489 resultados para pilaantunut maa


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Cabo Verde é um arquipélago de origem vulcânica constituído por dez ilhas, com uma população residente em 2000 de 434.624 habitantes e uma área total de 4.033 km2. A sua localização na zona saheliana e os efeitos acumulados, desde há várias décadas, de secas cíclicas, provocam um défice de produção agrícola que vem sendo compensado pela ajuda externa, que cobre cerca de 40% das importações alimentares. Esta situação contribui fortemente para a existência de uma balança comercial deficitária, na qual o valor das exportações apenas cobre 4% do das importações. Em 2000, o PIB per capita de Cabo Verde foi estimado em 1.281 USD, superior à média dos PMA, apesar de desemprego ser de 17% e a pobreza afectar 29% da população. O país enfrenta ainda fraquezas estruturais próprias de uma economia muito dependente da ajuda externa e das remessas dos seus emigrantes, os quais atingiram em 2000, 12% e 12-14% do PIB, respectivamente.

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A elaboração do Plano de Gestão do Parque Natural de Monte Gordo enquadra-se no âmbito do cumprimento do artigo 16º do Decreto-lei nº 3/2003, de 24 de Fevereiro, que diz expressamente “ 1. Os objectivos de conservação previstos no presente diploma podem ser materializados através de um plano de gestão das áreas protegidas onde se percebe tal necessidade e, em qualquer caso, nos parques naturais”. O Plano, enquanto instrumento de gestão importante de uma área protegida, é uma poderosa ferramenta capaz de compatibilizar diferentes interesses existentes num determinado espaço natural, nomeadamente a conservação da biodiversidade, a protecção das características geológicos e geomorfológicos, a protecção de valores culturais, estéticos e científicos e a satisfação das necessidades básicas das comunidades que vivem no interior e/ou na zona de amortecimento desse mesmo espaço. O presente Plano de Gestão consta de: Documento Introdutório, Documento Informativo, Documento Normativo, Documento Económico-Financeiro e Anexos e Anexo Cartográfico. O Documento Introdutório contém a finalidade do Parque, um breve resumo sobre a metodologia utilizada na elaboração do Plano, objectivos do plano e as condicionantes do planeamento; O Documento Informativo contém uma síntese sobre informação ambiental e territorial do Parque, acompanhada por cartas temáticas correspondentes; identificação e avaliação das Unidades Ambientais Homogéneas e de Diagnósticos, seguida de cartas de qualidade e fragilidade destes; uma análise da situação actual, a evolução previsível do sistema, as potencialidades e condicionantes de gestão, as estratégias de gestão e o zoneamento; O Documento Normativo é o quadro jurídico-administrativo através no qual são regulados as actividades e acções previstas. Esse documento, para além de tratar numa primeira parte de questões gerais como a localização do Parque, antecedentes de protecção, aborda o zoneamento, regimes gerais e específicos de usos, normas, directrizes e critérios para a administração e organização da gestão do Parque, directrizes para a formulação de programas e vigência e revisão do Plano; O Documento Económico-Financeiro apresenta as acções de Conservação, Uso Público e Informação, Sócio-económica e de Investigação, Monitorização, bem como os respectivos orçamentos, com vista a consecução dos objectivos do Plano; Dos Anexos e Anexo Cartográfico, constam a Bibliografia, o Plano de Desenvolvimento Comunitário, o Plano de Negócios (Business Plan) e um conjunto de cartas de natureza informativa e de ordenamento, para além de outras informações importantes.

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Constituído por dez ilhas (das quais 9 são habitadas) e oito ilhéus de origem vulcânica, cobrindo uma superfície de 4033 km2, a República de Cabo Verde é um arquipélago saheliano, montanhoso, localizado no Atlântico Norte, entre o Trópico de Câncer e o Equador, entre os paralelos 17º 13’ e 14º 48’ de latitude norte e os meridianos 22º 42’ e 25º 22’ de longitude oeste, aproximadamente a 455 km da Costa Ocidental Africana. Sendo um estado insular é um país vulnerável. Entretanto, ainda possui zonas de grande diversidade biológica que se bem geridos poderão dar um importante contributo no processo de desenvolvimento do país. Em termos de preservação e conservação, neste documento são consideradas as espécies de aves marinhas nativas do arquipélago e as ameaças que as rodeiam. Esta população, constituida de seis espécies da ordem dos Procelariformes e três da ordem dos Pelecaniformes, se reproduz principalmente nas falésias, precipícios costeiros e desfiladeiros dos ilhéus Branco, Raso, Rombo, dos Pássaros e Laje Branca, e das localidades de Curral Velho e Baluarte; e sofrem a acção predatória, de forma directa ou indirecta, pela intervenção humana. De facto, nos dias actuais todas estas espécies estão catalogadas como ameaçadas na Lista Vermelha Nacional, motivo que leva à necessidade da criação de uma política que vise a conservação e gestão deste patrimônio. Um dos alvos do trabalho foi o de prover um plano estratégico de recuperação, conservação e gestão das aves marinhas adequado para o país, listando as acções prioritárias; um staff de trabalho e de especialistas; e um resumo das necessidades e lacunas relacionadas às espécies ameaçadas. Um dos resultados que se pretende alcançar com esta iniciativa se relaciona com o incremento da consciencialização pública das necessidades de conservação em curto prazo, com a promoção das acções de recuperação e com a criação de modelo prognóstico de tendência para as populações actuais. As componentes interdependentes do plano deverão fornecer um guia para estabelecer os sistemas que assegurem que os modelos estabelecidos sejam moldados para as necessidades e prioridades locais visando o desenvolvimento sustentável. Considerando a operacionalidade do plano, o documento inclui as seguintes componentes importantes: (a) A política do governo; (b) O regime regulamentar; (c) Um sistema Administrativo e Institucional; (d) Um mecanismo de consciencialização, participação e educação pública; (e) Um sistema de monitorização e avaliação dos efeitos no ambiente; (f) Uma abordagem das questões socioeconómicas; e (g) Um plano operacional para implementação do plano. A descrição deste rascunho tem como propósito: (a) Fazer uma resenha da situação actual do estado de conservação de aves no país, (b) verificar as condições de operacionalidade para o estabelecimento do plano, e (c) indicar as necessidades e lacunas que deverão ser abordadas para atingir o objectivo. Todas as espécies marinhas, ameaçadas ou não, que vivem ou nidificam no arquipélago regularmente foram listadas no documento, na pretensão de que as medidas propostas tragam benefícios para todas as espécies. O plano foi projectado para um período aproximado de