999 resultados para Assembleia Constituinte, votação
Resumo:
Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Instituto de Ciências Humanas, Programa de Pós-Graduação em História, 2016.
Resumo:
Esta tese analisa uma amostra de cartas pessoais que integram o fundo documental Coleção Memória da Constituinte, depositado no Arquivo Histórico do Museu da República. Esse fundo reúne documentos produzidos no curso do processo político que resultou na promulgação da atual Constituição Federal brasileira. O Brasil vivenciava um momento de transição democrática, que tinha por objetivo pôr fim ao regime autoritário instalado no país a partir do golpe civil-militar de 1964. A reconstitucionalização colocava-se como a via democrática de luta contra o autoritarismo, recebendo forte e crescente apoio social e tornando-se inclusive um ponto-chave na articulação da eleição indireta de Tancredo Neves e José Sarney à Presidência e Vice-Presidência da República em 1985. Com a eleição e morte de Tancredo, Sarney assume a Presidência e propõe oficialmente a convocação de uma Assembleia Nacional Constituinte no país. Tem início um intenso debate na sociedade e negociações em torno do tipo de Constituinte que se desejava estabelecer, com destaque para a organização de um amplo e bem estruturado movimento social em prol da participação popular na Constituinte, então aclamada como uma condição para a construção de um Brasil verdadeiramente democrático. As cartas analisadas nesta tese inserem-se no quadro das iniciativas de participação na Constituinte empreendidas no país. Elas foram escritas por populares, em razão daquele momento de reconstitucionalização, e enviadas a autoridades do mundo da política. Registram reivindicações, pedidos, comentários, críticas, denúncias e sugestões da população para a futura Constituição. O objetivo da tese é, por um lado, mostrar que essas cartas são formas de participação política, singulares e especiais, que valorizam a dimensão democrática da política. Por outro, identificar os sentidos atribuídos nas cartas às noções de “direitos do cidadão” e “deveres dos representantes políticos”, naquele momento em que o país se colocava a tarefa de elaborar uma nova Constituição – a “Constituição Cidadã”.
Resumo:
Uma das respostas dadas à expansão dos poderes do STF responsabiliza a Assembleia Constituinte pelos poderes dados ao tribunal. O objetivo desse trabalho é comprovar que o STF avoca para si competências nunca entregues pela constituinte, mesmo em matérias em que a omissão de outros poderes não pode ser alegada. Para isso estudamos o controle preventivo de emendas fazendo uma análise comparativa entre o seu desenho na Assembleia e as mudanças ocorridas ao longo da jurisprudência da Corte.
Resumo:
Pós-graduação em História - FCHS
Resumo:
António Fernando Marques Ribeiro Reis (Lisboa, 1948) tem um percurso de vida exemplar. Militante e dirigente político desde muito jovem, destacou-se como deputado à Assembleia Constituinte e como um dos mais activos membros do Secretariado Nacional do Partido Socialista nos anos da Revolução de 1974-1975. Institucionalizada a ordem democrática, desenvolve actividade política enquanto deputado do Grupo Parlamentar Socialista e Secretário de Estado da Cultura do II Governo Constitucional. Em termos académicos, inicia o seu percurso na área da Filosofia, mas foi na História que se notabilizou. Desde logo, como professor da licenciatura de História e do Mestrado em História Contemporânea da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa. A sua ligação a esta instituição traduziu-se igualmente numa intensa actividade nos seus diferentes órgãos científicos e de gestão mas também no seu empenho na fundação e afirmação do Instituto de História Contemporânea, onde ocupou cargos directivos de 1993 a 2010. Impulsionador de áreas de estudo como a História da I República, das Oposições ao Estado Novo, da Revolução de Abril e da Transição para a Democracia.
Resumo:
Tendo dedicado uma parte substancial da sua vida académica ao estudo da transição para a democracia em Portugal, é sobretudo nesta qualidade que António Reis é conhecido. Muito pouco se sabe sobre a sua intervenção política e cívica nesse momento central do Século XX português. Nesse sentido, estudo que procura reflectir sobre o seu contributo para o 25 de Abril e nos trabalhos da Assembleia Constituinte (1975-1976).
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A independência de Timor-Leste, proclamada pela Frente Revolucionária do Timor-Leste Independente (FRETILIN) em 28 de novembro de 1975, vê-se internacionalmente reconhecida a 20 de maio de 2002, uma vez concretizada a libertação do povo timorense da colonização e da ocupação ilegal da Pátria Maubere por potências estrangeiras. A elaboração e adoção da Constituição da República Democrática de Timor- -Leste culminam a secular resistência do povo timorense, intensificada com a invasão de 7 de dezembro de 1975. A luta travada contra o inimigo, inicialmente sob a liderança da FRETILIN, deu lugar a formas mais abrangentes de participação política, com a criação sucessiva do Conselho Nacional de Resistência Maubere (CNRM), em 1987, e do Conselho Nacional de Resistência Timorense (CNRT), em 1998. A Resistência desdobrou-se em três frentes. A frente armada foi protagonizada pelas gloriosas Forças Armadas de Libertação Nacional de Timor-Leste (FALINTIL), cuja gesta histórica cabe exaltar. A ação da frente clandestina, astutamente desencadeada em território hostil, envolveu o sacrifício de milhares de vidas de mulheres e homens, em especial jovens, que lutaram com abnegação em prol da liberdade e independência. A frente diplomática, conjugadamente desenvolvida em todo o Mundo, permitiu abrir caminho para a libertação definitiva. Na sua vertente cultural e humana, a Igreja Católica em Timor-Leste sempre soube assumir com dignidade o sofrimento de todo o Povo, colocando-se ao seu lado na defesa dos seus mais elementares direitos. Esta Constituição representa, finalmente, uma sentida homenagem a todos os mártires da Pátria. Assim, os Deputados da Assembleia Constituinte, legítimos representantes do Povo eleitos a 30 de agosto de 2001; Alicerçados ainda no ato referendário de 30 de agosto de 1999, que, concretizado sob os auspícios da Organização das Nações Unidas, confirmou a vontade autodeterminada de independência; Plenamente conscientes da necessidade de se erigir uma cultura democrática e institucional própria de um Estado de Direito onde o respeito pela Constituição, pelas leis e pelas instituições democraticamente eleitas sejam a sua base inquestionável; Interpretando o profundo sentimento, as aspirações e a fé em Deus do povo de Timor-Leste; Reafirmam solenemente a sua determinação em combater todas as formas de tirania, opressão, dominação e segregação social, cultural ou religiosa, defender a independência nacional, respeitar e garantir os direitos humanos e os direitos fundamentais do cidadão, assegurar o princípio da separação de poderes na organização do Estado e estabelecer as regras essenciais da democracia pluralista, tendo em vista a construção de um país justo e próspero e o desenvolvimento de uma sociedade solidária e fraterna. A Assembleia Constituinte, reunida na sessão plenária de 22 de março de 2002, aprova e decreta a seguinte Constituição da República Democrática de Timor-Leste:
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O presente trabalho demonstra, através de uma abordagem aos estudantes da Universidade de Cabo Verde na Praia, qual a percepção dos mesmos em relação ao Parlamento Caboverdiano. Apresenta um breve historial do Parlamento desde a Assembleia Constituinte até aos dias de hoje, analisa o grau de interesse do público-alvo desta pesquisa pelos serviços deste órgão de soberania e tenta perceber se a forma como este órgão tem desenvolvido as suas acções em termos de comunicação é a mais adequada para suscitar um maior interesse pelos seus serviços, com vista a melhorar a imagem externa do parlamento bem como a promoção de uma maior confiança dos cidadãos nos seus representantes, eleitos da Nação.
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O trabalho busca identificar a perspectiva do Partido da União Democrática Nacional sobre a educação pública e a vinculação constitucional de recursos, assim como as razões pelas quais os liberais apoiaram essa área protegida do orçamento, apesar de defenderem a liberdade de mercado. Analisa os argumentos favoráveis e contrários à proposição, bem como as restrições ou oposições a ela, no processo legislativo. As fontes examinadas foram os anais e os diários da Assembleia Nacional Constituinte de 1946, além da literatura pertinente. A justificativa da proposição vitoriosa focaliza os limites do Estado do ponto de vista político. Além disso, os membros do partido percebiam que o desenvolvimento industrial do país dependia da expansão da educação primária.
Resumo:
O trabalho faz um retrospecto das principais discussões durante os primeiros anos da Era Vargas sobre a forma de organização do Poder Judiciário na busca de encontrar as motivações que ensejaram a extinção da Justiça Federal de 1a Instância através da Constituição outorgada em 10 de novembro de 1937. A partir da Revolução de 1930, serão apresentadas as principais correntes acerca do sistema de justiça debatidas durante as sessões da subcomissão do Itamarati, criada para elaboração de anteprojeto constitucional a pedido de Getúlio Vargas, então chefe do Governo Provisório, e também nas sessões da Assembleia Nacional Constituinte de 1934. Valendo-se de fontes primárias como normas legais, atas de sessões, cartas e matérias publicadas em jornal da época, a pesquisa destacará a importância dos debates sobre o Poder Judiciário ocorridos na época para a concepção do Estado Nacional que se encontrava em fase de plena construção. Para compreensão do contexto em que as aludidas fontes primárias estão inseridas, privilegiou-se o uso de trabalhos acadêmicos desenvolvidos na década de 1980, principalmente pelo Centro de Pesquisa e Documentação de História Contemporânea do Brasil (CPDOC), que auxiliam a compreensão de uma fase conturbada do passado recente nacional. O trabalho defende a ideia de que, mais do que questões de cunho administrativo ou doutrinário jurídico, foi o ideário que envolveu a concepção do denominado Estado Novo que criou condições ideológicas e políticas autorizadoras, não consolidadas em momento anterior, e que resultou a não inclusão da Justiça Federal de Primeira Instância entre os órgãos do Poder Judiciário na Constituição de 1937.
Resumo:
A Coleção Jovem Jurista é reflexo do compromisso da FGV Direito Rio com a pesquisa. Nossos alunos estão imbuídos do espírito de engajamento com a realidade que nos cerca e de responsabilidade com o desenvolvimento global. Esta postura requer um novo olhar sobre o Direito, resultado de uma atuação reflexiva, tal qual presente nestes artigos. Busca-se ultrapassar os horizontes da sala de aula e da apropriação passiva do conhecimento, com o incentivo aos estudantes em fomentarem trabalhos acadêmicos com qualidade e inovação. Este é o momento de criação e do risco intelectual por parte do aluno, o resultado pode ser conferido pelo leitor nesta obra.
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Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)
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Pós-graduação em História - FCLAS
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O objeto inicia mostrando uma linha do tempo com as interpretações da loucura como um fenômeno social. Desde as sociedades pré-industriais, passando por idade média, Revolução Francesa, até chegar na Assembleia Constituinte de 1790 na França, quando a loucura ganhou status social de doença. Segue comentando sobre a mudança provocada por Philippe Pinel e o ordenamento do espaço hospitalar. Finaliza abordando o Tratado Médico Filosófico sobre a Alienação Mental de Pinel e como os pilares da construção alienista estão definidos como um saber médico sobre a loucura. Unidade 1 do módulo 9 que compõe o Curso de Especialização em Saúde da Família.