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Resumo:
Oito parlamentares mineiros já deixaram o PMDB depois da votação do Sistema de Governo. Eles querem criar uma nova sigla. O constituinte Matos Leão acredita que os Municípios só sentirão os efeitos da Reforma Tributária em 1989. Por isso, ele propõe um acordo com o Executivo para a liberação de 2 cotas do Fundo de Participação dos Municípios, ainda este ano. O mandato do Presidente de Sarney: os constituintes que defendem os 4 anos, são contra a inversão da pauta e querem que esta votação aconteça no final da Constituinte, como está estabelecido. Depois para a aprovação do Presidencialismo, os constituintes necessitam fazer os ajustes para que a emenda fique executável. Os constituintes reclamam dos parlamentares faltosos, que prejudicam o andamento dos trabalhos. No período da Páscoa, provavelmente não haverá quorum para haver sessões.
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Com o crescimento do mundo corporativo, cresceram também as dificuldades de representar de forma fidedigna as diversas faces da entidade. Neste ponto também estão inclusas as obrigações, que não estão restritas a pagamentos de obrigações predeterminadas em contratos, regidas por leis ou outros instrumentos. Assim, a dinâmica empresarial cria diversas exigibilidades para a entidade, que muitas vezes não possui instrumentos apropriados para seu reconhecimento, mensuração e divulgação. Neste contexto, diversos agentes buscam criar normas que uniformizem as informações divulgadas e garantam padrões mínimos às informações divulgadas. Assim, o fez a Comissão de Valores Mobiliários ao publicar a Deliberação CVM n 489 de 2005 versando sobre provisões, passivos, contingências passivas e contingências ativas. Com isso, além de uniformizar internamente este tema, a CVM procurou alinhamento com as Normas Internacionais de Contabilidade, pois inspirou sua deliberação na norma emitida pelo IASB em 1998, a IAS 37. A alta carga tributária e a volatilidade do nosso sistema tributário contribuem para um ambiente de incertezas e litígios entre os sujeitos ativos e passivos das obrigações tributárias, levando a disputas sobre valores relevantes e que podem comprometer a saúde financeira da entidade. Por isso, a publicação da norma emitida pela CVM é ferramenta útil e indispensável a uma divulgação uniforme e transparente pelas empresas. Desta forma, este estudo busca contribuir para a solução do problema da divulgação das contingências ao rever a literatura pertinente, analisar as demonstrações contábeis das quatro empresas significativas e sugerir pontos de melhoria nas demonstrações contábeis.
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Review of: Vardah Shiloh, Millon 'Ivri-'Arami-'Aššuri bs-Lahag Yihude Zaxo (A New Neo-Aramaic Dictionary: Jewish Dialect of Zakho). Volume I: 'alef—nun\ Volume II: samex-tav. V. Shilo (16 Ben-Gamla Street), Jerusalem 1995. Pp. xiv + 488 (Vol. I); 489-963 (Vol. II). (Modern Hebrew, Zakho Jewish Neo-Aramaic). Hbk.
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El presente trabajo tiene por objetivo realizar el análisis del Decreto Ejecutivo No. 813, Publicado en el Registro Oficial No. 489 de 12 de Julio de 2011, destinado a reformar el Reglamento General a la Ley Orgánica de Servicio Público. Mediante dicho decreto se buscó regular la desvinculación de servidores y servidoras por medio de la compra de renuncias con indemnización. El análisis se realiza desde la perspectiva del Derecho Administrativo y el Derecho Constitucional, con el objeto de desentrañar su naturaleza jurídica, definir el marco regulatorio que lo gobierna y estudiar las críticas propuestas contra él. En un primer momento, se enmarca el objeto de análisis en el contexto constitucional en el que se desarrolla: el modelo propuesto por la Constitución de la República del Ecuador, denominado “Estado constitucional de derechos y Justicia”, con especial énfasis en el sistema de fuentes que propone. En seguida, se presenta en particular la fuente del derecho denominada “decreto”, como parte de las atribuciones constitucionales del Presidente o la Presidenta de la República, y se discurre sobre las características particulares del Decreto Ejecutivo Nº 813. A continuación, a través de la teoría de los límites a la función administrativa, se procede a un análisis crítico de los posibles mecanismos de impugnación del Decreto Ejecutivo Nº 813, tanto en sede constitucional, como contenciosoadministrativa, tomando en consideración las vías intentadas para el efecto por diversos actores sociales. Por último, se señalan conclusiones y recomendaciones para cada uno de los puntos analizados.
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Nachrichten aus Frankfurt, Leopoldine Renwart, Marie Stoltze, Gustav Kanngießer, Hermann Stoltze, Lyda Stoltze, Laura Stoltze, Otto Volger