997 resultados para Brasil. [Lei áurea (1888)]
Resumo:
O presente trabalho tem como objetivo dar continuidade pesquisa desenvolvida em minha especializao em Histria do Rio Grande do Sul, momento em que investiguei sobre as formas de divulgao das leis abolicionistas, Ventre Livre, Sexagenrios e Lei urea atravs da imprensa rio-grandina do sculo XIX representada pelos peridicos Echo do Sul, Artista, Comercial e Dirio do Rio Grande. Dando continuidade investigao, e partindo do pressuposto de que o jornal pode ser utilizado em sala de aula como fonte de pesquisa histrica, busquei verificar como esta fonte pode ser trabalhada com alunos do ensino fundamental de forma a desenvolver sua conscincia histrica. A pesquisa foi pautada em investigaes na rea da Educao Histrica e na teoria da Conscincia Histrica de Jrn Rsen que investiga a caracterizao e os fundamentos do conhecimento histrico e sua relao com a vida prtica, buscando compreender como crianas e jovens aprendem histria. Usei a metodologia de pesquisa-ao privilegiando o trabalho com a interpretao da linguagem dos textos histricos e a construo de narrativas por parte dos aprendizes de uma turma do 8º ano e uma turma de 8ª srie do ensino fundamental de uma escola municipal da cidade do Rio Grande, nos dois ltimos meses de 2013. Constatei que possvel a construo do aprendizado de Histria a partir da anlise de matrias jornalsticas, comparando fontes e buscando a compreenso das possibilidades do discurso dos jornais, bem como este trabalho pode ser realizado atravs das tecnologias digitais de forma a torn-lo prazeroso para o estudante. Algumas consideraes podem ser apontadas, entre elas a necessidade do professor de histria oportunizar condies de aprendizagem que propiciem ao aluno sentir-se agente na construo do conhecimento e de um ensino de histria significativo, dando-lhe condies de compreender de forma mais profunda a vida humana, bem como a necessidade da utilizao, por parte dos professores, da narrativa como forma de ensino-aprendizagem. Seria a utilidade prtica da histria.
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Verso digitalizada do decreto que aboliu a escravatura no Brasil, dando origem Lei urea. O documento assinado pela Princesa Imperial Regente Isabel (Isabel Cristina Leopoldina Augusta Micaela Gabriela Rafaela Gonzaga de Bragana e Bourbon, 1846 - 1921), pelos senadores Primeiro Vice-Presidente Antnio Candido da Cruz Machado (1820 - 1905), Primeiro Secretrio Baro de Mamanguape (Flvio Clementino da Silva Freire,1816 - 1900) e pelo Segundo Secretrio do Joaquim Floriano de Godoi (1826 – 1907). O manuscrito original faz parte do acervo do Arquivo do Senado Federal.
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Nos ltimos anos, dezenas de pases aprovaram Leis de Acesso Informao Pblica, alegadamente com o intuito de assegurar a transparncia e reforar a accountability democrtica. Em novembro de 2011, o Brasil tornou-se o 89º pas a adotar uma Lei de Acesso Informao Pblica. A lei 12.527 entrou em vigor em maio de 2012, uma vez que o texto previa 180 dias de implementao. O incio da validade da lei coloca o desafio de transform-la em instrumento efetivo de apoio a um governo mais aberto e responsivo. Este trabalho analisa os obstculos da implementao da Lei de Acesso brasileira luz da experincia internacional e luz do papel da sociedade civil em torno do tema no Brasil. Consideramos que a lei brasileira demasiado ambiciosa e carece de certos instrumentos institucionais e legais para sua efetivao. Alm disso, a sociedade civil parece desinformada a respeito do direito informao, dificultando, ainda mais, a implementao da Lei de Acesso na amplitude sinalizada (todos os Poderes e nveis de governo). No que diz respeito aos desdobramentos para a accountability, considera-se que esta poder ser fortalecida caso a transparncia se efetive no Brasil a partir da Lei de Acesso Informao, o que requereria novos estudos.
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Discutir o problema do capital financeiro na formao dos estgios iniciais do modo capitalista de produo no Brasil: eis a problemtica que esta monografia se dispe a enfocar. Discutir o capital financeiro , paralelamente, discutir o Estado e o seu controle pelos diversos segmentos sociais que, frequentemente, possuem interesses antagnicos.
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Com a promulgao da Lei 11.107/2005 que regulamentou o artigo 241 da Constituio Federal, tambm conhecida como a Lei dos Consrcios, os mesmos passaram a ter um marco regulatrio que proporcionou maior segurana jurdica e permitiu a expanso deste tipo de arranjo para diversas reas alm daquelas j utilizadas, bem como foi estruturada uma arquitetura de gesto para os mesmos. Com isso, a expectativa era de que a cooperao e a ao coordenada entre os entes federados seriam ampliadas. Assim, este estudo apresenta um panorama deste perodo de dez anos para os Consrcios, iniciando com a histrico da Lei desde sua fase de projeto at a sua promulgao. Nesta anlise foi identificado que a Lei promulgada resultado da mescla de dois projetos apresentados sobre o tema, um de origem do Poder Legislativo e outro do Poder Executivo, sendo que este ltimo teve forte influncia sobre o primeiro. Ainda, a promulgao da Lei foi fruto de um acordo entre estes dois poderes. Para que se identificasse a realidade dos Consrcios, o presente trabalho buscou no Federalismo e na Municipalizao o pano de fundo como referencial terico para a discusso do tema de associativismo entre entes pblicos. Tambm se verificou a produo acadmica existente no Brasil sobre os Consrcios Pblicos que, a despeito de ainda ser pequena, relata diversas solues j implementadas pelo pas afora bem como os desafios que os Consrcios enfrentam para o efetivo atingimentos dos seus objetivos. Ainda, foi realizado um levantamento da tipologia dos Consrcios existentes no Brasil, cuja base de dados foi a pesquisa realizada pela organizao no governamental Observatrio dos Consrcios Pblicos e do Federalismo em 2012, para se identificar a distribuio dos mesmos pelo pas, dada a inexistncia de levantamentos por entes oficiais sobre a existncias de Consrcios no Brasil. Por fim, apresentada uma perspectiva para os consrcios sobre quatro diferentes contextos, todos com vistas a estimular este tipo de arranjo para que eles se tornem fortes ferramentas catalizadoras do associativismo e da cooperao entre entes pblicos e promovam efetivamente a gerao de valor pblico.
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Dissertao apresentada para cumprimento dos requisitos necessrios obteno do grau de Mestre em Antropologia, especializao em Direitos Humanos e Movimentos Sociais
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Este trabajo explica la realidad brasilea de las favelas, en particular las que se ubican en la ciudad de Rio de Janeiro. As mismo, se pretende ubicar al lector en la favela Rocinha, y en uno de los principales problemas que enfrentan sus habitantes: la violencia infantil, o violencia contra los nios. La incapacidad del Estado para dar solucin a este problema ha llevado a instituciones como UNICEF a crear alternativas para mitigarlo, por lo que es importante analizar esa nueva agenda, traducida en el primer ciclo del programa "Plataforma de Centros Urbanos". Se ha escogido el trabajo de campo como herramienta metodolgica para dar cuenta de tal realidad, y para llegar a la conclusin de que un problema social puede, efectivamente, modificar la determinacin de una agenda institucional.
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A Lei nº 11.107/2005, que alterou o artigo 241 da Constituio Federal de 1988, intentou possibilitar aos consrcios a ampliao de seu potencial de atuao, pondo fim sua fragilidade institucional. Permitindo sua constituio como pessoas jurdicas na figura de um consrcio de direito pblico ou de direito privado, buscou garantir, entre outras questes, o cumprimento das obrigaes assumidas entre os membros e a participao dos trs nveis da Federao. Sendo resultado de um processo de articulao em prol de sua regulamentao, a Lei de Consrcios Pblicos representou a tentativa de aprimoramento do modelo de federalismo “cooperativo” no Brasil. No entanto, essas possibilidades ou ainda no foram utilizadas como fonte de recursos para algumas experincias ou tm ocorrido a uma velocidade mais lenta do que se esperava. Devido a esta alterao, sups-se que a lei representaria um motor para o desenvolvimento de novos consrcios, bem como para o aperfeioamento das entidades j estabelecidas, que adotariam a nova personalidade de consrcio pblico. A partir desta problemtica, o presente trabalho teve como objetivo realizar um estudo a respeito do processo de adaptao dos consrcios pblicos Lei nº 11.107/2005 luz do neoinstitucionalismo histrico, com nfase na investigao de trs experincias de consrcios no estado de So Paulo, e que no se converteram para consrcios pblicos nos moldes da lei. Em suma, foi possvel concluir que, ainda que a lei apresente uma lista de possveis vantagens, no criou instrumentos de aperfeioamento das experincias existentes, mas sim um novo arranjo de pactuao federativa. Essas experincias, que se desenvolveram ao longo de 40 anos sem instrumentos legais especficos para seu funcionamento – tendo, portanto, estruturas mais flexveis –, apresentaram um comportamento de negao deliberada adaptao aos instrumentos formais que a lei lhes apresentou. Dessa maneira, compreender de que modo os consrcios pr-existentes Lei nº 11.107/2005 tm reconhecido as possibilidades dispostas por esse novo marco legal, de que maneira a trajetria desses arranjos pode influenciar em seu comportamento em relao lei, e a prpria trajetria da Lei de Consrcios Pblicos, apresentou-se como um estudo ainda inexplorado e constitui-se como o norte principal da discusso neste trabalho.
Resumo:
A pesquisa tem o objetivo de compreender as caractersticas e objetivos do atual modelo legal das licitaes pblicas no Brasil. Para isso, prope a anlise do percurso e do contexto das reformas legislativas federais realizadas sobre o tema. A pesquisa identifica que at a edio da Lei nº 8.666/93 o instituto das licitaes pblicas foi marcado por um processo de crescente legalizao voltado, de um lado, ampliao do dever de licitar e, do outro, unificao do regime das licitaes a que os entes da administrao pblica da Unio, dos Estados e dos Municpios esto sujeitos. Tambm constatou haver uma tendncia, cujo pice se atingiu com a edio da Lei nº 8.666/93, voltada restrio da discricionariedade do administrador pblico para decidir, concretamente, a melhor forma de licitar. Verificou, ainda, que o processo de legalizao das licitaes resultante na Lei nº 8.666/93 foi capturado por grupos de interesses especficos – as mdias empreiteiras emergentes – que foram capazes de influir em seu favor na modelagem das normas jurdicas. Por fim, demonstrou que o fato de a legislao geral sobre licitaes pblicas ter sido construda sobre um modelo legal excessivamente normatizado, rgido e procedimentalizado foi responsvel, direta e indiretamente, pela fragmentao do sistema de licitaes e contratos e pelo surgimento de um movimento de fuga da Lei nº 8.666/93.