1000 resultados para Aborto induzido


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OBJETIVO: avaliar conhecimento, opinião e conduta de ginecologistas e obstetras sobre o aborto induzido. MÉTODO: questionário estruturado e pré-testado foi enviado a ginecologistas e obstetras associados a FEBRASGO. Solicitou-se preenchê-lo sem identificar-se e retorná-lo em envelope pré-selado que o acompanhava, para assegurar anonimato. Perguntou-se sobre conhecimento da legalidade do aborto no Brasil, opinião sobre a mesma e conduta em situações de solicitação de aborto. RESULTADOS: para 90% o aborto é legal nos casos de gravidez por estupro e risco de vida para a gestante, e para 31,8% quando existe malformação congênita grave. Opinaram que o aborto deveria ser permitido quando há risco de vida da gestante (79,3%), malformação fetal (77,0%) e quando a gravidez for resultado de estupro (76,6%), e 9,9% opinaram que deveria permitir-se em qualquer circunstância. Dois terços acreditavam que se precisa de alvará judicial para realizar aborto previsto em lei, e 27,4% sabiam que se requer solicitação da mulher. Diante da gravidez indesejada, 77,6% das mulheres ginecologistas/obstetras e 79,9% das parceiras dos ginecologistas/obstetras que a experimentaram referiram que foi feito um aborto; 40% ajudariam uma paciente e 48,5% a uma familiar na mesma situação. CONCLUSÃO: falta conhecimento da situação legal do aborto entre os ginecologistas e obstetras, apesar de grande maioria ter atitudes e condutas favoráveis.

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Propõe-se identificar determinadas características de natureza biológica, demográfica, social e institucional com base nas informações registradas nas fichas de prontuário de 2.588 mulheres atendidas com complicações de aborto em um hospital de Santo André, zona urbana e industrializada da Grande São Paulo (Brasil), no período de janeiro de 1978 a dezembro de 1982. Os dados revelaram uma duplicação no número de mulheres com complicações de aborto no período estudado, elevando-se gradualmente de 302 em 1978 para 672 em 1982. O número de partos atendidos no mesmo hospital, não obstante, cresceu em apenas 14% no mesmo período, obtendo-se a média de relação aborto/parto: 1: 3,6 e 1: 1,8 em 1978 e 1982, respectivamente. A maioria da população estudada (60%) possuía ocupação assalariada não especializada. A idade (16,4% das mulheres estudadas eram menores de 20 anos) apresentou relação estatisticamente significativa com o estado marital, cor, ocupação e resultados gestacionais. Houve correlação significativa entre idade na menarca, idade na primeira relação sexual e idade na primeira gravidez, no grupo de mulheres primigestas.

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No Brasil existem poucas informações sobre o aborto provocado e suas características na população. A dificuldade em se obter dados confiáveis deve-se: à sua ilegalidade, e também ao fato de que a maioria dos estudos é realizada em hospitais. Assim, em 1990, foi realizada pesquisa entre alunas da graduação e funcionárias de uma universidade brasileira. Os dados foram obtidos por meio de questionário, auto-respondido, para devolução por correio, anonimamente. Os resultados apresentados referem-se à freqüência do aborto provocado nesta população. Encontrou-se que quatro vezes menos alunas do que funcionárias tinham engravidado alguma vez (15% e 65%); 9% das alunas e 14% das funcionárias tiveram aborto provocado. Entre as mulheres que engravidaram alguma vez, as alunas tiveram mais aborto provocado do que as funcionárias (59% e 20%). Quando controladas por grupo etário as diferenças entre as alunas e funcionárias mantiveram-se. Entretanto, entre as alunas, o aborto provocado foi mais freqüente entre as mais jovens.

