989 resultados para Brasileiro de torna-viagem
Resumo:
Como consequência das invasões francesas a Portugal, dá-se a partida da corte portuguesa para o Brasil e o consequente desenvolvimento daquela colónia. Esse crescimento tornou-a num destino de eleição para a emigração portuguesa e levou a que, após o regresso do rei a Portugal, o Brasil se tornasse num país independente. O recémcriado império brasileiro manteve-se atrativo para milhares de portugueses, muito dos quais regressavam posteriormente à terra natal com uma favorável situação económica. Nessas circunstâncias, estava Manoel Pinto quando retornou a Portugal e constituiu família em Castelo de Paiva. Porém o imprevisto fez dele um foragido levando-o de novo a terras brasileiras, onde um novo acontecimento deu um rumo improvável à situação e ao desfecho que lhe seguiu.
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Pós-graduação em Música - IA
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2005
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Auguste de Saint-Hilaire foi membro da Academia de Sciencias do Instituto de França. Professor da Faculdade de Sciencias de Patis. Do Instituto Historico e Geographlco Brasileiro, da Socie.dade de Medicina do Rio de Janeiro, etc .
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As Voyages... são estudos completos, abrangendo todos os aspectos das regiões percorridas; servem de subsídio ao estudo das condições de vida no Brasil no século passado. "Fonte primordial de informações sobre os prédios coloniais do Rio de Janeiro, Minas Gerais, São Paulo, Santa Catarina e Goiás. Poucas obras no gênero atingem o valor de Saint-Hilarire. São clássicas e indispensáveis para o estudo do sul do Brasil, antes da Independência" segundo Borba de Moraes.
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As Voyages... são estudos completos, abrangendo todos os aspectos das regiões percorridas; servem de subsídio ao estudo das condições de vida no Brasil no século passado. "Fonte primordial de informações sobre os prédios coloniais do Rio de Janeiro, Minas Gerais, São Paulo, Santa Catarina e Goiás. Poucas obras no gênero atingem o valor de Saint-Hilarire. São clássicas e indispensáveis para o estudo do sul do Brasil, antes da Independência" segundo Borba de Moraes.
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O desenvolvimento sustentável foi definido pelo Relatório Brundtland como o desenvolvimento que satisfaz as necessidades presentes, sem comprometer a capacidade das gerações futuras de suprir suas próprias necessidades. Esse tipo de desenvolvimento abarca tanto a questão do crescimento econômico com distribuição de renda, quanto a necessidade de se preservar os recursos escassos do planeta, além de seus ecossistemas. O desenvolvimento sustentável é um tema que aborda dois conceitos-chave que afetam as relações entre os países: a necessidade de desenvolvimento de muitas nações que ainda não atingiram o patamar de riqueza dos países desenvolvidos e o imperativo da sustentabilidade, que restringe a possibilidade do desenvolvimento econômico ao interferir no processo produtivo das nações. Dessa forma, torna-se necessário abordar o desenvolvimento sustentável na perspectiva das Relações Internacionais. Acordos cooperativos em relação ao meio ambiente têm sido assinados muito mais como forma de cooperação bilateral do que global. O contexto histórico nos leva a um ponto de inflexão no cenário internacional, iniciado no ano de 2002 e que perdura até os dias atuais. Neste início de século XXI, a convergência dos países ao desenvolvimento sustentável passa a ser analisada pelo esforço unilateral de cada nação, explicitando o uso dos indicadores de desenvolvimento sustentável e justificando sua apreciação. É neste período em que se dará a análise da economia brasileira, conforme proposto pela dissertação. A partir da análise dos dados fornecidos pelos indicadores para a situação do desenvolvimento sustentável no Brasil, tem-se elaborada a questão central que esta dissertação procurará responder: a efetividade no uso destes indicadores para o direcionamento das políticas de desenvolvimento sustentável das nações. A valoração do desenvolvimento sustentável é de vital importância para o posicionamento das nações frente ao tema ambiental no mundo. Como diferentes conceitos são aceitos para o tema, a possibilidade de um grande acordo multilateral acerca do mesmo fica prejudicada. A maneira encontrada por alguns países foi redirecionar suas economias unilateralmente à sustentabilidade. O que isso irá provocar nas Relações Internacionais só o tempo poderá dizer. O que é certo é que a frágil relação entre os países será afetada por esse fato. O Brasil desponta como um expoente do desenvolvimento sustentável, pelo menos na intenção, e é através do uso de ferramentas como os indicadores de desenvolvimento sustentável que podemos mensurar o quanto seu discurso se converte em prática.
