1000 resultados para Análise do sêmen
Resumo:
Realizou-se a análise microbiológica de sêmen de 10 catitus machos criados em cativeiro no período de outubro de 2007 a janeiro de 2009, num total de 84 analises, com o objetivo de identificar a presença e freqüência de bactérias no mesmo, além de testar a sensibilidade de diferentes antimicrobianos frente aos microrganismos isolados. Nesse período, isolou-se um total de 225 colônias sendo 80 (35,6%) de Streptococcus sp., 72 (32%) Staphylococcus sp., 64 (28,4%) Micrococcus sp., 5 (2,2%) Corynebacterium sp. e 4 (1,8%) Enterococcus sp..Nos testes de sensibilidade utilizando onze antibióticos destacaram-se a Gentamicina (92,8%), Amicacina (85,3) entre aqueles mais eficazes frente aos microrganismos isolados. Concluiu-se que apesar da freqüência e dos gêneros dos microrganismos isolados no sêmen a taxa reprodutiva dos animais não foi afetada uma vez que essas bactérias podem ser provenientes da flora normal ou do meio em que os animais vivem, recomendando-se os antimicrobianos mais eficazes contra os microrganismos isolados para serem adicionados no diluidor caso haja necessidade de resfriamento do sêmen desses animais.
Resumo:
O objetivo do trabalho foi avaliar o efeito da incorporação de óleo de palma sobre os níveis lipídicos séricos e a qualidade espermática de touros bubalinos. O trabalho foi desenvolvido na Embrapa Amazônia Oriental, com 12 touros bubalinos previamente selecionados, com idade média de 3,47 ± 0,92 anos e peso inicial de 456,8 ± 50,4 kg. Os touros foram confinados e divididos em dois grupos, de acordo com a raça, idade e a alimentação recebida. A alimentação (milho triturado, farelo de trigo e silagem de milho; proporção volumoso/concentrado de 50%) em cocho coletivo. O Grupo CONT recebeu dieta sem adição de óleo de palma e o Grupo ÓLEO recebeu dieta com adição de 2% de óleo de palma sobre a MS. Foram realizadas as análises bromatológica e de perfil de ácidos graxos dos alimentos. Foram investigados o perfil lipídico sérico, os aspectos físicos e morfológicos do sêmen in natura e as relações entre eles. A análise estatística contemplou a análise de variância (Anova), a comparação de médias pelo teste de Tukey, além das correlações de Pearson (P<0,05). O Grupo ÓLEO teve consumo 71,23% superior de ácidos graxos saturados e 55,40% superior de ácidos graxos insaturados em relação ao Grupo CONT. Efeitos significativos em relação aos grupos, para os parâmetros séricos, foram observados para triglicerídeos, colesterol, HDL e lipídeos totais, com valores maiores para o Grupo ÓLEO e, efeitos significativos em relação a período para colesterol, LDL, VLDL e lipídeos totais (P<0,05). Com relação aos parâmetros seminais, houve significativa redução em turbilhonamento e integridade de membrana plasmática, e redução da concentração seminal em função do período para o Grupo ÓLEO. Houve correlação significativa entre as variáveis: triglicerídeos e defeitos menores (r=-0.412; P=0,006), LDL e defeitos totais (r=-0,333; P=0,030), VLDL e viabilidade espermática (r=0,381; P=0,012), lipídeos totais e defeitos menores (r=-0.366; P= 0,017), e lipídeos totais e defeitos totais (r=-0,309; P= 0,046). Apesar de haver relação entre maiores níveis de lipídeos séricos e melhor morfologia espermática e do uso do óleo de palma não reduzir a qualidade do sêmen in natura a níveis abaixo dos fisiológicos, seu uso a 2% na dieta não favoreceu efetivamente os parâmetros relacionados com elevação da qualidade seminal e potencial fertilidade dos touros.