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Com o objetivo de analisar a associação de algumas características sociodemográficas atuais com o fato de ter realizado ou não um aborto, foram estudadas 138 alunas de uma universidade brasileira, que haviam tido pelo menos uma gravidez. Essas alunas foram identificadas dentre as 937 que devolveram, pelo correio, questionário auto-respondido, anonimamente, distribuído a todas as alunas da graduação. As alunas foram divididas em dois grupos, segundo tenham feito pelo menos um aborto ou não. Constatou-se que a maior proporção de mulheres que havia abortado esteve entre aquelas com até 24 anos de idade, sem companheiro, sem religião e sem nenhum filho vivo por ocasião do estudo. A análise por regressão logística apontou não ter filhos vivos como característica atual associada à realização de um aborto.

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Com o objetivo de identificar os determinantes do aborto provocado entre mulheres admitidas por complicações decorrentes dos abortos, nos hospitais-maternidades públicos em Fortaleza, CE (Brasil) foram entrevistadas 4.359 pacientes entre 1º de outubro de 1992 e 30 de setembro de 1993. Os dados foram coletados através de questionário estruturado. São apresentados os determinantes dos abortos provocados em 2.084 (48%) mulheres classificadas como tendo induzido aborto. Dois terços (66%) das mulheres relataram a indução do aborto com o uso isolado do Cytotec(R) (misoprostol) ou associado a outro meio abortivo. Os resultados indicam que, na população estudada, a indução do aborto é prática comum entre jovens, solteiras (ou que vivem sem um parceiro estável), de baixa paridade, com escolaridade incipiente e não-usuárias de métodos contraceptivos. Recomenda-se a realização de estudos que investiguem os conhecimentos relacionados a percepções, conceitos culturais do aborto, e às razões por que mulheres pobres fracassam na adoção de métodos de planejamento familiar.

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Qualquer tentativa de se investigar a prática de abortos ilegais deve lidar com o problema de estar perguntando às mulheres acerca de um tema delicado, sensível, com implicações múltiplas, o que leva a dificuldades para se obter informações verazes. O estudo realizado enfoca principalmente aspectos metodológicos de uma pesquisa realizada junto a uma população de mulheres de 15 a 49 anos de idade, com o objetivo de verificar a freqüência e as condições em que era feito o aborto provocado em uma região do Estado de São Paulo (Brasil). Foram entrevistadas, em seus domicílios, 1.955 mulheres. Utilizou-se um questionário estruturado e pré-testado. A maioria das entrevistadas declarou nunca ter abortado nem pensado em fazê-lo, enquanto 4% referiram alguma vez ter feito aborto; 16,7% disseram que, pelo menos uma vez, tomaram chá/remédio para menstruar. Entre as que acreditaram estar grávidas na ocasião, a maioria informou nunca ter abortado, apesar de terem menstruado quando ingeriram chá/remédio. Os resultados permitiram concluir que as mulheres tendem a omitir a informação sobre a prática de aborto quando perguntadas diretamente sobre isso. Especialmente aquelas que o induzem por ingestão de substâncias parecem não reconhecer esse ato como sendo uma forma de interromper a gestação.

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INTRODUÇÃO: O aborto provocado é o principal determinante da mortalidade materna no Brasil. Isto tem provocado diversas discussões quanto à possibilidade de legalizá-lo. MATERIAL E MÉTODO: Através de delineamento transversal e de amostragem sistemática por conglomerados foram aplicados questionários individualizados a todas as mulheres com idade entre 15 e 49 anos, residentes no Município de Rio Grande, RS. RESULTADOS: Dentre as 1.456 mulheres entrevistadas, 30% mostraram-se favoráveis à legalização do aborto em qualquer situação; o percentual de mulheres favoráveis esteve diretamente associado à idade, escolaridade, renda familiar e ocorrência prévia de aborto provocado (p<0,01). A análise através de regressão logística mostrou efeito independente da escolaridade e da ocorrência prévia de aborto provocado sobre a opinião favorável à legalização do aborto. CONCLUSÃO: A escolaridade e a indução prévia de aborto induzido foram os principais determinantes da decisão da mulher em ser favorável à legalização do aborto. Esses aspectos devem ser levados em conta ao tratar desta questão.

