876 resultados para Broad concept
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Analise do conceito de Função Publica, identificando, á partida, uma dicotomia conceptual, entre um modelo marcadamente continental(broad concept of civil service) e um modelo restrito(restricted scope of the concept of civil service), característico dos países anglo-saxónicos, aflorando a reforma da Administração Publica, na senda da New Public Management, como o caminho para a afirmação de modelos híbridos, com características de laboralização da Função Publica e de flexisegurança, que surgem como consequência da pulverização daquela dicotomia, revelando uma miscigenação entre os modelos iniciais e elementos externos, de acordo com as idiossincrasias de cada país. Posterior estudo de caso, versando sobre Portugal e a Irlanda , dois países que, são contrario do que a tradição anglo- saxónica da Irlanda faria adivinhar, partilham um conceito amplo de Função Publica(broad concept of Civil Service), apoiado num sistema de carreira(carrear sytem). Percorrerem, quase em simultâneo, o caminho de um regate económico-financeiro desenvolvido pelo Fundo Monetário Internacional, Banco Central Europeu e Comissão Europeia. Procurara investiga-se se o acordo firmado entre os dois países e a Troika, materializado nos respectivos Memorando de Entendimento e sucessivas revisões, no período compreendido entre 16 de Dezembro de 2010 e 31 de Dezembro de 2012, introduziu modificações nos respectivos modelos de Função Publica, designadamente forçando-os a uma aproximação do restricted scope of the concept of Civil Service e, com isso, projectando-os para a adopção de modelos híbridos.
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Today, small-medium sized enterprises (SMEs) collectively contribute to the largest percentage of job creation in OECD countries. SMEs have become increasingly international since the turn of the century despite being smaller in size in comparison to large multinational firms, and notably, exporting is the most favoured mode of international market entry utilised by SMEs in their internationalisation strategy. Governments around the world have acknowledged the importance of export promotion and have employed policies that are targeted at increasing the export activity of SMEs. However, in many countries, the involvement of SMEs in export operations remains rather low. Within Australia, for example, only about one-third of local SMEs are exporting and this raises an important question as to why there is such a huge percentage of non-exporters. Much scholarly research that focuses on this problem has concentrated on the broad concept of 'export barriers' that act as obstacles to a firm's export development. This paper takes a different approach to previous studies and proposes that a firm's resistance to commence exporting can be better understood through an analysis of the behavioural decision process during its pre-export state. Using a sample of Australian SMEs, the factors that are important in preventing a firm’s initial export commencement decision are categorised and discussed through the use of factor analysis.
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Simmonds introduced Colletotrichum acutatum in 1965, validated in 1968, with a broad concept, as demonstrated by the selection of several type specimens from a range of hosts. This has created some confusion in the species concept and identification of C. acutatum. There are no viable ex-type cultures of C. acutatum and furthermore there are no existing cultures of C. acutatum on Carica papaya from the type locality in south-east Queensland. The application of molecular phylogenetic studies to isolates of C. acutatum is only meaningful if the taxonomy is stable and species are properly named. In order to clarify the species concept of C. acutatum, an isolate of Colletotrichum acutatum from Carica papaya from Yandina in Southeast Queensland (Australia) is designated as an epitype. A detailed morphological description is provided. Phylogenies based on a combined ITS and beta-tubulin gene analysis indicate that C. acutatum bears close phylogenetic affinities to C. gloeosporioides and C. capsici. Results also indicate that C. acutatum is monophyletic and there is a close relationship between the epitype and other Australian C. acutatum isolates from Carica papaya. Molecular data, however did not provide further evidence to properly elucidate the taxonomie affinities of C. acutatum especially the holotype and epitype. Our studies indicate that given the complexity of the genus Colletotrichum, there is a need to check previously described type specimens and redesign neotypes where necessary in order to clarify taxonomie uncertainties.