quatro anos, esperando obter resultados a partir de dez anos, considerando o ciclo de vida das espécies listadas. As acções foram listadas em ordem de prioridade, permitindo sua realização de acordo ao surgimento de possibilidades financeiras e de pesquisa. Os métodos de investigação abordaram pesquisas, entrevistas e revisões bibliográficas. As análises realizadas incluíram a categorização dos elementos identificados, pesquisas das iniciativas e programas de criação de capacidade existentes; avaliação da situação actual e status da condição das espécies nas ilhas; avaliação da legislação existente relevante; identificação da estrutura regional e de mecanismos para harmonização; e avaliação de assuntos relacionados. Os resultados demonstraram que o número de casais das diferentes espécies de aves marinhas depende da categoria e do status do local de nidificação, sendo influenciado pelas ameaças às espécies, estando a ameaça atrelada ao uso dado ao produto. Quando a ameaça se reporta à captura, o facto se relaciona a questões culturais e comerciais. Também indica-se que o número de animais é inexpressivo no arquipélago, sendo que 50,8% da população mantem um número significativamente reduzido. As ameaças ocorrem de forma significativa em todo o arquipelágo, o que sugere um declínio progressivo da população. Sendo assim, a redução das ameaças deverá melhorar as condições para o incremento do número de animais em aproximadamente 39% da população com número significativamente reduzido. Para atingir tal percentual, há necessidade de considerar que a grande variação da população se dá em função das categorias registadas. Da mesma forma, pode-se observar que a venda ou consumo dos animais capturados e a presença de locais com status de nidificação não tem expressão significativa. Isto determina a necessidade da criação de novas estruturas (identificação de locais) com status de nidificação definidos ou de encontrar um mecanismo capaz de melhorar a monitorização e fiscalização dos locais já estabelecidos, a necessidade de criar novas fontes de renda para os pescadores que practicam essa actividade, e de estruturação de modelos de consciencialização para abordagem do lado cultural do problema. Finalmente, visando assegurar que o plano de conservação de aves marinhas seja cabalmente activo, foi concebido um plano de acção de quatro anos, projectado para resultar em ganhos significativos a partir de dez anos. Este plano de acção consiste num conjunto de actividades que deverão ser adoptadas.

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Cabo Verde é um país ecologicamente frágil e de fracos recursos naturais. A satisfação das necessidades básicas do Homem exige que sejam bem definidas as orientações estratégicas de aproveitamento e uma aplicação optimizada dos recursos naturais a favor do desenvolvimento de actividades económicas. Desde a independência, os sucessivos Governos Cabo-verdianos têm-se mostrado preocupados com a questão da preservação dos ecossistemas e com o enquadramento dos organismos vocacionados para a gestão ambiental. Na estratégia expressa nas Grandes Opções para o Desenvolvimento (2002), o ambiente é um dos temas mais importantes. Projecta-se uma sociedade dotada de um sentimento profundo para o ambiente e de uma consciência ecológica desenvolvida sendo as medidas de preservação encaradas de forma sistémica e transversal, pretendendo-se que sejam equitativas. O segundo Plano de Acção Nacional para o Ambiente (PANA II) constitui a concretização destas políticas e define as orientações estratégicas de aproveitamento dos recursos naturais bem como os seus efeitos sobre a gestão sustentável das actividades económicas. É um documento orientador de um processo contínuo caracterizado por uma dinâmica própria e que nos próximos 10 anos (2004-2014), servirá de base de trabalho, permitindo um desenvolvimento Cabo-verdiano sustentável e harmonioso, garantindo um ambiente sadio. A elaboração do PANA II foi um processo complexo com o objectivo de assegurar o envolvimento dos parceiros e estabelecer as respectivas interligações entre os vários níveis. Incluída neste processo esteve a elaboração dos nove Planos Ambientais Intersectoriais (PAIS). Esses PAIS incluem as preocupações e planos de todos os ministérios e agências envolvidas em subsectores específicos. Assim resultarão em programas e actividades coerentes, transversais e com uma visão clara sobre o desenvolvimento sustentável. Este documento apresenta os resultados dos trabalhos e planificação dos parceiros no sector Ambiente e Educação, Formação, Informação e Sensibilização.

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A elaboração do Plano de Gestão do Parque Natural de Serra Malagueta insere-se no âmbito das exigências constantes do artigo 16º do Decreto-lei nº 3/2003, de 24 de Fevereiro, que diz expressamente “ 1. Os objectivos de conservação previstos no presente diploma podem ser materializados através de um plano de gestão das áreas protegidas onde se percebe tal necessidade e, em qualquer caso, nos Parques Naturais”. O Plano, enquanto instrumento de gestão fundamental de áreas protegidas, constitui uma valiosa ferramenta capaz de compatibilizar diferentes interesses em presença, como a conservação da biodiversidade, aspectos geológicos e geomorfológicos, a protecção de valores culturais, estéticos e científicos e a satisfação das necessidades básicas do Homem cabo-verdiano. Em termos de estrutura, o presente Plano de Gestão consta de: Documento Introdutório, Documento Informativo, Documento Normativo, Documento Económico-Financeiro, Anexos e Anexo Cartográfico. Do Documento Introdutório, consta a finalidade do Parque, um breve resumo sobre a metodologia utilizada na elaboração do Plano, objectivos do plano e as condicionantes do planeamento; Do Documento Informativo, consta uma síntese sobre informação ambiental e territorial do Parque, acompanhada por cartas temáticas correspondentes; uma avaliação das Unidades de Diagnóstico, seguida de cartas de qualidade e fragilidade dessas unidades; uma análise da situação actual, evolução previsível do sistema, potencialidades e condicionantes de gestão, estratégias de gestão e zoneamento. O Documento Normativo constitui o quadro jurídico-administrativo através do qual se regulam as actividades e acções previstas. Esse documento, para além de tratar numa primeira parte de questões gerais como a localização do Parque e antecedentes de protecção, aborda o zoneamento, regimes gerais e específicos de usos, normas, directrizes e critérios para a administração e organização da gestão do Parque, directrizes para a formulação de programas, vigência e revisão do Plano. Por último, o Documento Económico-Financeiro apresenta as acções de Conservação, Uso Público e Informação, Sócio-económica e de Investigação Monitorização, bem como os respectivos orçamentos, com vista a consecução dos objectivos do Plano.

