1000 resultados para Certeza e dúvida


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Este trabalho se propõe a analisar diferentes ocorrências do fenômeno da metaficção presentes nas obras da escritora Adriana Lisboa e estabelecer conexões existentes entre o fenômeno e o drama da consciência humana, constatando que os impasses derivados da busca de uma identidade expõe a arte a uma representação irônica da realidade. Nesse sentido, analisamos as obras Sinfonia em branco, romance publicado em 2001, Um beijo de colombina, de 2003 e Rakushisha de 2007, visando a interpretação e o estudo do processo de construção dos romances, sobretudo, na sua relação entre ficção, realidade, identidade, dúvida e silêncio. A partir destas perspectivas, verificamos que todas as obras guardam em si uma multiplicidade de olhares e vozes a retratar, nas pequenas coisas do cotidiano, um universo de poesia a refletir tanto a escrita quanto a nossa condição humana

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Este trabalho se propõe a analisar diferentes ocorrências do fenômeno da metaficção presentes nas obras da escritora Adriana Lisboa e estabelecer conexões existentes entre o fenômeno e o drama da consciência humana, constatando que os impasses derivados da busca de uma identidade expõe a arte a uma representação irônica da realidade. Nesse sentido, analisamos as obras Sinfonia em branco, romance publicado em 2001, Um beijo de colombina, de 2003 e Rakushisha de 2007, visando a interpretação e o estudo do processo de construção dos romances, sobretudo, na sua relação entre ficção, realidade, identidade, dúvida e silêncio. A partir destas perspectivas, verificamos que todas as obras guardam em si uma multiplicidade de olhares e vozes a retratar, nas pequenas coisas do cotidiano, um universo de poesia a refletir tanto a escrita quanto a nossa condição humana

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Pós-graduação em Filosofia - FFC

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Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira - Núcleo de Assuntos Econômico-Fiscais.

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A Dívida Ativa Municipal é considerada um crédito de fundamental importância para os entes públicos que se origina, principalmente, do não pagamento de tributos por parte dos contribuintes. A inscrição em dívida ativa significa a consolidação da dívida tributária e não tributária, representando um direito a receber do ente público. Este estudo tem como objetivo contribuir para o aperfeiçoamento do Controle sobre a Dívida Ativa, enfocando a participação dos Poderes Executivos municipais e do Poder Judiciário, com o intuito de melhorar a cobrança dessa receita. A metodologia utilizada recaiu sobre a pesquisa qualitativa, envolvendo municípios do Estado do Rio de Janeiro, através da combinação de pesquisas bibliográfica, documental e de campo, onde foram repassados questionários junto a pessoas relacionadas ao objeto deste estudo, como procuradores municipais, empresas privadas cobradoras de crédito, servidores do Poder Judiciário que atuam diretamente com a cobrança da dívida ativa, contribuintes que se encontram em débito com a Fazenda Pública e com a Coordenadoria de Controle da Receita Pública do TCE/RJ, com o intuito de se verificar a adoção de procedimentos que aperfeiçoem o controle de gestão sobra a dívida ativa, aumentando, assim, a arrecadação dessa receita pública, tanto na fase administrativa com na judicial. Os dados analisados demonstram que a ausência de leis mais rígidas na cobrança desses créditos, a impunidade referente aos contribuintes que não cumprem com suas obrigações, bem como aos gestores públicos que deixam de cobrar de forma eficiente esses créditos, as falhas do Poder Judiciário, ocasionadas pela ainda adoção do modelo burocrático de administração, responsável pela morosidade em realizar a cobrança da dívida ativa na fase judicial, bem como em não punir aqueles gestores públicos que causam perdas patrimoniais ao ente público, e, especialmente, os fatores políticos, servem de justificativa para se apontar a necessidade de estudos sobre a Dívida Ativa. Por fim, pode-se concluir que a curto prazo deve o poder judiciário, através de seu controle externo, utilizar-se da Lei de Improbidade Administrativa, que passou a ter ainda mais importância com o surgimento da Lei da Ficha Limpa, para obrigar os administradores públicos a realizar melhor controle de gestão sobre a dívida ativa. E, a médio e a longo prazo a instituição de legislação que determine a criação de Órgãos municipais para trabalharem exclusivamente com o controle da receita pública, em especial, com a cobrança da Dívida Ativa, contribuindo, desse modo, não apenas para uma melhor gestão sobre arrecadação municipal, mas também, para mudança cultural da Administração Pública brasileira, que muita ênfase despende ao Controle da Despesa Pública e pouco se volta à Gestão da Receita Pública.