Resumo:
O objetivo do experimento foi testar a eficácia de diferentes diluidores, a base de Ringer-Lactato, Leite Desnatado, TRIS (hidroxi-methil-amino-methan) e Lactose/TRIS, na criopreservação de sêmen bubalino. Foram utilizados três machos bubalinos da raça Murrah em plena atividade sexual. O sêmen foi colhido por vagina artificial totalizando 71 ejaculados. Após a colheita, cada amostra foi submetida às análises qualitativas e quantitativas do sêmen. Os ejaculados foram fracionados e diluídos nos quatro diluidores. O sêmen diluído foi envasado em palhetas de 0,25ml e submetidos a um tempo de equilíbrio de até quatro horas a 5ºC, com posterior congelação em nitrogênio líquido. As amostras identificadas foram descongeladas em banho maria à temperatura de 40°C por 30 segundos e seqüencialmente avaliadas quanto a motilidade, vigor, lesão de acrossoma, e percentual de patologias espermáticas. As amostras também foram submetidas ao teste de termo-resistência, permanecendo incubadas à temperatura de 40°C durante 30 segundos, 3-5 minutos, 30 minutos, 1 hora, 2 horas e 3 horas, onde foram avaliadas quanto a motilidade e o vigor espermático. As características físicoquímicas, após análise do sêmen in natura, encontraram-se dentro dos valores preconizados para a espécie bubalina e satisfatórios para o processo de congelação. Após descongelação do sêmen, observou redução numérica estatística (p<0,05) na motilidade espermática, sendo que no sêmen in natura se observou 86,67±6,17% reduzindo para 70±6,92% em TRIS, 67,4±8,01% em Ringer/lactato, 67,09±9,03% em Lactose/TRIS e 59,7±9,05% em leite desnatado e ao comparar entre os quatro tratamentos apenas o Leite desnatado mostrou diferença estatística significativa (p<0,05). Após descongelação, o vigor espermático também diminuiu estatisticamente (p<0,05) nos quatro tratamentos (3,50±0,53 TRIS; 3,38±0,49 Ringer-lactato; 3,3±0,46 Lactose/TRIS e 3,25±0,44 Leite desnatado) versus (4±0,39 sêmen in natura) e ao comparar entre os tratamento, apenas entre Leite desnatado e TRIS se observou diferença estatística (p<0,05). Quanto aos defeitos maiores (4,15±1,9% sêmen in natura; 10,51±4,4% TRIS; 11,94±4,2% Ringer-Lactato; 11,88±4,8% Lactose/TRIS; 12,01±5% Leite desnatado), menores (3,81±1,2% sêmen in natura; 4,67±1,1% TRIS; 4,98±1,7% Ringer-Lactato; 4,93±2,0% Lactose/TRIS; 4,93±2,0% Leite desnatado) e totais (7,91±2,1% sêmen in natura; 15,18±4,7% TRIS; 16,92±4,8% Ringer-Lactato; 16,82±5,6% Lactose/TRIS; 17,11±5,6% Leite desnatado), após descongelação houve aumento significativo dos defeitos nos quatro tratamentos (p<0,05), e entre eles não foram observadas diferenças estatísticas entre si (p>0,05). Na fase pós-TTR, após 3 horas de incubação, a motilidade progressiva (TRIS 21,13±7,5%; Ringer-Lactato 20,78±7,4%; Lactose/TRIS 20,25±5,3%; Leite desnatado 20,12±6,6%) e vigor espermático (TRIS 2,04±0,5; Ringer-Lactato 2,07±0,5; Lactose/TRIS 2,02±0,4; Leite desnatado 2,00±0,5) não apresentaram diferença estatística entre os tratamentos (p<0,05). Quanto a intergridade do acrossoma, após a descongelação (Sêmen in natura 97,85±0,6%; TRIS 91,65±4,3%; Ringer-Lactato 90,46±4,8%; Lactose/TRIS 89,76±5,4%; Leite desnatado 90,56±5,6%), houve diminuição estatística (p<0,05) e quando se comparou tal parâmetro entre os tratamentos não foi observado diferenças estatísticas significativas entre os tratamento (p>0,05). Diante dos resultados observados é possível concluir que a congelação de sêmen de búfalo com os diluidores TRIS (Trishydroxy- methyl-amino-methan), Ringer-Lactato, Lactose/TRIS, e Leite desnatado mostraram satisfatória função de crioproteção na viabilidade espermática do sêmen nas diferentes etapas da criopreservação.
