834 resultados para Business Contracts


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Electronic contracts mirror the paper versions exchanged between businesses today, and offer the possibility of dynamic, automatic creation and enforcement of restrictions and compulsions on service behaviour that are designed to ensure business objectives are met. Where there are many contracts within a particular application, it can be difficult to determine whether the system can reliably fulfil them all, yet computer-parsable electronic contracts may allow such verification to be automated. In this chapter, we describe a conceptual framework and architecture specification in which normative business contracts can be electronically represented, verified, established, renewed, and so on. In particular, we aim to allow systems containing multiple contracts to be checked for conflicts and violations of business objectives. We illustrate the framework and architecture with an aerospace aftermarket example.

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This thesis is a piece of applied research. It is the result of a joint project between the University of Aston Interdisciplinary Higher Degrees Scheme and International Aeradio plc (IAL). It considers the structure and organisation of overseas business and the effects that exchange rate movements have on financial performance. It looks in detail at a series of overseas contracts and factors which affect the monitoring and performance of those contracts. From this initial research is developed a series of conceptual models which attempt to capture the effects of foreign exchange rate movements on contract costing, the monitoring of performance on overseas contracts and a measure of company wide exposure. These models are then considered in the context of real IAL generated data and circumstances. The work is finally considered in the context of a survey of other companies with a similar mode of undertaking overseas business with the aim of placing the work in a general context.

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With an increased emphasis on outsourcing and shortening business cycles, contracts between firms have become more important. Carefully written contracts contribute to the efficiency and longevity of inter-firm relationships as they may constrain opportunism and are often a less costly governance mechanism than maintaining complex social relationships (Larson 1992). This exploratory examination adds to our understanding of how incomplete contracts affect interorganizational exchange. First, we consider the multiple dimensions of contract constraints (safeguards). We also investigate the extent that constraints affect decisions to enforce the relationship by delaying payments, and whether the decision is efficient. Finally, we examine the extent the constraints are effective (and ineffective) at reducing transaction problems associated with enforcement. Based on 971 observations of transactions using explicit, written terms and other secondary data in the context of IT transaction in The Netherlands we test our research propositions.

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The purpose of the present study is to make a comparative evaluation of the legislative controls on unfairness in the context of B2B, B2C and small businesses contracts in England and Brazil. This work will focus on the examination of statutes and relevant case law which regulate exemption clauses and terms on the basis of their ‘unfairness’. The approach adopted by legislation and courts towards the above controls may vary according to the type of contract. Business contracts are more in line with the classical model of contract law according to which parties are presumably equals and able to negotiate terms. As a consequence interventions should be avoided for the sake of freedom of contract even if harmful terms were included. Such assumption of equality however is not applicable to small businesses contracts because SMEs are often in a disadvantageous position in relation to their larger counterparties. Consumer contracts in their turn are more closely regulated by the English and Brazilian legal systems which recognised that vulnerable parties are more exposed to unfair terms imposed by the stronger party as a result of the inequality of bargaining power. For this reason those jurisdictions adopted a more interventionist approach to provide special protection to consumers which is in line with the modern law of contract. The contribution of this work therefore consists of comparing how the law of England and Brazil tackles the problem of ‘unfairness’ in the above types of contracts. This study will examine the differences and similarities between rules and concepts of both jurisdictions with references to the law of their respective regional trade agreements (EU and the Mercosul). Moreover it will identify existing issues in the English and Brazilian legislation and recommend lessons that one system can learn from the other.

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The intent of this paper is to provide a practitioners insight into the present and foreseeable future of problem of transaction cost economics related to culture and business etiquette that may increase the of complexity of business communication. We will also explore whether it impacts participant's mindsets regarding opportunistic or passive aggressive behavior. We will study the role of culture, ethics, information asymmetry, and legal systems regarding their importance towards the business contracts and lack of knowledge in local environments. We will make connections to contract theory strategies and objectives and recommend business practices. Furthermore, economic theory explores the role of the impossibility of the perfect contract. Historical and present day operational factors are examined for the determination of forward-looking contract law indications worldwide. This paper is intended provide a practitioners view with a global perspective of a multinational, mid-sized and small corporations giving consideration in a non-partisan and non-nationalistic view, yet examines the individual characteristics of the operational necessities and obligations of any corporation. The study will be general, yet cite specific articles to each argument and give adequate consideration to the intricacies of the global asymmetry of information. This paper defends that corporations of any kind and size should be aware of the risk of international business etiquette and cultural barriers that might jeopardize the savings you could obtain from engaging international suppliers.

