307 resultados para CVM


Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

UANL

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

Este trabalho analisa o efeito da instrução normativa CVM 550 sobre a utilização de derivativos e conseqüentemente a gestão de risco das companhias de capital aberto brasileiras. A resolução exige que as empresas apurem através do valor de mercado os instrumentos derivativos em suas demonstrações financeiras trimestrais. No entanto, a deliberação não prevê tratamento contábil para tais tipos de instrumentos. Assim, é suposto que o efeito da norma deve afetar dois grupos de usuários de derivativos, os hedgers (EH) e especuladores (IS). Os resultados empíricos mostram que o risco incorrido pelas empresas refere-se basicamente à taxa de juros e câmbio. Após a adoção da norma, foram encontradas evidências estatísticas que apontam uma diminuição do uso de derivativos para ambos os grupos. As evidências sugerem que a resolução 550 tem incentivado as empresas a contratarem derivativos com mais prudência o que indica uma mudança na política de gestão de risco. Para o estudo em questão foi utilizada uma amostra de 107 empresas brasileira pertencentes aos 10 grandes setores econômicos do ICB em uma janela de dados de 10 anos (1999 a 2009).

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

o objetivo principal deste estudo de caso, está centrado na busca da identificação das influências que exercem as restrições orçamentárias no planejamento estratégico da CVM. Através deste trabalho tentaremos identificar a relação entre os planejamentos feitos pela instituição e a sua operacionalização. Consequentemente, os desafios que a instituição enfrentou, buscando alcançar seus objetivos e cumprir sua missão, tendo como pano de fundo, a relação entre o planejamento e os escassos recursos orçamentários. Consideramos que as referências bibliográficas utilizadas, são suficientes para suportar as análises e o entendimento do estudo. Analisaremos os planejamentos efetuados juntamente com os orçamentos propostos e autorizados, num período fragmentado, ano após ano. Tal fragmentação não prejudicará a visualização de continuidade das ações que foram implementadas ao longo do tempo. Tão importante quanto o estudo acima mencionado, será evidenciar detalhadamente a importância do papel do Estado, promovendo o desenvolvimento do mercado, através de suas ações, em uma política de regulação voltada para o cliente cidadão.

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

Trata da Instrução n 191 da CVM, enquanto metodologia de base para implantar uma contabilidade em moeda constante, e sua contribuição ao gerenciamento interno de empresas que atuam em ambiente inflacionário. Dentro de uma perspectiva histórica, aborda-se o contexto brasileiro em que se insere a contabilidade em moeda constante. São assentados os conceitos de base da contabilidade em moeda constante, que servem em seguida a uma análise mais detalhada da Instrução n? 191 da CVM dentro da ótica do gerenciamento interno. A guisa de conclusão, uma pesquisa exploratória permite levantar algumas hipóteses sobre a existência ou não de contribuição real da Instrução n0191 da CVM sobre os sistemas de informação financeiros gerenciais das empresas

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

Começa-se por enfocar a Contabilidade apenas como modelo de medição, isolada da sua sobre determinação pelos modelos de decisão de seus usuários. Analisam-se os seus pilares lógicos (princípios fundamentais), como instrumentos de circunscrição do seu universo particular de observação. Derivam-se os sistemas contábeis como ordenamentos alternativos de interpretação da realidade micro-econômica . Acompanha-se a espiral de sua evolução dialeticamente levando à reformulação do próprio-modelo, que' se alarga ao• incorporar a inflação no âmbito do seu objeto de avaliação. Para a detecção e evidência dos efeitos inflacionários, discutem-se os sistemas contábeis corrigidos, lambem vistos como técnica viabilizadora da necessária constância na unidade de medida, perdida quando se antagonizam as duas funções da moeda, como padrão de aferição e como mercadoria de troca. Questiona-se o significado e adeqüacidade generalizadora dos índices de referencia complementar monetária, que se constituem no elo mais vulneravelmente viciador de toda a restante consistência lógica daqueles sistemas, por mais sofisticados que sejam. Da panorâmica teórica avança-se para aplicações práticas, tipificadas pelas duas versões locais de sistemas corrigidos de custos históricos. Detalha-se criticamente a sistemática de correção monetária implementada a partir da lei 6.404 que ainda hoje regulamenta a contabilidade financeira e fiscal da generalidade das empresas que operam no Brasil. Mostram-se os seus limites, procurando desfazerem-se diversos equívocos que a envolvem e as deturpações conceitual-contábeis que ela gera. Em especial, enfatiza-se a diferença entre resultado da correção monetária do balanço e resultado inflacionário, contestando-se o absurdo deferimentos da realização deste. Finalmente, aborda-se a proposta de correção integral- da Comissão de Valores Mobiliários (instrução 64), ainda sem vínculo tributário e apenas normativa para as companhias de capital aberto. Nela se assinalam a superarão das falhas técnicas da sistemática anterior e sobretudo o crescente primado da disciplina científica contábil sobre o casuísmo fiscal, que ela pode vir a ensejar. O que perspectivado como etapa de transparência e autonomização descentralizadora, vital à maturação de um estágio mais avançado no relacionamento econômico da sociedade