Resumo:
Pós-graduação em Medicina Veterinária - FMVZ
Resumo:
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP)
Resumo:
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP)
Resumo:
Os subprodutos farelo de coco (FC) e a torta de amêndoa de dendê (TAD) disponíveis na agroindústria da Amazônia Oriental podem ser utilizados como alimentos alternativos na substituição de concentrados convencionais, porém com poucas informações a respeito da sua composição bromatológica, e sua relação com as características produtivas e reprodutivas dos animais. Assim, este trabalho visou avaliar o consumo alimentar, desempenho ponderal, perímetro escrotal, qualidade seminal e níveis de testosterona de búfalos suplementados com rações experimentais à base de TAD ou FC. O trabalho foi desenvolvido na Unidade de Pesquisa Animal “Senador Álvaro Adolpho”, da Embrapa Amazônia Oriental, em Belém-PA. Foram utilizados como doadores de sêmen 15 machos bubalinos (Bubalus bubalis) adultos, divididos em três grupos experimentais: Controle, Base-FC (farelo de coco) e Base-TAD (torta de amêndoa de dendê). Os concentrados experimentais foram fornecidos individualmente na proporção de 1% do peso vivo (PV) de cada animal, diariamente. As colheitas seminais (n=173) foram realizadas semanalmente, e iniciaram 112 dias após o início da suplementação. Foram avaliadas as características físicas (aspecto, cor, volume, concentração, pH, motilidade e vigor espermáticos) e morfológicas (defeitos espermáticos e integridade de membrana plasmática) do sêmen. Os resultados foram submetidos à análise de variâncias, pelo comando PROG GLM do SAS, com comparações de médias feitas por Teste t (P<0,05). O consumo médio de matéria seca dos concentrados experimentais foi de 4,778 ± 1,233 kg, no Grupo Controle, 3,112 ± 0,693 kg, no Base-FC, e 4,558 ± 1,077 kg no Base-TAD (P>0,05). Os pesos médios dos animais foram 591, 4 ± 103,3 kg, 566,4 ± 94,1 kg e 578,3 ± 107,5 kg (P>0,05), e as medidas de perímetro escrotal de 34,6 ± 2,0 cm, 33,0 ± 1,9 cm e 32,7 ± 1,9 cm, spectivamente, nos grupos Controle, Base-FC e Base-TAD. Não houve diferença na concentração espermática (x106 sptz/mL) entre Controle (1326,3 ± 893,8), Base-FC (1.698,1 ± 1023,0) e Base-TAD (1.003,2 ± 569,0). A integridade da membrana plasmática (%) foi de 68,0 ± 19,5, 72,0 ± 22,6 e 82,1 ± 12,2, respectivamente para Controle, Base-FC e Base-TAD, juntamente com a motilidade espermática progressiva (%), foram maiores (P<0,05) no grupo Base-TAD (71,7 ± 15,1%), quando comparadas ao Controle (59,3 ± 20,5%) e Base-FC (56,7 ± 24,8%). Foram observadas correlações entre as variáveis de resposta. O consumo dos concentrados experimentais e ingredientes contidos neles, como PB, lipídeos, macro, micronutrientes e metais foram maiores no Grupo Base-TAD, com exceção de K, maior no Grupo Controle, e de Ti, maior no Grupo Base-FC. Em relação os parâmetros seminais não houve diferença significativa (P>0,05) no volume espermático, movimento de massa, vigor espermático, pH e patologias espermáticas, contudo, maiores concentrações espermáticas foram observadas no Grupo Base-FC e, maior motilidade espermática e integridade de membrana plasmática no Grupo Base-TAD. Deste modo, podemos concluir que as rações à base de subprodutos, como farelo de coco e torta de amêndoa de dendê podem ser utilizadas para touros reprodutores bubalinos, contudo, a melhor qualidade seminal foi observada nas rações à base de torta de amêndoa de dendê.
