981 resultados para Bens-demérito


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O sector da comunicação social português sofreu importantes transformações nas últimas décadas, destacando-se a intensificação dos níveis de concentração, a ancoragem nas tecnologias e a maior orientação para a maximização dos lucros. Neste trabalho, são analisadas as tendências acima mencionadas, com destaque para as causas e efeitos associados à criação de grupos de Media fortemente integrados horizontalmente, verticalmente e diagonalmente. A constituição de grandes grupos empresariais no mercado português é o objecto de estudo central, mas o enquadramento económico e político europeu é um ponto de referência permanente. Os mercados de imprensa (jornais de cobertura nacional) são alvo de uma atenção especial. O estudo das políticas dos Media na União Europeia coloca em relevo a inacção da Comissão Europeia ao nível das leis anti concentração. As políticas (ou as não-políticas) supranacionais da UE contribuíram para a liberalização dos mercados dos Media europeus, abrindo as portas a importantes movimentos de concentração. Nas Indústrias dos Media, mas também no campo político, o modelo do Mercado assumiu predominância sobre o modelo do Espaço Público. Os outputs dos Media são frequentemente vistos como meros bens de consumo privados. Mas existem argumentos sólidos para considerar os conteúdos informativos como bens-de-mérito. Em Portugal, o sector dos Media revela sinais de vulnerabilidade económica. A imprensa atravessa uma grave crise, que é revelada por uma deterioração financeira acentuada, mas também por um conjunto de sinais de alarme do ponto de vista da protecção do pluralismo. Um primeiro desses sinais de alarme é a inexistência de uma legislação específica sobre concentração dos meios de comunicação social. Este tipo de legislação pode ser uma forma eficaz de articular objectivos microeconómicos com diversidade de projectos e outputs. Um segundo sinal de alarme é a integração progressiva dos principais títulos da imprensa de cobertura nacional num número reduzido de grupos, nomeadamente Cofina, Controlinveste e Impresa. Os grandes grupos presentes no segmento dos jornais têm hoje participações muito relevantes noutros mercados de Media ou Telecomunicações. Um terceiro sinal de alarme prende-se com as importantes ameaças à viabilidade económico-financeira dos jornais. A austeridade e a grave recessão económica amplificaram as dificuldades estruturais do sector.

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Consultoria Legislativa - Área I - Direito Constitucional, Eleitoral, Municipal, Direito Administrativo, Processo Legislativo e Poder Judiciário.

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Consultoria Legislativa - Área VIII - Área de Direito Administrativo e de Administração Pública.

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O fato de se enxergar a tarefa do direito penal na proteção de bens jurídicos contra a colocação em perigo e lesão destes, tornou-se quase uma unanimidade na teoria do direito penal. Objetivo deste trabalho é investigar se é possível, a partir da teoria de proteção a bens jurídicos, derivar um critério para limitar a intervenção jurídico-penal. De acordo com este estudo é impossível a partir desta teoria desenvolver um critério que esteja em condição de limitar o poder punitivo. Que isto é assim, deriva-se do fato de que a a teoria de proteção a bens jurídicos inaugura uma verdadeira função de maximização da eficiência da proteção. Esta função carrega, contudo, uma série de problemas. Em primeiro lugar, permite tanto a antecipação da punibilidade como também o recrudescimento da punição em nome de uma proteção mais efetiva. Esta circunstãncia ignora, contudo, o valor absoluto da pessoa humana. Em segundo lugar, há a problemática empírica da teoria de proteção a bens jurídicos. Com outras palavras: para ser eficiente, a proteção penal precisa de constante comprovação empírica. É, porém, eficiente esta proteção? Que isto não é o caso, a própria realidade do direito penal nos revela. Em terceiro lugar, a função de proteção exige a adoção de uma teoria preventiva da pena. Isto viola também o valor absoluto da pessoa humana. Em quarto lugar, a função de proteção não põe qualquer obstáculo à prerrogativa de valoração do legislador. Por fim, a função de proteção não fornece nenhuma base apodítica para respeitar a pessoa humana, porque ela se ocupa essencialmente de aspectos juspositivos e contingenciais. O presente trabalho oferece uma nova definição de bem jurídico que se funda na fenomenologia de Husserl, e tenta limitar o poder punitivo por meio do desenvolvimento de uma teoria da absolutidade do valor intrínseco da pessoa humana. De acordo com essas considerações, bem jurídico é a possibilidade da pessoa humana de actualizar vivências no mundo da vida na forma esquemática de uma relação intencional entre aquela pessoa e um objeto que é de valor para ela. De acordo com a concepção de Scheler, que aqui é adotada, a pessoa humana é justamente aquela unidade, que consiste em todas as distintas essências, de modo que a pessoa é a unidade concreta, e mesmo essencial, de atos de diferentes essências, que em si precede todas as diferenças essenciais de atos. Essencial á pessoa é ainda o poder-fazer como fato puramente fenomenal, que existe por meio do corpo. A pessoa tem sempre um valor positivo-absoluto, o que significa que ela jamais pode ser considerada como objeto.

