988 resultados para Acordo TRIPS


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Este trabalho discute o patenteamento farmacêutico no Brasil por meio de análises dos exames de patentes propriamente ditos, com a entrada em vigor da atual lei da propriedade industrial (Lei 9.279/1996). Para a compreensão de como funciona o exame de patentes, parte-se da apresentação de conceitos basilares da propriedade industrial. É dado destaque à importância das patentes como fonte de informação tecnológica (pesquisa bibliográfica em bancos de patentes e para a recuperação das informações contidas nestes documentos). Neste ponto, apresenta-se um estudo sobre as patentes relacionadas ao efavirenz, por tratar-se de um caso excepcional na discussão sobre propriedade industrial e saúde pública; já que ele foi o primeiro medicamento licenciado compulsoriamente pelo Governo brasileiro (dentro da política de controle da epidemia da Aids). Em seguida, o problema da associação entre os direitos de propriedade industrial e o acesso a medicamentos é abordado em dois capítulos relevantes: i) as questões sobre a atenteabilidade de polimorfos de fármacos; e ii) os procedimentos técnicos adotados no exame de patentes farmacêuticas no âmbito da Coordenação de Propriedade Intelectual da ANVISA (COOPI-ANVISA) e do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). De fato, o primeiro tratado internacional relativo à propriedade industrial, a Convenção da União de Paris (CUP, de 1883), já propugnava o princípio da independência das patentes, ou seja, que cada país tem liberdade para decidir sobre a patenteabilidade ou não dos diferentes produtos e processos de invenção. Mais tarde, o Acordo TRIPS (de 1995) não vedará aos países a adoção de escopos de proteção distintos, visando o equilíbrio entre os interesses públicos e privados em diferentes domínios tecnológicos, nos diferentes países. Finalmente, a Declaração de Doha, de 2001, prevê dispositivos flexibilizadores de modo a favorecer precisamente políticas de saúde e acesso a medicamentos pela utilização de salvaguardas dos direitos de propriedade intelectual no exame de pedidos de patentes. Conclui-se, neste trabalho, que aspectos técnicos e jurídicos inerentes ao patenteamento aliados à capacidade política de decisão em favor da implementação de flexibilidades no exame de pedidos patentes de fármacos e medicamentos podem ser mais ou menos favoráveis à saúde pública.

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As discussões sobre as relações entre o Acordo TRIPS e a Convenção sobre a Diversidade Biológica (CDB) encontram-se na agenda internacional desde a realização da IV Conferência Ministerial da Organização Mundial do Comércio, ocorrida em novembro de 2001, em Doha no Catar. Apesar da considerável atenção que o tema tem recebido nos fóruns internacionais, o debate sobre o tratamento adequado da questão persiste sem solução. A presente tese apresenta uma abrangente análise das conexões que existem entre a proteção dos direitos de propriedade intelectual e a conservação da diversidade biológica. Além disso, a partir de uma análise de conceitos de propriedade intelectual como patentes, indicações geográficas, transferência de tecnologia e propriedade comunitária de conhecimentos tradicionais, destacam-se elementos necessários para o uso sustentável e conservação dos recursos biológicos.

