946 resultados para Animais - experimentação
Resumo:
O reconhecimento pela Ciência de que os animais são seres sencientes e conscientes propiciou o surgimento das teorias morais que chamamos de direito animal, bem como o desenvolvimento de alternativas técnicas ao uso de animais, sobretudo na educação. Neste cenário, estudantes de biomédicas se recusam à realização de experimentação animal, baseados no direito à objeção de consciência protegido pela Constituição da República Federativa Brasileira de 1988, que, contudo, tem sido negado pelos tribunais. Este trabalho tem por objetivo, através do estudo de casos, apresentar que as premissas e os fundamentos em que se apoiam os tribunais para negar a objeção de consciência são questionáveis do ponto de vista jurídico, tendo em vista o sentido da objeção de consciência e hermenêutico, pela aplicação do princípio da força normativa da constituição e do princípio da proporcionalidade.
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Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP)
Resumo:
A experimentação em animais é a metodologia mais utilizada para se testar a ação de todo tipo de droga em um organismo e suas reações. Atualmente existe na ciência a preocupação com a ética para amenizar o sofrimento dos animais envolvidos. Com o advento de novas tecnologias, são propostas técnicas alternativas que se abstém da utilização destes. Mas que não são ainda largamente estudadas no Brasil. Portanto realizou-se uma breve revisão das relações ser - humano/natureza presentes historicamente na atividade científica. Foram respondidos questionários e entregues para a análise, no qual se teve o objetivo de averiguar a opinião em relação a esse assunto perante os experimentadores de um conceituado Centro de Pesquisas e verificar assim, a possibilidade da inserção de uma nova ética, a qual possa futuramente livrar todos os animais de qualquer sofrimento. Os pesquisadores apresentam de uma forma geral, uma pequena preocupação com a reflexão sobre a utilização de materiais alternativos, em contrapartida se mostram bastante preocupados com a utilização dos animais de forma ética, a fim de minimizarem o sofrimento causado
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Não disponível
Resumo:
Atualmente existe um consenso de que os pesquisadores estão mais conscientes em relação ao trato com as cobaias e com o bem estar animal, ao mesmo tempo, sabe-se que os comitês de ética recentes estão intensificando a fiscalização dos laboratórios. Há também leis a respeito do trato com os animais utilizados para experimentação que conta com penas, como multas em dinheiro até a exoneração do cargo de cientista e pesquisador. Investigaram-se os pesquisadores, através de um questionário, se estão mais conscientes acerca do bem estar animal ou apenas se adéquam as diretrizes dos comitês de ética para que seu projeto seja aprovado. Além de notarmos diferenças significativas entre os pesquisadores anteriores e posteriores a Lei 11.794/08 que instituiu os comitês de ética. Tendo os mais novos uma sistematização maior no trato com as cobaias enquanto os antigos repensaram suas formas de pesquisa. Quanto ao bem estar animal, nota-se que apenas se adequaram às leis, e que caso as mesmas não houvessem sido criadas não fariam alterações em seus laboratórios
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No mundo, milhões de animais vertebrados são utilizados, por ano, em pesquisas científicas. Embora vários países possuam, há décadas, uma legislação para regulamentar a experimentação animal, no Brasil havia uma lacuna legal. Nesse contexto, traçou-se um panorama histórico e comparativo da situação normativa brasileira. A referência utilizada foi a Lei 11.794/08, primeira legislação a especificamente regulamentar a experimentação animal. A lei determinou a adoção de práticas de pesquisa que prezem pelo bem-estar animal, pela redução do sofrimento e do número de espécimes utilizados, alinhando-se ao conceito dos “3Rs”. Os efeitos da nova normatização só serão observados em alguns anos, quando todo o sistema regulatório for implantado e os dados estatísticos gerados estiverem disponíveis para análise. Ainda assim, percebe-se que a Lei 11.794/08 representa significativo avanço em face da incorporação de princípios norteadores que visam ao bem-estar animal e ao vácuo legislativo anteriormente existente. _______________________________________________________________________________ ABSTRACT
Resumo:
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)
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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)
Resumo:
Pós-graduação em Alimentos e Nutrição - FCFAR
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Após 13 anos de debate parlamentar, o governo federal instituiu em 8 de outubro de 2008 uma nova ordem jurídico-administrativa através da Lei n.11.794 que foi regulamentada em 15 de julho de 2009 com o Decreto 6.899. A nova legislação introduziu modelos de condutas que antes não existiam, criou o Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA) e tornou obrigatória a implantação de Comissões de Ética no Uso de Animais (CEUAs) pelas instituições que criam ou utilizam animais para ensino e pesquisa. Partindo do pressuposto de que a Lei n. 11794/2008 é uma política pública regulatória de ciência, tecnologia e inovação em saúde (CT&I/S), o objetivo deste trabalho é demonstrar que a implementação da política regulatória em uma instituição pública federal de pesquisa em saúde é um processo atravessado por relações transnacionais, pelas interpretações que os atores da pesquisa fazem da Lei com base em suas práticas de trabalho, e pelas ações institucionais de tradução local de outras políticas governamentais. O estudo contempla dois níveis de descrição e análise complementares: o da formulação e o da implementação da política regulatória na Fiocruz. O primeiro descreve e analisa o processo de tramitação do Projeto de Lei que originou a Lei e sua regulamentação pelo CONCEA, até dezembro de 2011. O segundo é um estudo de caso inspirado pela abordagem interpretativa, centrado na tradução da Lei pelos pesquisadores, especialistas e gestores da Fiocruz em relação às suas práticas de trabalho. A tese formulada resulta do seguinte percurso metodológico: leitura do movimento de tradução dos interesses dos atores envolvidos no jogo parlamentar do Congresso Nacional de formulação, discussão e aprovação da Lei; delineamento do espaço institucional em que as interpretações dos pesquisadores estão embebidas e que as políticas de CT&I/S são implementadas; leitura das ações e dos programas em CT&I/S do MS para a Fiocruz entre 2004 e 2010; um ano de observação participante nas reuniões da Comissão de Ética no Uso de Animais da Fiocruz; entrevistas semi-estruturadas com 22 pesquisadores, gestores e especialistas em animais de laboratório para compreender o enquadramento da Lei pelos atores nas suas práticas de trabalho. Concluimos afirmando que a aproximação entre a pesquisa pré-clinica e clínica é uma estratégia de contorno às restrições vivenciadas pelos pesquisadores nos processos de trabalho com animais de pesquisa que se desenvolve no cenário da pesquisa translacional e transnacional. O modelo animal é um dispositivo que divide as comunidades instrumentais de pesquisadores biomédicos entre os que utilizam e os que não utilizam animais. A governança da pesquisa biomédica com animais de laboratório não está estabilizada no espaço institucional: as diferentes comunidades instrumentais de usuários de animais, produtores de animais, gestores e membros da CEUA estão em disputa.
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A experimentação animal é uma prática extremamente incorporada à ciência biomédica moderna, com raízes desde a Antiguidade, mas que foi cada vez mais se desenvolvendo, adquirindo características bem definidas. O animal não humano, no contexto da experimentação, é um ser vulnerado, enclausurado dentro de uma estrutura muito bem definida, que mantém um discurso focado na excelência do modelo do animal na pesquisa e testes, com o objetivo de garantir a manutenção dessas práticas. No entanto, ao analisarmos os dados científicos obtidos com a experimentação animal, que visa primariamente um possível benefício humano, assim como as argumentações éticas relativas ao respeito à vida e ao sofrimento do animal envoltas nesta situação, a argumentação ética prepondera sobre uma base científica cuja eficácia é também extremamente questionável. Partindo de uma análise crítica da aplicação do modelo animal como padrão da pesquisa científica e da concepção ética do reconhecimento da vulnerabilidade do animal não humano na experimentação, propomos que esta reflexão colabore com políticas públicas que incentivem e implementem as técnicas substitutivas ao uso de animais não humanos em pesquisa, testes da indústria e ensino na área biomédica no Brasil.
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Relata-se um surto de salmonelose em cães de experimentação, com mortalidade de 50% nos animais. Os sorotipos isolados foram Salmonella Typhimurium, Salmonella Agona e Salmonella enterica subsp. Enterica. Discute-se a epidemiologia e sua importância em Saúde Pública.
Resumo:
The animal experimentation in the scientific research has contributed excessively for the development of science and technology, promoting to long of the years the discovery of prophylactic measures and treatments for diseases that attack the humans. Animals of some species have been used in the last times, being the mouse the more intensely used and more deeply known scientifically. The objective of this work was to carry through a bibliographical survey including data of our research group, about the use of mice in the animal experimentation, approaching its general biology, reproduction physiology, creation systems, genetics, habitation, feeding, handling, pain and euthanasia, techniques of risk developed in the experimentation, blood collection, pharmacological and toxicological experiments. Although current trends praise the use of alternative methods (in vitro studies, cells cultures, etc.), the animal models, as the mouse, present as main advantage the supply of information on the organism as a whole, fact that is not obtained with other methods, what still it makes possible its utilization in scientific research.
Resumo:
Foi realizada uma revisão dos quadros clínico-patológicos causados pelos venenos de Crotalus durissus terrificus e Bothrops spp. em bovinos, búfalos, ovinos equinos e suínos. Foram compilados os dados obtidos pela experimentação em animais de produção encontrados na literatura e os obtidos através de experimentação realizada por nossa equipe. Também foram revisados os casos naturais de envenenamento ofídico comunicados. Em dois Quadros foram lançados os mais importantes dados dessas revisões, que revelou diversos aspectos interessantes: 1) em nossos experimentos, o veneno de Crotalus durissus terrificus, quando injetado por via subcutânea em cavalos, causou um edema acentuado no local da aplicação, ao contrário do que tem sido observado em todas as outras espécies animais, aspecto não relatado na literatura; 2) em nossos experimentos, o veneno de diversas espécies de Bothrops, quando injetado por via subcutânea em bovinos, ovinos e equinos, não causou edema como em geral é relatado na literatura, e sim hemorragias subcutâneas acentuadas no local da aplicação. Nos casos não fatais este sangue era reabsorvido em poucos dias sem deixar sequelas. Exceção foi a reação ao veneno de Bothrops jararacussu, que causou edema nos ovinos experimentais, e tumefação acentuada que resultou em fístula com eliminação de líquido seroso nos equinos experimentais. O objetivo do presente estudo visa contribuir para o aperfeiçoamento do diagnóstico de acidentes ofídicos em animais de produção.