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OBJETIVO: Analisar a perspectiva de homens de uma comunidade universitária que viviam em união legal ou consensual acerca do aborto provocado. MÉTODOS: Estudo descritivo de corte transversal em que se analisaram informações de 361 entrevistados, pertencentes a diferentes categorias de uma universidade. Utilizou-se o teste de qui-quadrado para avaliar a associação das variáveis dependentes com as independentes. RESULTADOS: Dos entrevistados, 53% afirmaram que as mulheres têm direito a interromper a gestação; as situações de maior aceitação foram: risco de vida da gestante (85%), gravidez resultante de estupro (80%) e anomalia fetal (75%). As variáveis associadas à opinião masculina favorável ao aborto foram: maior escolaridade dos homens e das parceiras e o grupo (docente/aluno) a que pertencia o entrevistado. CONCLUSÕES: Os entrevistados tenderam a ser mais favoráveis ao aborto nas situações já legitimadas legal e/ou socialmente. O maior grau de escolaridade, tanto deles quanto das parceiras, apareceu como relevante para determinar a postura em relação ao aborto.

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OBJETIVO: Analisar opiniões de juízes e promotores de justiça sobre a legislação brasileira e as circunstâncias em que o aborto induzido deveria ser permitido. MÉTODOS: Estudo transversal realizado com 1.493 juízes e 2.614 promotores no Brasil entre 2005 e 2006. Os participantes preencheram um questionário estruturado sobre características sociodemográficas, opiniões acerca da legislação que trata do aborto e circunstâncias para permiti-lo. Realizaram-se análises bivariada e multivariada por regressão de Poisson. RESULTADOS: A maioria (78%) dos participantes opinou que as circunstâncias nas quais não se pune o aborto deveriam ser ampliadas, ou mesmo que o aborto não deveria ser considerado crime. As maiores proporções de opiniões favoráveis a que o aborto seja permitido referiram-se a risco para a vida da gestante (84%), anencefalia (83%), malformação congênita grave (82%) e gravidez resultante de estupro (82%). As variáveis relativas à religião foram as mais freqüentemente associadas a essas opiniões. CONCLUSÕES: Observou-se uma tendência a considerar a necessidade de mudanças na atual legislação brasileira no sentido de ampliar as circunstâncias nas quais não se pune o aborto e até deixar de considerá-lo como um crime, independentemente da circunstância em que é praticado.

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OBJETIVO: avaliar o conhecimento e a opinião de ginecologistas e obstetras acerca do aborto induzido, comparando resultados de dois inquéritos, realizados em 2003 e 2005. MÉTODOS: questionário estruturado e pré-testado enviado a todos associados à Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO). Solicitou-se preenchê-lo sem identificar-se e retorná-lo em envelope pré-selado que o acompanhava, com o objetivo de assegurar o anonimato. Perguntou-se sobre conhecimento da legislação referente ao aborto no Brasil e opinião sobre a mesma. RESULTADOS: nos dois inquéritos, a porcentagem de médicos que sabiam quais as circunstâncias em que o aborto não é punido esteve acima de 80%. Porém, houve redução significativa na porcentagem daqueles que conheciam a legalidade do aborto por risco de vida. Aumentou em mais de um terço a proporção de respondentes que sabiam que o aborto por malformação congênita grave não está dentro dos permissivos legais atuais. Cresceu consistentemente a porcentagem de médicos favoráveis à permissão do aborto em várias circunstâncias, e diminuiu a proporção dos que consideravam que não deveria ser permitido em nenhuma circunstância. Diminuiu a porcentagem dos que opinaram que os permissivos legais não deveriam ser modificados, e aumentou a proporção dos que entendiam que se deveria deixar de considerar o aborto crime em qualquer circunstância. CONCLUSÕES: de modo geral, tem havido maior reflexão sobre o problema do aborto provocado no período transcorrido entre os dois inquéritos. Porém, continua se evidenciando a necessidade de informar corretamente os gineco-obstetras brasileiros sobre as leis e normas que regulamentam a prática do aborto legal no país, visando assegurar que as mulheres que necessitam tenham, de fato, acesso a esse direito.

