1000 resultados para Comitê de investimentos
Resumo:
Este trabalho objetiva analisar a eficiência dos comitês de investimento no modelo de investimento em private equity através de FIPs (Fundos de Investimento em Participações) que não utilizam alavancagens em suas aquisições. Tal análise é feita através de uma comparação com o modelo americano, no qual tipicamente o gestor do fundo tem o poder de decisão sobre os investimentos e as aquisições são realizadas utilizando financiamento de terceiros. A dissertação é iniciada com uma revisão bibliográfica não-exaustiva dos trabalhos da academia brasileira sobre o tema de private equity. Em seguida, levanta-se as particularidades do modelo dos FIPs, principalmente a decisão de investimento feita em conjunto pelo gestor e seus investidores através de comitês de investimento e a rara utilização de alavancagem nas aquisições, e demonstra-se como o impacto destas características altera o equilíbrio do modelo proposto por Axelson, Strömberg e Weisbach. Conclui-se que as particularidades do modelo dos FIPs que não utilizam alavancagens nas aquisições oferecem: (i) melhor proteção aos interesses dos investidores, e uma representativade similar aos conselhos de administração de companhias abertas, e (ii) permitem que o gestor aproveite os períodos nos quais as transações ocorrem a um múltiplo mais baixo, resultando num modelo mais eficiente de investimento e que evita a multiplicação dos ciclos econômicos. Tais conclusões, no entanto, estão sujeitas à observação das seguintes condições: (i) o comitê deve ter qualificação igual ou superior ao do gestor; (ii) o comitê deve ter disponibilidade de tempo e corpo suficientes para analisar os investimentos nas mesma profundidade que o gestor, (iii) a existência do comitê de investimento não deve acarretar numa desvantagem para o gestor em termos de agilidade de resposta nas negociações. Finalmente, são levantadas algumas situações de ponteciais conflitos de interesse nas quais os membros dos comitês de investimento podem se encontrar.
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Circular, naming the committee members for the promotion of the Jewish Encyclopedia; undated (ca. 1928)
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Resumen: El siguiente texto es la transcripción literal de la recomendación del Comité de Bioética del INCUCAI, [1] elaborada a partir de la demanda del Directorio de la institución en reunión extraordinaria para analizar el requerimiento de excepción para el trasplante pulmonar con donante vivo relacionado en favor de las pacientes hermanas mellizas, M. del V. y M. O., que padecen fibrosis quística, inscriptas en lista de espera para trasplante pulmonar cadavérico. La misma fue expedida en la ciudad de Buenos Aires, el día 1 de septiembre de 2010 y firmada por las coordinadoras del Comité Lic. Roxana Fontana y Mgt. Prof. Beatriz Firmenich y por sus miembros permanentes Dra. Mirta Fernández y Dra. M. E. Barone.
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Consultoria Legislativa - Área IX - Política e Planejamento Econômicos, Desenvolvimento Econômico, Economia Internacional.
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Consultoria Legislativa - Área VII - Sistema Financeiro, Direito Comercial, Econômico, Defesa do Consumidor.
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Consultoria Legislativa - Área XVIII - Direito Internacional Público, Relações Internacionais.
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Apresenta um estudo de caso sobre a execução do orçamento da Câmara dos Deputados. Analisa, por meio de dados coletados no Portal Orçamento Brasil da Câmara dos Deputados, a descontinuidade de projetos de investimentos relacionados às obras no complexo de edificações daquele órgão, ressaltando sua relevância na condução das atividades legislativas e o papel da Mesa Diretora nesse processo.
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O presente estudo tem como finalidade interpretar as disposições constitucionais e legais acerca das despesas classificáveis como de MDE, no que concerne à possibilidade de transferências ao setor privado, bem como a legislação correlata para a área de educação. Será analisada ainda a repercussão das despesas com MDE e das transferências ao setor privado no cumprimento da meta de aplicação dos investimentos em educação prevista no PNE 2014-2024.
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3 cartas (mecanografiadas) ; entre 220x340mm y 220x310mm. Ubicación: Caja 1 - Carpeta 11
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No contexto de avanço da globalização, o Investimento Estrangeiro Direto (IED) mostra-se como um dos principais veículos para a inserção internacional dos países. Como os objetivos das empresas transnacionais e dos Estados hospedeiros não são os mesmos, há a necessidade de adoção de políticas que levem à convergência. No plano legal, observou-se nas últimas décadas a consolidação do regime internacional dos investimentos, com o crescimento exponencial do número de tratados de investimento e de arbitragens investidor-Estado fundadas nos mesmos. Mas há insatisfações de parte a parte com o sistema. Por um lado, os países tentam limitar o ativismo dos árbitros mediante a revisão de seus tratados. Por outro, tanto os investidores como os Estados começam a perceber que não há vencedores reais na arbitragem, dadas as suas diversas deficiências. Nomeadamente: custos elevados, longa duração, incoerência nas decisões e desgaste para as relações investidor-Estado no longo prazo. Nesse diapasão, surgem propostas de alternativas. Pensadores do sistema, valendo-se do Planejamento de Sistemas de Disputas, têm desenvolvido Políticas de Prevenção de Controvérsias. Tais políticas fundamentam-se nas dinâmicas de busca de soluções baseadas em interesses contrapostas às baseadas na força e nos direitos seguindo processos de administração precoce de conflitos. Diversos países, em diferentes níveis de desenvolvimento, têm tido êxito na implementação dessas políticas. A difusão das melhores práticas, movimento apoiado por organizações internacionais, oferece oportunidades para a melhora da governança, através da promoção de maior coerência e coordenação nas ações do Estado, da transparência e do império da lei. O tema é de interesse para o Brasil, país que, diferentemente dos demais, nunca ratificou um único tratado de investimento. Isso porque já surgem vozes na indústria clamando por uma mudança de posição, diante da emergência do país também como um exportador de capital. Caso tal inflexão se confirme, o Brasil tem a oportunidade de tomar partido das melhores experiências internacionais, usando tais tratados como instrumentos na sua estratégia de desenvolvimento.
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A dissertação trata sobre o Direito dos Investimentos. O texto busca reconhecer os princípios mais importantes do Direito dos Investimentos, bem como verificar como esta disciplina tem sido aplicada a área de energia. Como estudo de casos, será analisado o mercado brasileiro de biocombustíveis. Em uma primeira parte o texto aborda o histórico e desenvolvimento do Direito dos Investimentos, demonstrando as modificações ocorridas ao longo do tempo e apresentando os principais questionamentos e tendências adotadas durante esta jornada. O segundo capítulo trata sobre os princípios do Direito dos Investimentos, suas aplicações e algumas controvérsias acerca da aplicação destes. O terceiro capítulo aborda o Direito dos Investimentos em matéria de energia, destacando definições, tendências atuais e casos relevantes para o International Energy Law, que se relacionam intimamente a atuação de investidores estrangeiros. Finalmente, no último capítulo o mercado brasileiro de biocombustíveis será analisado sob o prisma dos conceitos trabalhados nos capítulos anteriores, com foco nas questões relacionadas aos investidores e em que medida a regulação governamental pode ser considerada adequada à luz do Direito dos Investimentos.
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A regulação direta ou indireta da transferência de tecnologia pelo Brasil desde o final da década de 50 do século XX nem sempre foi devidamente compreendida. O uso da tributação, com efeitos fiscais e extrafiscais, teve reflexos sobre a atuação do INPI e do Banco Centra do Brasil (BACEN) que permanecem até os dias de hoje, mas tinham como fundamento uma política industrial específica e a limitação dos seus efeitos no balanço de pagamentos do país. O Brasil nunca se fechou totalmente aos investidores estrangeiros, mas sempre utilizou limitações setoriais, posteriormente o registro do ingresso do capital estrangeiro e, por muito tempo, o desincentivo à sua saída por medidas limitadoras ou proibitivas de remessas de dividendos e royalties, até mesmo com o uso da extrafiscalidade. Como o país apenas recentemente realmente prioriza de forma geral a pesquisa e desenvolvimento (P&D) tecnológico, o que resulta em pouca tecnologia gerada internamente, os royalties devidos pelo uso da tecnologia das empresas transnacionais sempre foram objeto de crítica e, consequentemente, medidas limitadoras. Essa atuação regulatória representa um risco político aos investidores, com os acordos bilaterais de investimentos (BITs) sendo os tratados internacionais mais utilizados para afastá-lo. O Brasil, porém, apesar de ter assinado diversos deles, não possui nenhum em vigor. O confronto entre as cláusulas de proteção dos BITs e a política regulatória sobre a transferência de tecnologia e investimento estrangeiro que durante muito tempo vigorou no país representa um caso concreto extremamente interessante para avaliar a aplicação desses tratados e eventuais medidas que os violam, auxiliando, ainda, a compreensão de algumas das medidas regulatórias que permanecem em vigor.