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Para responder à indagação do que pretende o Estado com a criminalização das infrações tributárias a doutrina que se dedicou à análise desta espécie de crimes sustentou ser o fim da norma a proteção de um bem jurídico. Partindo-se dessa premissa foram tecidas inúmeras definições para o objeto de tutela daqueles delitos. Reconhecendo o problema decorrente desta indefinição, este estudo propõe avaliar a importância do bem jurídico na dogmática penal, seus contornos atuais e a sua aplicabilidade. Diante deste cenário, se torna possível vislumbrar o porquê da busca de um objeto de tutela e os critérios adequados à sua identificação. A partir destas ferramentas, passa-se ao levantamento crítico dos fundamentos e definições já sugeridos pela doutrina nacional e internacional, culminando em uma proposta alternativa que se entende coerente com as inafastáveis exigências constitucionais. Por fim, com o fito de reforçar a posição assumida e salientar suas vantagens, são abordados determinados pontos controversos no direito penal tributário a partir da perspectiva do bem jurídico proposto, as primeiras contribuições que um novo fundamento pode oferecer na releitura do atual sistema punitivo brasileiro em matéria fiscal.
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A criminalidade transnacional é um dos males da atualidade e tem seu crescimento associado à complexidade dos processos da globalização. Quão mais interligadas estão a economia, cultura e demais comunicações dos Estados, mais vulneráveis estão às ações criminosas. Diante desta constatação a comunidade internacional escolheu o Direito Penal Internacional como um dos instrumentos destinados a fazer frente a este problema contemporâneo. O DPI, como especialização do Direito Penal, atende às exigências da comunidade internacional, por ser constituído pelo binômio criminalização e instituições de repressão e por contemplar dois distintos referenciais, quais sejam o do observador nacional que vê a projeção de seu ordenamento jurídico para fora das fronteiras territoriais e a do observador internacional que vê a projeção das normas internacionais para dentro do território dos Estados. A importância do DPI para o combate ao crime se faz pela pluralidade de espécies de cooperação (administrativa e jurídica) e de formas, que vão desde as mais clássicas como a extradição, a carta rogatória e a homologação da sentença estrangeira às mais modernas como a transferência de presos e a assistência mútua. As formas mais clássicas da cooperação têm se mostrado pouco eficazes e muito burocráticas para alcançar os resultados pretendidos, principalmente pelas barreiras jurídicas impostas pelos Estados, A assistência mútua vai ao encontro das expectativas internacionais, por simplificar a tramitação dos pedidos, em razão da tramitação dos mesmos por Autoridades Centrais e não por vias diplomáticas, por reduzir as barreiras jurídicas, pois há a possibilidade de mitigação do princípio da identidade, a redução dos motivos de recusa e a desnecessidade de submeter ao crivo do Superior Tribunal de Justiça pedidos que notoriamente dispensam juízo de delibação. Embora a assistência mútua traga muitas vantagens para facilitar a persecução penal, o desprendimento às formalidades e às barreiras jurídicas não pode significar desapego às garantias materiais e processuais das pessoas que são os destinatários da ação estatal persecutória, em especial à garantia de não ter contra si aplicadas penas vedadas constitucionalmente (art. 5, XLVII da CF/88). Neste sentido torna-se necessário reconhecer a existência de uma obrigação de não fazer e não cooperar por parte dos Estados que possa ser invocada para obstar atos de cooperação que possam contribuir para a aplicação das penas vedadas.
Resumo:
2008
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Relatório de Estágio apresentado para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Edição de Texto
Resumo:
A criação de uniões, como a União Europeia e o Mercosul, o aumento do intercâmbio de mercadorias, de informações e conhecimentos, etc. estabelece novos trabalhos na área da Terminologia Científica e Técnica, tanto bilíngue como monolíngue, inclusive entre variantes de uma mesma língua, como o Português Brasileiro (PB) e o Português Europeu (PE), o que torna relevante o conhecimento das variantes fraseoterminológicas entre duas normas linguísticas para o especialista e para o tradutor. Sendo a Culinária uma área que proporciona vários tipos de intercâmbios, como linguístico, cultural, mercantil, etc. e, dessa forma, necessitando trocar conhecimentos, nosso estudo propõe, através de uma perspectiva interdisciplinar que engloba a Terminologia, numa ótica variacionista, a Fraseologia e a Linguística de Corpus, estabelecer critérios para identificar, emparelhar, contrastar e descrever as unidades fraseoterminológicas (UFT) da Culinária do PB e do PE, almejando, por conseguinte, estruturá-las numa ferramenta que seja útil aos especialistas, estudantes e tradutores dessa área. O desenvolvimento deste trabalho está organizado em sete capítulos. O primeiro, apresenta a Culinária, traçando um panorama histórico dessa área, e estabelece o mapa conceitual da Culinária que, além de servir para a organização das relações conceituais no dicionário, limita o universo da pesquisa. O segundo aborda a variação em Terminologia, bem como as principais tendências da Terminologia que aceitam a variação terminológica. O terceiro explana a Fraseologia, desde a língua corrente até à língua de especialidade, e estabelece os critérios para recolha dos candidatos a UFT da Culinária. O quarto apresenta brevemente a Linguística de Corpus e traça os caminhos seguidos para a constituição dos dois corpora textuais da Culinária, compostos de receitas culinárias e técnicas de preparo, os quais serviram para o levantamento da terminologia. O quinto trata da coleta e organização das unidades fraseoterminológicas da Culinária em PB bem como das respectivas variantes em PE e seu armazenamento em Base de Dados. O sexto, analisa a variação entre os pares de UFT selecionados para esse fim, descreve os contrastes detectados, e apresenta uma tipologia contrastiva dessas UFT variantes entre PB e PE. O sétimo apresenta o projeto do Dicionário Fraseológico Contrastivo de Culinária: Português Brasileiro - Português Europeu, descrevendo suas partes e o sistema de remissivas. Com base nas reflexões teóricas e na análise dos dados recolhidos, pudemos, além de identificar, emparelhar e descrever as diferentes formas assumidas do discurso da Culinária pelas UFT, chegar a um projeto de dicionário fraseoterminológico, cuja microestrutura possibilitará, mais que compreender o significado da UT, encontrar elementos para produzir um texto, visando, desse modo, as necessidades reais de tradutores e redatores, que carecem de recursos para o uso adequado das UFT presentes nas línguas de especialidade. Os resultados obtidos reafirmam que a variação terminológica é um fenômeno inerente aos domínios de especialidade, assim como às línguas naturais em que estão inseridas e, portanto, não deve ser ignorado na hora de elaborar dicionários terminológicos.
