18 resultados para CONAR


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Essa pesquisa empírica e qualitativa buscou examinar os processos éticos do CONAR nos quais foram discutidos a prática de discriminação racial em anúncios publicitários. Objetivou-se compreender como o CONAR identificou a ocorrência disso. Para fundamentar suas decisões, esse órgão autorregulamentador prevê um sistema jurídico misto, ou seja, o julgamento da infração ética publicitária foi baseado no Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária – CBARP, na Constituição Federal e nas demais leis nacionais. Assim trazemos uma breve pesquisa dos processos legislativos das normas federais que nortearam a discriminação racial nos meios de comunicação social: o art. 20 da Lei CAÓ (Lei n° 7.716/1989) e os arts. 44 e 45 do Estatuto da Igualdade Racial (Lei n° 12.288/2010). Posteriormente, selecionamos os casos julgados pelo CONAR que foram questionados sobre a prática de discriminação racial de 1980 a 2011, tendo sido selecionados 24 processos éticos. Desses casos identificamos as características dos anúncios considerados pelo CONAR, sob quais argumentos e em que circunstâncias o órgão autorregulamentador arquivou um procedimento ou imputou medidas de responsabilização. Por outro lado, a pesquisa observou casos que trataram a questão da obrigatoriedade de representatividade dos negros nos anúncios publicitários, conforme previsão do Estatuto da Igualdade Racial. Como perspectiva, utilizamos as categorias de Antônio Sérgio Alfredo Guimarães e a teoria midiática de Muniz Sodré. Em 5 casos o CONAR verificou a discriminação racial e, em 19 o órgão arquivou por não visualizar essa infração ética. Dessas decisões houve 4 casos que tiveram recurso, mas somente em um ocorreu a mudança da decisão pelo CONAR: conversão da pena de sustação para o arquivamento. Já os 3 casos que tiveram recurso foram mantidas as decisões: 1 de arquivamento, 1 a pena de alteração e 1 a pena de sustação.

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Esta tese tem como objetivo geral investigar conceitos, agentes e significações da ética publicitária que caracterizam os atuais tempos hipermodernos. Para tanto, os seguintes objetivos específicos foram traçados: levantar o que as organizações de auto-regulamentação do setor e os profissionais do mercado (não pertencentes a tais instituições) definem como ética publicitária; comparar tais olhares com princípios éticos hipermodernos ligados principalmente ao mercado e com reflexões de estudiosos sobre o tema, e realizar, ao final, um estudo comparativo entre os cenários brasileiro e espanhol de resultados obtidos. Os organismos estudados no Brasil e na Espanha (Madrid) foram, respectivamente, o CONAR Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária, e a AUTOCONTROL Asociación para la Autorregulación de la Comunicación Comercial, e os profissionais abordados consistiram em publicitários e profissionais de marketing de empresas escolhidos segundo os critérios de acessibilidade, volume de anúncios veiculados sob sua criação/responsabilidade, e indicações de entrevistados. Os objetivos citados foram alcançados por meio de dois abrangentes conjuntos de iniciativas, a saber: 1) entrevistas com 63 pessoas (além dos diretores das organizações), estando entre elas, publicitários das áreas de criação e atendimento/planejamento de agências de propaganda, profissionais de marketing de empresas de setores diversos, e integrantes do Conselho de Ética do CONAR e órgão correlato na AUTOCONTROL. Como resultado geral desta pesquisa, pode-se dizer, entre outros, que, embora se apregoe atualmente que a ética hipermoderna está associada a um vazio ético ou a uma ética privada, a qual chega inclusive a distanciar-se do significado original do termo, ambos os organismos estudados demonstraram em vários momentos contrariar tais teorias, mesmo sendo eles concebidos e mantidos pelo próprio mercado. Apesar disso, nota-se, tanto nestas organizações, quanto entre os profissionais entrevistados, principalmente brasileiros, alguns indicadores que parecem refletir tais visões mais pessimistas ou que talvez dificultem o surgimento de uma postura mais ética, afastando-se, inclusive, de preceitos específicos de uma ética hipermoderna aplicada diretamente ao mercado. O cenário parece mais favorável no contexto espanhol, onde foram encontrados um maior número de instituições (além da AUTOCONTROL), documentos normativos e profissionais dedicados a defender a ética publicitária num sentido mais profundo do que somente combatendo a propaganda enganosa quanto a informações técnicas sobre os produtos ofertados.

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O presente trabalho procura examinar o funcionamento do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (“CONAR”), visando descobrir como este modelo regulatório se conforma com o Direito brasileiro. Neste sentido, explica-se, inicialmente, a origem do Conselho, como ele se estrutura e como se dão os julgamentos das denúncias que lhe são apresentadas. Em seguida, faz-se uma análise da relação entre a legislação publicitária vigente e as normas do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, donde se conclui que ambas não são excludentes. Parte-se, então, para um estudo da jurisprudência dos tribunais brasileiros acerca da atuação do Conselho, afim de se verificar em que medida é aceita a autorregulação da publicidade pelo Poder Judiciário. Por fim, pretende-se analisar como se dá, na prática, a atuação do CONAR diante de questões polêmicas, como a inflação legislativa no meio publicitário e a censura da publicidade.

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A propaganda vem se difundindo de formas as mais variadas há muito tempo. Não é incomum, entretanto, que em vez de ser usada para transmitir informações e características do que é anunciado, haja empresas que fazem uso de ludíbrio e engodo em suas peças publicitárias a fim de persuadir os potenciais consumidores de uma maneira condenável em termos éticos. Esta tese analisa a reação dos consumidores quando expostos a propagandas enganosas, comparando-a à daqueles que foram expostos a propagandas sem engodo, por meio de experimentos em que 359 indivíduos foram pesquisados e hipóteses testadas, com testes de média entre duas populações e o uso da Escala de Wells, analisando ainda os argumentos de publicitários e de um representante do CONAR a respeito da atuação dos profissionais desta área. Os resultados indicam que os publicitários não se baseiam em um código de conduta para a criação de propagandas visando ao respeito ao cliente; eles indicam que se algo lesivo ou enganoso tiver sido divulgado, isto é devido ao fato de seu cliente ter fornecido um briefing inadequado. Não há, aparentemente, questionamentos dos publicitários sobre a veracidade daquilo que o cliente lhes transmite ao solicitar a concepção de uma propaganda. Com relação aos consumidores, percebe-se que a maioria não conhece as obrigações do CONAR nem leu o Código de Defesa do Consumidor. Eles creem que empresas com maior reputação apresentam mais credibilidade em relação ao que transmitem em suas propagandas, e confundem artifícios legais com enganosos. A maioria dos consumidores que já foi enganada por uma propaganda nunca agiu contra a empresa responsável após ter percebido o que ocorrera. Os principais artifícios usados em propagandas foram testados, tendo sido possível perceber que, ainda que não interfiram em grande magnitude na intenção de compra, são responsáveis por confundir em diversas situações os consumidores, como observado nos casos do uso das expressões “apenas”, “a partir de” e no uso de letras miúdas para “fornecer” informações. As políticas públicas propostas servem para organizar os achados desta tese e o que já foi publicado na literatura sobre o tema, visando a recomendar formas de se educar os consumidores, de se agir em prol de uma sociedade em que propagandas enganosas não sejam algo tão corriqueiro e de punir e controlar aquilo que é divulgado em mensagens que a cada momento atingem uma enorme quantidade de indivíduos, influenciando suas decisões de compra.

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Esta investigación es un análisis del contexto actual que rodea a la publicidad brasileña, más concretamente, la publicidad discurso televisivo dirigido a los niños en Brasil. Análisis de los documentos se basa en la revisión retórica (Leach, 2004) (SODRE, 2006) A partir de la primera supuesta inadecuación de algunos de sus contenidos al público para que se comunican. También investiga las posibilidades de regulación y la educación del consumidor y el papel de los medios de comunicación en la sociedad mediante la movilización exigiendo el cumplimiento y la mejora de la legislación vigente, evitando los posibles abusos y distorsiones de las secciones generales de la ley. Hemos llevado a cabo por separado se analiza en los niños y sus conceptualizaciones y la función social, abordando también el juguete y el acto de jugar hoy y su sede histórica en un intento de crear una fundación que apoya el análisis de la relación entre la infancia y la publicidad y el consumo, basado en obras de Roger Silverstone, Kapferer, Leontiev y Walter Benjamin. También se hicieron inferencias basadas en estudios de Pablo Del Río, sobre las posibles consecuencias psicológicas del consumo de medios por los niños, sin embargo, en arvorarmos llevar a cabo investigaciones en el estudio de la recepción. Se enfrentarán, tanto en acciones a favor de la aprobación de la Ley 5.921/2001 N º Suplente sugiere que la prohibición de la publicidad infantil en todo el país, los enfoques ampliamente "integrado" y por lo tanto, favorables a la continuidad de la actividad publicitaria en el país bajo la acción de la CONAR de autorregulación, lo que demuestra sin embargo, la viabilidad de ambas propuestas. Tambien relativa a el CONAR se llevó a cabo un estudio sobre su Consejo Asesor, dando a entender su composición y características. Por último, se estudian las posibilidades y el concepto de la educación para el consumo de los medios de comunicación, a partir de la utilización de los recursos de los propios medios de comunicación, como una propuesta para un cambio de paradigma en el mercado de la publicidad en Brasil. En conclusión, vemos que a partir del análisis de la publicidad comercial de los niños atendidos por la Red Globo de Televisión, en una muestra de 170 inserciones, todavía existen graves lagunas, pero que los desequilibrios se pueden resolver con medidas relativamente sencillas que incluyan campañas de educación y la exigencia de adecuación de los pocos grandes anunciantes que violan la ley. Afortunadamente, una nueva entrega de los anunciantes mostró la responsabilidad social en sus acciones