1000 resultados para Comité de Sanções
Resumo:
The United Nations is an international organization that was created after World War II, whose main objective is to promote cooperation, social and economic development, as well as to ensure international peace and security. The Member States are key actors in the international political system. For that reason they have strategic interests in what regards taking part in the international organizations. They see it as an opportunity to achieve those goals. The United Nations Security Council has a very important role in preserving international peace and security. It is the organ of the United Nations in which fifteen member states are represented: five permanently and ten non-permanently, being that the latter are elected for two years. Participating in the Security Council is a unique opportunity for middle powers like Portugal to promote their national interests and to increase their international visibility. In addition, they can contribute to the world’s destiny during their mandate period. Portugal has exercised his third term as a non-permanent member of the Security Council in 2011-2012 biennium, defeating Canada after a successful campaign carried out by the Portuguese diplomacy. This study analyses the participation of Portugal in the Security Council´s 2011-2012 biennium. It will focus the application process and election and the role of Portugal in the Security Council, especially in its the presidency and its intervention in the presidency of the Sanctions Committee on Libya. Its aim is to show the impact of Portuguese participation in the Security Council for international peace and security, as well as the geopolitical importance for the country of being part of the Security Council.
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Circular, naming the committee members for the promotion of the Jewish Encyclopedia; undated (ca. 1928)
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Resumen: El siguiente texto es la transcripción literal de la recomendación del Comité de Bioética del INCUCAI, [1] elaborada a partir de la demanda del Directorio de la institución en reunión extraordinaria para analizar el requerimiento de excepción para el trasplante pulmonar con donante vivo relacionado en favor de las pacientes hermanas mellizas, M. del V. y M. O., que padecen fibrosis quística, inscriptas en lista de espera para trasplante pulmonar cadavérico. La misma fue expedida en la ciudad de Buenos Aires, el día 1 de septiembre de 2010 y firmada por las coordinadoras del Comité Lic. Roxana Fontana y Mgt. Prof. Beatriz Firmenich y por sus miembros permanentes Dra. Mirta Fernández y Dra. M. E. Barone.
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Consultoria Legislativa - Área VII - Sistema Financeiro, Direito Comercial, Econômico, Defesa do Consumidor.
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3 cartas (mecanografiadas) ; entre 220x340mm y 220x310mm. Ubicación: Caja 1 - Carpeta 11
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Em que pese o papel fundamental da tributação no âmbito de um Estado Democrático de Direito (Estado Fiscal), no qual o dever de pagar tributos é considerado um dever fundamental, persistem na doutrina e jurisprudência nacionais posicionamentos que associam aos tributos um caráter odioso. Essa repulsa aos tributos decorre de uma ideologia ultraliberal que não se justifica à luz do sistema de direitos e garantias desenhado em nossa Constituição. Essa disseminada postura ideológica influencia de forma equivocada a interpretação e a aplicação de inúmeros institutos e normas tributárias, como ocorre em relação às sanções administrativas não pecuniárias (restritivas de direitos) utilizadas para punir o inadimplemento de uma obrigação tributária principal, denominadas de sanções políticas, morais ou indiretas. A presente dissertação busca analisar de forma crítica como a doutrina nacional e a jurisprudência histórica e atual dos nossos tribunais superiores vêm se posicionando acerca da constitucionalidade dessas sanções, de modo a apontar a inconsistência teórica do entendimento ainda prevalecente, seja à luz da teoria da sanção, seja à luz do neoconstitucionalismo, demonstrando ser juridicamente injustificável considerar inconstitucional de plano uma sanção tributária pelo só fato de ser não pecuniária, já que esse juízo demanda uma análise específica da proporcionalidade em cada caso, atentando-se para os princípios e circunstâncias envolvidos. Além de importantes julgados sobre o tema e posições de renomados autores, são analisadas separadamente as ADIs n. 5.135 e 5.161, que tratam, respectivamente, das polêmicas questões do protesto das Certidões da Dívida Ativa e da vedação da distribuição de lucros e bonificações em empresas com débito em aberto junto à União Federal.
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2009
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1940/03.
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1884 (T4).
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1888 (T8).
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1893 (T13).
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1881 (T1).
Resumo:
1882 (T2).
Resumo:
1885 (T5).