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As Mudanças Climáticas foram reconhecidas pela primeira vez como um problema maior e de envergadura mundial em 1979, durante a primeira conferência climática organizada em Genéve pela Organização Meteorológica Mundial (OMM). Nesta ocasião foi dado um alerta aos governos para que juntos lutassem para evitar que actividades de origem antrópica contribuíssem para aumentar a emissão de GEE, susceptível de pôr em perigo a Humanidade inteira. Reconhecendo que as mudanças climáticas e seus efeitos adversos representam uma preocupação para a humanidade, a Convenção Quadro das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas (CCNUCC), foi aberta a assinatura em 1992, durante a Cimeira da Terra, no Rio de Janeiro. O objectivo último desta Convenção é estabilizar as concentrações de gases com efeito de estufa (GEE) na atmosfera a níveis que acautelariam a interferência antrópica no clima da Terra. Cabo Verde ratificou a Convenção Quadro das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas a 29 de Março de 1995, que entrou em vigor a 22 de Junho do mesmo ano. Na condição de Parte Contratante da Convenção, Cabo Verde assumiu nesta data o compromisso de formular uma Comunicação Nacional à Conferência das Partes (CdP). Em 2000, Cabo Verde apresentou a sua Primeira Comunicação bem como a sua Estratégia Nacional e Plano de Acção sobre Mudanças Climáticas. Para a elaboração desses instrumentos, teve-se em conta os diversos estudos efectuados pelos diferentes sectores respeitantes a inventários dos GEE, análise de vulnerabilidade, adaptação e mitigação. A Comunicação Nacional relata a realidade cabo-verdiana no seu processo de desenvolvimento sustentável, dos seus problemas de vulnerabilidade e possível adaptação, os procedimentos relacionados com a emissão dos GEE nos diversos sectores, projecta cenários de emissão, propõe políticas e medidas de atenuação, e analisa as necessidades técnicas e financeiras para o desenvolvimento e implementação do Plano Nacional de Mitigação. Por sua vez a Estratégia e Plano de Acção Nacional sobre as Mudanças Climáticas, define as opções e estratégias de intervenção e apresenta um plano de acção com os respectivos projectos de atenuação e mitigação dos impactes das mudanças climáticas em Cabo Verde. No âmbito da implementação dos compromissos assumidos na Convenção, o governo de Cabo Verde, com o apoio do Fundo Mundial para o Ambiente (FMA) e do SNU, iniciou o projecto com vista a avaliar as capacidades nacionais no domínio da gestão do ambiente global e a reforçar as suas capacidades individuais, institucionais e sistémicas de forma a proporcionar uma melhor gestão do ambiente no quadro da redução da pobreza e desenvolvimento sustentável. Neste contexto, o projecto de auto-avaliação do reforço de capacidades para a gestão ambiental global (NCSA), através deste relatório, permitirá a formulação de uma estratégia e de um plano de acção visando o reforço das capacidades no domínio das Convenções Internacionais, particularmente as relativas a mudanças climáticas, biodiversidade e desertificação. A gestão do projecto está a cargo de um Comité de Pilotagem e de Coordenação e de um grupo restrito do projecto. Para a realização das actividades a coordenação do projecto recruta consultores por um período determinado, que trabalham especificamente nas três convenções: Convenção Quadro das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas Convenção sobre a Biodiversidade Convenção sobre a Desertificação Estes relatórios serão validados pelo Comité de Pilotagem. Este relatório relativo as Mudanças Climáticas, fará em primeiro lugar um resumo histórico dos engajamentos e objectivos da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas, e do Protocolo de Kyoto, para seguidamente tratar os seguintes pontos: As obrigações das Partes As estratégias ou políticas nacionais para responder de forma eficaz às obrigações O nível das políticas (executadas ou não executadas) Os constrangimentos e dificuldades encontrados durante a implementação das obrigações e dos engajamentos da Convenção As sinergias e os pontos intersectoriais das três Convenções Este estudo será um suporte para futuros estudos no âmbito do NCSA, sobretudo no quadro do reforço das capacidades a nível sistémico, institucional e individual.

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A conservação e o desenvolvimento sustentável O desenvolvimento sustentável – Contexto histórico Uma viagem retrospectiva ao conceito de desenvolvimento sustentável conduz-nos, ate dois eventos marcantes da história: Maurice Strong, quem enquanto Secretario Geral da Conferencia de Stockholm, em 1972, introduziu o termo de eco-desenvolvimento. O termo desenvolvimento sustentável surge por primeira vez no “Relatório Bruntland” (1987), nele destacou-se tanto a necessidade de assegurar, mas também, as ligações existentes entre, um crescimento económico sustentável, a gestão apropriada dos recursos naturais (RN) e a equidade ao interior e, entre gerações. Desde aquela época o conceito de desenvolvimento sustentável tem sido amplamente disseminado e utilizado. Entre os antecedentes e base histórica da teoria da Conservação e Desenvolvimento Sustentável temos, que em 1948, foi fundada a União Internacional para a Conservação da Naturaza, the World Conservation Union – IUCN. Em 1972, teve efeito a Conferencia Global Sobre Meio Ambiente Humano, com o lema: “ Uma Só Terra”, nesse contexto é criado o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente, PNUMA (UNEP). 1980-1990 pode ser definido como o período do desenvolvimento das ideais da conservação ao estatuto de Ciência. A década foi marcada com uma série de eventos e documentos resultantes, tais como: 1980: é apresentado ao mundo o documento histórico, sempre em actualidade, a Estratégia Mundial de Conservação (IUCN, UNEP, WWF, 1980) 1982: Teve efeito a Convenção sobre o Direito do Mar. 1984: no seio da Assembleia General das Nações Unidas é constituída a Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e desenvolvimento 1987: É apresentado o Informe Brundtland “ O Nosso Futuro Comum”, de donde chamamos a atenção para aspectos importantes tais como: • Define o conceito de Desenvolvimento Sustentável (com as suas dimensões dimensiones económica, social e ambiental. • Assente a necessidade de uma nova ética de desenvolvimento em torno da equidade. • Alerta sobre a necessidade de mudanças nos padrões da produção e o consumo vigentes no momento. • Destaca a divida histórica dos países desenvolvidos. De remarcar o salto de qualidade atingido na abordagem e aplicação do conceito desenvolvimento sustentável que tivera efeito durante a Conferencia de Rio, em 1992, de onde podemos destacar: A Conferencia de Rio, resgata o conteúdo do informe Brundtland e, desenvolve aspectos importantes quando o Assinala a relação existente entre pobreza e meio ambiente, para logo estabelecer a ligação estratégica desses conceitos com o de desenvolvimento sustentável. o Marcando assim, em 1992, a transição a um novo sistema ambiental internacional o Propõe acordos concretos sobre novos princípios e conceitos éticos globais, e bases mais equitativas de cooperação. No campo prático, ao nível da cooperação, as preocupações da conservação mostram-se coerentemente ligadas ao desenvolvimento, educação e reforço das capacidades, através de iniciativa internacionais tais como as da UNESCO (1970). Onde ao estabelecimento do “Programa Homem e Biosfera” (MAB), lhe segue o estabelecimento da “REDE Mundial de Reservas de Biosfera” (RB), quatro dessas reservas estão localizadas em Africa Ocidental: a RB do Banco de Argin, na Mauritânia; a RB do Delta de Saloum, no Senegal; e a RB do Arquipélago dos Bijagós, na Guine Bissau, hoje em dia membros integrantes da Estratégia Regional de Áreas Protegidas da Africa Ocidental, iniciativa do Programa Regional de Conservação da Zona Costeira e o Meio Marinho – PRCM (2003). E da qual Cabo Verde é signatário.