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Entre tantas relações que naturalmente nos vinculam a Portugal, um olhar sobre o patrimônio cultural revela um contexto com muitos aspectos onde é difícil separar o que é brasileiro ou português. A História dos Museus no Brasil tem seu início com as coleções trazidas por D.João VI (1808), das quais muitas eram provenientes da opulência dos palácios, cuja riqueza é fruto do conhecido processo de colonização depredadora de que o Brasil foi alvo. Da mesma forma, sabemos que muitas coleções etnográficas e de história natural foram reunidas por incentivo e apoio da Família Real e, em alguns casos, levadas a Portugal que, por sua vez, acabou entregando a outros países europeus por razões políticas. Intrigada pelas questões que envolvem as afirmações acima apresentadas, fui a Portugal no primeiro semestre de 1993 para conhecer alguns processos museológicos, pois é o patrimônio musealizado que apresenta mais aspectos em comum com o Brasil.
Resumo:
Este trabalho tem por finalidade analisar de forma sintética os diversos recursos colocados a disposição no ordenamento jurídico e discutir a eficácia do sistema recursal a fim de demonstrar a necessidade de critérios técnicos na valoração de alternativas que podem facilitar o alcance do resultado jurídico. O termo efetividade advém do latim efficere, que significa produzir , realizar, estar ativo de fato. A questão da realização efetiva do processo vem tomando espaço, cada vez maior, junto aos operadores do direito, que passaram a preocupar-se com um valor fundamental, qual seja, a indispensabilidade da efetividade do processo, enquanto instrumento de realização da justiça. O Estado, na posição de titular da Jurisdição, assume importante papel, na medida em que deve assegurar, a todos os cidadãos, a efetivação dos seus direitos, mediante o instrumento do processo. O processo deve propiciar, à parte que lhe invocar, a efetividade do resultado que a mesma poderia alcançar, caso lhe fosse permitido usar dos recursos próprios para exigir o cumprimento da lei. Atualmente, a efetividade é tida como o maior desígnio do processo moderno. Cada vez mais, percebe-se que não basta, ao direito processual, a pureza conceitual de seus institutos e de seus remédios, mas sim, deve ser observado o resultado prático que tais institutos propiciam, pois, nos tempos modernos, o que se espera é um processo de resultado que satisfaça a pretensão dos que acionam. Apesar da crescente preocupação quanto à efetividade do processo, nota-se, também, acentuado interesse no que diz respeito à segurança jurídica do processo, a qual deve, igualmente , ser observada e assegurada, para que não se atropele princípios básicos do direito, como o Devido Processo Legal. Diversas são as causas que emperram a celeridade da justiça: o enorme número de processos que sobrecarregam o trabalho nos tribunais, a grande possibilidade de recursos dada às partes, à falta de comprometimento na elaboração das leis. Conhecendo as causas, é preciso que se busque a solução. Os operadores do direito devem ser preparados para tomarem decisões eficazes. Conseguir a máxima eficiência técnica somente se torna viável se for demonstrada a máxima eficiência administrativa. Deve-se procurar a eficiência técnica do Judiciário compatível com a eficiência Administrativa. O presente estudo propõe a aplicação de técnicas administrativas para elaboração de modelos de auxílio aos problemas de gestão, bastante desenvolvida em grandes empresas. Entretanto, por carência de apoio técnico especializado, seu emprego no sistema judiciário é muito limitado, apesar de seu potencial como fator de otimização de desempenho ser similar.