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No Brasil, a aplicação dos royalties do petróleo não é feita necessariamente de forma a gerar benfeitorias para a população da localidade que recebe o recurso. Estudos têm mostrado que as populações residentes em localidades beneficiadas pelos royalties não estão usufruindo deste recurso, sendo notórias as desigualdades sociais e os impactos no meio ambiente. O objetivo desta tese foi o de verificar se as Leis que regulam o setor do petróleo no Brasil visam a destinação dos recursos com o intuito de satisfazer as necessidades básicas das pessoas, melhorar a qualidade de vida, preservar o meio ambiente e resguardar os recursos para as gerações futuras. Para isso, foi feita uma verificação detalhada da legislação do petróleo e da aplicação de royalties no Brasil e nos cinco países grandes produtores de petróleo considerados desenvolvidos pelo IDH. Pretendeu-se investigar se as Leis que regulam o setor de petróleo nos países grandes produtores considerados desenvolvidos são voltadas para a satisfação das necessidades básicas das pessoas, preservação ambiental, gerações futuras e qualidade de vida. Foi feito um comparativo entre o conteúdo das Leis brasileiras que regulam o setor atualmente e o das Leis dos países grandes produtores para entender se existem, no modelo brasileiro, lacunas em relação aos conceitos definidos. Os resultados mostraram que conceitos como gerações futuras e qualidade de vida são pouco abordados, tanto na legislação brasileira quanto nas Leis internacionais. Foi possível observar também diferenças significativas entre os requisitos de aplicação dos royalties de algumas Leis internacionais e os das Leis brasileiras. São sugeridas modificações no modelo brasileiro. Entre elas, requerer monitoramento dos investimentos, através de um comitê com participação popular, responsabilizar as empresas pelo financiamento das pesquisas referentes a danos ambientais cometidos e a criação de um fundo para emergências ambientais.
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O tema a respeito do financiamento da exploração e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos nas áreas do Pré-Sal tem sido motivo de debate entre estudiosos e profissionais da área. No novo regime de exploração e produção previsto na Lei n 12.351/2010, a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) será a operadora de todos os blocos contratados, ou seja, responsável pela condução e execução, direta ou indireta, de todas as atividades de exploração, avaliação, desenvolvimento, produção e desativação das instalações de exploração e produção. Tal incumbência legal, por si só, denota o volume de investimentos que a Petrobras deverá realizar nos próximos anos, seja com recursos próprios ou de terceiros, para exploração dessas novas áreas descobertas. Ademais, as sociedades contratadas para empreender as operações exploratórias também necessitarão de recursos, uma vez que, junto com a Petrobras, assumirão os custos e os investimentos referentes às atividades de exploração, avaliação, desenvolvimento, fabricação e desativação das instalações de exploração e produção decorrentes dos contratos de partilha. As debêntures conversíveis em ações apresentam-se como uma alternativa viável para a captação de recursos financeiros, além de proporcionarem vantagens, se comparadas com outras formas de financiamento, como empréstimos junto a instituições financeiras e aumento de capital, uma vez que é a companhia emissora responsável por decidir, por exemplo, a data e prazo de vencimento das debêntures e a forma de remuneração dos subscritores de tais títulos. O novo regime legal das debêntures, instituído pela Lei n 12.431/2011, também veio a facilitar o uso desse instrumento para financiar as atividades de produção e exploração de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos nas áreas do Pré-Sal. A Petrobras, mesmo enquanto sociedade de economia mista, poderá emitir debêntures conversíveis em ações, observadas algumas regras para a manutenção do seu controle pela União.
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A presente pesquisa busca compreender as transformações do lazer em Volta Redonda-RJ estabelecendo uma análise entre o lazer praticado e vivenciado na cidade com a CSN enquanto estatal e o atual momento de lazer no município que se dá através de ações empreendidas pelo poder público municipal. O lazer oferecido e fomentado pela CSN tinha como característica atender, preservar, recuperar e aumentar a capacidade de produzir do trabalhador apresentando características do momento industrial-fordista no Brasil com destaque para as atividades socioculturais e esportivos que acontecia principalmente nos clubes sociorrecreativos vinculados a empresa. Após a privatização da empresa, houve mudanças nas opções e formas de lazer do município em função da diminuição da presença da empresa na vida cultural da cidade e aumento da participação do setor público municipal no oferecimento das atividades de lazer para a população com características pós-industriais. Essas atividades estão em consonância com a modernização urbana empreendida pela prefeitura que busca deslocar a imagem da cidade vinculada a CSN ("cidade do aço") para uma cidade com boa qualidade de vida, com cidadania. Para isso, a prefeitura projeta uma cidade espetáculo através de projetos/programas e dos grandes eventos, principalmente os esportivos. Assim, as mudanças nos clubes sociorrecreativos ligados a CSN e o aumento dos investimentos da prefeitura em novos equipamentos de lazer, principalmente os esportivos, se relacionam com o tecido urbano do município sendo os dois principais aspectos das alterações de lazer na cidade. Entretanto, essas transformações não resultou em alterações na vivência do lazer para a população.