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Ao discorrer-se sobre o tema Planejamento Tributário as considerações remetem, quase que de forma intuitiva, aos interesses unicamente das entidades contribuintes, que depositam nos seus gestores a incumbência de otimização de seus patrimônios. Entretanto, esse é um instrumental igualmente indispensável no repertório de soluções a serem adotadas pelos gestores públicos, também responsáveis em gerir da melhor forma possível o patrimônio, neste caso, da sociedade. Considerando a visão do gestor público sobre Planejamento Tributário, a qual foi chamada Ótica do Estado, este trabalho procurou trazer a dívida ativa nos municípios fluminenses para o centro da discussão, atribuindo-lhe um enfoque mais financeiro, tendo em vista que grande parte dos trabalhos que lhes são direcionados assenta-se sobre considerações jurídico-legais. Sendo assim, foram analisados dados extraídos de órgãos oficiais buscando-se verificar as relações existentes entre a cobrança de créditos inscritos em dívida ativa, os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal e o comportamento dos contribuintes oriundo da postura do agente fiscalizador. Para tanto, a metodologia foi dividida em duas abordagens distintas (momentos). Para a primeira abordagem foi desenvolvida uma forma de conceituação para os níveis de recebimento de dívida ativa dos municípios, estruturada sobre a adaptação dos critérios desenvolvidos pela Associação Brasileira de Orçamento Público (ABOP); na segunda abordagem foram utilizados também de forma adaptada os parâmetros desenvolvidos pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) para análise das finanças municipais no Brasil. Os resultados sugerem que a maioria dos municípios fluminenses está transgredindo a LRF e que há influência no comportamento fiscal dos contribuintes.

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O presente trabalho tem por objetivo testar a hipótese levantada por Reinhart e Rogoff acerca da relação entre dívida pública e crescimento econômico. Para isso utilizamos um modelo empírico baseado no modelo teórico de crescimento neoclássico acrescido de algumas variáveis econômicas comprovadamente relevantes, utilizando dados em painel numa amostra com 86 países no período de 1983 até 2013. Encontramos evidências que confirmam em parte a hipótese levantada por Reinhart e Rogoff, isto é, a dívida pública apresentou uma relação negativa com o crescimento econômico, no entanto não fomos capazes de encontrar um threshold onde a magnitude de tal efeito fosse aumentada.

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Durante as últimas décadas observou-se o crescimento da importância das avaliações fornecidas pelas agências de rating, sendo este um fator decisivo na tomada de decisão dos investidores. Também os emitentes de dívida são largamente afetados pelas alterações das classificações atribuídas por estas agências. Esta investigação pretende, por um lado, compreender se estas agências têm poder para conseguirem influenciar a evolução da dívida pública e qual o seu papel no mercado financeiro. Por outro, pretende compreender quais os fatores determinantes da dívida pública portuguesa, bem como a realização de uma análise por percentis com o objetivo de lhe atribuir um rating. Para a análise dos fatores que poderão influenciar a dívida pública, a metodologia utilizada é uma regressão linear múltipla estimada através do Método dos Mínimos Quadrados (Ordinary Least Squares – OLS), em que num cenário inicial era composta por onze variáveis independentes, sendo a dívida pública a variável dependente, para um período compreendido entre 1996 e 2013. Foram realizados vários testes ao modelo inicial, com o objetivo de encontrar um modelo que fosse o mais explicativo possível. Conseguimos ainda identificar uma relação inversa entre o rating atribuído por estas agências e a evolução da dívida pública, no sentido em que para períodos em que o rating desce, o crescimento da dívida é mais acentuado. Não nos foi, no entanto, possível atribuir um rating à dívida pública através de uma análise de percentis.