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Os Novos desafios estratégicos e políticos traduzidos nos instrumentos de planificação, programação e gestão adoptados para os sectores do Ambiente, Agricultura e Pescas, designadamente o Segundo Plano de acção para o Ambiente, Estratégia e Programa da Segurança Alimentar, Plano de Desenvolvimento Agrícola e Plano de Acção, Plano de Gestão das Pescas, Programa Nacional de Investimento a médio prazo, constituem pilares essenciais para uma reforma institucional adequada e integrante das novas apostas. Orientada por princípios de boa governação e desenvolvimento sustentável, a nova orgânica do Ministério do Ambiente Agricultura e Pescas criada pelo Decreto-Lei n.º 30/2002, de 30 de Dezembro que extinguiu o Ministério da Agricultura e Pescas, a ser ora aprovada tem como principal encargo, não só reflectir as novas atribuições a cargo desse departamento governamental, bem como conferir um maior grau de eficiência e operacionalidade ao funcionamento dos seus serviços. Nesse âmbito, procede-se à criação de novos serviços e órgãos, reformula-se de outros anteriormente existentes e extingue-se outros. Assim, o presente diploma apresenta como inovações, entre outras, dignas de realce: - A extinção da Comissão Nacional de Segurança Alimentar e o aparecimento em seu lugar de um Conselho Nacional de Segurança Alimentar, órgão esse que terá necessariamente de espelhar as alterações recentes em matéria de segurança alimentar designadamente, com a criação da Agência Nacional de Segurança Alimentar e Agência de Regulação e Supervisão dos Produtos Farmacêuticos e Alimentares; - A criação da Direcção-Geral de Planeamento, Orçamento e Gestão, em consonância do decreto-lei nº 44/2004 de 8 Novembro, serviço central do MAAP responsável pelo apoio técnico-administrativo nos domínios de estudo, planeamento e gestão recursos humanos, patrimoniais e logísticos. Integra a Direcção de Estudos, Planeamento e Cooperação, a Direcção de Estatísticas e Gestão da Informação, a Direcção A Direcção de serviços de Administração e Gestão dos Recursos Humanos; - A reestruturação da Direcção Geral da Agricultura, Silvicultura e Pecuária com integração do sector da agricultura com a Pecuária e extinção da direcção de serviço de Extensão Rural; - A reestruturação da Direcção Geral do Ambiente que integra três direcções de serviços: Direcção de serviços dos Assuntos jurídicos, Inspecção e Avaliação de Impactes Ambientais; Direcção de serviços de Informação e Seguimento da Qualidade Ambiental; Direcção de serviços de Gestão dos Recursos Naturais; Por último e sem grandes reformas quanto as competências e atribuições a Direcção geral das pescas2 e as Delegações Regionais do Ministério.

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Cabo Verde ratificou a Convenção Quadro das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas (CQNUMC) a 29 de Março de 1995, e ela entrou em vigor a 22 de Junho do mesmo ano. Na condição de Parte Contratante da Convenção, Cabo Verde assumiu nesta data o compromisso de formular uma Comunicação Nacional à Conferência das Partes (CdP). Em 2000, apresentou a sua Primeira Comunicação Nacional (PCN) bem como a sua Estratégia Nacional e Plano de Acção sobre Mudanças Climáticas. Para a elaboração desses instrumentos, teve-se em conta os diversos estudos efectuados pelos diferentes sectores respeitantes a inventários dos Gases com Efeitos de Estufa (GEE), análise de vulnerabilidade, adaptação e mitigação. Em 5 de Dezembro de 2005 ratificou o Protocolo de Kyoto. Em 2005, o Governo de Cabo Verde recebeu através do PNUD/FEM um financiamento para formulação do seu Programa de Acção Nacional de Adaptação (NAPA) em matéria das Mudanças Climáticas com vista a identificar as opções de adaptação prioritárias segundo as necessidades e preocupações urgentes e imediatas das populações mais vulneráveis face aos efeitos nefastos da variabilidade e mudanças climáticas. Durante o processo de elaboração do NAPA foram realizados estudos, ateliers e encontros com os diferentes parceiros para que em conjunto se analisasse as condições de adaptabilidade sectoriais de acordo com as estratégias de intervenção numa perspectiva de desenvolvimento durável e de luta contra a pobreza em Cabo Verde. As análises realizadas no quadro dos estudos sobre os efeitos adversos actuais e pontuais das Mudanças Climáticas em Cabo Verde apontaram a variabilidade e a aleatoriedade pluviométrica como uma das características mais marcantes das condições climáticas do país que de forma transversal comporta impactos em todos os sectores de desenvolvimento sócio-económico. A má distribuição, espácio-temporal, das chuvas associadas às frequentes ocorrências da bruma seca e aos condicionalismos naturais e ambientais pouco favoráveis requerem acções de intervenção “suaves” com base em medidas de adaptações prioritárias visando mitigar os impactos directos dos fenómenos biofísicos. Assim, face à problemática da variabilidade e dos impactos das Mudanças Climáticas, o NAPA Cabo Verde identificou três sectores (Recursos Hídricos, Agro-silvopastoril e Zonas Costeiras/Turismo) como sendo prioritários, cujos projectos identificados devem ter em consideração as quatro medidas principais de intervenção: 1) Reforço das capacidades, 2) Promoção de actividades de investimento, e protecção e conservação no terreno, 3) Investigação/acção para melhorar a resistência populações e dos ecossistemas 4) Informação, Educação e Mobilização (IEM) dos intervenientes perante os riscos ligados às MC e variabilidade Climática. Cada um dos três projectos prioritários identificados será elaborado segundo este esquema de custos adicionais e procurará desenvolver sinergias e co-financiamentos para a sua implementação. No contexto específico, cada um dos três projectos prioritários que agremiam este programa de acção de adaptação desenvolverá a montagem institucional que lhe é mais adequada, conforme os princípios directores que norteiam a estratégia de implementação. Este programa de acção, concebido a curto e médio prazo conforme o horizonte temporal da Estratégia de Luta Contra Pobreza, cobre o período 2008-2012. Para a implementação do NAPA – Cabo Verde a contribuição do GEF a considerar será de 3.410.000 USD. No entanto, torna-se necessário mobilizar outros recursos financeiros a fim de permitir ao país de se iniciar o seu processo de adaptação de acordo com as opções prioritárias de intervenção. O NAPA Cabo Verde foi elaborado, graças ao apoio financeiro do PNUD/GEF, a contrapartida nacional e a participação de vários intervenientes (organismo internacional, sociedade civil, ONGs, etc,), equipa pluridisciplinar, consultores nacionais e internacionais que deram a sua valiosa contribuição durante todo o processo de preparação e validação do programa.

