sua elaboração, pois seu objetivo certamente não foi substituir a prova da premeditação do suicídio pelo mero transcurso de um lapso temporal. Há de se distinguir a premeditação que diz respeito ao ato do suicídio daquela que se refere ao ato de contratar o seguro com afinalidade única de favorecer o beneficiário que receberá o capital segurado. Somente a última hipótese permite a exclusão da cobertura contratada, pois configura a má-fé contratual. Em Portugal, salvo em raras exceções, apenas o critério temporal tem sido considerado. Continuando com o objetivo deste estudo, pretendeu-se refletir sobre as pesquisas neurocientíficas acerca do suicídio e, nelas, constam aspectos efetivamente que merecem ser considerados pela ciência jurídica. Suicídio é tema complexo e digno de reflexões por parte de profissionais de várias áreas de atuação. Suas causas ainda são motivo de curiosidade e de investigação. A idéia de uma associação entre disfunção serotoninérgica e suicídio é antiga e bastante consistente, surgindo ainda nos anos 1970 com as primeiras pesquisas. Defende-se que a boa fé necessária nos contratos de seguro, especialmente nos de seguro de vida, prevalece mesmo nos casos em que o contratante se esquece ou deixa de informar algum detalhe que, mais tarde, possa vir a comprometer o recebimento do prêmio por seus beneficiários. Há fortes evidências de que determinantes neurobiológicos, independentes das doenças psiquiátricas, implicam em comportamento suicida, estudados especialmente nos últimos 20 anos. Assim, noções básicas sobre a neurobiologia do suicídio podem finalmente produzir ferramentas clínicas para tratar comportamento suicida e evitar mortes, além de poder nortear seguradoras na análise de propostas de seguros de vida. Textos legais não têm sido elaborados com fundamento na sedimentação existente nos repositórios da psicopatologia forense, psiquiatria, psicanálise e sociologia sobre o suicídio, disponíveis há décadas e de forma reiteradamente confirmados. Na mesma linha, os textos deixaram de lado incontáveis pesquisas sobre o tema, notadamente a respeito de sua etiologia, causas primárias, efeitos, e correlação com outras ciências, como neurociência, psiquiatria e psicanálise. Não buscaram informações sobre o comportamento singular do suicida, nem reconheceram o estado sui generis de desequilíbrio mental em que o ato final foi praticado. Sabe-se que os transtornos psiquiátricos são fundamentais para o entendimento do comportamento suicida, mas também já está comprovada a realidade de problemas comuns, como distúrbios do sono, e sono insuficiente é um problema da sociedade moderna. Dentre os neurotransmissores, a serotonina é considerada como a maior candidata a um vínculo etiológico entre distúrbios do sono e suicídio, pois suas alterações promovem estados de vigília e de início do sono. Como somente 14% de pessoas que tentaram suicídio tiveram pensamentos suicidaprévios à tentativa de suicídio de forma potencialmente impulsiva ou reativa, a insônia foi o fator importante visualizado antes de tentativas de suicídio graves e letais em relação a planosespecíficos de suicídio. Nas pesquisas neurocientíficas revisadas, constatou-se que: (1) a frequência de pesadelos está diretamente associada a maior risco de suicídios na população em geral; (2) sono de má qualidade está associado a suicídios na maturidade e velhice na população em geral; (3) sono curto (menos de cinco horas) está associado a maiores probabilidades de ideação suicida e tentativa de suicídio; (4) pesadelos frequentes são preditores de tentativas de suicídio; e (5) a presença de qualquer problema de sono está associada com maior risco de suicídio na população em geral. A associação entre redução da resposta de hormônio de crescimento e comportamento suicida nos pacientes com depressão só é encontrada quando há simultaneamente uma alteração serotoninérgica. Geneticamente analisados, determinantes neurobiológicos são independentes de transtorno psiquiátrico com o qual estão associados, pois muitos suicídios ocorrem de maneira inesperada. Além disso, quando se considera a depressão como único fator, percebe-se que muitas pessoas depressivas nunca se tornam suicidas e muitos suicídios são cometidos por pessoas consideradas normais.Quanto à colesterolemia, na maior categoria de concentração de colesterol total no soro, o risco relativo ajustado de suicídio violento é mais do que o dobro em comparação com a categoria mais baixa. Nas avaliações eletroencefalográficas em adolescentes suicidas pode-se dizer existir uma hipótese de ativação reduzida esquerda posterior, que não está relacionada à depressão, mas ao comportamento agressivo ou suicida. Essas abordagens da Neurociência servem, portanto, para indicar que um contratante de seguro de vida, mesmo saudável, pode estar vivenciando problemas da vida contemporânea e, mesmo sem jamais ter tido qualquer pensamento ou ideação suicida, vir a cometer esse ato extremo por alterações independentes de sua vontade. Entende-se que, neste foco, a ciência jurídica deve refletir para fazer inserir de maneira obrigatória nos pré-requisitos da apólice, informações sobre exames molecu-lares e sobre algum eventual distúrbio do sono, já que existem achados evidenciados sobre alguns fenômenos não antes considerados. Como abordado neste estudo, já existe uma seguradora portuguesa que solicitam exames moleculares, mas nenhuma no Brasil. Assim, isto indica já ser um início de mudança.

