1000 resultados para Agravo interno


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A presente pesquisa foi projetada para aferir o impacto das Leis nº. 9.139/95 e nº. 9.765/98, que culminaram na ampliação dos poderes decisórios do relator (artigo 557, par. 1º, CPC), com a finalidade de minorar a carga de trabalho dos órgãos colegiados e reduzir o tempo de julgamento dos recursos. Para avaliar se os propósitos do legislador foram atingidos, a pesquisa utiliza dados estatísticos coletados no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Posteriormente, tenciona-se realizar a investigação em outros Estados. A abordagem empírica deste trabalho busca alinhá-lo às modernas tendên- cias da processualística, que privilegiam a pesquisa experimental em detrimento de análises tipicamente formalistas, dogmáticas e indiferentes aos reais problemas dos Tribunais.

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Esta dissertação tem por objetivo analisar os institutos da decisão monocrática e do agravo interno, sob o prisma de metodologia empírica que busca priorizar a realidade pragmática da aplicação do artigo 557 do Código de Processo Civil. Enfocou-se o instituto da decisão monocrática no contexto das minirreformas processuais brasileiras, que tiveram como alicerce o princípio da efetividade processual. Esse princípio pressupõe a duração razoável do processo, garantida na Constituição Federal Brasileira. A partir da constitucionalidade desse princípio, defendeu-se a constitucionalidade do artigo 557 do Código de Processo Civil, que não pode ser considerado abstratamente inconstitucional. Demonstrou-se que a aplicabilidade do artigo 557 pode ser inconstitucional se não atender à técnica da ponderação de valores, que garante a interpretação conforme a Constituição. Analisou-se o agravo interno, sob a premissa do valor da celeridade em cotejo com o devido processo legal, que permeou a subsequente análise do procedimento desta espécie de agravo. Após uma reflexão sobre os institutos da decisão monocrática e do agravo interno, aliada ao exame dos princípios do devido processo legal, ampla defesa, contraditório e motivação das decisões judiciais, passou-se ao exame empírico desses institutos jurídicos. Nessa análise, foram coletados e examinados dados estatísticos, que confirmaram – e, assim, possibilitaram a conclusão da dissertação – a constitucionalidade do artigo 557 e a importância de sua interpretação conforme os referidos princípios constitucionais.

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O presente estudo tem como finalidade analisar o recurso de agravo que pode ter vários regimes jurídicos, ou procedimentos, bem como os efeitos causados no recebimento desse recurso. Intenta evidenciar as substâncias alterações sofridas pelo regime, expondo os dispositivos modificados, pela Lei 11.187/2005. Referindo-se a esta Lei, os legisladores buscaram trazer maior agilidade processual, no sentido de desafogar os Tribunais, ao restringirem o cabimento do agravo de instrumento apenas em casos que houver necessidade de tutela de urgência; ao exigirem a interposição oral e imediata do agravo retido em audiência de instrução e julgamento; e também através da ampliação dos poderes conferidos ao relator. Quanto a extinção do agravo interno contra a decisão do relator que converte o agravo de instrumento em agravo retido, caso não haja reconsideração do ato, alguns doutrinadores criticam esta medida, pois a irrecorribilidade, traz como consequência a possibilidade do mandado de segurança, conduzindo assim, a resultado contrário àquele qe as reformas iniciadas há mais de dez anos pretendiam, ou seja, a celeridade processual perante os tribunais.

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The acceptability of nine commercial brazilian varietal white table wines (Riesling, Chardonnay and Gewürztraminer) was evaluated using sensory affective tests. The samples were assessed by 43 consumers of brazilian white wines using he nine-point structured hedonic scale. Judges were recruited based on their responses to a questionnary about consumer?s behavior towards white wines consumption. Subsequently, Analysis of Variance (ANOVA) with means comparision (Tukey test) and Internal Analysis of Preference Mapping (MDPREF) were performed on data. Analysis of Variance showed that two samples (a Riesling and a Gewürztraminer, both sweet table wines) had significantly (p < 0.05) higher acceptance means, around 7 in the hedonic scale. The least acceptance means (4,3) was obtained by a demi-sec Chardonnay wine and the other six samples achieved means around 5 in the hedonic scale, all of them either demi-sec or dry table wines. MDPREF confirmed the results showed by ANOVA showing that samples were segmented into two groups of preference. The first group was composed by 86% of consumers who prefered the sweet table wines (higher acceptance), converging to the region on the map where these samples were represented. Only 14% showed preference for the demi-sec and dry table wines, being represented on the region of the MDPREF where these samples were located. This study suggests that sweet table wines are prefered by Brazilian consumers, instead of dry or demi-sec table wines.