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A aplicação das biotecnologias é hoje considerada uma parte importante da solução aos problemas gerados pela insegurança alimentar e a redução da pobreza no mundo. Contudo, há necessidade da avaliação dos riscos reais associados à liberação dos Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) desde que existe a possibilidade potencial de danos ao ambiente e à saúde humana, pela alteração da diversidade biológica. Face ao desenvolvimento acelerado da biotecnologia moderna e face ao desconhecimento das reais consequências das interacções dos OGMs com os diversos ecossistemas, a comunidade internacional adoptou o Protocolo de Cartagena sobre a Bio-segurança como um instrumento de prevenção dos riscos provenientes de produtos biotecnológicos. Este Protocolo é um instrumento jurídico internacional de cariz obrigatório adoptado pela Conferência das Partes aquando da Convenção “Quadro das Nações Unidas sobre a Diversidade Biológica (CDB)”, em 1992. A Convenção, reconhecendo o enorme potencial da biotecnologia moderna para a resolução dos problemas antes mencionados, objectiva “contribuir para assegurar um nível adequado de protecção para a transferência, manipulação e utilização segura dos organismos vivos modificados resultantes da biotecnologia moderna, e que possam ter efeitos adversos para a conservação e utilização sustentável da diversidade biológica, considerando igualmente os riscos para a saúde humana, e centrando-se especificamente nos movimentos transfronteiriços”. O governo de Cabo Verde, consciente da importância que se relaciona à protecção da biodiversidade das ilhas e da saúde pública contra os potenciais riscos dos OGMs, assinou, através do Decreto nº 11/2005 de 26 de Setembro, o Protocolo de Cartagena sobre a Bio-segurança. Com a ratificação do PCB, a 1 de Novembro de 2005, o país comprometeu-se a cumprir as exigências e obrigações do Protocolo, dentre as quais, a elaboração e materialização do O objectivo primário do Projecto para o desenvolvimento do Quadro Nacional de Bio-segurança ou, simplesmente, Projecto Nacional de Bio-segurança (PNB), é o de desenvolver um Quadro Nacional de Bio-segurança para CV, de acordo com as necessidades relevantes do protocolo de Cartagena, considerando principalmente que “cada parte deve tomar as medidas legais, administrativas e outras apropriadas para implementar suas obrigações sob o protocolo”. Para a implementação do Plano, Cabo Verde fez uma análise do cenário actual da biotecnologia e da Bio-segurança, propôs um quadro jurídico institucional Nacional e elaborou um plano de acção para implementação do Quadro Nacional de Bio-segurança (QNB). Este Quadro consiste num conjunto de instrumentos políticos, legais, administrativos e técnicos, próprios para atingir as necessidades relevantes do Protocolo de Cartagena. Especificamente, o quadro visa o estabelecimento de bases científicas e sistemas transparentes de tomada de decisão que habilitem o país a beneficiar dos potenciais benefícios da biotecnologia moderna, assegurando a máxima protecção do ambiente, saúde humana e animal dos potenciais riscos dessa biotecnologia; assegurar que a investigação, liberação e manuseio de produtos da biotecnologia moderna sejam desenvolvidos de forma a minimizar os potenciais riscos para o ambiente, saúde humana e animal e; assegurar o manuseio e o movimento transfronteiriço seguros de produtos derivados da biotecnologia moderna. Entretanto, embora o país não dispõe de nenhuma política que aborde a questão concreta da Bio-segurança, existem prioridades nacionais no contexto de objectivos maiores de desenvolvimento, como o desenvolvimento sustentável, conservação da biodiversidade, desenvolvimento agrícola, segurança alimentar, etc., sob os quais uma política de biotecnologia e Biosegurança no quadro do QNB será desenvolvida. Ela será alicerçada nas políticas existentes para os vários sectores, principalmente, nos domínios do ambiente (conservação da biodiversidade), da saúde pública, da agricultura (protecção fitossanitária e sanidade animal) e da pesca, embora a investigação neste domínio seja ainda incipiente. O desenvolvimento e a implementação do quadro nacional de Bio-segurança enfatizam e priorizam o reforço da capacitação institucional e técnico para o manuseamento dos OGMs, permitindo a adequação e reorganização das estruturas existentes. Não obstante, o país pode utilizar os produtos da biotecnologia moderna já disponíveis, em benefício da produção alimentar, da saúde humana e animal, do ambiente, do melhoramento do sector florestal, da pesca e da indústria. Para concretizar o plano, foi proposta a criação de um sistema administrativo e institucional composto por seis órgãos, nomeadamente, a Autoridade Nacional Competente, o Conselho Nacional de Bio-segurança; o Comité Regulador (CR) /Monitorização e Fiscalização; o Secretariado Técnico (ST); o Painel Técnico Científico (PTC) e; o Comité Público. Cada um desses órgãos tem funções específicas que vão desde a orientação das vertentes políticas do país até a sensibilização e educação do público no referente ao assunto. A proposta inclui uma Autoridade Nacional Competente única, sob a alçada do Ministério do Ambiente e Agricultura, como o órgão responsável pela autorização ou não da introdução/criação de OGMs, pela coordenação de todas as actividades ligadas à Bio-segurança; e pela recepção de pedidos de autorização e a gestão de notificações, sejam eles para importação, liberação, propagação ou comercialização; ou uso directo para a alimentação, derivado ou produtos do processamento de produtos alimentares, através do Secretariado Técnico. O diploma legislativo proposto estabelece as normas de segurança e mecanismos de fiscalização à importação, exportação, trânsito, produção, manipulação, manuseamento e utilização de organismos geneticamente modificados (OGM) e seus produtos, em conformidade com o princípio da precaução e tendo em vista a protecção da vida e a saúde do homem, dos animais e das plantas, bem como, o meio ambiente. As normas estabelecidas pelo diploma aplicam-se a todas as entidades públicas e privadas envolvidas na importação, exportação, trânsito, produção, manipulação, manuseamento e utilização de OGM e seus produtos, sem prejuízo do regime fixado para as operações de comércio externo de e para Cabo Verde e demais legislação aplicável. O diploma também não se aplica aos movimentos transfronteiriços de fármacos para seres humanos, que sejam OGM e seus produtos, e que estejam sujeitos a legislação específica. E finalmente, visando assegurar que o QNB para Cabo Verde seja cabalmente activo no país, foi concebido um plano de acção quinquenal para sua operacionalização. Este plano de acção consiste num conjunto de actividades que deverão ser adoptadas e realizadas nos próximos cinco anos, sendo estas: o estabelecimento de um quadro institucional e administrativo de Bio-segurança; estabelecimento de um sistema de consciencialização, educação e participação para bio-segurança; criação de capacidade local para o manuseio da biotecnologia; reforço da capacidade local institucional existente no domínio da biotecnologia/bio-segurança; estudo dos impactos da biotecnologia moderna na agricultura local (incluindo produção pecuária e aquacultura); manutenção do uso seguro de produtos farmacêuticos e alimentares como uma prioridade no domínio da saúde pública e; certificação de um conjunto de medidas e políticas efectivas que acompanhem as constantes mudanças.