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A presente Dissertação centra-se no estudo da busca de um conceito amplo de saúde. Constata-se que a Doutrina Jurídica Sanitária não se preocupa com o real conteúdo da saúde, remetendo a conceituação para as leis e tratados internacionais, que também não o alcançam. Assim, foca o debate na questão da obrigatoriedade ou não das prestações de saúde pelo Estado, fundamentando-se, para tanto, na realidade do que é Judicializado. Tal modo de observar a saúde restringe o seu conteúdo, não se coadunando com o referido conceito amplo de saúde assegurado constitucionalmente. Revela-se, assim, uma incongruência entre a conceituação, que deve ser ampla, e o tratamento conferido pela Doutrina Jurídica acerca do direito à saúde, que o restringe. Por isso, recorreu-se à Doutrina da Medicina Social, a fim de se buscar a essência da saúde e, em conseqüência, possibilitar uma cincepção mais ampla. A saúde é entendida, então, como um direito social, fundamental e humano, cuja prestação efetiva é essencial para o bem estar dos cidadãos. Como pano de fundo teórico utiliza-se a vinculação do Estado a sua finalidade, que não pode ser outra, senão a felicidade genuína de seu povo.
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A Work Project, presented as part of the requirements for the Award of a Masters Degree in Finance from the NOVA – School of Business and Economics
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This research has as a goal to give an overview of what Project Management is in Portugal. The purpose is not to focus on a small picture, but to understand the broad concept and perception of Project Management in Portugal in two very important sectors: Profit- and Non-Profit Sector. Both Profit- and Non-Profit project managers have been interviewed, giving an insight of how different projects are in both sectors and why. This paper will be especially helpful comparing the Project Management maturity of Portugal to other countries regarding these two different point of views.
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Cette thèse s’inscrit au cœur du chantier de réflexion sur l’interaction entre les États et les entreprises multinationales qui s’impose dans le contexte de l’accélération actuelle du processus de mondialisation de l’économie capitaliste. Nous l’abordons sous l’angle plus particulier des multinationales et de leur engagement institutionnel au sein des organisations, associations, forums ou réseaux qui contribuent à la définition et parfois même à la gestion des différentes politiques publiques orientées vers le développement économique, l’innovation et le marché du travail. Quelles sont les différentes facettes de l’engagement institutionnel des filiales de multinationales au Canada ? Comment ces comportements peuvent-ils être influencés par les différentes caractéristiques et stratégies de ces entreprises ? Un modèle théorique large, empruntant des hypothèses aux nombreuses approches théoriques s’intéressant aux comportements généraux des multinationales, est testé à l’aide d’analyses quantitatives de données obtenues dans le cadre d’une enquête auprès des multinationales au Canada associée au projet international INTREPID. D’abord, cette thèse permet une opérationnalisation plus précise du concept d’« imbrication de la firme » à travers la notion d’engagement institutionnel. Elle met en évidence les différentes dimensions de ce phénomène et remet en question la vision « essentiellement » positive qui l’entoure. Les résultats de cette thèse viennent questionner de la centralité des approches macro-institutionnalistes, particulièrement celle associée aux Variétés du capitalisme, dans les études sur les multinationales. Ils réaffirment par contre l’importance des différentes approches économiques et démontrent plus particulièrement la pertinence de la théorie de la dépendance aux ressources et l’impact de la présence d’un acteur structuré venant faire le contrepoids aux gestionnaires. Malgré nos efforts de théorisation, nous sommes incapable d’observer un effet modérateur des facteurs stratégiques sur l’impact du pays d’origine dans la détermination de l’engagement institutionnel. Cette thèse offre des indications permettant de cibler les interventions institutionnelles qui cherchent à « attacher » les multinationales à l’économie canadienne. Elle met aussi en évidence la contribution d’acteurs indirects dans la consolidation des relations d’engagement institutionnel et plus particulièrement le rôle positif que peuvent jouer les syndicats dans certains forums ou réseaux.