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A discussão jurídica versa acerca da proteção ou não dos dados clínicos e informações não divulgadas Data Package, obtidos através de pesquisas clinicas, a partir do desenvolvimento de um novo medicamento. È importante realizar-se uma investigação prévia para descobrir se o novo medicamento a ser comercializado, possui efeitos benéficos ou adversos, que possam afetar os seres humanos, garantindo assim a eficácia e a segurança de sua utilização. O dossiê contendo os dados clínicos é submetido à Agência Nacional de Vigilância Sanitária que, no uso de sua atribuição específica, e em função da avaliação do cumprimento de caráter jurídico-administrativo e técnico-científico relacionado com a eficácia, segurança e qualidade do medicamento conforme a Lei 6360/76 e o Decreto 79.094/77 determina o registro sanitário. A tese defendida pelas sociedades farmacêuticas de pesquisa é a de que seria vedado à ANVISA deferir registros de medicamentos genéricos e similares de mesmo princípio ativo, com base nas pesquisas clinicas realizada, enquanto vigente o período de exclusividade, com fundamento no artigo 5, inciso XXIX da Constituição Federal, artigos 39.1, 39.2, 39.3 do Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Acordo TRIPS, artigo 195, XIV da Lei n 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial), artigo 421, 884, 885 e 886 do CC, artigo 37, caput, da CF e artigo 2, da Lei 9.784/99 e aplicação analógica da Lei 10.603/2002. A ANVISA ao permitir aos fabricantes dos medicamentos genéricos e similares a utilização do pacote de dados clínicos, fornecido pelo titular do medicamento de referencia, estaria promovendo a concorrência desleal e parasitária, ao permitir que as versões genéricas e similares, ingressem no mercado, sob custos de produção e comerciais substancialmente menores, do que os praticadas pelos medicamentos de referencia. Este argumento tem fulcro na norma do artigo 39.3 do Acordo TRIPS firmado entre os membros da Organização Mundial do Comércio OMC, em 1994, no qual o Brasil é signatário, e que se comprometeram a adotar providências no sentido de manter em sigilo e protegidos contra o uso comercial desleal os dados clínicos relativos à pesquisa clínica, necessários à aprovação da comercialização de produtos farmacêuticos. A divulgação, exploração ou a utilização dos dados clínicos, sem a autorização do respectivo titular, o qual demandou recursos materiais e humanos consideráveis e desde que estas informações tenham sido apresentadas a entidades governamentais como condição para aprovação da comercialização de um medicamento, devem ser protegidas. Os Estados membros da OMC e subscritores do acordo internacional devem assegurar que os concorrentes não tenham acesso às informações recebidas pelo ente estatal, que não as explorarem ou delas possam aferir indevidamente tanto direta quanto indiretamente de vantagens que as beneficiem do conhecimento técnico-cientifico, investimentos e esforços realizados pelo titular daquela pesquisa clínica. Dentro deste cenário, faz-se necessário que o Estado produza um marco regulatório capaz de prover uma segurança jurídica, que permita as sociedades farmacêuticas disponibilizar elevado investimento, viabilizando a realização de pesquisa clinica e introdução de novos medicamentos.

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Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP)

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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

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In an era of rapidly changing economic, social and environmental conditions, urban and regional planning education must be resilient, innovative and able to deal with the complex political and socio-economic fabric of post-modern cities. As a consequence, urban and regional planning education plays a fundamental role in educating and forming planning practitioners that will be able to tackle such complexity. However, not many tertiary education institutions provide a trans-cultural engagement opportunity for students, where the need to internationalise planning education has been widely recognised worldwide. The aim of this paper is to communicate the findings of three overseas study trips (Kuala Lumpur-Malaysia, Daejeon-Korea, Istanbul and Gallipoli-Turkey) that students of Queensland University of Technology are taken to where these study trips trailed the provision of an innovative tertiary education experience of teaching regional planning in an international context. The findings of the pedagogic analyses of the study reveal that the exposure of students to different planning processes and practices give them a new outlook on what they knew from their own country and provide them with useful insights on international planning issues and cultural differences and barriers.