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Introdução: Inúmeros estudos têm associado alterações no sistema serotoninérgico com doenças psiquiátricas como a depressão e os atos suicidas. O gene transportador da serotonina possui um papel central na regulação da função sináptica serotoninérgica e esse gene possui um polimorfismo na região promotora que se constitui em um gene candidato para estudos de associação do comportamento suicida. O objetivo deste trabalho foi verificar a associação entre a freqüência dos alelos “l” e “s” do polimorfismo 5-HTTLPR em pacientes com depressão maior segundo o DSM-IV que tentaram o suicídio e um grupo controle. Avaliamos também se há uma relação entre este polimorfismo e o comportamento suicida. Métodos: A amostra foi composta de 84 pacientes deprimidos que tentaram suicídio e 152 controles doadores voluntários do Banco de Sangue. A região promotora do gene 5-HTT contendo o polimorfismo 5-HTTLPR foi amplificada através do método da Reação em Cadeia da Polimerase (PCR). A avaliação diagnóstica destes pacientes foi feita através de entrevista psiquiátrica clínica e por entrevista diagnóstica padronizada breve Mini International Neuropsychiatric Interview (MINI) para adultos e uso da escala Suicide Intent Scale (SIS). Resultados: Não houve diferenças significativas na freqüência dos alelos e do genótipo nos sujeitos de pesquisa comparados ao grupo controle. Encontramos uma maior freqüência de alelo “s” e do genótipo SS e LS em pacientes deprimidos que tentaram o suicídio. A razão de chance (odds ratio) para o genótipo SS e LS contra o outro genótipo (LL) foi de 1,301 (95% I.C.= 0.737-2.296). A razão de chance (OR) para o alelo “s” em comparação com o alelo “l” foi de 1,38 (95% I.C.= 0.780-1.661).Conclusões: Nossos resultados sugerem que há um risco aumentado de suicídio nos pacientes deprimidos que possuem o genótipo SS e LS.

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Este estudo teve como objeto investigar a relação mãe filho em crianças acidentadas. A amostra foi constituída por 202 crianças. 134 do sexo masculino e 68 do sexo feminino com a idade de 03 a 10 anos. Para a obtenção dos dados a respeito da relação mãe-filho-foi utilizado como instrumento entrevistas semi-dirigidas desenvolvidas por Aberastury (1969), com os pais das crianças e com as próprias crianças acidentadas quando possível. Os resultados indicam: um número significativo maior de acidentes em crianças do sexo masculino quando comparadas com crianças do sexo feminino; na maioria dos casos as crianças sofrem lesões no abdômen e região pélvica; o desenvolvimento psíquico das crianças esta comprometido por uma situação familiar nociva caracterizada pela inversão de função na situação triangular pai-mãe-filho. Nesta relação a mãe assume a função do pai, definindo-o como homem fraco e impotente, e quanto ela se define como mulher forte e corajosa e mantém com o(a) filho(a) uma relação de muita afetividade, definindo-o(a) como criança forte, brilhante e toma-a como parceiro sexual, substituto imaginário de alguma outra pessoa idealizada por ela. É a mãe que impõe a lei e para agradá-la a criança tenta submeter a sua libido ao desejo dela, uma vez que, o pai não assume o papel de protetor por respeito também, ao desejo materno. Perdidas nesta relação incestuosa insuportável e angustiante, a criança procura através do ato autodestrutivo buscar uma norma que estava transgredida. Portanto, todo ato autodestrutivo deve ser considerado um ato psicótico embora o estilo de cada criança possa ser melancólico, obsessivo, e os pais transgressores, perversos.

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Pós-graduação em Saúde Coletiva - FMB

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Introdução: as tentativas de suicídio são uma das causas mais frequentes de atendimento nos serviços de urgência no Brasil. Poucos estudos abordam as características epidemiológicas das tentativas de suicídio, principalmente na região nordeste. Diante da importância de se conhecer as características das tentativas de suicídio e propor estratégias de minimização é que o presente estudo caracterizou o perfil sociodemográfico das pessoas que tentaram suicídio em Arapiraca – AL, no período de 2009 a 2013. Metodologia: Trata-se de um estudo descritivo de série histórica, com dados obtidos através da ficha de notificação/ investigação individual de Intoxicação Exógena do SINAN, de pacientes que foram atendidos no serviço de urgência e emergência da Unidade de Emergência Doutor Daniel Houly em Arapiraca. Foram analisadas as seguintes variáveis das tentativas de suicídios: faixa etária, sexo, raça, idade gestacional, zona de residência, vínculo empregatício, agente tóxico, hospitalização e evolução. Resultados: Do ano de 2009 a 2013 o total de atendidos por tentativas de suicídios na referida unidade foi de 1.184 indivíduos, sendo 71,54% do sexo feminino e 28,46% do sexo masculino. A faixa etária de maior frequência foi à de 20-29 anos, correspondendo a 33 % e a raça parda foi a que apresentou maior número de casos, 21% (n= 239). Em relação à residência 77% (n = 922) dos casos residiam em zona urbana, e o principal agente tóxico utilizado nas tentativas de suicídio, foi a ingestão medicamentosa (n = 822, 72%). Cerca de 73% (n=865) tiveram que ser hospitalizados e 95% tiveram tratamento adequado, evoluindo para cura. Conclusão: A partir dos dados foi possível traçar o perfil sociodemográfico das tentativas de suicídio, alcançando os objetivos propostos. A discussão do tema bem como a implementação da educação em saúde se constituem em elementos primordiais para a identificação dos sujeitos com ideação suicida e a busca da evitabilidade de novos casos. Ações de vigilância são necessárias para minimizar as taxas de suicídio, bem como a formação e articulação de rede de assistência no agreste alagoano. Ainda ressalta-se a necessidade de mais estudos com a população que apresenta comportamento suicida no município. Palavras-chave: Tentativa de Suicídio. Saúde Pública. Saúde Mental.

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O adolescente que tem um comportamento autolesivo sem intenção suicida está em sofrimento psíquico, as raparigas estão em maior número e são também elas que associam mais que um comportamento. Os resultados também demonstram que estes comportamentos são mais frequentes nas raparigas, num total de 79% da população em estudo. As mães são quem mais acompanha o filho ao hospital.

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Neste estudo podemos compreender como o adolescente perceciona o seu comportamento autolesivo permitindo-nos refletir nas implicações do mesmo no seu quotidiano e futuro. A adolescência é uma fase de transição que pode ser vivida de forma turbulenta, corrompendo o processo de construção do self, criando um falso self defensivo e patológico constituído para defender o verdadeiro self, funcionando como fator de risco e vulnerabilidade, impedindo o amadurecimento saudável do adolescente.

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O adolescente que tem um comportamento autolesivo sem intenção suicida está em sofrimento psíquico, as raparigas estão em maior número e são também elas que associam mais que um comportamento. Os resultados também demonstram que estes comportamentos são mais frequentes nas raparigas, num total de 79% da população em estudo. As mães são quem mais acompanha o filho ao hospital.

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Dissertação de mestrado, Psicologia Clínica e da Saúde, Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, Universidade do Algarve, 2015

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Dissertação de Mestrado, Psicologia da Educação, especialidade em Contextos Educativos, 15 de Março de 2016, Universidade dos Açores.

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Traça o perfil dos Consórcios Intermunicipais de Saúde (CIS) no Brasil, principalmente quanto aos aspectos econômico-financeiros, e analisa sua formação e sustentabilidade político-financeira, utilizando o instrumental oferecido pela teoria dos jogos.

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Consultoria Legislativa - Área XVII - Segurança Pública e Defesa Nacional.

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Aborda o comportamento e as capacitações desejáveis ao profissional de Secretariado Executivo na Câmara dos Deputados. Analisa o grau de competências por intermédio de conhecimentos, habilidades e atitudes necessárias para a obtenção de resultados efetivos junto à Câmara dos Deputados. Define o perfil desejável para a função de secretária executiva na Câmara dos Deputados. Indica fatores que podem contribuir para o aperfeiçoamento profissional e desenvolvimento pessoal dos indivíduos que exerçam a atividade.

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Trata da discussão da cláusula de barreira instituída nos artigos 13 e 57 da Lei dos Partidos Políticos nº 9.096/95, que regulamenta o Inciso IV do Artigo 17 da Constituição Federal. Estuda a aplicação da cláusula e analisa o desempenho dos partidos políticos brasileiros nas eleições de 2002 e 2006. O estudo tenta provar que, com a aplicação dessa cláusula, ocorre uma diminuição, em termos de funcionamento parlamentar, da pulverização partidária existente atualmente no país. Analisa a cláusula de barreira sob os aspectos favoráveis e contrários, o funcionamento parlamentar, o período de transição e a necessidade desta para a organização e valorização dos partidos. Propõe a elaboração de nova lei ordinária para regulamentar a Constituição Federal no Artigo 17, Inciso IV, que diz respeito ao funcionamento parlamentar. Propõe que seja votado e aprovado o PL nº 2679/2003, ora tramitando na Câmara dos Deputados, que trata de algumas alterações no sistema eleitoral e político do Brasil.