Resumo:
O plasma seminal é o constituintes não celular do sêmen suíno e contém uma série de componentes orgânicos e inorgânico que desempenham ações variadas tanto no trato reprodutivo masculino como no feminino. No entanto, este fluido de constituição complexa, exerce ações ambiguas sobre os espermatozoides suínos, pois pode atuar ao mesmo tempo de forma benéfica ou deletéria sobre a viabilidade destas células. Nesse sentido, alguns estudos sugerem que este não é o melhor meio para a conservação de espermatozoides. Desta forma o objetivo deste trabalho foi avaliar os efeitos do plasma seminal sobre a integridade das membranas plasmática e acrossomal e o potencial de membrana mitocondrial do espermatozoide suíno armazenado sob refrigeração a 17°C por 72 horas. Para tanto, foram obtidos 4 ejaculados de 6 cachaços. Em seguida o sêmen in natura foi avaliado quanto às características da motilidade pelo sistema computadorizado de análise do sêmen, morfologia espermática por contraste de interferência diferencial e concentração espermática. Após essa primeira avaliação, os ejaculados foram acondicionados em tubos cônicos de 50 mL para serem divididos em três tratamentos, a saber: não centrifugado (NC), centrifugado e com o plasma seminal retirado pós-centrifugação (CS) e centrifugado resuspendido (CR). A força de centrifugação utilizada foi de 500xg por 10 minutos. Todos os tratamentos foram submetidos à diluição em meio BTS para que se obtenha uma concentração de 30 x 106 espermatozoides por mililitro (mL). Em seguida, as amostras permaneceram por 90 minutos em temperatura ambiente e protegidas da luz antes de serem armazenadas. As doses com os diferentes tratamentos foram acondicionadas à temperatura de 17°C e foram avaliadas nos intervalos 0 (90 min pós-diluição), 24, 48 e 72 horas para os seguintes parâmetros: características da motilidade (CASA), integridade das membranas plasmática e acrossomal, estabilidade da membrana plasmática e peroxidação das membranas espermáticas (citometria de fluxo). Os tratamentos foram submetidos à análise de variância (PROC GLM), empregando-se o programa SAS (1998). Quando o principal efeito foi significativo, as médias foram comparadas pelo teste de Tukey-kramer ao nível de 5% de significância. Os resultados do presente estudo mostram que a ausência do plasma seminal foi deletéria para algumas características de motilidade, o mesmo ocorreu para a integridade das membranas plasmática e acrossomal uma vez que houve diminuição na percentagem de celulás espermáticas com membrana plasmatica integra e acrossomo integro no tratamento sem plasma seminal. A peroxidação lipídica das membranas e a manutenção da estabilidade da membrana plasmática não foram influenciadas pelo tratamento. Assim, conclui-se que a presença do plasma seminal em doses inseminantes refrigeradas por 72 h é importante para a manutenção das características de motilidade e para a integridade das membranas plasmáticas e acrossomal
Resumo:
A presente dissertação versa sobre a prova ilícita na investigação de paternidade, com a percepção que inexistem direitos e garantias absolutos. Sob esse ponto de vista, propõe-se a demonstrar que tanto o direito à prova quanto a garantia constitucional da inadmissibilidade da prova obtida por meios ilícitos são passíveis de sofrer restrições. Essas restrições, entretanto, não podem implicar na supressão de direitos e garantias fundamentais. Elas devem limitar-se ao estritamente necessário para a salvaguarda de outros direitos constitucionalmente protegidos, à luz de um juízo de ponderação entre os valores conflitantes. Os valores colidentes a serem analisados no presente trabalho são, por um lado, a proteção constitucional dispensada à intimidade, à vida privada, à imagem, à honra, ao sigilo da correspondência, às comunicações telegráficas, aos dados, às comunicações telefônicas e ao domicílio do suposto pai e, por outro, o direito do filho conhecer a sua origem genética e receber do genitor assistência material, educacional e psicológica, além da herança no caso de morte deste. Avultam-se, ainda, os comandos constitucionais da paternidade responsável (CF, o art. 226, § 7º) e da prioridade absoluta que a Constituição Federal confere às questões afetas à criança e ao adolescente. Nessa linha de perspectiva, procura conciliar o direito fundamental ao conhecimento da origem genética com a garantia constitucional que veda a obtenção da prova por meios ilícitos, reduzindo, quando necessário, o alcance de um desses valores contrastantes para que haja a preservação do outro e o restabelecimento do equilíbrio entre eles. Com o intuito de facilitar a compreensão do assunto, o estudo sobre a prova ilícita na investigação de paternidade encontra-se dividido em três capítulos. No primeiro capítulo são estudados o objeto da prova na investigação de paternidade, os fatos a provar, as teorias sobre o objeto da prova, o ônus da prova, a distribuição e a inversão do ônus da prova na