974 resultados para Ânus, fisiologia


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RACIONAL: Tem sido demonstrado que a pressão máxima de contração voluntária e a pressão média de repouso não refletem a real situação clínica do paciente portador de incontinência fecal, não traduzem a realidade funcional do canal anal, além de poder estar comprometendo a conduta a ser tomada devido ao não-encaminhamento à terapêutica específica. OBJETIVO: Com a hipótese de que contrair e manter a contração é mais importante que simplesmente contrair, mesmo com pico momentaneamente elevado de pressão, analisou-se a capacidade de sustentação da pressão de contração voluntária do canal anal com o intuito de quantificar a função esfincteriana relativa à continência fecal. MATERIAL E MÉTODOS: Submeteram-se a exame manométrico anorretal 72 pacientes (56 mulheres) portadores de incontinência fecal de vários graus e 15 (9 mulheres) indivíduos continentes (normais), avaliando-se a pressão média de repouso, a pressão máxima de contração voluntária e a capacidade de sustentação da pressão de contração voluntária. RESULTADOS: Os indivíduos continentes apresentaram valores normais de pressão média de repouso e de pressão máxima de contração voluntária, além de adequada capacidade de sustentação da pressão de contração voluntária. Os pacientes incontinentes apresentaram pressão média de repouso e pressão máxima de contração voluntária com valores pressóricos normais ou abaixo do normal e perfil semelhante de capacidade de sustentação da pressão de contração voluntária, ou seja, moderada na fase inicial e ruim nas fases intermediária e final, com queda da mesma superior a 35% em 78% dos pacientes. A pressão máxima de contração voluntária apresenta excelente especificidade (100%) porém, sensibilidade baixa (46%) para incontinência fecal. Comparativamente, a capacidade de sustentação da pressão de contração voluntária apresenta elevadas especificidade (93%) e sensibilidade (78%) para incontinência fecal. Embora a pressão máxima de contração voluntária não indique falso-positivos, apresenta 72% de falso-negativos. A probabilidade deste fato acontecer com a medida de capacidade de sustentação da pressão de contração voluntária é, praticamente, 20% menor, valor estatisticamente significativo. CONCLUSÃO: O indicativo de função esfincteriana é melhor analisado pela capacidade de sustentação. A capacidade de sustentação traduz com mais exatidão, a capacidade funcional do canal anal em relação à continência voluntária, sendo isoladamente, melhor que a pressão máxima de contração voluntária.

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A benchmarking tool developed by Jisc in collaboration with the National Union of Students (NUS) and the Student Engagement Partnership (TSEP). The tool is a starting point for discussions between staff and students about what is working in the digital learning environment and what they can work on together to improve it.

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Orain arte eskaladaren inguruan dagoen literaturan, antropometria, heltze indarra eta erantzun psikofisiologikoak aztertu dira nagusiki eta kontraesan ugari aurkitzen dira autore ezberdinen artean. Ikerketa honen bidez, kontraesan guzti hauek argitu nahi dira eta balorazio proba berri batzuen eraginkontarsuna aztertu. Gradu amaierako lan honen helburuak, lau balorazio proba ezberdin diseinatu, gauzatzea (heltze indarra, gauzatze aldagaiak, erantzun fisiologikoak eta RPE neurtuz) eta neurketa antropometrikoak egitea izan dira. Ondoren, maila ezberdineko eskalatzaileen eta bi sexuen arteko ezberdintasunak behatzeko. Ikerketan hiru emakume eta bederatzi gizonek parte hartu zuten, uniformeki maila ezberdineko taldetan banaturik. 1.taldea (6.gradukoak), emakume bat eta bi gizonek osatzen zuten, 2.taldea (7.gradukoak), emakume bat eta hiru gizonek eta 3.taldea (8.gradukoak), emakume bat eta lau gizonek. Diseinaturiko lau balorazio probak honako hauek izan ziren: 1.proba, suspentsio maximoa 1,8mmko regletan; 2.proba, trakzio kopuru maximoa; 3.proba, 7a zailtasuneko bia bat eskalatu akidura arte eta 4.proba, 6a+ zailtasuneko bia bat eskalatu akidura arte. Balorazio proba edo testekin hasi aurretik, atsedenean, bihotz maiztasuna eta tentsio arteriala neurtu eta esperientzia eta kirol praktikaren galdetegi bat pasa zitzaien. Ondoren, balorazio proba bakoitzaren aurretik eta ostean, gauzatze aldagaiak, heltze indarra, erantzun fisiologikoa eta RPE neurtu zitzaien. Erantzunei dagokionez, perfil antropometrikoan, gero eta maila altuagoko eskalatzaileek endomorfia baxuagoa dute eta emakumeek gizonezkoek baino balore altuagoak dituzte aldagai guztietan, gantz portzentaian izan ezik. Heltze indarrean aldiz, ez zen ezberdintasun adierazgarririk topatu hiru taldeen artean eta gizonezkoek emakumezkoek baino balore altuagoak izan arren, indar galera antzekoa dute. Erantzun fisiologikoetan ez zen ezberdintasun adierazgarririk topatu. Suspentsio maximoan (1.balorazio proban), gero eta maila altuagoko eskalatzaileek denbora gehiago irauten dute suspentsioan, trakzio kopuruetan aldiz (2.balorazio proba), ez dago ezberdintasun adierazgarririk. Kirol eskalada bertikalean aldiz (3. eta 4. balorazio probetan), maila altuagokoek distantzia luzeagoak eta mugimendu kopuru gehiago egiten dituzte proportzionalki denbora laburragoan. Ondorioz, helburuetako batzuk neurri handi batean bete dira. Laburbilduz, diseinaturiko balorazio probak erabilgarriak dira azkena izan ezik, eta antropometrian, heltze indarrean, suspentsio maximoan eta 3. balorazio probako gauzatze aldagaietan ezberdintasun adierazgarriak topatu dira.