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A terapêutica antidislipidémica redutora do colesterol é um paradigma da melhor aplicação da evidência científica na prática clínica. Face às opções disponíveis, é fundamental que as estatinas tenham um perfil claro de segurança e tolerabilidade e uma relação de benefícios e risco favorável. A terapêutica intensiva do colesterol não está associada a consequências deletérias, dependentes da maior eficácia, ou a efeitos laterais graves. As estatinas não são hepatotóxicas. A flutuação enzimática é um fenómeno corrente na dislipidemia. O risco de aumento das transamínases está directa e intimamente relacionada com a dose (e com o tipo de estatina usada). Alterações pouco importantes do perfil hepático basal não são uma contra-indicação ao seu uso (doentes com um risco cardiovascular justificável). A monitorização iterada do perfil hepático não está justificada. A causa da miotoxicidade com as estatinas não está devidamente esclarecida. O risco de miopatia ou rabdomiólise não tem relação com a redução percentual ou absoluta do LDL-C (nem com o valor de LDL-C alcançado). Os efeitos adversos das estatinas podem depender das características físico-químicas da molécula e das suas características farmacocinéticas. Numa estratégia de farmacovigilância, o doente tem também uma palavra. A partilha de propósitos obriga o doente a responsabilidades partilhadas com a sua Equipa de Saúde, motivadoras de tratamentos mais seguros e de melhor prevenção cardiovascular. Aperfeiçoar o ingresso em programas de Saúde de qualidade e aprimorar o tratamento e os objectivos alcançados são as razões que devem fundamentar a terapêutica e a redução efectiva intensiva das dislipidemias.

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Este relatório de estágio integra-se na unidade curricular de Integração Curricular: Prática Educativa e Relatório de Estágio, inserida no segundo ano do Mestrado em Ensino do 1.º e 2.º Ciclo do Ensino Básico. Neste sentido, tem como propósito dar a conhecer o percurso realizado pela mestranda nos dois contextos educativos onde desenvolveu a sua Prática Educativa Supervisionada. Sendo a Prática o momento em que teoria e práxis se articulam, evidencia, num primeiro momento, o enquadramento académico e profissional que deve nortear a ação do professor. Inicia-se, assim, pelos pressupostos legais que fundamentam a formação de professores e a Prática Educativa Supervisionada, seguindo-se algumas considerações sobre a dimensão profissional e pressupostos teóricos e práticos que devem orientar o professor na sua ação, destacando-se, neste sentido, a reflexão e a investigação nos diferentes momentos da ação docente. Descreve, num segundo momento, o contexto educativo onde a mestranda se integrou, seguindo-se uma análise reflexiva e devidamente fundamentada das experiências educativas vivenciadas em par pedagógico, nos dois contextos, nomeadamente, a Escola Eb1/Ji dos Miosótis e a Escola Eb2/3 Pêro Vaz de Caminha. Todo este trabalho de cooperação se realizou em par pedagógico, possibilitando a construção de conhecimentos e de vivências partilhadas que foram, sem dúvida, enriquecedoras. Este relatório de estágio pretende evidenciar o crescimento da mestranda a nível pessoal e profissional e apresenta-se como o culminar de uma etapa marcante na sua vida, a formação inicial de professores. Fica, desta forma, a certeza de que o verdadeiro caminho se inicia agora, um caminho esse que será certamente repleto de novos desafios e aprendizagens.