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Information and communications technology (ICT) is a broad concept, which is often discussed in relation to the development of education. More specially, ICT can be seen as a tool to help teachers individualize students’ education. Students who have literacy difficulties, such as dyslexia, are in constant need of new techniques to help them learn and new tools to make their educational development easier. The aim of this thesis is to show what views teachers have regarding using ICT in English teaching at a sample of schools in the south of Sweden. A secondary part of the aim is to see what ICT tools, or other non ICT related methods, these teachers use to improve literacy skills for students with dyslexia.This empirical study is based on interviews with six participants. Previous research within the area is presented and different aspects of ICT within the National Agency for Education in Sweden, and the English syllabus, are also discussed. The results of this thesis show that ICT is seen as a helpful tool to make education easier for both students and teachers. Tools such as ViTal, Spell Right and Legimus are being used and the participants of the study also use iPads and Chromebooks in their teaching. According to the interviews, ICT can tribute to a fun way of learning and a more individualized education. Other non ICT related methods are also used to help students with dyslexia and these are often in terms of pictures in connection to words. These findings are based on a limited number of participants in a small area of south of Sweden. Therefore, further research is needed to see if the findings can be verified with more participants, in different parts of the country.
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O parágrafo primeiro do artigo 115 da Lei n. 6.404/76 dispõe que o acionista não poderá votar, entre outras, quando possuir interesse conflitante com o da companhia. Contudo, a legislação não estabelece o critério de avaliação do conflito, restando à doutrina e à jurisprudência fazê-lo. Dessa maneira surgiram os critérios formal e substancial. A Comissão de Valores Mobiliários – CVM, autarquia responsável pela regulação e fiscalização das sociedades anônimas, já adotou ambos os critérios e nos autos do Caso Tractebel consolidou seu novo entendimento, qual seja, pela adoção do critério formal de verificação do conflito. Assim, esse trabalho tem como objetivo analisar jurisprudências anteriores ao Caso Tractebel para entender a argumentação utilizada em cada um desses casos para, ao final, analisar a argumentação trazida pela CVM para fundamentar seu novo entendimento.
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A cultura é um conceito amplo e que traz consigo contextos históricos, valores e percepções partilhadas que, no âmbito social, influenciam as interações coletivas e institucionais. Desta forma, operações de fusão e aquisição, por mais que tenham particularmente uma essência econômica em sua origem, são diretamente impactadas por questões culturais, tendo em vista que estas são realizadas por pessoas, que aprendem a interagir e se expressar através de suas culturas. Este trabalho se propõe a fazer um levantamento teórico de como os autores entendem a influência da cultura nas operações de fusões e aquisições, de acordo com as bases teóricas da psicologia, antropologia e sociologia, propiciando ou limitando o alcance dos resultados desejados. Para compreender o cenário em que o conceito de cultura é investigado, também fizemos um levantamento das principais diferenças culturais levantadas em operações de fusão e aquisição, e que foram analisadas à luz dos conceitos de cultura abordados neste trabalho. Constatamos que, por não haver uma preocupação em se definir corretamente o objeto de pesquisa de cultura, os resultados acerca desta influência permanecem confusos e contraditórios. Com isso, torna-se difícil endereçar corretamente as perspectivas de ação no campo individual e coletivo.
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A recente expansão da soja nas regiões brasileiras, principalmente na Amazônia, tem sido alvo de debates nacionais e internacionais. A problemática principal desse debate está nos impactos econômicos, sociais e ambientais, que a atividade exerce. Ao mesmo tempo, constata-se que as desigualdades entre as regiões brasileiras é um entrave para a melhoria dos índices de desenvolvimento no país. A partir dessa dualidade, esse trabalho se propôs a verificar o comportamento dos municípios com e sem soja nas regiões recentes da ocupação da soja no Brasil, com a finalidade de hierarquizar os municípios de acordo com a criação de índices de desenvolvimento, baseados no conceito amplo de desenvolvimento econômico. Esse conceito esteve alicerçado nas dimensões econômicas e sociais, de forma a realizar uma análise comparativa entre as regiões da recente ocupação da soja. Esse trabalho mostra diferenças regionais, principalmente quando se compara a região Centro-Oeste com as demais regiões Norte e Nordeste. Apesar da complexidade e amplitude do objeto de análise, a maioria dos municípios com soja nas áreas recentes da ocupação da soja apresentaram melhores resultados de desenvolvimento, quando comparados aos municípios sem soja. Não obstante, essa comprovação não é linear e homogênea. Indica-se políticas públicas que mitiguem essas desigualdades e que melhorem como um todo os níveis de desenvolvimento regional e que apesar dos municípios com soja se mostrarem melhor do que os municípios sem soja, ainda assim, se apresentarem muito abaixo dos índices de desenvolvimento dos países desenvolvidos. Dessa forma, esse estudo também é um primeiro passo para outros estudos e projetos, onde deverão ser considerados fatores de ordem ambiental, e da exclusão de trabalhadores em áreas com soja.
