697 resultados para Brasil. [Código civil (1916)]


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Oferece uma verso integrada e crtica dos textos produzidos durante a tramitao legislativa do projeto que deu origem ao Cdigo Civil Brasileiro de 2002. Nesse sentido, a ferramenta considera, alm das verses oficiais dos textos da proposio propriamente dita, os textos de todas as emendas apresentadas pelos parlamentares na Cmara dos Deputados e no Senado Federal, correlacionadas com os respectivos pareceres.

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Publicao official autorizada pelo decreto legislativo n. 3.095, de 12 de janeiro de 1916, e mandada organizar pelo aviso do Ministrio da Justia e Negcios Interiores n. 1.346 de 16 de setembro de 1916.

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Primeiro volume de uma srie de trs, apresenta material indito sobre o debate parlamentar desenvolvido ao longo do processo de elaborao do Cdigo Civil vigente. A diviso da publicao em trs volumes, cada um composto de vrios tomos, fundamenta-se na lgica de tramitao de proposies em nosso Congresso bicameral. Assim, o primeiro volume abarca os trabalhos realizados na Casa iniciadora da avaliao do Projeto, a Cmara dos Deputados, at sua remessa para a Casa revisora. Ressalta-se que a primeira etapa de tramitao do futuro Cdigo Civil, constante deste primeiro volume, corresponde, em traos gerais, ao perodo inicial de abertura do regime autoritrio implantado em 1964. Sua anlise permite, assim, a aproximao com elementos importantes da evoluo poltica do pas, que se somam aos elementos propriamente jurdicos presentes na discusso da norma civil.

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Em comemorao ao dcimo aniversrio de sano e publicao da Lei10.406, de 10 de janeiro de 2002, que instituiu o segundo Cdigo Civil brasileiro, Cmara dos Deputados publica esta obra que homenageia, simultaneamente, aos que ajudaram a criar a lei original, bem como queles que trabalharam em seu aperfeioamento ao longo dos ltimos dez anos. A publicao traz a ntegra do atual Cdigo Civil e o histrico das alteraes feitas no texto desde o incio da sua vigncia.

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Consultoria Legislativa - rea II - Direito Civil e Processual Civil, Direito Penal e Processual Penal, de Famlia, do Autor, de Sucesses, Internacional Privado.

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Anteprojeto de Cdigo Civil, apresentado ao Exmo. Sr. Joo Mangabeira, Ministro da Justia e Negcios Interiores, em 31 de maro de 1963, pelo prof. Orlando Gomes.

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Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Cdigo Civil Brasileiro

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Consultoria Legislativa - rea VII - Sistema Financeiro, Direito Comercial, Direito Econmico, Defesa do Consumidor.

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Tendo em vista a promulgao do novo cdigo civil brasileiro, que rene dispositivos que revogam o antigo cdigo civil de 1916 e a maioria dos captulos do cdigo comercial de 1850, unificando-os, importante que se frise que remanesce a diferenciao entre as matrias de direito civil e comercial, de acordo com suas lgicas peculiares. Sendo assim e tendo o novo cdigo introduzido diversas normas de carter geral, este trabalho pretende discutir o papel do juiz e da jurisprudncia na aplicao dessas normas de maneira casustica, dando-lhes tratamentos distintos de acordo com os fatos apresentados em juzo, de forma a manter a autonomia das reas do direito mencionadas e garantir aos agentes econmicos o grau de segurana e previsibilidade necessrio s suas atuaes no mercado.

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O presente trabalho tem como objetivo analisar a regra da transmisso da obrigao alimentar aos herdeiros, esclarecendo alguns pontos tericos, que ainda hoje causam perplexidades aos operadores de direito, bem como encontrar uma maneira de aplicar o art. 1.700 do Cdigo Civil de 2002. Para tanto, sero analisados os aspectos constitucionais do Direito de Famlia e das Sucesses e seus conceitos bsicos.

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Este trabalho busca estudar de forma aprofundada o instituto da responsabilidade civil sob o prisma do Novo Cdigo Civil Brasileiro. Em um primeiro momento examina-se a constitucionalizao do Direito Civil como base axiolgica da atual responsabilidade civil. Em um segundo momento analisa-se o instituto da responsabilidade civil objetiva abordando-se sua origem, seu fundamento e suas teorias. Finalmente apresenta-se a teoria do risco no ordenamento civil brasileiro identificando a sua origem, suas hipteses, seus conceitos, e a abordagem intensa do artigo 927 do Cdigo Civil. Conclui-se pela importncia da teoria do risco e a sua aplicao no ordenamento jurdico brasileiro como objetivo de justia.

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Introduccin: Uno de los grandes temas en discusin en 2012 por parte de la doctrina jurdica argentina ha sido la presentacin ante el Congreso Nacional del “Proyecto de Reforma, Unificacin y Actualizacin de los Cdigos Civil y Comercial de la Nacin”. As las cosas, varias son las voces que se han alzado tanto a favor de la reforma como en su contra. Mientras que algunos consideran que la legislacin proyectada implica un avance en materia de derechos humanos, llegando a tildarla como la “reforma ms participativa de la historia”1; otros se apartan de esta idea y ven en el Proyecto grandes deficiencias. En el presente trabajo intentaremos analizar uno de los artculos ms polmicos de la reforma: el Artculo 19, referente al comienzo de la existencia de la persona humana. Mas no habremos de agotar nuestra investigacin all, proseguiremos analizando otro artculo que puede pasar inadvertido pero que conlleva grandes implicancias si se analiza a la luz del 19. Hacemos referencia al Artculo 57, el cual trata acerca de las prcticas destinadas a alterar la constitucin gentica de la descendencia. Por ltimo, buscaremos ver qu implicancias puede generar este panorama respecto de la responsabilidad de los profesionales de la salud.

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Resumen: El presente artculo se corresponde con aspectos del nuevo ordenamiento contable establecido en el texto normativo del Cdigo Civil y Comercial de la Nacin – Ley 26.994- que entrar en vigencia el 1 de agosto de 2015. Profundizamos el anlisis de la parte pertinente a CONTABILIDAD y ESTADOS CONTABLES. (Arts. 320 a 331 y artculos relacionados - Arts.145 a 148). Las novedades ms relevantes se refieren a la clasificacin de las personas en humanas y jurdicas (pblicas y privadas); la definicin de los sujetos obligados a llevar registro contable, los excluidos de hacerlo, los libros a emplear, el modo de llevarlos y ciertos requisitos. Tambin incluye disposiciones sobre los Estados Contables y la documentacin respaldatoria. Las reformas incluidas en el Cdigo unificado an no logran dar respuestas a los requerimientos de los profesionales en Ciencias Econmicas, que desempean un rol protagnico en la aplicacin de dichas normas.