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Business contracts play a central role in governing commercial interactions between organizations. It is increasingly recognized that business contract conditions need to be closely linked to internal and external business processes, both to reduce the risk of contract violations and to ensure compliance with legislative regimes. Recent research has proposed contract languages allowing the specification of obligations, permissions and prohibitions in business contracts. Business processes that cross-organizational boundaries can be specified in choreography and coordination languages but these do not provide appropriate abstractions for contract constraints. In this paper, we examine the transformation of contract constraints in a business contract language into expressions in a choreography language. An example cross-organizational process is presented, along with a specification of the process in a choreography language and a specification of a set of contract conditions for the process in a business contract language. The contract terms are then translated into choreography expressions that govern the process to ensure compliance. Subsequent discussion explores a number of business and technology issues related to the results. We conclude that cross-organizational business processes can be monitored and enforced according to business contract specifications through the transformation of a contract definition to constraints on process behavior.

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This paper addresses the problem of mapping business contract conditions onto the messages and rules that represent service interactions in a collaborative business process. We describe why this mapping is not straightforward by means of an example. We then consider a message-driven process language as a target for the mapping and use this mapping solution to discuss broad range of problems related to the mapping problem.

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This paper presents an approach for translating legalese expression of business contracts into candidate business activities and processes while ensuring their compliance with contract. This is a progressive refinement using logic-based formalism to capture contract semantics and to serve as an intermediate step for transformation. Particular value of this approach is for those organisations that consider moving towards new approaches to enterprise contract management and applying them to their future contracts.

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The greater volume of businesses sold in Australia each year are small to medium enterprises. The administration of business contracts presents far different challenges than, for example, contracts for the sale of goods alone or contracts for the sale of land. The subject matter comprises both real and personal, and tangible and intangible property. Other considerations that do not affect those other commonplace contracts include dealing with employees who are both remaining and departing, taking account of restraints of trade, and the phenomena of the passing of property being different in respect of different forms of property being transferred in the same contract. In keeping with the format of the previous edition, the book is written with the busy practitioner in mind. It deals with the formation of business contracts, all aspects of disclosure both contractual and statutory, the role of agents, and detailed consideration of the different types of subject matter of small business contracts including, the lease of the premises, intellectual property, goodwill, licences, book debts and plant and equipment. It has up to date treatment of income tax implications of the sale and the impact of the latest Commonwealth legislation on dealing with employees of a business on sale. Consistent with the last edition, the book has chapters on time of the essence and completion, personal securities, restraint of trade clauses, special conditions and remedies for breach by both parties and misleading or deceptive conduct by the seller. In relation to personal securities, whilst the current State and Territory based law on Bills of Sale and other Chattel Securities has been the subject of commentary, the proposed national reform agenda has also been commented upon although that legislation is not due until May 2010 at the earliest

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Community record book 1846-1939; documents; business contracts; papers of individuals.