investigação de paternidade, o momento da inversão do ônus da prova, o dever de colaboração e a realização do exame de DNA sem o consentimento das partes. Partindo da compreensão da prova como instrumento capaz de propiciar ao juiz o convencimento dos fatos pertinentes, relevantes e controvertidos deduzidos pelas partes como fundamento da ação ou da defesa, sustenta-se que os fatos a provar não são apenas os principais, mas, também, os acessórios que se situem na mesma cadeia deles. Desenvolve-se, outrossim, estudo sobre as teorias utilizadas pela doutrina para explicar o objeto da prova, a saber: a) a teoria clássica; b) a teoria da afirmação; c) a teoria mista. Nesse tópico, merece ênfase o fato das legislações brasileira e portuguesa estarem alicerçadas sob as bases da teoria clássica, em que pesem as divergências doutrinárias sobre o assunto. No item reservado ao ônus da prova, este é concebido como uma atividade e não como uma obrigação, diante da autonomia de vontade que a parte tem para comportar-se da maneira que melhor lhe aprouver para alcançar o resultado pretendido. Embora não traduza um dever jurídico demonstrar a veracidade dos fatos que ensejam a constituição do direito alegado, quem não consegue reunir a prova dos fatos que alega corre o risco de perder a demanda. No que tange à regra de distribuição do ônus da prova, recomenda-se a observação das disposições do art. 333 do CPC, segundo as quais incumbe ao autor comprovar o fato constitutivo do seu direito e ao réu a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Argumenta-se que o CPC brasileiro adota o modelo estático de distribuição do ônus da prova, pois não leva em conta a menor ou maior dificuldade que cada parte tem para produzir a prova que lhe incumbe. Porém, ressalta-se o novo horizonte que se descortina no anteprojeto do novo CPC brasileiro que se encontra no Congresso Nacional, o qual sinaliza no sentido de acolher a distribuição dinâmica do ônus da prova. Esse novo modelo, contudo, não afasta aquele previsto no art. 333 do CPC, mas, sim, o aperfeiçoa ao atribuir o ônus a quem esteja em melhores condições de produzir a prova. Ao tratar do dever de colaboração, idealiza-se a busca descoberta da verdade como finalidade precípua do ordenamento jurídico. E, para se alcançar a justa composição da lide, compreende-se que as partes devem atuar de maneira escorreita, expondo os fatos conforme a verdade e cumprindo com exatidão os provimentos formais. Sob essa ótica, sustenta-se a possibilidade de inversão do ônus da prova, da aplicação da presunção legal de paternidade e até mesmo da condução coercitiva do suposto pai para a realização de exames, caso o mesmo a tanto se recuse ou crie, propositalmente, obstáculo capaz de tornar impossível a colheita da prova. Defende-se que a partir da concepção do nascituro, a autonomia de vontade dos pais fica restringida, de forma que a mãe não pode realizar o aborto e o pai não pode fazer pouco caso da existência do filho, recusando-se, injustificadamente, a submeter-se a exame de DNA e a dar-lhe assistência material, educacional e psicológica. É por essa razão que, em caráter excepcional, se enxerga a possibilidade de condução coercitiva do suposto pai para a coleta de material genético, a exemplo do que ocorre no ordenamento jurídico alemão (ZPO, § 372). Considera-se, outrossim, que a elucidação da paternidade, além de ajudar no diagnóstico, prevenção e tratamento de algumas doenças hereditárias, atende à exigência legal de impedir uniões incestuosas, constituídas entre parentes afins ou consanguíneos com a violação de impedimentos matrimoniais. Nesse contexto, a intangibilidade do corpo não é vista como óbice para a realização do exame de DNA, o qual pode ser feito mediante simples utilização de fios de cabelos com raiz, fragmentos de unhas, saliva e outros meios menos invasivos. O sacrifício a que se submete o suposto pai mostra-se, portanto, ínfimo se comparado com o interesse superior do investigante que se busca amparar. No segundo capítulo, estuda-se o direito fundamental à prova e suas limitações na investigação de paternidade, a prova vedada ou proibida, a distinção entre as provas ilegítima e ilícita, a manifestação e alcance da ilicitude, o tratamento dispensado à prova ilícita no Brasil, nos Estados Unidos da América e em alguns países do continente europeu, o efeito-à-distância das proibições de prova na investigação de paternidade e a ponderação de valores entre os interesses em conflito: prova ilícita x direito ao conhecimento da origem genética. Nesse contexto, o direito à prova é reconhecido como expressão do princípio geral de acesso ao Poder Judiciário e componente do devido processo legal, materializado por meio dos direitos de ação, de defesa e do contraditório. Compreende-se, entretanto, que o direito à prova não pode ser exercido a qualquer custo. Ele deve atender aos critérios de pertinência, relevância e idoneidade, podendo sofrer limitações nos casos expressamente