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OBJETIVO: avaliar a prevalência referida de abortamento espontâneo e induzido, em uma amostra de mulheres brasileiras entrevistadas na Pesquisa Nacional sobre Demografia e Saúde (PNDS), de 1996. MÉTODOS: análise secundária do banco de dados da PNDS de 1996 no Brasil, com informações de entrevistas com uma amostra representativa de 12.612 mulheres sobre sua vida reprodutiva, abordando a prevalência do abortamento espontâneo e induzido nos últimos cinco anos e os fatores associados para as diversas regiões e o total do país. O plano de amostragem foi implementado com uma estratégia de seleção em dois estágios, um para domicílios e outro para as mulheres. Estimou-se a prevalência de abortamento espontâneo e induzido no Brasil e regiões, e as características sociodemográficas das mulheres foram analisadas em função da experiência de aborto. Um modelo de análise de regressão multinomial foi utilizado para identificar os fatores independentemente associados com os dois tipos de aborto, relatando-se seu OR e respectivo IC95%. RESULTADOS: a prevalência do relato de aborto espontâneo foi de 14% e de induzido, 2,4% para todo o Brasil. O estado com maior prevalência de aborto induzido foi o Rio de Janeiro com 6,5%, seguido pela região Nordeste, com 3,1%. Os locais com menor prevalência foram o estado de São Paulo e a região Sul. Tanto para o aborto espontâneo como para o induzido, a prevalência aumenta com a idade da mulher. Ser da região urbana (OR=1,5; IC95%=1,0-2,3), ter tido mais de um filho vivo (OR=2,2; IC95%=1,5-3,2), e não ser de cor/raça branca (OR=1,4; IC95%=1,0-1,8) foram os principais fatores de risco para o aborto induzido. CONCLUSÕES: os fatores de risco não-modificáveis para abortamento induzido identificados neste estudo apontam para a necessidade de ações educativas e anticonceptivas priorizadas para esses grupos demográficos específicos.

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OBJETIVO: Analisar e comparar o conhecimento e opiniões de estudantes dos cursos de Direito e Medicina sobre a questão do aborto no Brasil. MÉTODOS: Foi realizado estudo transversal envolvendo 125 alunos concluintes do ano de 2010, sendo 52 de Medicina (grupo MED) e 73 de Direito (grupo DIR), com uso de questionário construído com base em estudos publicados sobre o tema. As variáveis dependentes foram: acompanhamento do debate sobre aborto, conhecimento sobre situações em que o aborto é permitido por lei no Brasil, opinião sobre situações em que concorda com a ampliação do permissivo legal para interrupção da gestação e conhecimento prévio de alguém que já induziu o aborto. As variáveis independentes incluíram dados sociodemográficos como sexo, idade, renda familiar e curso de graduação. Análise estatística: testes do χ² e exato de Fisher, com nível de significância de 5%. RESULTADOS: A maioria dos entrevistados relatou acompanhar a discussão sobre o aborto no Brasil (67,3% do grupo MED e 70,2% grupo DIR, p>0,05). Na avaliação do conhecimento sobre o tema, os estudantes de Medicina demonstraram percentual de acerto significativamente superior aos estudantes de Direito (100,0 e 87,5%, respectivamente; p=0,005), em relação à legalidade do aborto na gravidez resultante de estupro. Elevados percentuais de acertos também foram observados nos dois grupos, em relação à gravidez impondo risco de vida à gestante, mas sem significância estatística (94,2 e 87,5% para os grupos MED e DIR, respectivamente). Percentuais significativos dos entrevistados declararam-se favoráveis à ampliação legal do aborto em outras situações, com destaque para: anencefalia (68%), gravidez com prejuízos graves à saúde física da mulher (42,1%) e para feto com qualquer malformação congênita grave (33,7%). CONCLUSÃO: Os resultados demonstraram um conhecimento satisfatório dos concluintes dos cursos de Direito e Medicina quanto à legalidade do aborto no Brasil, aliado a uma tendência favorável à ampliação do permissivo legal para outras situações não previstas em lei. Ressalta-se a importância da inclusão dessa temática nos currículos de graduação e do desenvolvimento de estratégias de ensino interprofissional.