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O objetivo deste estudo foi analisar os seguintes tópicos: a possibilidade de interpretação literal do artigo 798 do Código Civil brasileiro, a aplicação das súmulas 61 e 105 do STF, o cabimento de indenização à família do suicida, os entendimentos da neurociência sobre possibilidades que podem interferir na ideação suicida, a visão e, finalmente, posicionamentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal do Brasil e quanto ao pagamento da indenização estabelecido no contrato de seguro de vida em caso de suicídio do contratante antes dos dois anos da assinatura do contrato. Buscou-se, também, comparar a doutrina e jurisprudência do Brasil e de Portugal. Na estrutura, iniciou-se por considerações sobre a interpretação jurídica e, em seguida, foram desenvolvidos os capítulos acerca de negócio jurídico, dos contratos, dos contratos de seguro de vida e da boa fé presente e necessária. Como o foco principal eram os contratos de seguro de vida e baseando-se na doutrina e na jurisprudência, de modo geral, mesmo a legislação dos dois países diferindo em pequenos aspectos, concluiu-se que: (1) o seguro é a cobertura de evento futuro e incerto que poderá gerar o dever de indenizar por parte do segurador; (2) a boa-fé - que é presumida - constitui elemento intrínseco do seguro, e é caracterizada pela lealdade nas informações prestadas pelo segurado ao garantidor do risco pactuado; (3) o legislador procurou evitar fraudes contra as seguradoras na hipótese de contratação de seguro de vida por pessoas que já tinham a idéia de suicídio quando firmaram o instrumento contratual; (4) uma coisa é a contratação causada pela premeditação ao suicídio, que pode excluir a indenização. Outra, diferente, é a premeditação para o próprio ato suicida;(5) é possível a interpretação entre os enunciados das Súmulas 105 do STF e 61 da Corte Superior na vigência do Código Civil de 2002; e (6) as regras relativas aos contratos de seguro devem ser interpretadas sempre com base nos princípios da boa fé e da lealdade contratual. Essa premissa é extremamente importante para a hipótese de indenização securitária decorrente de suicídio, pois dela extraise que a presunção de boa fé deverá também prevalecer sobre a exegese literal do art. 798 do Código Civil 2002. O período de 02 anos contido na norma não deve ser examinado isoladamente, mas em conformidade com as demais circunstâncias que envolveram sua elaboração, pois seu objetivo certamente não foi substituir a prova da premeditação do suicídio pelo mero transcurso de um lapso temporal. Há de se distinguir a premeditação que diz respeito ao ato do suicídio daquela que se refere ao ato de contratar o seguro com afinalidade única de favorecer o beneficiário que receberá o capital segurado. Somente a última hipótese permite a exclusão da cobertura contratada, pois configura a má-fé contratual. Em Portugal, salvo em raras exceções, apenas o critério temporal tem sido considerado. Continuando com o objetivo deste estudo, pretendeu-se refletir sobre as pesquisas neurocientíficas acerca do suicídio e, nelas, constam aspectos efetivamente que merecem ser considerados pela ciência jurídica. Suicídio é tema complexo e digno de reflexões por parte de profissionais de várias áreas de atuação. Suas causas ainda são motivo de curiosidade e de investigação. A idéia de uma associação entre disfunção serotoninérgica e suicídio é antiga e bastante consistente, surgindo ainda nos anos 1970 com as primeiras pesquisas. Defende-se que a boa fé necessária nos contratos de seguro, especialmente nos de seguro de vida, prevalece mesmo nos casos em que o contratante se esquece ou deixa de informar algum detalhe que, mais tarde, possa vir a comprometer o recebimento do prêmio por seus beneficiários. Há fortes evidências de que determinantes neurobiológicos, independentes das doenças psiquiátricas, implicam em comportamento suicida, estudados especialmente nos últimos 20 anos. Assim, noções básicas sobre a neurobiologia do suicídio podem finalmente produzir ferramentas clínicas para tratar comportamento suicida e evitar mortes, além de poder nortear seguradoras na análise de propostas de seguros de vida. Textos legais não têm sido elaborados com fundamento na sedimentação existente nos repositórios da psicopatologia forense, psiquiatria, psicanálise e sociologia sobre o suicídio, disponíveis há décadas e de forma reiteradamente confirmados. Na mesma linha, os textos deixaram de lado incontáveis pesquisas sobre o tema, notadamente a respeito de sua etiologia, causas primárias, efeitos, e correlação com outras ciências, como neurociência, psiquiatria e psicanálise. Não buscaram informações sobre o comportamento singular do suicida, nem reconheceram o estado sui generis de desequilíbrio mental em que o ato final foi praticado. Sabe-se que os transtornos psiquiátricos são fundamentais para o entendimento do comportamento suicida, mas também já está comprovada a realidade de problemas comuns, como distúrbios do sono, e sono insuficiente é um problema da sociedade moderna. Dentre os neurotransmissores, a serotonina é considerada como a maior candidata a um vínculo etiológico entre distúrbios do sono e suicídio, pois suas alterações promovem estados de vigília e de início do sono. Como somente 14% de pessoas que tentaram suicídio tiveram pensamentos suicidaprévios à tentativa de suicídio de forma potencialmente impulsiva ou reativa, a insônia foi o fator importante visualizado antes de tentativas de suicídio graves e letais em relação a planosespecíficos de suicídio. Nas pesquisas neurocientíficas revisadas, constatou-se que: (1) a frequência de pesadelos está diretamente associada a maior risco de suicídios na população em geral; (2) sono de má qualidade está associado a suicídios na maturidade e velhice na população em geral; (3) sono curto (menos de cinco horas) está associado a maiores probabilidades de ideação suicida e tentativa de suicídio; (4) pesadelos frequentes são preditores de tentativas de suicídio; e (5) a presença de qualquer problema de sono está associada com maior risco de suicídio na população em geral. A associação entre redução da resposta de hormônio de crescimento e comportamento suicida nos pacientes com depressão só é encontrada quando há simultaneamente uma alteração serotoninérgica. Geneticamente analisados, determinantes neurobiológicos são independentes de transtorno psiquiátrico com o qual estão associados, pois muitos suicídios ocorrem de maneira inesperada. Além disso, quando se considera a depressão como único fator, percebe-se que muitas pessoas depressivas nunca se tornam suicidas e muitos suicídios são cometidos por pessoas consideradas normais.Quanto à colesterolemia, na maior categoria de concentração de colesterol total no soro, o risco relativo ajustado de suicídio violento é mais do que o dobro em comparação com a categoria mais baixa. Nas avaliações eletroencefalográficas em adolescentes suicidas pode-se dizer existir uma hipótese de ativação reduzida esquerda posterior, que não está relacionada à depressão, mas ao comportamento agressivo ou suicida. Essas abordagens da Neurociência servem, portanto, para indicar que um contratante de seguro de vida, mesmo saudável, pode estar vivenciando problemas da vida contemporânea e, mesmo sem jamais ter tido qualquer pensamento ou ideação suicida, vir a cometer esse ato extremo por alterações independentes de sua vontade. Entende-se que, neste foco, a ciência jurídica deve refletir para fazer inserir de maneira obrigatória nos pré-requisitos da apólice, informações sobre exames molecu-lares e sobre algum eventual distúrbio do sono, já que existem achados evidenciados sobre alguns fenômenos não antes considerados. Como abordado neste estudo, já existe uma seguradora portuguesa que solicitam exames moleculares, mas nenhuma no Brasil. Assim, isto indica já ser um início de mudança.