previstos em lei. Constituem exemplos dessas restrições ao direito à prova a rejeição das provas consideradas supérfluas, irrelevantes, ilegítimas e ilícitas. A expressão “provas vedadas ou proibidas” é definida no trabalho como gênero das denominadas provas ilícita e ilegítima, servindo para designar as provas constituídas, obtidas, utilizadas ou valoradas com afronta a normas de direito material ou processual. A distinção que se faz entre a prova ilícita e a ilegítima leva em consideração a natureza da norma violada. Quando há violação a normas de caráter processual, sem afetar o núcleo essencial dos direitos fundamentais, considera-se a prova ilegítima; ao passo em que havendo infringência à norma de conteúdo material que afete o núcleo essencial do direito fundamental, a prova é tida como ilícita. Esta enseja o desentranhamento da prova dos autos, enquanto aquela demanda a declaração de nulidade do ato sem a observância da formalidade exigida. A vedação da prova ilícita, sob esse aspecto, funciona como garantia constitucional em favor do cidadão e contra arbítrios do poder público e dos particulares. Nessa ótica, o Direito brasileiro não apenas veda a prova obtida por meios ilícitos (CF, art. 5º, X, XI, XII e LVI; CPP, art. 157), como, também, prevê sanções penais e civis para aqueles que desobedeçam à proibição. A análise da prova ilícita é feita à luz de duas concepções doutrinárias, a saber: a) a restritiva - exige que a norma violada infrinja direito ou garantia fundamental; b) a ampla – compreende que a ilicitude afeta não apenas as normas que versem sobre os direitos e garantias fundamentais, mas todas as normas e princípios gerais do direito. A percepção que se tem à luz do art. 157 do CPP é que o ordenamento jurídico brasileiro adotou o conceito amplo de ilicitude, pois define como ilícitas as provas obtidas com violação a normas constitucionais ou legais, sem excluir àquelas de natureza processual nem exigir que o núcleo do direito fundamental seja atingido. Referido dispositivo tem sido alvo de críticas, pois a violação da lei processual pode não implicar na inadmissibilidade da prova e aconselhar o seu desentranhamento dos autos. A declaração de nulidade ou renovação do ato cuja formalidade tenha sido preterida pode ser suficiente para contornar o problema, sem a necessidade de exclusão da prova do processo. Noutra vertente, como a vedação da prova ilícita não pode ser levada às últimas consequências nem se converter em meio facilitador da prática de atos ilícitos e consagrador da impunidade, defende-se a sua admissão nos casos de estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de um direito. Assim, entende-se possível a utilização pela vítima de estupro, no processo de investigação de paternidade movido em prol do seu filho, do exame de DNA realizado mediante análise do sêmen deixado em sua vagina por ocasião do ato sexual que resultou na gravidez. Sustenta-se, ainda, a possibilidade de utilização das imagens captadas por circuito interno de câmaras comprobatórias do estupro para fazer prova da paternidade. Ressalta-se, outrossim, que no Brasil a doutrina e a jurisprudência têm admitido a prova ilícita, no processo penal, para comprovar a inocência do acusado e, em favor da vítima, nos casos de extorsão, concussão, sequestro e outros delitos similares. No ponto relativo ao efeito-àdistância das proibições de prova, aduz-se que as experiências americana e alemã da fruit of the poisonous tree doctrine e da fernwirkung são fonte de inspiração para as legislações de vários países. Por força da teoria dos frutos da árvore envenenada, o vício da planta transmite-se aos seus frutos. Ainda no segundo capítulo, estabelece-se breve comparação do tratamento conferido à prova ilícita nos ordenamentos jurídicos brasileiro e português, destacando-se que no regime de controle adotado pela Constituição da República Federativa do Brasil a prova ilícita é tratada como ineficaz e deve ser rejeitada de plano ou desentranhada do processo. Já na Constituição portuguesa adotou-se o regime de nulidade. Após o ingresso da prova ilícita no processo, o juiz declara a sua nulidade. O terceiro capítulo é dedicado ao estudo dos meios de prova e da incidência da ilicitude no processo de investigação de paternidade. Para tanto são eleitos os meios de prova enumerados no art. 212 do Código Civil, quais sejam: a) confissão; b) documento; c) testemunha; d) presunção; e) perícia, além do depoimento pessoal previsto no CPC, analisando a incidência da ilicitude em cada um deles. Má vontade a investigação de paternidade envolva direitos indisponíveis, isso não significa que as declarações das partes não tenham valor probatório, pois o juiz pode apreciá-las como elemento probatório (CC, art. 361º). Por meio do depoimento e confissão da parte são extraídas valiosas informações sobre o tempo, o lugar e a frequência das relações sexuais. Todavia, havendo emprego de métodos proibidos, tais como ameaça, coação, tortura, ofensa