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A aplicação das biotecnologias é hoje considerada uma parte importante da solução aos problemas gerados pela insegurança alimentar e a redução da pobreza no mundo. Contudo, há necessidade da avaliação dos riscos reais associados à liberação dos Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) desde que existe a possibilidade potencial de danos ao ambiente e à saúde humana, pela alteração da diversidade biológica. Face ao desenvolvimento acelerado da biotecnologia moderna e face ao desconhecimento das reais consequências das interacções dos OGMs com os diversos ecossistemas, a comunidade internacional adoptou o Protocolo de Cartagena sobre a Bio-segurança como um instrumento de prevenção dos riscos provenientes de produtos biotecnológicos. Este Protocolo é um instrumento jurídico internacional de cariz obrigatório adoptado pela Conferência das Partes aquando da Convenção “Quadro das Nações Unidas sobre a Diversidade Biológica (CDB)”, em 1992. A Convenção, reconhecendo o enorme potencial da biotecnologia moderna para a resolução dos problemas antes mencionados, objectiva “contribuir para assegurar um nível adequado de protecção para a transferência, manipulação e utilização segura dos organismos vivos modificados resultantes da biotecnologia moderna, e que possam ter efeitos adversos para a conservação e utilização sustentável da diversidade biológica, considerando igualmente os riscos para a saúde humana, e centrando-se especificamente nos movimentos transfronteiriços”. O governo de Cabo Verde, consciente da importância que se relaciona à protecção da biodiversidade das ilhas e da saúde pública contra os potenciais riscos dos OGMs, assinou, através do Decreto nº 11/2005 de 26 de Setembro, o Protocolo de Cartagena sobre a Bio-segurança. Com a ratificação do PCB, a 1 de Novembro de 2005, o país comprometeu-se a cumprir as exigências e obrigações do Protocolo, dentre as quais, a elaboração e materialização do O objectivo primário do Projecto para o desenvolvimento do Quadro Nacional de Bio-segurança ou, simplesmente, Projecto Nacional de Bio-segurança (PNB), é o de desenvolver um Quadro Nacional de Bio-segurança para CV, de acordo com as necessidades relevantes do protocolo de Cartagena, considerando principalmente que “cada parte deve tomar as medidas legais, administrativas e outras apropriadas para implementar suas obrigações sob o protocolo”. Para a implementação do Plano, Cabo Verde fez uma análise do cenário actual da biotecnologia e da Bio-segurança, propôs um quadro jurídico institucional Nacional e elaborou um plano de acção para implementação do Quadro Nacional de Bio-segurança (QNB). Este Quadro consiste num conjunto de instrumentos políticos, legais, administrativos e técnicos, próprios para atingir as necessidades relevantes do Protocolo de Cartagena. Especificamente, o quadro visa o estabelecimento de bases científicas e sistemas transparentes de tomada de decisão que habilitem o país a beneficiar dos potenciais benefícios da biotecnologia moderna, assegurando a máxima protecção do ambiente, saúde humana e animal dos potenciais riscos dessa biotecnologia; assegurar que a investigação, liberação e manuseio de produtos da biotecnologia moderna sejam desenvolvidos de forma a minimizar os potenciais riscos para o ambiente, saúde humana e animal e; assegurar o manuseio e o movimento transfronteiriço seguros de produtos derivados da biotecnologia moderna. Entretanto, embora o país não dispõe de nenhuma política que aborde a questão concreta da Bio-segurança, existem prioridades nacionais no contexto de objectivos maiores de desenvolvimento, como o desenvolvimento sustentável, conservação da biodiversidade, desenvolvimento agrícola, segurança alimentar, etc., sob os quais uma política de biotecnologia e Biosegurança no quadro do QNB será desenvolvida. Ela será alicerçada nas políticas existentes para os vários sectores, principalmente, nos domínios do ambiente (conservação da biodiversidade), da saúde pública, da agricultura (protecção fitossanitária e sanidade animal) e da pesca, embora a investigação neste domínio seja ainda incipiente. O desenvolvimento e a implementação do quadro nacional de Bio-segurança enfatizam e priorizam o reforço da capacitação institucional e técnico para o manuseamento dos OGMs, permitindo a adequação e reorganização das estruturas existentes. Não obstante, o país pode utilizar os produtos da biotecnologia moderna já disponíveis, em benefício da produção alimentar, da saúde humana e animal, do ambiente, do melhoramento do sector florestal, da pesca e da indústria. Para concretizar o plano, foi proposta a criação de um sistema administrativo e institucional composto por seis órgãos, nomeadamente, a Autoridade Nacional Competente, o Conselho Nacional de Bio-segurança; o Comité Regulador (CR) /Monitorização e Fiscalização; o Secretariado Técnico (ST); o Painel Técnico Científico (PTC) e; o Comité Público. Cada um desses órgãos tem funções específicas que vão desde a orientação das vertentes políticas do país até a sensibilização e educação do público no referente ao assunto. A proposta inclui uma Autoridade Nacional Competente única, sob a alçada do Ministério do Ambiente e Agricultura, como o órgão responsável pela autorização ou não da introdução/criação de OGMs, pela coordenação de todas as actividades ligadas à Bio-segurança; e pela recepção de pedidos de autorização e a gestão de notificações, sejam eles para importação, liberação, propagação ou comercialização; ou uso directo para a alimentação, derivado ou produtos do processamento de produtos alimentares, através do Secretariado Técnico. O diploma legislativo proposto estabelece as normas de segurança e mecanismos de fiscalização à importação, exportação, trânsito, produção, manipulação, manuseamento e utilização de organismos geneticamente modificados (OGM) e seus produtos, em conformidade com o princípio da precaução e tendo em vista a protecção da vida e a saúde do homem, dos animais e das plantas, bem como, o meio ambiente. As normas estabelecidas pelo diploma aplicam-se a todas as entidades públicas e privadas envolvidas na importação, exportação, trânsito, produção, manipulação, manuseamento e utilização de OGM e seus produtos, sem prejuízo do regime fixado para as operações de comércio externo de e para Cabo Verde e demais legislação aplicável. O diploma também não se aplica aos movimentos transfronteiriços de fármacos para seres humanos, que sejam OGM e seus produtos, e que estejam sujeitos a legislação específica. E finalmente, visando assegurar que o QNB para Cabo Verde seja cabalmente activo no país, foi concebido um plano de acção quinquenal para sua operacionalização. Este plano de acção consiste num conjunto de actividades que deverão ser adoptadas e realizadas nos próximos cinco anos, sendo estas: o estabelecimento de um quadro institucional e administrativo de Bio-segurança; estabelecimento de um sistema de consciencialização, educação e participação para bio-segurança; criação de capacidade local para o manuseio da biotecnologia; reforço da capacidade local institucional existente no domínio da biotecnologia/bio-segurança; estudo dos impactos da biotecnologia moderna na agricultura local (incluindo produção pecuária e aquacultura); manutenção do uso seguro de produtos farmacêuticos e alimentares como uma prioridade no domínio da saúde pública e; certificação de um conjunto de medidas e políticas efectivas que acompanhem as constantes mudanças.

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O processo de desenvolvimento económico e a garantia do bem-estar global das sociedades humanas esteve sempre assente numa dependência directa entre o homem e o ambiente o que tem sido traduzida numa utilização desenfreada e irresponsável dos recursos naturais, o que provocaram uma série de consequências desastrosas como o êxodo rural, a crescente urbanização, a poluição dos solos, da água e do ar, o esgotamento de importantes recursos naturais e, em suma, a degradação da biodiversidade terrestre e marinha na sua forma mais abrangente. A situação preocupante desta degradação impõe uma atitude mais responsável do Homem para com o ambiente, por forma a restabelecer-se a necessária harmonia entre este e a natureza. Essa harmonia reflecte, em última instância, o conceito da sustentabilidade que irá permitir uma utilização responsável e duradoura dos recursos naturais e garantir, em consequência, às gerações vindouras um futuro diferente e promissor, pois a sua qualidade de vida depende, grandemente, do nível de conservação desses ecossistemas (MAA, 1999). Com a mudança de atitude do Homem, uma resposta às preocupações sobre o crescente impacto da actividade humana sobre os recursos naturais, em 1983 a Organização das Nações Unidas (ONU) criou a Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento para discutir e propor meios de harmonizar os dois objectivos - desenvolvimento económico e conservação ambiental (MAA, 1999). As questões relacionadas com a conservação da diversidade biológica começaram a fazer parte da agenda de várias organizações internacionais, incluindo as Nações Unidas (MAA, 1999), a partir de 1972 em Estocolmo e confirmado na Conferencia de Rio em 1992 a Convenção sobre a Diversidade Biológica (CDB), através do consenso a volta dos princípios, recomendações e acções da Agenda 21 e sobretudo das convenções internacionais, com nova abordagem da problemática do ambiente mundial. A CDB é constituída por 42 artigos que estabelecem um programa para reconciliar o desenvolvimento económico com a necessidade de preservar todos os aspectos da diversidade biológica. Cabo verde e um arquipélago inserido na região Macaronésia com influências da região saheliana, dotada de características climáticas, geológicas, marítimas, geomorfológica, botânica e zoológicas peculiares. Esta particularidade faz com que cabo verde seja um arquipélago específico entre os outros da vasta área atlântica (MAA e DGA, 2003:3)2, devido à conjugação de vários factores, são detentora de uma diversidade biológica considerável e de importância global, apresentando no entanto um ecossistema de fraco equilíbrio, onde existe vários factores de ameaças, como a seca, as espécies exóticas e invasoras, factores antrópicos de vária ordem, interessa e vê-se como necessário a conservação e gestão sustentável dos seus recursos naturais, como condição necessária para o desenvolvimento sustentado O conceito de desenvolvimento sustentável foi proposto nos anos oitenta com a elaboração da Estratégia Mundial para a Conservação da Natureza que se traduziu pela necessidade premente de harmonizar o processo de desenvolvimento e a exploração desenfreada dos recursos que deveria ser feita dentro dos níveis que permitam a sua renovação, evitando assim a sua colocação em perigo (MAA, 1999). A natureza insular do arquipélago, aliado as acções nefastas de factores climáticos e antrópicos, vem contribuindo ao longo dos tempos para a degradação dos seus recursos naturais. Esta situação exige a implementação de medidas que garantam uma gestão sustentável dos recursos naturais de todo território nacional (MAA e DGA, 2003:3). O estado de degradação muito avançado dos recursos marinhos e terrestres de Cabo Verde, deve-se em parte, de acordo com a opinião dos especialistas e da população local, à má gestão desses recursos, A 29 de Março de 1995 Cabo Verde comprometeu-se perante a Comunidade Internacional a promover a implementação dos objectivos e princípios que constam desse documento (MAA, 1999). Cabo Verde, para confirmar a sua participação na luta contra as ameaças ambientais planetárias, ratificou as principais convenções internacionais (CCD, CBD, CCC) e comprometeu-se a implementa -las através de estratégias e planos de acção. A ligação entre a Gestão Ambiental Global e o Desenvolvimento Durável é capital para um país como Cabo Verde, tendo em conta a vulnerabilidade ambiental e no contexto de um pequeno estado insular em desenvolvimento (SIDS), devem ser bem avaliados e implementados com uma visão estratégica integrada, sinérgica e de longo prazo (ROCHA, CHARLES e NEVES.ARLINDA, 2007:12). Desde a independência nacional a 5 de Julho de 1975, os sucessivos Governos Cabo-verdianos têm-se mostrado preocupados com a questão da preservação dos ecossistemas e com o enquadramento dos organismos vocacionados para a gestão ambiental, O segundo Plano