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OBJETIVO: Identificar o conhecimento e a percepção dos profissionais da saúde em relação à legislação brasileira sobre o aborto provocado. MÉTODOS: Envelopes selados não identificados contendo os questionários foram enviados a todos os profissionais (n=149) que trabalham no Departamento de Obstetrícia de hospital universitário e de hospital público da periferia de São Paulo. Responderam ao questionário 119 profissionais. Para análise dos dados, utilizou-se intervalo de confiança de 0,05 e os testes exatos de Fischer e χ². RESULTADOS: Dos profissionais entrevistados, 48,7% eram médicos, 33,6% profissionais da área de enfermagem e 17,6% eram profissionais de outras áreas (psicólogos, nutricionistas, fisioterapeutas, administrativos e técnicos de laboratórios). Constatou-se diferença significativa (p=0,01) na proporção de profissionais que acreditam que o aborto por malformação fetal não letal e no aborto decorrente de gestações não planejadas deveriam ser incluídos na legislação brasileira. Observou-se que o conhecimento da legislação e da descrição das situações permitidas por lei acerca do aborto foi significativamente diferente na comparação entre os profissionais de saúde (p=0,01). Quando questionados sobre as situações em que a legislação brasileira permite o aborto, observou-se que 32,7% dos médicos, 97,5% profissionais da área de enfermagem e 90,5% dos demais profissionais desconhecem a legislação vigente. CONCLUSÃO: Neste estudo, evidenciou-se o desconhecimento dos profissionais de saúde com relação à legislação brasileira, em menor proporção entre obstetras e em maior proporção entre os profissionais da área de enfermagem. Foram constatadas atitudes de discriminação, julgamento e preconceito na assistência prestada às mulheres que provocam o aborto.

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OBJETIVO: Comparar e analisar aspectos socioeconômicos e emocionais na vivência do aborto provocado e espontâneo em mulheres da periferia da cidade de São Paulo. MÉTODOS: Estudo prospectivo e caso-controle realizado no período de julho de 2008 a março de 2010, envolvendo a realização de entrevistas semidirigidas, previamente elaboradas com mulheres que apresentavam diagnóstico médico de aborto internadas em dois hospitais públicos da periferia da cidade de São Paulo. Foram incluídas 100 mulheres com diagnóstico de aborto que foram internadas para a realização da curetagem uterina. Foram identificadas 11 mulheres que relataram ter provocado aborto (11%) que constituíram o grupo de casos. O grupo controle (n=22) foi selecionado na proporção 2:1, seguindo-se o procedimento: para cada caso de aborto provocado, os próximos dois casos de aborto espontâneo, do mesmo hospital. Foi realizada entrevista semiestruturada com perguntas relativas aos aspectos emocionais, ao contexto familiar, social e econômico. RESULTADOS: As mulheres do grupo com aborto provocado, em relação ao grupo com aborto espontâneo, apresentaram menor escolaridade, sendo mais frequente o nível fundamental (82 versus 36%, p=0,04); menor renda familiar (mediana, R$ 1.000,00 versus R$ 1.400,00, p=0,04); menor renda pessoal (mediana, R$ 200,00 versus R$ 333,00, p=0,04), maior frequência de sentimentos negativos na suspeita (82 versus 22%, p=0,004) e na confirmação (72 versus 22%, p=0,03) da gravidez. CONCLUSÃO: O aborto provocado em mulheres que procuram atendimento em hospitais da periferia da cidade de São Paulo está relacionado a condições socioeconômicas desfavoráveis, o que prejudica a vivência na suspeita e confirmação da gravidez.

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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior