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O relator da Constituinte o Deputado Bernardo Cabral concluiu o parecer sobre das emendas do 1º Turno, ele estabeleceu calendário para a votação no 2º Turno e falou como foi o trabalho. O artigo que recebeu mais emendas causou surpresa ao relator da Constituinte. A respeito dos pontos polêmicos o Deputado Bernardo Cabral definiu item por item, começando pelo voto aos 16 anos, a licença maternidade e paternidade e jornada de trabalho. Bernardo Cabral disse como acha que ficará o problema da Anistia Fiscal e a Nova Constituição. O Presidente da Constituinte, Ulysses Guimarães, recebeu das mãos do Relator, Bernardo Cabral, o parecer de cada uma das 1844 emendas dos Constituintes para o 2º Turno.

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Submitted by zhangdi (zhangdi@red.semi.ac.cn) on 2009-04-13T11:45:31Z

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The photoluminescence correlation from a single CdSe nanocrystal under pulsed excitation is studied, and a single photon is realized at wavelength 655 nm at room temperature. The single colloidal CdSe quantum dot is prepared on a SiO2/silicon surface by a drop-and-drag technique. The long-term stability of the single-photon source is investigated; it is found that the antibunching effect weakens with excitation time, and the reason for the weakening is attributed to photobleaching. The lifetimes of photoluminescence from a single quantum dot are analyzed at different excitation times. By analyzing the probability distribution of on and off times of photoluminescence, the Auger assisted tunneling and Auger assisted photobleaching models are applied to explain the antibunching phenomenon.

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This article discusses a hitherto-unknown printed edition of Bach's Schübler Chorales edited by Mendelssohn, and considers its meaning and significance for Bach-Mendelssohn scholarship. Facsimile of the edition is also included.

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Incluye Bibliografía

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Pós-graduação em Ciências Biológicas (Microbiologia Aplicada) - IBRC

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O pluralismo é uma marca da democracia contemporânea e a Constituição de 1988 representou um importante avanço na proteção das diversidades no Brasil, consagrando a multiplicidade de idéias, culturas e etnias, e pressupondo o diálogo entre opiniões e pensamentos divergentes. Neste contexto, os povos indígenas adquiriram o direito à alteridade, ou seja, foram respeitadas as suas especificidades étnico-culturais, garantindo-lhes o direito de serem e permanecerem índios. A delimitação, a desintrusão e a proteção de um espaço territorial adequado para os diferentes povos indígenas são consideradas como uma condição essencial para a sobrevivência física e cultural desses grupos. O presente trabalho pretende, então, analisar a interpretação adotada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Súmula 650, acerca do termo “terras tradicionalmente ocupadas por índios” (CF/88 art. 231, §§ 1º e 2º), de forma a compreender o seu alcance e os seus limites de aplicação. Para tanto, inicialmente, foi reconstruído o itinerário do conceito nos julgados do STF, analisando-se as decisões que trataram do tema. O marco inicial é a Súmula 480 e seus precedentes e o final, a Súmula 650, com a análise dos casos que a conformaram. Como resultado, verificou-se que, nas decisões anteriores à Súmula 650, o Tribunal se afastou do conceito civil de posse para contemplar um conceito de posse indígena, no qual a atualidade pode ser secundária, diante de provas que comprovem a ocupação tradicional. Da análise dos precedentes da Súmula 650, constatou-se que o julgamento envolveu um contexto histórico específico, onde os povos indígenas estavam extintos. Por outro lado, foram utilizados argumentos generalizantes que se indiscriminadamente aplicados poderão causar sérios prejuízos aos direitos territoriais indígenas, sobretudo quanto à restituição de terras tradicionais. A partir dos resultados, concluiu-se que o Enunciado da Súmula 650 não pode ser aplicado de forma generalizada, apresentando-se como fundamentos para uma aplicação limitada a faticidade e historicidade do caso concreto; a Convenção 169 da OIT e orientações da Agenda 21; e as demais interpretações do STF acerca do termo “terras tradicionalmente ocupadas”.

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Felix Falk