à integridade física ou moral, hipnose, utilização de meios cruéis, enganosos ou perturbação da capacidade de memória, a prova será considerada ilícita e não terá validade nem mesmo como elemento probatório a ser livremente apreciado pelo juiz. A prova documental é estudada como a mais vulnerável à incidência da ilicitude, pelo fato de poder expressar-se das mais variadas formas. Essa manifestação da ilicitude pode verificar-se por ocasião da formação da prova documental, no ato da sua obtenção ou no momento da sua exibição em juízo por meio falsificação material do documento público ou particular, da omissão de declaração deveria constar, inserção de declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, alteração de documento verdadeiro, emprego de métodos proibidos de prova para confecção do documento, etc. Na esteira desse raciocínio, em se fazendo constar, por exemplo, da escritura pública ou particular ou do testamento (CC, art. 1.609, II e III) declaração falsa da paternidade, a prova assim constituída é ilícita. Do mesmo modo, é considerada ilícita a prova obtida mediante indevida intromissão na vida privada, com violação de domicílio, emails, sigilos da correspondência, telefônico ou fiscal, realização de gravações, filmagens, etc. Na prova testemunhal entende-se como elemento configurador da ilicitude o emprego de métodos proibidos por parte de agentes públicos ou particulares, tais como tortura, coação, ameaça, chantagem, recursos que impliquem na diminuição ou supressão da capacidade de compreensão, etc, para que a testemunha faça afirmação falsa, negue ou cale a verdade dos fatos. Destaca-se, ainda, como ilícita a prova cujo acesso pela testemunha tenha ocorrido mediante violação à reserva da vida privada. No caso das presunções, vislumbra-se a possibilidade de incidência da ilicitude quando houver ilicitude no fato conhecido, do qual se vale a lei ou o julgador para extraírem as consequências para dedução da existência do fato desconhecido. A troca maliciosa de gametas é citada como meio ilícito de prova para alicerçar a presunção de paternidade no caso de inseminação artificial homóloga. A consecução da prévia autorização do marido, mediante coação, tortura, ameaça, hipnose, etc, na inseminação artificial heteróloga, também é tratada como ação danosa e capaz de viciar e infirmar a presunção legal de paternidade. Enxerga-se, outrossim, no meio de prova pericial, a possibilidade de maculação do resultado do exame por falha humana intencional no processo de coleta, transporte, armazenamento, manipulação ou troca do material genético coletado. Em se verificando essa situação, fica comprometida a credibilidade da prova pericial ante a sua ilicitude.
Resumo:
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP)
Resumo:
Dissertação de Mestrado, Engenharia Zootécnica, 12 de Junho de 2014, Universidade dos Açores.
Resumo:
OBJETIVOS: avaliar as características do sêmen humano preservado a +4ºC e a -196ºC por 24 h e determinar a técnica ideal para utilização em procedimentos específicos. MÉTODOS: amostras de sêmen de 24 voluntários foram analisadas após a coleta e divididas em duas alíquotas, uma resfriada em a +4ºC e outra congelada a -196ºC. As amostras foram mantidas em baixas temperaturas por 24 h e então em temperatura ambiente por 30 minutos (T1), capacitadas (T2) e incubadas a +37ºC por 90 minutos (T3), sendo avaliadas quanto à concentração e motilidade progressiva em T1, T2 e T3. Para análise dos resultados obtidos com as duas diferentes técnicas foi utilizado o Modelo Linear Geral e para análise dos dados obtidos com a mesma técnica, em dois diferentes momentos de observação, foi utilizado o teste de Wilcoxon (a de 5% e p<0,05). RESULTADOS: houve perda de dados em uma amostra de sêmen fresco, em uma amostra após preservação, em 5 amostras após capacitação e em duas amostras após incubação. A média do número total de espermatozóides móveis/mL (NTEM) nas amostras de sêmen fresco foi 39,7 milhões (1,3-104,0). Após preservação, o NTEM médio no sêmen resfriado foi 9,6 milhões (0-37,4) e no congelado 8,7 milhões (0-41,2). Após capacitação, o NTEM médio foi 5,4 milhões no sêmen resfriado (0-21,7) e no congelado (0-28). Após incubação, o NTEM médio no sêmen resfriado foi 9,8 milhões (0-40,5) e no congelado 4,4 milhões (0-25,6). Não houve diferença significativa (p>0,05) quanto à concentração, motilidade e NTEM entre as técnicas nos três momentos de observação. Tampouco houve diferença entre as variáveis após capacitação e após incubação no sêmen resfriado, mas, no congelado, a concentração foi significativamente superior após capacitação. CONCLUSÕES: embora a concentração e a motilidade progressiva não tenham diferido em ambas as técnicas, sugere-se o uso do resfriamento em procedimentos específicos a curto prazo, devido à simplicidade e baixo custo. Quando o sêmen congelado for necessário, recomenda-se a utilização logo após a capacitação para evitar redução da qualidade do mesmo.