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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)
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This paper discusses the concept of sexuality from a social and historical understanding. The broad concept of sexuality that goes beyond the genital is based on a vision that understands the body and the sexuality as representations that are constructed by social discourses. It also seeks to reflect on the process of sex education must be understood in its ethical-political dimension to assure everyone a space for formation of attitudes, not to work information on sexuality issues.
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This book presents six essays by researchers associated with the Technological University of Dresden’s collaborative research centre, Transzendenz und Gemeinsinn, on the interesting theme of religious deviance in early modern cities. As Gerd Schwerhoff and Alexander Kästner make clear in the introduction, early modern religious deviance is a broad concept, and one difficult to delimit, particularly because most early modern secular crimes—theft, adultery, witchcraft and magic, blasphemy—were also sins. Should such offences fall under the rubric of secular or religious deviance? Historians have traditionally approached these offences as secular (and indeed, they were commonly prosecuted in ‘secular’ courts), but one cannot help but see their religious roots. Moreover, religious deviance also encompassed divergence over confessional practices and doctrinal beliefs among Catholics, Protestants, Anabaptists, Calvinists, and so on. To try and demarcate this broad field, Schwerhoff and Kästner advocate using the ‘labelling approach’, drawn from sociology and previously used in Schwerhoff’s work: that is, behaviour only becomes deviant when contemporaries classified (or labelled) it as such (p. 27).
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A presente dissertação versa sobre a prova ilícita na investigação de paternidade, com a percepção que inexistem direitos e garantias absolutos. Sob esse ponto de vista, propõe-se a demonstrar que tanto o direito à prova quanto a garantia constitucional da inadmissibilidade da prova obtida por meios ilícitos são passíveis de sofrer restrições. Essas restrições, entretanto, não podem implicar na supressão de direitos e garantias fundamentais. Elas devem limitar-se ao estritamente necessário para a salvaguarda de outros direitos constitucionalmente protegidos, à luz de um juízo de ponderação entre os valores conflitantes. Os valores colidentes a serem analisados no presente trabalho são, por um lado, a proteção constitucional dispensada à intimidade, à vida privada, à imagem, à honra, ao sigilo da correspondência, às comunicações telegráficas, aos dados, às comunicações telefônicas e ao domicílio do suposto pai e, por outro, o direito do filho conhecer a sua origem genética e receber do genitor assistência material, educacional e psicológica, além da herança no caso de morte deste. Avultam-se, ainda, os comandos constitucionais da paternidade responsável (CF, o art. 226, § 7º) e da prioridade absoluta que a Constituição Federal confere às questões afetas à criança e ao adolescente. Nessa linha de perspectiva, procura conciliar o direito fundamental ao conhecimento da origem genética com a garantia constitucional que veda a obtenção da prova por meios ilícitos, reduzindo, quando necessário, o alcance de um desses valores contrastantes para que haja a preservação do outro e o restabelecimento do equilíbrio entre eles. Com o intuito de facilitar a compreensão do assunto, o estudo sobre a prova ilícita na investigação de paternidade encontra-se dividido em três capítulos. No primeiro capítulo são estudados o objeto da prova na investigação de paternidade, os fatos a provar, as teorias sobre o objeto da prova, o ônus da prova, a distribuição e a inversão do ônus da prova na investigação de paternidade, o momento da inversão do ônus da prova, o dever de colaboração e a realização do exame de DNA sem o consentimento das partes. Partindo da compreensão da prova como instrumento