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O presente estudo analisa a importância da fase pré-processual, compreendida entre o momento em que surge o conflito de interesses no âmbito da sociedade e aquele em que é deflagrada a ação cível. Desenvolve-se o estudo de institutos do direito comparado, que incutem a noção de elevada utilidade da regulação da conduta pré-processual das partes e advogados como os pre-action protocols e a disclousure do direito inglês e a similar desta no direito estadunidense, a discovery o que evidencia que é a preparação adequada da demanda que permite a superação dos filtros legítimos à propositura de ações. Verifica-se que há procedimentos prévios, preparatórios à ação judicial na legislação vigente, que passam quase despercebidos da doutrina tradicional.A apuração da existência de filtros legítimos à propositura da ação, induz a conclusão de que efetivamente que existe um ônus jurídico de preparação da demanda na fase pré-processual, cuja não observância prejudica o acesso à justiça compreendido o acesso à justiça sob a perspectiva de uma tutela jurídica efetiva, que seja resultado de um processo garantístico além dessa omissão acarretar consequências desfavoráveis para a parte, que vão desde a demora na prestação jurisdicional até a inviabilização da tutela jurisdicional. O magistrado deve exercer um juízo sobre a superação ou não destes filtros pela parte que propõe a demanda, verificando se a mesma é ou não admissível, podendo o processo formar-se e desenvolver-se validamente: este é o juízo de admissibilidade da demanda cível que examina a conduta pré-processual das partes e se o ônus de preparação adequada da demanda foi desempenhado.

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O escopo deste trabalho é investigar a natureza e as funções dos ônus de argumentação em suas relações com o sistema jurídico e com a argumentação jurídica. O pano de fundo para o desenvolvimento dessas análises é o triplo condicionamento do direito. De acordo com essa visão, o direito e a argumentação jurídica são condicionados extrínseca, intrínseca e institucionalmente. Nesse cenário, defende-se, por um lado, que os ônus argumentativos são componentes necessários de um sistema jurídico que compreende regras e princípios. Analisados estruturalmente, os ônus argumentativos são compreendidos, por outro lado, como efeitos de regras e standards que consolidam relações de prioridade normativas. A partir dessas relações, defende-se que ônus de argumentação são mecanismos de redução e controle da incerteza que caracteriza necessariamente a subidealidade do sistema jurídico ao (i) facilitarem a manutenção das relações de prioridade que os sustentam na solução de casos concretos, (ii) dificultarem a inversão dessas relações e (iii) instituírem pontos de parada na argumentação jurídica em situações nas quais o desenvolvimento de cadeias argumentativas não é capaz de garantir se, em determinado caso concreto, certa relação de prioridade deve ser mantida ou invertida.

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1998 年在西藏墨脱县海拔1000 m 左右地方采到成年雌性环蛇1 号, 系我国新纪录。该蛇全长/ 尾长(mm) 1095/ 112 (尾尖断) 。通身背面黑褐色, 后3/ 4 有由背鳞白色点斑缀成的窄横纹约40 个; 腹面浅黑 色, 每隔3 或4 枚腹鳞有不规则的黄白色横斑。尾背有少数不完整的白色纹, 但尾腹面有7 条很明显的横斑。头 部斑纹与M. Smith (1943 : 410) 描述一致, 可能由于蛇龄较老而不清晰。背鳞通身15 行, 脊鳞略扩大; 腹鳞 233 , 尾下鳞35 (略低于文献记载的44~51 , 可能与尾尖断有关) , 除前端第三、四两枚成单外, 其余均成对。 没有颊鳞; 眶前鳞1 , 眶后鳞2 ; 颞鳞1 + 2 ; 上唇鳞7 (22223 式) ; 下唇鳞7 , 第一对在颏鳞后彼此相接, 前4 对 接前颔片; 前颔片大于后颔片, 后者后半介一小鳞。检查一侧, 除前沟牙及其预备牙外, 没有发现其他上颌齿。

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2002

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2003

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2003

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2006

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Tese de Doutoramento, Biologia, Faculdade de Ciências do Mar e do Ambiente, Universidade do Algarve, 2001

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Collection : Théâtre contemporain illustré ; 113e et 114e livraisons

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Collection : Théâtre contemporain illustré ; 113e et 114e livraisons

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