933 resultados para Brasil. Ministério da Fazenda, orçamento, 2015


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Trata-se de pesquisa solicitada pelo Deputado Geraldo Resende sobre os valores contidos no PLOA/2015, referentes à Área Temática VI – Fazenda, Desenvolvimento e Turismo, bem como um comparativo com os últimos exercícios.

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A presidente Dilma Rousseff sancionou na última segunda (20) a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2015, mais de um mês após a peça ter sido aprovada pelo Congresso Nacional em Março, com três meses de atraso. O ato de sancionar a lei orçamentária “representa a concordância do chefe do Poder Executivo com os termos da lei decretada pelo Legislativo”¹, ou seja, é um ato de confirmação da presidência antes de levar a lei à publicação, quando seu texto passa a valer de fato. A sanção presidencial ocorreu com dois vetos ao projeto de lei original, tal como consta em mensagem ao presidente do Senado Federal. Esses vetos foram pontuais e não representaram alterações substanciais à lei, publicada no Diário Oficial da União desta quarta (22).

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As intervenções do Poder Público em entidades privadas são necessárias em certas circunstâncias. Independentemente do tipo de intervenção, os agentes intervenientes devem zelar pelo interesse público e esforçar-se para que a intervenção ocorra na medida necessária, com qualidade e com eficiência. Será abordado assunto relacionado à intervenção do Poder Público, na figura da Superintendência de Seguros Privados (Susep), autoridade que recebeu do Ministério da Fazenda competências de controlar, regular e fiscalizar importantes instituições: seguradoras, resseguradores locais, entidades abertas de previdência complementar e entidades de capitalização. Nesse contexto, os estudos se restringirão à Liquidação Extrajudicial, intervenção que ocorre quando há indícios de crises econômicofinanceiras, de insolvência ou de gestão, dentre outras circunstâncias. A Susep nomeia um liquidante para executar os procedimentos e acompanha a respectiva gestão, cujo foco principal deve ser a quitação das dívidas com os credores. Tem sido observada baixa eficiência na gestão das entidades em Liquidação Extrajudicial, o que pode em parte relevante ser decorrente da falta de diretrizes para a elaboração de um Manual do Liquidante que induza a práticas eficientes de gestão. É, pois, objetivo desse trabalho propor diretrizes para a elaboração desse Manual. A metodologia de pesquisa será a revisão bibliográfica, pesquisa documental e a coleta da opinião de liquidantes e de especialistas em Liquidação Extrajudicial. Será pesquisado como algumas autoridades nacionais ou internacionais lidam com a Liquidação Extrajudicial. Acreditamos que o assunto aqui tratado é de grande relevância social, pois ineficiências na execução dessas Liquidações Extrajudiciais podem prejudicar credores, acionistas e gerar desperdícios de tempo e de recursos do Poder Público quando do acompanhamento do regime liquidatário. No final do trabalho encontramos o resultado da pesquisa: as diretrizes propostas para a elaboração do novo Manual do Liquidante da Susep.

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