capaz de propiciar ao juiz o convencimento dos fatos pertinentes, relevantes e controvertidos deduzidos pelas partes como fundamento da ação ou da defesa, sustenta-se que os fatos a provar não são apenas os principais, mas, também, os acessórios que se situem na mesma cadeia deles. Desenvolve-se, outrossim, estudo sobre as teorias utilizadas pela doutrina para explicar o objeto da prova, a saber: a) a teoria clássica; b) a teoria da afirmação; c) a teoria mista. Nesse tópico, merece ênfase o fato das legislações brasileira e portuguesa estarem alicerçadas sob as bases da teoria clássica, em que pesem as divergências doutrinárias sobre o assunto. No item reservado ao ônus da prova, este é concebido como uma atividade e não como uma obrigação, diante da autonomia de vontade que a parte tem para comportar-se da maneira que melhor lhe aprouver para alcançar o resultado pretendido. Embora não traduza um dever jurídico demonstrar a veracidade dos fatos que ensejam a constituição do direito alegado, quem não consegue reunir a prova dos fatos que alega corre o risco de perder a demanda. No que tange à regra de distribuição do ônus da prova, recomenda-se a observação das disposições do art. 333 do CPC, segundo as quais incumbe ao autor comprovar o fato constitutivo do seu direito e ao réu a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Argumenta-se que o CPC brasileiro adota o modelo estático de distribuição do ônus da prova, pois não leva em conta a menor ou maior dificuldade que cada parte tem para produzir a prova que lhe incumbe. Porém, ressalta-se o novo horizonte que se descortina no anteprojeto do novo CPC brasileiro que se encontra no Congresso Nacional, o qual sinaliza no sentido de acolher a distribuição dinâmica do ônus da prova. Esse novo modelo, contudo, não afasta aquele previsto no art. 333 do CPC, mas, sim, o aperfeiçoa ao atribuir o ônus a quem esteja em melhores condições de produzir a prova. Ao tratar do dever de colaboração, idealiza-se a busca descoberta da verdade como finalidade precípua do ordenamento jurídico. E, para se alcançar a justa composição da lide, compreende-se que as partes devem atuar de maneira escorreita, expondo os fatos conforme a verdade e cumprindo com exatidão os provimentos formais. Sob essa ótica, sustenta-se a possibilidade de inversão do ônus da prova, da aplicação da presunção legal de paternidade e até mesmo da condução coercitiva do suposto pai para a realização de exames, caso o mesmo a tanto se recuse ou crie, propositalmente, obstáculo capaz de tornar impossível a colheita da prova. Defende-se que a partir da concepção do nascituro, a autonomia de vontade dos pais fica restringida, de forma que a mãe não pode realizar o aborto e o pai não pode fazer pouco caso da existência do filho, recusando-se, injustificadamente, a submeter-se a exame de DNA e a dar-lhe assistência material, educacional e psicológica. É por essa razão que, em caráter excepcional, se enxerga a possibilidade de condução coercitiva do suposto pai para a coleta de material genético, a exemplo do que ocorre no ordenamento jurídico alemão (ZPO, § 372). Considera-se, outrossim, que a elucidação da paternidade, além de ajudar no diagnóstico, prevenção e tratamento de algumas doenças hereditárias, atende à exigência legal de impedir uniões incestuosas, constituídas entre parentes afins ou consanguíneos com a violação de impedimentos matrimoniais. Nesse contexto, a intangibilidade do corpo não é vista como óbice para a realização do exame de DNA, o qual pode ser feito mediante simples utilização de fios de cabelos com raiz, fragmentos de unhas, saliva e outros meios menos invasivos. O sacrifício a que se submete o suposto pai mostra-se, portanto, ínfimo se comparado com o interesse superior do investigante que se busca amparar. No segundo capítulo, estuda-se o direito fundamental à prova e suas limitações na investigação de paternidade, a prova vedada ou proibida, a distinção entre as provas ilegítima e ilícita, a manifestação e alcance da ilicitude, o tratamento dispensado à prova ilícita no Brasil, nos Estados Unidos da América e em alguns países do continente europeu, o