Resumo:
OBJETIVOS: determinar se a história prévia de fertilidade pode predizer o atual status de fertilidade de um paciente masculino examinado por infertilidade do casal. MÉTODOS: estudo retrospectivo envolvendo análises seminais de 183 pacientes consecutivos subférteis avaliados entre setembro de 2002 e março de 2004. Foram excluídos do estudo os pacientes que haviam se submetido a radioterapia, quimioterapia, orquiectomia ou vasectomia. Os valores médios de todas as análises foram usados em pacientes com múltiplas análises de sêmen. Pacientes com concentração espermática superior a 20x10(6) espermatozóides/mL, motilidade superior a 50% e espermatozóides com morfologia estrita superior a 14% foram considerados normais. Os pacientes foram divididos em dois grupos, segundo o status de fertilidade: infertilidade primária (118 pacientes) e infertilidade secundária (65 pacientes). Os dados foram analisados pelos testes estatísticos chi2 e teste t de Student. RESULTADOS: não houve diferença na idade média entre os pacientes com infertilidade primária, 37,3±6,3, e infertilidade secundária, 38,1±5,9; p=0,08. No grupo de pacientes com infertilidade primária, 51,9% (61 pacientes) tiveram uma concentração espermática normal, 70,3% (83 pacientes) tiveram a motilidade espermática normal e 26,37% (31 pacientes), por sua vez, morfologia normal. No grupo de pacientes com infertilidade secundária, 53,8% (35 pacientes) tiveram concentração espermática normal, 75,4% (49 pacientes) tiveram motilidade espermática normal e 32,3% (21 pacientes), morfologia normal. Nenhuma diferença significativa foi detectada na concentração espermática (21,3x10(6)/mL versus 23,1x10(6)/mL; p=0,07), motilidade (45,2 versus 48,1%; p=0,08) e morfologia (6,1 versus 6,4%; p=0,09) entre os grupos de pacientes com infertilidade primária e secundária. CONCLUSÕES: a análise seminal deve ser solicitada mesmo em casos de fertilidade masculina prévia. Os médicos não devem presumir que um paciente possui uma análise seminal normal, baseados no fato de este possuir história de estabelecimento de uma gravidez no passado.
Resumo:
Foram avaliados os efeitos anestésicos da associação de cloridrato de tiletamina, cloridrato de zolazepam e cloridrato de xilazina para contenção farmacológica de gatos-do-mato-pequenos, Leopardus tigrinus Schreber, 1775 (Felidae), submetidos à colheita de sêmen por eletroejaculação. Formularam-se três diferentes protocolos, sendo as doses calculadas individualmente, por meio de extrapolação alométrica interespecífica, com base nas indicações posológicas usuais para o cão doméstico com massa de 10,0 kg. No Protocolo 1 (n=10) a base para o cálculo alométrico foi 5,0mg/kg para tiletamina + zolazepam e 0,5mg/kg para xilazina; no Protocolo 2 (n=12,) foi 5,0mg/kg para tiletamina + zolazepam e 0,75mg/kg para xilazina; e no Protocolo 3 (n=11), foi 5,0mg/ kg para tiletamina + zolazepam e 1,0mg/kg para xilazina. Os animais foram anestesiados em três ocasiões, com intervalo mínimo de 30 dias. Após a administração dos fármacos, monitorizaram-se durante 120 minutos freqüência cardíaca, freqüência respiratória, temperatura retal, miorrelaxamento e nocicepção. Também foram avaliados período de latência, período anestésico hábil e contaminação do ejaculado por urina. De um total de 32 colheitas, houve contaminação por urina em 10 colheitas (31,2%) e em 18 alíquotas (0,07%), as quais foram desprezadas, não inviabilizando a análise e o processamento do sêmen. Observou-se pequeno aumento da temperatura retal durante a eletroejaculação, justificado pela contração muscular, ocorrendo redução da temperatura após o procedimento. As freqüências cardíaca e respiratória oscilaram durante o experimento, porém se mantiveram dentro dos padrões fisiológicos para a espécie. Nos três protocolos analisados não houve diferença significativa de sensibilidade de membros torácicos entre momentos antes e durante a eletroejaculação (pe"0,10), caracterizando assim a eficácia dos protocolos em propiciar analgesia e anestesia durante a colheita de sêmen por tal método.