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

O principal objetivo, deste estudo é analisar as informações geradas pelos Métodos Legal e Integral de reconhecimento dos efeitos inflacionários nas Demonstrações Contábeis, evidenciando os aspectos qualitativo e quantitativo da informação contábil para fins de avaliação econômico-financeira e patrimonial das companhias abertas do Brasil. A pesquisa foi desenvolvida em uma amostra composta de 87 ( oitenta sete) Demonstrações Contábeis, com o tamanho calculado estatisticamente para atender aos aspectos de aleatoriedade e representatividade. Representando, assim, o universo de 664 (seiscentos sessenta quatro) companhias abertas inscritas na CVM - Comissão de Valores Mobiliários em 31.12.87. Esta pesquisa se diferencia das demais pelo tipo de amostra e universo estudados, uma vez que a aplicação da Contabilidade a Nível Geral de Preços pelas companhias abertas do Brasil é recente. Este método torna as informações contábeis mais realistas e potencialmente capazes de representar a real performance das empresas.

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

O parágrafo primeiro do artigo 115 da Lei n. 6.404/76 dispõe que o acionista não poderá votar, entre outras, quando possuir interesse conflitante com o da companhia. Contudo, a legislação não estabelece o critério de avaliação do conflito, restando à doutrina e à jurisprudência fazê-lo. Dessa maneira surgiram os critérios formal e substancial. A Comissão de Valores Mobiliários – CVM, autarquia responsável pela regulação e fiscalização das sociedades anônimas, já adotou ambos os critérios e nos autos do Caso Tractebel consolidou seu novo entendimento, qual seja, pela adoção do critério formal de verificação do conflito. Assim, esse trabalho tem como objetivo analisar jurisprudências anteriores ao Caso Tractebel para entender a argumentação utilizada em cada um desses casos para, ao final, analisar a argumentação trazida pela CVM para fundamentar seu novo entendimento.

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

O artigo 254-A da Lei nº. 6.404/76 estabelece a obrigatoriedade de realização de oferta pública de aquisição de ações nos casos de alienação de controle de companhias abertas. Entretanto, a aplicabilidade deste dispositivo legal às operações societárias é bastante controversa, sobretudo pelo fato de o dispositivo apresentar uma definição bastante vaga para alienação de controle e não apresentar qualquer definição para poder de controle. Tendo em vista esta lacuna legislativa, a Comissão de Valores Mobiliários apresenta um papel fundamental na mitigação das questões que envolvem a aplicação do artigo 254-A, uma vez que as ofertas públicas devem ser registradas perante esta autarquia. Ademais, considerando o desenvolvimento do mercado de capitais brasileiro e a relevância das operações de alienação de controle acionário, torna-se fundamental entender a postura da Comissão de Valores Mobiliários frente a estas operações, para que os agentes do mercado tenham um mínimo de segurança e previsibilidade jurídica quando partícipes destas. O propósito deste trabalho é identificar e analisar o posicionamento da Comissão de Valores Mobiliários acerca da aplicabilidade do referido artigo 254-A às operações societárias de alienação de controle de companhias abertas, verificando o entendimento desta Comissão em relação às definições de alienação de controle e de poder de controle, assim como questões a estas relacionadas. Para tal análise, foram consideradas as decisões proferidas pelo Colegiado desta autarquia no âmbito dos Processos Administrativos.

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

OBJECTIVE To assess the reliability of the cervical vertebrae maturation method (CVM). BACKGROUND Skeletal maturity estimation can influence the manner and time of orthodontic treatment. The CVM method evaluates skeletal growth on the basis of the changes in the morphology of cervical vertebrae C2, C3, C4 during growth. These vertebrae are visible on a lateral cephalogram, so the method does not require an additional radiograph. METHODS In this website based study, 10 orthodontists with a long clinical practice (3 routinely using the method - "Routine user - RU" and 7 with less experience in the CVM method - "Non-Routine user - nonRU") rated twice cervical vertebrae maturation with the CVM method on 50 cropped scans of lateral cephalograms of children in circumpubertal age (for boys: 11.5 to 15.5 years; for girls: 10 to 14 years). Kappa statistics (with lower limits of 95% confidence intervals (CI)) and proportion of complete agreement on staging was used to evaluate intra- and inter-assessor agreement. RESULTS The mean weighted kappa for intra-assessor agreement was 0.44 (range: 0.30-0.64; range of lower limits of 95% CI: 0.12-0.48) and for inter-assessor agreement was 0.28 (range: -0.01-0.58; range of lower limits of 95% CI: -0.14-0.42). The mean proportion of identical scores assigned by the same assessor was 55.2 %(range: 44-74 %) and for different pairs of assessors was 42 % (range: 16-68 %). CONCLUSIONS The reliability of the CVM method is questionable and if orthodontic treatment should be initiated relative to the maximum growth, the use of additional biologic indicators should be considered (Tab. 4, Fig. 1, Ref. 24).

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador: