999 resultados para Órgão de Solução de Controvérsias
Resumo:
O presente artigo tem com objetivo analisar a atuação do Órgão de Solução de Controvérsias da Organização Mundial do Comércio, entre os anos de 1995 e 2007. Trata-se de um dos principais fóruns de solução internacional de conflitos, sobretudo em função da quantidade de contenciosos, de Estados envolvidos e de valores. O texto procura destacar o cumprimento dos procedimentos previstos; a originalidade dos mecanismos de estimulo à obediência das decisões: o ganho de legitimidade do sistema com o tempo e as principais sugestões de reforma em discussão.
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Resumo:A noção de desenvolvimento sustentável inclui justiça social, distribuição da renda, pleno emprego, segurança e saúde no ambiente de trabalho, proteção ambiental e bem-estar socioeconômico. Este artigo traz uma análise comparativa das disputas trazidas à OMC, desde a entrada em vigor da instituição em 1o de janeiro de 1995 até 1o de janeiro de 2014, relacionadas com elementos do desenvolvimento sustentável. O objetivo é examinar a extensão e a natureza do conceito de desenvolvimento sustentável no sistema de solução de controvérsias da OMC através dos exames da "jurisprudência" da OMC. É fato que a OMC enfrentará, num futuro próximo, desafios ligados à noção de desenvolvimento sustentável. A habilidade da OMC para conciliar a liberalização comercial multilateral com o desenvolvimento sustentável em seu sistema de solução de controvérsias é uma preocupação central à legitimidade dessa instituição.
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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)
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O grau de juridicidade do direito internacional econômico tem crescido nos últimos anos, ocasionando alterações na lógica de solução das controvérsias econômicas internacionais. Este adensamento da juridicidade do sistema confere maior legitimidade e importância aos mecanismos de solução de controvérsias, em especial o presente na Organização Mundial do Comércio (OMC), principal instituição reguladora do comércio internacional. De acordo com a nova lógica, os países mais fortes economicamente passaram a aceitar perdas relativas a setores específicos, buscando ganhos com o estabelecimento do sistema como um todo. A nova sistemática guiada por normas pré-definidas e especificamente traçadas para a solução de conflitos internacionais (rule-oriented) veio substituir a solução destes conflitos pelo uso da força, via sanções unilaterais ou pressões sobre setores sensíveis (power-oriented). Além disso, a análise desta mudança de orientação evidencia que a OMC e seu Órgão de Solução de Controvérsias vêm ganhando maior credibilidade e respeito por parte de seus usuários, visto que casos concretos envolvendo setores como o agrícola e países desenvolvidos e em desenvolvimento demonstram a real possibilidade de utilização de mecanismos de retaliação mesmo quando se trata de países mais fracos contra países muito mais fortes.
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Este trabalho analisa os Acordos Preferenciais de Comércio (APCs) com ênfase em seus Mecanismos de Solução de Controvérsias (MSC). A partir da seleção de alguns APCs bilaterais celebrados por Estados Unidos e União Europeia com outros parceiros comerciais, o trabalho objetiva (i) explicar como funcionam os MSC previstos pelos APCs para, em seguida, (ii) testar a hipótese de que a forma como os MSC são negociados nos APCs possibilita, em alguma medida, sua coexistência com o Órgão de Solução de Controvérsias (OSC) da Organização Mundial do Comércio (OMC). This paper analyzes Preferential Trade Agreements (PTA) focusing in its Dispute Resolution Mechanisms (DRM). Bilateral agreements signed by the United States and the European Union with other countries were selected with the aim to (i) explain how the DRMs stablished by PTAs work and, aftwards, (ii) test the hypothesis that the way the DRMs are negotiated in the PTAs enables its coexistence with the Dispute Settlement Body (DSB) of the World Trade Organization.
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O Mercosul não é a palavra significado desconhecido hoje para uma grande parte da população.Alguns entendem mais do assunto, outros pouco sabem sua essência e função, mais fato é que são poucos os que ainda se perguntam o que é Mercosul.Todos têm uma ideia já concebida, errônea ou não.O Mercosul possui hoje 5 países que o integram, reconhecida a sua personalidade jurídica como pessoa de direito internacional, busca a integração através do estabelecimento de um Mercado Comum, suas negociações procuram sempre ocorrer de forma diplomática e democrática.Aliás, a diplomacia é uma das características do modo de agir dos participantes deste bloco.Vontades e interesses muitas vezes podem ser conflitantes entre si, maior chance de isso ocorrer é quando se trata de países,latino americanos,subdesenvolvidos, buscando resolver constantes crises internas e querendo demostrar toda a sua soberania externamente.Surge então a controvérsia, a impossibilidade de se chegar à uma solução.Entra então em cena um sistema para a solução destes eventuais litígios que venham a surgir, sistema elaborado e aceito em forma de lei ou tratado por cada um dos entes que compõem a entidade. O tratado foi o primeiro que institui o Mercosul, de maneira provisória, e já estava regulado um esboço de um sistema que buscava solucionar eventuais conflitos, aliás, poucas alterações foram ocorrendo desde o Tratado de Assunção, passando pelos Protocolos de Brasília e Ouro Preto, até chegar-se no presente Protocolo de Olivos, que veio trazer algumas inovações importantes como a criação de um tribunal para a solução dos conflitos, com sede estabelecida, que pode funcionar como 1ª instância ou de maneira recursal.Mudanças aconteceram no Mercosul, e durante este processo de evolução cremos que muitas mais se farão necessárias.
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Inclui bibliografia.
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Bibliografia.
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Considerando que houve uma intensificação no fluxo de investimento estrangeiro direto (IED) tanto no mundo quanto especialmente em Angola nos últimos anos, é a intenção deste trabalho explorar quais ferramentas outorgam ao investidor privado um sistema de proteção do seu investimento bem como sistema institucionalizado de solução de controvérsias (e.g. ICSID) por meio de Acordos de Proteção e Promoção de Investimentos (APPIs) firmados por Angola comparados à proteção que poderá ser garantida aos investidores privados brasileiros na ausência de tais documentos legais. A pergunta inerente a este trabalho é, portanto, como certo grau de proteção é outorgado aos investidores brasileiros em Angola tendo em vista as atuais correntes e tendências no direito internacional do investimento e o fluxo crescente de investimento brasileiro em Angola.
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Os juristas têm desprezado o estudo da formulação da política externa. A despeito disso, o Direito Internacional do Comércio coloca os Estados em uma posição na qual a diplomacia se confunde com a defesa dos interesses dos particulares beneficiados com tais normas. Nesse sentido, a política comercial externa deveria ser a resultante do diálogo entre governo e particulares interessados. Em tal diálogo, as normas jurídicas desempenhariam a importante função de tornar melhor o controle da formulação da política externa. O presente artigo analisa este argumento a partir do funcionamento do Órgão de Solução de Controvérsias da Organização Mundial do Comércio, especificamente o acesso das controvérsias aos Órgãos e os efeitos que suas decisões podem provocar sobre particulares.
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Este artigo analisa a atuação dos países em desenvolvimento (PEDs) no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC), bem como o impacto dessa atuação na dinâmica da organização. A análise é articulada a partir de dois aspectos: as coalizões envolvendo PEDs e a participação desses países no Órgão de Solução de Controvérsias (OSC). Os autores concluem que o recurso a mecanismos institucionais constitui a principal estratégia dos PEDs para aumentar sua capacidade relativamente aos países desenvolvidos (PDs). Nesse sentido, os PEDs têm atuado dentro da estrutura de comércio existente, buscando adaptá-la a seus interesses. Esses países lograram criar e manter coalizões na OMC, apesar de sua diversidade econômica e política. Quanto à sua participação no OSC, ainda que o número de painéis abertos por PEDs tenha aumentado, essas disputas ainda concentram-se em um número pequeno de PEDs - principalmente Brasil e Índia.
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O objetivo deste livro é realizar uma análise comparada das políticas comerciais de cada integrante do BRICS, tendo a Organização Mundial de Comércio (OMC) como quadro de referência. Assim, busca-se examinar a inserção de cada um deles no comércio internacional, bem como sua participação no regime multilateral de comércio, tanto em seu pilar diplomático-jurídico, o sistema de solução de controvérsias, quanto em seu pilar político-negociador, as negociações da Rodada Doha, nas quais se observa um importante exercício de articulação entre os países do grupo. O capítulo I apresenta os principais momentos do desenvolvimento da interação política dos BRICS e revive a história da participação de Brasil, Índia e África do Sul no GATT e na OMC, além de traçar as fases de acessão da China e da Rússia à organização. O capítulo II traz análises do perfil do comércio internacional de cada país, apresentando a evolução dos principais indicadores de comércio desde o início da década de 2000. A partir deste quadro geral, os dez capítulos seguintes, do capítulo III ao XII, examinam os principais temas de política comercial: tarifas de bens agrícolas e não agrícolas; agricultura; barreiras técnicas, sanitárias e fitossanitárias; defesa comercial (antidumping, medidas compensatórias, salvaguardas); serviços; propriedade intelectual; investimentos; acordos plurilaterais (tecnologia da informação e compras governamentais); novos temas (temas de Cingapura e meio ambiente); e acordos preferenciais. No capítulo XIII, destaca-se a participação de cada país do BRICS em uma das instâncias mais relevantes da OMC, o Órgão de Solução de Controvérsias (OSC), fórum de resolução de conflitos comerciais e de interpretação de importantes conceitos que, devido ao esforço de se concluir a Rodada Uruguai, foram deixados na ambiguidade. O capítulo XIV trata da participação de cada integrante do BRICS na Rodada Doha, examinando suas principais propostas e posições. Analisam-se detalhadamente as primeiras iniciativas de articulação política em diferentes temas de negociação, como o G20 Agrícola e o Grupo sobre Acesso ao Mercado de Produtos Não Agrícolas (Nama-11). Por fim, no capítulo de síntese e conclusões, destacam-se os pontos de convergência e os de divergência em cada tema de política comercial analisado nesta obra, com o objetivo de ilustrar as dificuldades enfrentadas para coordenar posições e identificar os temas em que a cooperação poderia ser realizada de forma mais ativa
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The World Trade Organization (WTO) was established in 1994 as a result of the Uruguay Round, and has as its principal aim advocate for the maintenance of free trade between nations. The preamble of its Constitutive Agreement specifically cites as an institution the goal of achieving sustainable development and the pursuit of protecting and preserving the environment, bringing into the sphere of world trade the idea that concern for the environmental cause is not restricted only the group of environmentalists, but rather has entered the economic landscape in a way not only ideological, but also pragmatic. The General Agreement on Tariffs and Trade (GATT) 1947, part of the GATT 1994, contains a device that allows the adoption of trade restrictive measures, provided that such measures aimed at protecting the environment - Article XX. The Settlement Body (DSB) is part of the WTO and acts in dissolving disputes between the countries motivated by trade. It examines two cases where countries have imposed restrictive trade measures with environmental justification. The first case was closed in 1996, with award of damages given to Brazil, on the breakdown of U.S. environmental legislation imposed on imported gasoline from Brazil - and the second, begun in 2005 and closed in 2007, coming out victorious again Brazil is on the import ban on retreaded tires to Brazil. The objective is to answer the question: how the environment is treated in the midst of trade discussions - which is aimed at its protection or its use with economic objectives in disguise? For the preparation of this work, extensive documentary research was undertaken with the virtual site of the WTO to review the entire production of legal cases and subsequent analysis of the key issue for the work, and literature of authors who have studied the tense relationship between trade international environment. The first case, it could be seen that the political movement performed by the U.S. with the aim of achieving acceptable standards of air quality was an institutional effort to ensure the quality of air, and thus would be inappropriate to say that the regulation of gasoline was merely a disguised trade barrier.However, a careful analysis of the implementation and operation of gasoline regulation may reveal intentions disguised trade and U.S. environmental argument did not hold. The weight of this environment was relegated, since there were clearly outside interests to the environmental cause. The second case, it was realized that, despite clear attempts by the EC to promote ecological dumping, send when brought to Brazil, supposedly a country with weaker environmental structure on surveillance, a residue that, pursuant to internal policies, as could not be sent to their own landfills, the Brazilian discourse remained focused on the environmental cause, and this sort there was the existence of disguised trade barriers, but of importance, at least a priori, the discussion of foreign forces on the environment environment because there is no way to legally justify the reversal of the total understanding of the first judging body, the sight of all the arguments presented by Brazil and the nonsubmission of new facts upon appeal. Still, quite heartening to reflect on the role of trade liberalization on the environment in general, because, while they do not reach a definitive conclusion will reveal positions in both directions, both for and against, the that only adds to the discussions and makes this a very fertile topic for future research