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A teoria da sociedade de risco foi estabelecida por Ulrich Beck no ano de 1986 por meio da obra Risikogesellschaft - Auf dem Weg in eine andere Mordene. Beck propõe um novo rumo para a pesquisa sociológico segundo o qual o parâmetro clássico de estudo das ciências sociais baseado na luta entre classe deveria ser superado, pois esse modelo seria incapaz de explicar as complexas relações da sociedade moderna (pós-industrial) em que a característica principal não mais se encontra na disputa entre detentores do capital e explorado, mas, sim, em tentar reduzir ou repartir de modo mais justo os riscos sociais. Foi estabelecida a teoria da sociedade de risco a partir do incremento da tecnologia (por exemplo, energia nuclear, produção de alimentos transgênicos, etc). Com essas novas técnicas científicas praticamente impossível é conter os riscos sociais, uma vez que são neste momento difusos, ou seja, atingem um número indeterminado de pessoas. Neste ambiente de proliferação de riscos a demanda social direcionada à proteção por meio de intrumentos de controle dos riscos ganha papel de destaque. O sentimento social de insegurança baseia-se, principalmente, no fato de não ser mais o ser humano capaz de prever todos os efeitos das condutas a que está sendo diariamente exposto. Diante desse novo quadro social, o Direito, em especial, o Direito Penal não deve mostrar indiferença às necessidades de proteção. Neste contexto, questiona-se se o Direito Penal clássico, isto é, o Direito Penal produzido segundo bases Iluministas tipicamente liberal-burguesas do final século XIX conseguirá fornecer respostas úteis a um modelo social tão diferente daquele originalmente considerado. É necessário um arcabouço teórico próprio aos dias atuais, sem desconsiderar o avanço no campo dos direitos humanos. Defende-se na presente dissertação ter o Direito Penal por escopo a proteção de bens jurídicos, desde que, evidentemente, estejam lastreados no princípio da dignidade humana que serve de inspiração a todos os ordenamentos materialmente democráticos na atualidade. Não se pode negar o relevante papel assumido pelo bem jurídico-penal individual como contenção do jus puniendi estatal, no entanto, tal instrumento teórico deve ser combinado a outro: o bem jurídico-penal transindividual. Como técnica dogmática visando à gestão dos riscos por meio do Direito Penal destinado à proteção de bens jurídicos transindividuais adotar-se-á, geralmente, a utilização de tipos penais de perigo abstrato. Por fim, expõe este trabalho como pode ser empregado o bem jurídico-penal transindividual em zonas de difusão de riscos como a genética e o meio-ambiente.

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Este trabalho descreve a proposta de um banco de dados de equipamentos de informática. Ele tem como objetivo informar ao usuário onde um determinado bem se encontra na unidade, assim como o responsável pelo equipamento, o número de patrimônio e demais dados pertinentes ao bem patrimonial. Em muitas situações, faz-se necessário localizar um determinado bem patrimonial, para fins de auditoria, substituição de equipamentos, manutenção, etc. Assim, informações precisas sobre um dado equipamento são necessárias para a administração de qualquer Unidade. O banco de dados de equipamentos permite inserir, remover, alterar e consultar dados pela Internet. O agente patrimonial é quem pode inserir, alterar e remover dados. Um usuário qualquer pode apenas consultar os dados. Assim, qualquer pessoa pode ver qualquer equipamento de informática sabendo-se apenas o número do patrimônio. Espera-se que este trabalho seja útil a todos os usuários que necessitarem gerenciar bens patrimoniais, localizar um equipamento, ou saber sobre sua disponibilidade.

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Dissertação apresentada à Universidade Fernando Pessoa como parte dos requisitos para obtenção do grau de Mestre em Criminologia

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Dissertação, Mestrado, Contabilidade e Finanças, Instituto Politécnico de Santarém, Escola Superior de Gestão e Tecnologia, 2014

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Dissertação mest., Gestão e Conservação da Natureza, Universidade do Algarve, 2008

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Pretende-se, com este pequeno texto, esclarecer de uma forma o mais abrangente possível a dúvida existente sobre o que se consideram um bem/elemento, de carácter duradouro ou não, de reduzido valor. A problemática tem implicações na forma de relevar tais bens/elementos, pois questiona-se a aplicabilidade do princípio contabilístico geralmente aceite (pcga) da materialidade, em detrimento da explicação estabelecida na Classe 4 do Pano Oficial de Contabilidade (POC).

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Dissertação apresentada ao Instituto Politécnico do Porto para obtenção do Grau de Mestre em Logística