48 resultados para Basiléia
Resumo:
Dentre os problemas que se atribuem à regulamentação bancária, dois se destacam, tanto por sua importância intrínseca como pela freqüência com que são citados: o contingenciamento de crédito decorrente da redução na concessão de empréstimos e financiamentos e o crescimento excessivo da presença de títulos dos governos nos ativos dos bancos. Este estudo se baseou em dados dos cinco maiores bancos de varejo brasileiros e buscou investigar se ocorreram alterações nas estruturas de capitais e de ativos nos últimos anos, devido à regulamentação referente a exigências de capital no contexto do Acordo da Basiléia de 1988. Foram coletados dados dos demonstrativos contábeis dos bancos escolhidos no período de 1990 a 2002, e o estudo se deu pela análise das séries temporais obtidas e pela realização de regressões lineares. Os resultados analisados sugerem novas evidências sobre a influência efetiva das medidas reguladoras sobre as estruturas de capitais e de ativos dos bancos.
Resumo:
No Brasil, os bancos de desenvolvimento foram submetidos às exigências regulamentares de Basileia e tratados de modo idêntico às demais instituições componentes do sistema financeiro nacional. Contudo, dada a natureza idiossincrática dos bancos de desenvolvimento, frequentemente se argumenta que a aplicação dos acordos a este tipo de instituição não é adequada, tendo por última implicação impedi-las de cumprir suas funções de modo eficaz. Assim, o presente artigo tem por objetivo avaliar se a submissão dos dois principais bancos de desenvolvimento brasileiros, o BNDES e o BNB, aos procedimentos normativos de Basileia provocou uma perda de dinamismo dessas instituições, de modo a impedir integral ou parcialmente o cumprimento de suas funções. Conclui-se que as duas instituições referidas foram afetadas de modo assimétrico pelas exigências regulamentares associadas a Basileia, permitindo ao BNDES exercer suas funções com alguma pequena limitação, mas prejudicando fortemente o BNB no exercício de suas funções de banco de desenvolvimento.
Resumo:
Este trabalho procura evidenciar a adequação do Sistema Financeiro Nacional às normas propostas pelo Comitê de Basiléia, que buscam reduzir o risco bancário. Nesse sentido, efetua-se um histórico dos esforços efetuados pelas autoridades monetárias brasileiras com vistas a harmonizar e padronizar as regras de supervisão bancária àquelas sugeridas pelo Comitê, principalmente quanto aos Princípios Essenciais, divulgados em 1997. Em 1994, o Brasil adere à regulamentação proposta internacionalmente através do Acordo de Basiléia (de 1988). A partir disso, absorve de forma cada vez mais rápida as metodologias de regulamentação e supervisão concebidas no âmbito daquele Comitê. Com relação aos Princípios Essenciais, houve a preocupação em implementá-los, de forma ágil, buscando uma supervisão bancária efetiva. Ainda convergente com a orientação de maior segurança do sistema financeiro, destaca-se a constituição do Fundo Garantidor de Crédito - FGC - e da Central de Risco do Banco Central. Também merecem referência a reestruturação do Sistema de Pagamentos Brasileiro; a mudança de critérios para classificação das operações de crédito e provisionamento para créditos de liquidação duvidosa; e a exigência da instituição e manutenção de Sistema de Controles Internos pelas instituições financeiras. Pode-se inferir, finalmente, pela maior solidez do Sistema Financeiro Nacional, após as adequações introduzidas à luz das normas internacionais.
Resumo:
Resumo não diponível.
Resumo:
Com a implementação do Acordo de Basiléia II no Brasil, os grandes conglomerados bancários poderão utilizar o chamado modelo IRB (Internal Ratings Based) para cômputo da parcela de risco de crédito da exigência de capital. O objetivo deste trabalho é mensurar a diferença entre o capital mínimo exigido (e, conseqüentemente, do Índice de Basiléia) calculado pela abordagem IRB em relação à regulamentação atual. Para isso, foram estimadas probabilidades de inadimplência (PD) utilizando matrizes de transição construídas a partir dos dados da Central de Risco de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil. Os resultados indicam aumento da exigência de capital, ao contrário do ocorrido nos países do G-10
Resumo:
O presente trabalho visa descrever e analisar um processo de adequação às exigências do Novo Acordo de Capital da Basiléia quanto ao risco de crédito para a carteira de crédito imobiliário (pessoa física) de uma instituição financeira brasileira e identificar aspectos de melhoria na eficiência da gestão de riscos. A partir da revisão bibliográfica foram destacados os aspectos teóricos do Acordo de Basiléia de 1988 e de Basiléia II, com ênfase para aqueles relacionados com a problemática do risco de crédito. Em seguida, foram descritas as principais características do setor de crédito imobiliário no Brasil, bem como sua evolução nos últimos anos. A questão do risco de crédito imobiliário no contexto de Basiléia II foi discutida e considerações relevantes foram relacionadas. Por meio do estudo de caso, realizado em uma carteira de crédito imobiliário de uma instituição financeira brasileira, tais considerações foram aplicadas na prática e, logo depois, foram analisados os resultados e expostas as conclusões.
Resumo:
O ambiente financeiro internacional vem passando por profundas mudanças ao longo das últimas décadas, decorrentes especialmente da evolução tecnológica e científica, onde a globalização da atividade bancária e a alta competição por ganhos nunca antes imaginados expõem as corporações bancárias e a própria sociedade a toda sorte de riscos, considerando-se as possibilidades de perdas decorrentes de uma má gestão dos riscos e de eventuais comportamentos oportunistas dos seus agentes. Tem-se presenciado, por exemplo, os casos de crise recentes do subprime nos EUA e das perdas de mais de 4 bilhões de euros ocasionadas pelo operador Jérôme Kerviel do Société Générale. Da mesma forma, paralelamente esforços vem sendo desenvolvidos para padronização do controle e da regulação dos riscos em escala mundial, como forma de garantir um ambiente de segurança à atividade bancária internacional. Trata-se do Comitê de Basiléia, uma convenção internacional criada em 1974 e cujas recomendações são hoje seguidas por mais de 100 países, incluindo o Brasil. Em 2004 o comitê publicou o Novo Acordo de Capital (Basiléia II) que indica práticas para controle e mitigação de uma nova modalidade de risco, o risco operacional, ou seja, a possibilidade de ocorrência de perdas resultantes de falha, deficiência ou inadequação de processos internos, pessoas e sistemas, ou de eventos externos. Sua correspondente na legislação brasileira é a Resolução nº 3.380/06 do Conselho Monetário Nacional. A resolução determina a criação de uma estrutura dedicada para gerenciamento do risco operacional e da adoção das recomendações de Basiléia II sobre o tema em todas as organizações autorizadas a operar no Brasil pelo Banco Central do Brasil. Trata-se de um grande desafio para as empresas e seus gestores de risco que devem desenvolver e incorporar novos mecanismos de controle, os quais foram convencionados internacionalmente, a despeito de todas as dificuldades de ordem técnica e organizacional, envolvidas nos processos de adequação. O espírito da lei é da busca de total transparência das organizações e de seus membros no tocante à presença de falhas, deficiências e inadequações das práticas do dia-a-dia. Entretanto, há aspectos organizacionais como cultura, práticas sociais e elementos de interpretação que interferem na aplicação da lei na prática (enforcement). Este é um trabalho de caráter exploratório, descritivo e empírico que buscou entender através de análise qualitativa ‘se’ e ‘como’ esse espírito pode ser disseminado e incorporado dentro das organizações bancárias brasileiras de forma a se cumprir a lei e os prazos por ela determinados, face às pressões internacionais por padronização dos controles e da regulação do risco operacional, às pressões do mercado local e às pressões geradas internamente pelo próprio meio institucional da organização, além das necessidades prementes de atendimento à legislação. Espera-se que os resultados deste trabalho contribuam para o endereçamento de futuras pesquisas a cerca do tema.
Resumo:
Com a implementação do Acordo de Basiléia II no Brasil, os grandes conglomerados bancários poderão utilizar o chamado modelo IRB (Internal Ratings Based) para cômputo da parcela de risco de crédito da exigência de capital. O objetivo desta dissertação é mensurar a diferença entre o capital mínimo exigido (e, conseqüentemente, do Índice de Basiléia) calculado pela abordagem IRB em relação à regulamentação atual. Para isso, foram estimadas probabilidades de inadimplência (PD) utilizando matrizes de transição construídas a partir dos dados da Central de Risco de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil. Os resultados indicam aumento da exigência de capital, ao contrário do ocorrido nos países do G-10.
Resumo:
É fato, que os bancos do mundo inteiro mantêm excesso de capital regulatório, seja para minimizar custos de recapitalização, seja para mitigar riscos de dificuldades financeiras. Mas somente depois da crise de 2007/2008, a qualidade desse capital em excesso, passou a ganhar importância entre os órgãos reguladores, que propuseram uma nova estrutura de capital no Acordo de Basiléia III, criando novos instrumentos híbridos de capital e dívidas, os contingentes conversíveis, cujo principal objetivo é, recapitalizar o banco automaticamente em momentos de dificuldades financeiras. Neste contexto, analisamos os 10 maiores bancos do Brasil, em total de ativos, comparando a estrutura de cada banco com dívidas subordinadas, contra a mesma estrutura com contingentes conversíveis, sob as regra de Basiléia III e, em ambientes sem regulamentações ou quando estas são frágeis. As evidências sugerem que, segundo o modelo utilizado, os bancos brasileiros estariam mais bem capitalizados com contingentes conversíveis, do que com dívidas subordinadas sob as regras de Basiléia III, mas em ambientes sem regulamentação ou quando estas são frágeis, os contingentes conversíveis induzem o aumento de riscos, podendo levar a novas crises financeiras.
Resumo:
A pesquisa visa entender o impacto das regulamentações no sistema financeiro considerando as teorias sobre ciclos econômicos e contextualizando para a implementação de Basileia 3 no mercado brasileiro em 2013. Para desenvolver foram analisados modelo teórico e teste via simulação no programa NETLOGO, considerando-se o numero de instituições financeiras no mercado brasileiro alterando as restrições e colhendo os resultados gráficos. A abordagem teórica para melhor entender os impactos das regulamentações foi feita através da análise da bibliografia disponível sobre Hipótese da Instabilidade Financeira. Em linha com a literatura abordada, há evidências do impacto negativo das regulamentações em sistemas que apresentam choques negativos de produtividade, ainda levando-se em consideração a capacidade das instituições financeiras, no que diz respeito a estrutura de seus balanços para suportarem tais eventos.
Resumo:
Um dos motivos para a recente evolução da gestão de riscos em bancos internacionais é a proposta contida no Novo Acordo de Capital da Basiléia. Essa proposta busca uma maior especialização na alocação de capital em função dos riscos presentes nas atividades dos bancos, tendência que já vem sendo refletida no ambiente regulamentar local pelo Banco Central do Brasil. A gestão de riscos e a alocação de capital em seguradoras no mercado internacional encontram-se em um processo de convergência acelerada para os princípios requeridos dos bancos. O mesmo não pode ser dito no que se refere ao ambiente regulamentar para as seguradoras no Brasil, que ainda se encontra em um estágio de desenvolvimento inferior quando comparado a seu equivalente local para bancos. Neste ensaio, apresentamos as diferenças existentes entre os ambientes de requerimento regulamentar de capital para bancos e seguradoras no Brasil. Nosso objetivo é propor a unificação desses ambientes no mercado brasileiro, apresentando uma sugestão de como tal unificação deve ser conduzida.
Resumo:
De todos os Adágios de Erasmo (e escreveu sobre mais de quatro milhares), o comentário ao provérbio Dulce bellum inexpertis - ou "Adágio 3001" - é, sem dúvida, um dos mais conhecidos e mais actuais. Aparece pela primeira vez, em estado embrionário, na edição de 1508 e surge depois, muito aumentado e refundido, nas edições impressas por Froben, em Basiléia, em 1515, 1523 e 1526. O tema, particularmente grato ao espírito irenista de Erasmo, seduzia-o desde que, ao aproximar-se dos 40 anos, empreendera a sonhada viagem a Itália. Aqui, entre 1506 e 1509, assistira à entrada triunfal das tropas do papa Júlio II em Bolonha, facto que o levaria a compor o Antipolemus (texto infelizmente perdido), bem como o lulius Exclusus, panfleto que alguns autores também lhe atribuem e no qual o papa guerreiro é excluído sumariamente da entrada na corte celestial. À mesma linha ideológica do Adágio 3001 pertence ainda a Querela ou Querimonia Pacis, editada em 1517, pranto em louvor do pacifismo pontifício e da evangelização dos povos paganizados