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Na presente dissertação abordaremos o mecanismo do aumento de capital realizado com recurso a créditos sobre a sociedade, nomeadamente, resultantes de prestações suplementares. Este tema afigura-se-nos de particular interesse e considerável relevância não só teoricamente, como face ao momento histórico que vivemos. De facto, o modelo comummente adoptado pelas sociedades comerciais passava pelo recurso a elevados níveis de endividamento, sendo utilizados capitais externos como modo preferencial de financiamento. Dadas as recentes e generalizadas dificuldades de tesouraria e acesso a crédito, as estruturas financeiras das sociedades tiveram de ser repensadas, sendo os mecanismos de autofinanciamento cada vez mais bem vistos. A questão ora em análise afigura-se ainda como merecedora do nosso interesse e análise pelo facto de cruzar vários institutos jurídicos, uns regulados pelo direito civil (extinção e transmissão de obrigações) e outros pelo direito societário (aumento de capital e prestações suplementares), e versar também sobre outras áreas do saber como a contabilidade empresarial. Cumprindo a função de autofinanciamento da sociedade temos os aumentos de capital e as prestações suplementares. Mediante o aumento de capital social realizado com créditos sobre a própria sociedade, sejam estes créditos de terceiros, sejam créditos de sócios decorrentes da realização de prestações suplementares, realiza-se um financiamento com recurso a capitais próprios da sociedade que, desonerando-a de uma dívida, contribui para a sanidade financeira da mesma. Este é, pois, um mecanismo jurídico de grande relevância prática com evidentes vantagens tanto para os sócios – na medida em que fortalece a possibilidade de realização do objecto social - como para os credores – pois confere maior certeza de satisfação dos seus direitos de crédito. Assim, ao longo deste estudo, procuraremos demonstrar as vantagens e benefícios deste mecanismo que justificam amplamente, em nosso entender, que lhe seja dado o devido tratamento legislativo. Iniciaremos o nosso percurso com uma breve análise do conceito estruturante de todo o nosso direito societário, o capital social. Sendo este nuclear ao pensamento jus-societário português e ao tema que ora nos propomos tratar, afigura-se-nos como imperativa a sua devida definição e caracterização para posterior discussão das questões parcelares e particulares que encerra. Feita a sua análise, estaremos em condições de gizar os principais traços de dois dos modos de financiamento das sociedades, abordando primeiramente o elemento central da nossa exposição, o aumento de capital. Não gozando as prestações suplementares do mesmo regime que o capital social e não o integrando ou modificando, pelas suas características intrínsecas, cumprem funções similares a este e são, consequentemente, afins do aumento de capital social. Daí a sua inserção sistemática na presente no âmbito das “vicissitudes da vida das sociedades – modos de financiamento”. A abordagem e tratamento pormenorizado das prestações suplementares tem aqui lugar por força não só da sua função de autofinanciamento das sociedades, paralela à dos aumentos de capital, mas também e essencialmente por força do facto de da sua realização resultarem créditos sobre a sua sociedade que poderão ser objecto de entradas em futuros aumentos de capital. . Sendo a particularidade do mecanismo em causa o tipo de entrada com que é realizado – os créditos – múltiplas questões se levantam e merecem análise e reflexão. Seguir-se-á, então, o estudo da obrigação central e fundacional da posição jurídica de sócio e, consequentemente, da vida das sociedades comerciais, a obrigação de entrada. Aqui, demonstraremos a admissibilidade da realização de aumentos de capital com entradas constituídas por créditos, o que despoleta a questão central da nossa problemática – como se extingue a obrigação de entrada nos aumentos de capital realizados com créditos quando a lei societária proíbe determinante e expressamente a sua extinção por compensação? Aqui chegados, far-se-á uma incursão pelos principais ordenamentos jurídicos europeus, num breve estudo de direito comparado que nos permita iluminar a questão, que entre nós tem sido negligenciada pela doutrina, jurisprudência e, principalmente, pelo legislador. De facto, são poucas as vozes que entre nós versam sobre a incongruência entre a praxis recorrente de realização de aumentos de capital mediante conversão de crédito em capital e a proibição do 27.º n.º 5 do Código das Sociedades Comerciais. Não sendo admitida a compensação, cumpre analisar as várias causas de extinção das obrigações previstas no Código Civil que, à partida, poderão operar a extinção da obrigação de entrada.