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This paper examines parents' responses to key factors associated with mode choices for school trips. The research was conducted with parents of elementary school students in Denver Colorado as part of a larger investigation of school travel. School-based active travel programs aim to encourage students to walk or bike to school more frequently. To that end, planning research has identified an array of factors associated with parents' decisions to drive children to school. Many findings are interpreted as ‘barriers’ to active travel, implying that parents have similar objectives with respect to travel mode choices and that parents respond similarly and consistently to external conditions. While the conclusions are appropriate in forecasting demand and mode share with large populations, they are generally too coarse for programs that aim to influence travel behavior with individuals and small groups. This research uses content analysis of interview transcripts to examine the contexts of factors associated with parents' mode choices for trips to and from elementary school. Short, semi-structured interviews were conducted with 65 parents from 12 Denver Public Elementary Schools that had been selected to receive 2007–08 Safe Routes to School non-infrastructure grants. Transcripts were analyzed using Nvivo 8.0 to find out how parents respond to selected factors that are often described in planning literature as ‘barriers’ to active travel. Two contrasting themes emerged from the analysis: barrier elimination and barrier negotiation. Regular active travel appears to diminish parents' perceptions of barriers so that negotiation becomes second nature. Findings from this study suggest that intervention should build capacity and inclination in order to increase rates of active travel.

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Intellectual property is crucial to the promotion of innovation. It provides an incentive to innovate as well as security for investment in innovation. The industries of the 21st century-information technology, biotechnology, pharmaceuticals, communications, education and entertainment – are all knowledge-based. The WTO Agreement on Trade-Related Aspects of Intellectual Property Rights (the TRIPS Agreement), adopted in 1994 at the conclusion of the Uruguay Round of trade negotiations, requires all WTO member countries to provide for the protection and enforcement of intellectual property rights. Having forged a link for the first time between intellectual property rights and the international trading system, the adoption of TRIPS means that any country that aims to participate fully in the global economy needs to understand the role of intellectual property and align its intellectual property laws and practices with the international minimum standards prescribed by TRIPS. However, for developing and least-developed countries, the implementation of intellectual property systems and enforcement mechanisms raises questions and challenges. Does recognition and enforcement of intellectual property serve their development needs and objectives? Does TRIPS encourage or hinder the transfer of technologies to developing and least-developed countries, particularly those that meet urgent needs in areas such as public health, food security, water and energy? What is the effect of TRIPS on developing countries’ access to knowledge and information? Is there scope for flexibility in implementation of TRIPS in pursuit of development strategies?

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Urban and regional planners, in the era of globalization, require being equipped with necessary skill sets to better deal with complex and rapidly changing economic, sociocultural, political, and environmental fabrics of cities and their regions. To provide such skill sets, urban and regional planning curriculum of Queensland University of Technology, Brisbane, Australia, offers planning practice in the international context. This article, first, reports the findings of pedagogic analyses of the international field trips conducted to Malaysia, Korea, Turkey, and Taiwan. The article, then, discusses the opportunities and constraints of exposure of students to planning practice beyond the Australian context.

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This article examines journalism students' learning experience that is intercultural, immersive and intensive. Accounts of 'intercultural' experience date back to Herodotus of Halicarnassus; 'immersion' is integral to contemporary practice in language learning; and 'intensive' delivery has been refined to an art by postgraduate business education. Together they can be grouped under the broader pedagogical concept of work-integrated learning (WIL). This article examines two WIL projects that involved field trips by journalism students to Vietnam in 2012 and 2014, and their implications for future WIL initiatives.

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This article considers the race to sequence the Severe Acute Respiratory Syndrome virus ('the SARS virus') in light of the debate over patent law and access to essential medicines. Part II evaluates the claims of public research institutions in Canada, the United States, and Hong Kong, and commercial companies, to patent rights in respect of the SARS virus. It highlights the dilemma of ’defensive patenting' - the tension between securing private patent rights and facilitating public disclosure of information and research. Part III considers the race to patent the SARS virus in light of wider policy debates over gene patents. It examines the application of such patent criteria as novelty, inventive step, utility, and secret use. It contends that there is a need to reform the patent system to accommodate the global nature of scientific inquiry, the unique nature of genetics, and the pace of technological change. Part IV examines the role played by the World Trade Organization and the World Health Organization in dealing with patent law and access to essential medicines. The article contends that there is a need to ensure that the patent system is sufficiently flexible and adaptable to accommodate international research efforts on infectious diseases.