efeito-à-distância das proibições de prova na investigação de paternidade e a ponderação de valores entre os interesses em conflito: prova ilícita x direito ao conhecimento da origem genética. Nesse contexto, o direito à prova é reconhecido como expressão do princípio geral de acesso ao Poder Judiciário e componente do devido processo legal, materializado por meio dos direitos de ação, de defesa e do contraditório. Compreende-se, entretanto, que o direito à prova não pode ser exercido a qualquer custo. Ele deve atender aos critérios de pertinência, relevância e idoneidade, podendo sofrer limitações nos casos expressamente previstos em lei. Constituem exemplos dessas restrições ao direito à prova a rejeição das provas consideradas supérfluas, irrelevantes, ilegítimas e ilícitas. A expressão “provas vedadas ou proibidas” é definida no trabalho como gênero das denominadas provas ilícita e ilegítima, servindo para designar as provas constituídas, obtidas, utilizadas ou valoradas com afronta a normas de direito material ou processual. A distinção que se faz entre a prova ilícita e a ilegítima leva em consideração a natureza da norma violada. Quando há violação a normas de caráter processual, sem afetar o núcleo essencial dos direitos fundamentais, considera-se a prova ilegítima; ao passo em que havendo infringência à norma de conteúdo material que afete o núcleo essencial do direito fundamental, a prova é tida como ilícita. Esta enseja o desentranhamento da prova dos autos, enquanto aquela demanda a declaração de nulidade do ato sem a observância da formalidade exigida. A vedação da prova ilícita, sob esse aspecto, funciona como garantia constitucional em favor do cidadão e contra arbítrios do poder público e dos particulares. Nessa ótica, o Direito brasileiro não apenas veda a prova obtida por meios ilícitos (CF, art. 5º, X, XI, XII e LVI; CPP, art. 157), como, também, prevê sanções penais e civis para aqueles que desobedeçam à proibição. A análise da prova ilícita é feita à luz de duas concepções doutrinárias, a saber: a) a restritiva - exige que a norma violada infrinja direito ou garantia fundamental; b) a ampla – compreende que a ilicitude afeta não apenas as normas que versem sobre os direitos e garantias fundamentais, mas todas as normas e princípios gerais do direito. A percepção que se tem à luz do art. 157 do CPP é que o ordenamento jurídico brasileiro adotou o conceito amplo de ilicitude, pois define como ilícitas as provas obtidas com violação a normas constitucionais ou legais, sem excluir àquelas de natureza processual nem exigir que o núcleo do direito fundamental seja atingido. Referido dispositivo tem sido alvo de críticas, pois a violação da lei processual pode não implicar na inadmissibilidade da prova e aconselhar o seu desentranhamento dos autos. A declaração de nulidade ou renovação do ato cuja formalidade tenha sido preterida pode ser suficiente para contornar o problema, sem a necessidade de exclusão da prova do processo. Noutra vertente, como a vedação da prova ilícita não pode ser levada às últimas consequências nem se converter em meio facilitador da prática de atos ilícitos e consagrador da impunidade, defende-se a sua admissão nos casos de estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de um direito. Assim, entende-se possível a utilização pela vítima de estupro, no processo de investigação de paternidade movido em prol do seu filho, do exame de DNA realizado mediante análise do sêmen deixado em sua vagina por ocasião do ato sexual que resultou na gravidez. Sustenta-se, ainda, a possibilidade de utilização das imagens captadas por circuito interno de câmaras comprobatórias do estupro para fazer prova da paternidade. Ressalta-se, outrossim, que no Brasil a doutrina e a jurisprudência têm admitido a prova ilícita, no processo penal, para comprovar a inocência do acusado e, em favor da vítima, nos casos de extorsão, concussão, sequestro e outros delitos similares. No ponto relativo ao efeito-àdistância das proibições de prova, aduz-se que as experiências americana e alemã da fruit of the poisonous tree doctrine e da fernwirkung são fonte de inspiração para as legislações de vários países. Por força da teoria dos frutos da árvore envenenada, o vício da planta transmite-se aos seus frutos. Ainda no segundo capítulo, estabelece-se breve comparação do tratamento conferido à prova ilícita nos ordenamentos jurídicos brasileiro e português, destacando-se que no regime de controle adotado pela Constituição da República Federativa do Brasil a prova ilícita é tratada como ineficaz e deve ser rejeitada de plano ou desentranhada do processo. Já na Constituição portuguesa adotou-se o regime de nulidade. Após o ingresso da prova ilícita no processo, o juiz declara a sua nulidade. O terceiro capítulo é dedicado ao estudo dos meios de prova e da incidência da ilicitude no processo de investigação de paternidade. Para tanto são eleitos os meios de prova enumerados no art. 212 do Código Civil, quais sejam: a) confissão; b) documento; c) testemunha; d) presunção; e) perícia, além do depoimento pessoal previsto no CPC, analisando a incidência da ilicitude em cada um deles. Má vontade a investigação de paternidade envolva direitos indisponíveis, isso não significa que as declarações das partes não tenham valor probatório, pois o juiz pode apreciá-las como elemento probatório (CC, art. 361º). Por meio do depoimento e confissão da parte são extraídas valiosas informações sobre o tempo, o lugar e a frequência das relações sexuais. Todavia, havendo emprego de métodos proibidos, tais como ameaça, coação, tortura, ofensa à integridade física ou moral, hipnose, utilização de meios cruéis, enganosos ou perturbação da capacidade de memória, a prova será considerada ilícita e não terá validade nem mesmo como elemento probatório a ser livremente apreciado pelo juiz. A prova documental é estudada como a mais vulnerável à incidência da ilicitude, pelo fato de poder expressar-se das mais variadas formas. Essa manifestação da ilicitude pode verificar-se por ocasião da formação da prova documental, no ato da sua obtenção ou no momento da sua exibição em juízo por meio falsificação material do documento público ou particular, da omissão de declaração deveria constar, inserção de declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, alteração de documento verdadeiro, emprego de métodos proibidos de prova para confecção do documento, etc. Na esteira desse raciocínio, em se fazendo constar, por exemplo, da escritura pública ou particular ou do testamento (CC, art. 1.609, II e III) declaração falsa da paternidade, a prova assim constituída é ilícita. Do mesmo modo, é considerada ilícita a prova obtida mediante indevida intromissão na vida privada, com violação de domicílio, emails, sigilos da correspondência, telefônico ou fiscal, realização de gravações, filmagens, etc. Na prova testemunhal entende-se como elemento configurador da ilicitude o emprego de métodos proibidos por parte de agentes públicos ou particulares, tais como tortura, coação, ameaça, chantagem, recursos que impliquem na diminuição ou supressão da capacidade de compreensão, etc, para que a testemunha faça afirmação falsa, negue ou cale a verdade dos fatos. Destaca-se, ainda, como ilícita a prova cujo acesso pela testemunha tenha ocorrido mediante violação à reserva da vida privada. No caso das presunções, vislumbra-se a possibilidade de incidência da ilicitude quando houver ilicitude no fato conhecido, do qual se vale a lei ou o julgador para extraírem as consequências para dedução da existência do fato desconhecido. A troca maliciosa de gametas é citada como meio ilícito de prova para alicerçar a presunção de paternidade no caso de inseminação artificial homóloga. A consecução da prévia autorização do marido, mediante coação, tortura, ameaça, hipnose, etc, na inseminação artificial heteróloga, também é tratada como ação danosa e capaz de viciar e infirmar a presunção legal de paternidade. Enxerga-se, outrossim, no meio de prova pericial, a possibilidade de maculação do resultado do exame por falha humana intencional no processo de coleta, transporte, armazenamento, manipulação ou troca do material genético coletado. Em se verificando essa situação, fica comprometida a credibilidade da prova pericial ante a sua ilicitude.