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Le droit des contrats est reconnu comme étant la charnière juridique des activités économiques. Ceci explique, entre autres, l’engouement des organisations supranationales européennes, nord-américaines et asiatiques pour son harmonisation. L’Afrique de l’OHADA n’est pas restée en marge de ce phénomène juridique notamment avec l’avant-projet d’Acte uniforme sur le droit des contrats. Partant de cet avant-projet, véritable décalque des principes d’UNIDROIT, mais sans s’y limiter, l’auteur pose les jalons d’un cadre de référence africain pour un droit des contrats. Cette construction passe d’abord par l’identification des enjeux posés par ce corpus contractuel à vocation panafricaine. Ces enjeux sont à la fois théoriques et pratiques, économiques, juridiques, et extra-juridiques. Sur la base des enjeux ainsi cernés, l’auteur s’emploie à faire des orientations fondamentales au législateur africain de l’OHADA et aux parties contractantes. Il se base ensuite sur ces orientations pour proposer des amendements aux piliers contractuels contemporains en les rapprochant des spécificités contractuelles africaines précisées. Le cadre de référence ainsi esquissé, est enfin confronté à la pratique des expériences européennes et nord-américaines existantes afin d’en apprécier la pertinence pour le bénéfice du commerce transfrontalier africain.

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Mirroring the paper versions exchanged between businesses today, electronic contracts offer the possibility of dynamic, automatic creation and enforcement of restrictions and compulsions on agent behaviour that are designed to ensure business objectives are met. However, where there are many contracts within a particular application, it can be difficult to determine whether the system can reliably fulfil them all; computer-parsable electronic contracts may allow such verification to be automated. In this paper, we describe a conceptual framework and architecture specification in which normative business contracts can be electronically represented, verified, established, renewed, etc. In particular, we aim to allow systems containing multiple contracts to be checked for conflicts and violations of business objectives. We illustrate the framework and architecture with an aerospace example.