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O interesse no estudo do tema ???controle??? surge num contexto de reforma administrativa com vistas adequar o aparelho do Estado ??s novas demandas do desenvolvimento econ??mico e social. O projeto de reforma administrativa de iniciativa do Minist??rio da Administra????o Federal e Reforma do Estado tem por base um diagn??stico de crise fiscal e de crise do modelo de administra????o burocr??tica caracter??stico do Estado nacional-desenvolvimentista e interventor, vigente entre os anos 30 e final da d??cada de 80 no Brasil. Tendo cumprido o seu papel no passado, o modelo burocr??tico torna-se obsoleto por seu car??ter excessivamente formalista e r??gido, hierarquizado e pouco comprometido com resultados. A alternativa a este modelo ?? denominada administra????o gerencial ou administra????o por resultados

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Art. 1?? Fica Aprovado o Regimento Interno da Funda????o Escola Nacional de Administra????o P??blica - ENAP, na forma do Anexo a esta Resolu????o. Art. 2?? Esta Resolu????o entra em vigor na data de sua publica????o. Art. 3?? Ficam revogadas a Portaria n??283, de 22 de setembro de 2006 e Resolu????o n?? 01, de 05 de mar??o 2014.

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O acesso direto à região do ângulo pontocerebelar pela via retrolabiríntica é seguro, entretanto, não permite a visão direta de todo o meato acústico interno (MAI) pela otomicroscopia. Os endoscópios podem ser utilizados na exploração do MAI por esta via. OBJETIVO: Nosso objetivo é avaliar a capacidade de inspeção do MAI com endoscópios de diferentes angulações. FORMA DE ESTUDO: Estudo anatômico. MATERIAL E MÉTODO: Estudamos 40 ossos temporais humanos nos quais realizamos acessos retrolabirínticos. Nestes ossos, medimos as distâncias ocultas do MAI, em seus quatro quadrantes, utilizando o microscópio cirúrgico e os endoscópios de 0º, 30º e 70º. RESULTADOS: Observamos que as distâncias ocultas medidas foram diminuindo, com significância estatística, conforme o instrumento utilizado, nesta seqüência: microscópio, endoscópio de 0º, 30º e 70º. Somente o endoscópio de 70º permitiu a visão do fundo do MAI em todos os quadrantes, o que ocorreu em 27,5% dos casos. A visão parcial do fundo do MAI foi obtida em 67,5% dos ossos com o endoscópio de 70º e em 12,5% com o endoscópio de 30º, não tendo sido obtida em nenhum caso com o uso do endoscópio de 0º ou do microscópio. As médias de distâncias ocultas no quadrante ântero-superior, medidas com o microscópio e endoscópios de 0º, 30º e 70º foram respectivamente: 10,4mm, 7,3mm, 4,3mm e 1,1mm. CONCLUSÕES: O endoscópio de 70º demonstrou ser significativamente superior aos demais instrumentos na inspeção do MAI e sugerimos que ele seja considerado o instrumento de escolha na inspeção do MAI nos acessos retrolabirínticos.

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As potencialidades do controlo interno (CI) tornam-no um instrumento indispensável para qualquer organização. Esta necessidade é ainda mais premente nas entidades públicas que gerem recursos públicos. Todavia, o desempenho do sistema de controlo interno (SCI) depende da forma como este se encontra estruturado. Cientes desta premissa, pretendemos analisar o SCI dos municípios portugueses, apurando dados sobre a sua implementação e monitorização. Para tal, foi submetido um questionário aos 308 municípios portugueses, tendo-se obtido 140 respostas. Os resultados permitiram concluir que, apesar da maioria dos municípios reconhecerem as potencialidades do SCI e deste ser obrigatório desde 2002, apenas 82,90% o possuem, sendo a sua monitorização pouco frequente. Ainda assim, consideramos que a promulgação do POCAL foi fundamental para a implementação do SCI nos municípios, destacando-se, ainda, como fator determinante a dimensão do município. Os dados revelaram que quanto maior é o município, maior é a probabilidade de possuir SCI.

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Este trabalho: (a) compara os princípios da reengenharia de processos (RP) com os do controle interno (CI), demonstrando que, em alguns pontos, eles são potencialmente conflitantes; (b) evidencia que os conflitos entre esses princípios podem ser explicados pelas diferenças entre as concepções que essas duas propostas de trabalho têm das pessoas, das organizações e da tecnologia e (c) explora algumas implicações de tais conflitos para os administradores, que decidirão sobre o radicalismo das revisões dos processos, e para as firmas de auditoria e consultoria, que vendem serviços de RP e de auditoria externa, em alguns casos, para um mesmo cliente. A argumentação adotada pressupõe que as diferenças entre os objetivos da RP e do CI influenciam decisivamente a retórica dos defensores de cada uma dessas abordagens, as hipóteses que eles assumem a respeito das pessoas, das organizações e da tecnologia e, por conseguinte, os princípios que norteiam suas escolhas no desenvolvimento de projetos de trabalho.