de Acção Nacional para o Ambiente (PANA II) constitui a concretização destas políticas e define as orientações estratégicas de aproveitamento dos recursos naturais bem como os seus efeitos sobre a gestão sustentável das actividades económicas. É um documento orientador de um processo contínuo caracterizado por uma dinâmica própria e que nos próximos 10 anos (2004-2014), servirá de base de trabalho, permitindo um desenvolvimento Cabo-verdiano sustentável e harmonioso, garantindo um ambiente sadio (MAAP, 2004 a 2014:12)3. A Conferência das Nações Unidas sobre o Ambiente e Desenvolvimento (conhecida como a Cimeira da Terra), realizada no Rio de Janeiro, Brasil em 1992, constitui uma referência histórica na área do ambiente marcando, assim, a mudança na abordagem da problemática ambiental a nível mundial. Como resultado deste processo, assiste-se à mobilização dos países em programas a nível nacional, regional e internacional. É a partir da Cimeira da Terra que a problemática ambiental ganha uma nova dinâmica e passa a ser integrada, de forma explícita, no processo de planeamento. De destacar, ainda a emanação a partir da Conferência do Rio de convenções específicas, designadamente, nos domínios da luta contra a desertificação, da biodiversidade e das mudanças climáticas (MAAP e DGA, 2004:11)4. Com a criação de um sistema de AP, o país deu passos importantes. A Estratégia e o Plano de Acção Nacional da Biodiversidade (1999) definiram habitats prioritários para conservação representativos do património em matéria de biodiversidade. Este exercício de definição de prioridades serviu de base para o estabelecimento legal da rede nacional de AP em 2003, Com 47 sítios compreendendo tantas áreas marinhas/costeiras protegidas (AMP) como terrestres Protegidas (AP) (PNUD et al. 2010:8)5. Em todos os países, a agricultura é a actividade que ocupa a maior parte das terras, pelo que desempenha um papel importante na transformação do ambiente pela acção do homem que modela a paisagem e as formas de vida rural natural, ao longo dos séculos. A agricultura, constitui directa ou indirectamente a base económica de subsistência da maior parte da população (MAAP e DGA, 2004:112). A estratégia política ambiental para Cabo Verde prevê uma sociedade consciente do papel e dos desafios do ambiente para um desenvolvimento económico e social sustentável, consciente das suas responsabilidades relativamente às gerações futuras e determinada a utilizar os recursos naturais de maneira durável. Para tal entende-se implementar uma abordagem integrada com base nos seguintes pressupostos: conservação dos recursos naturais; especialmente da biodiversidade terrestre e marinha; das zonas costeiras e das áreas florestais; manutenção de um ambiente urbano e rural sadio em toda a sua envolvente (PNUD et al. 2010:8). A área do ambiente é relativamente nova, o leque de instrumentos para a gestão do ambiente é fracamente desenvolvido e pouco aplicado. Refere-se por exemplo, o reduzido desenvolvimento do sector do Ordenamento do Território, as lacunas e algumas incoerências da legislação e o sistema de informação que ainda é rudimentar. A problemática ambiental ganhou uma nova dimensão a partir de 1995. Com efeito, foi institucionalizado o processo de protecção do ambiente com a criação do Secretariado Executivo para o Ambiente (SEPA), hoje Direcção Geral do Ambiente (DGA) através do Decreto-Lei n.º 8/2002 de 25 Fevereiro, que aprova a orgânica do Ministério da Agricultura e Pesca e define as atribuições no domínio do ambiente e dos recursos naturais (PNUD et al. 2010:8). O poder local, é visto pelas populações como o responsável pela resolução da maioria dos Problemas, As ONG’s e as associações nacionais e regionais estão num processo de desenvolvimento e de afirmação. Desempenham um papel cada vez mais importante no domínio da preservação do ambiente (PNUD, et al. 2010:8).

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O processo de desenvolvimento económico e a garantia do bem-estar global das sociedades humanas esteve sempre assente numa dependência directa entre o homem e o ambiente o que tem sido traduzida numa utilização desenfreada e irresponsável dos recursos naturais, o que provocaram uma série de consequências desastrosas como o êxodo rural, a crescente urbanização, a poluição dos solos, da água e do ar, o esgotamento de importantes recursos naturais e, em suma, a degradação da biodiversidade terrestre e marinha na sua forma mais abrangente. A situação preocupante desta degradação impõe uma atitude mais responsável do Homem para com o ambiente, por forma a restabelecer-se a necessária harmonia entre este e a natureza. Essa harmonia reflecte, em última instância, o conceito da sustentabilidade que irá permitir uma utilização responsável e duradoura dos recursos naturais e garantir, em consequência, às gerações vindouras um futuro diferente e promissor, pois a sua qualidade de vida depende, grandemente, do nível de conservação desses ecossistemas (MAA, 1999)1. Com a mudança de atitude do Homem, uma resposta às preocupações sobre o crescente impacto da actividade humana sobre os recursos naturais, em 1983 a Organização das Nações Unidas (ONU) criou a Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento para discutir e propor meios de harmonizar os dois objectivos - desenvolvimento económico e conservação ambiental (MAA, 1999). As questões relacionadas com a conservação da diversidade biológica começaram a fazer parte da agenda de várias organizações internacionais, incluindo as Nações Unidas (MAA, 1999), a partir de 1972 em Estocolmo e confirmado na Conferencia de Rio em 1992 a Convenção sobre a Diversidade Biológica (CDB), através do consenso a volta dos princípios, recomendações e acções da Agenda 21 e sobretudo das convenções internacionais, com nova abordagem da problemática do ambiente mundial. A CDB é constituída por 42 artigos que estabelecem um programa para reconciliar o desenvolvimento económico com a necessidade de preservar todos os aspectos da diversidade biológica. Cabo verde e um arquipélago inserido na região Macaronésia com influências da região saheliana, dotada de características climáticas, geológicas, marítimas, geomorfológica, botânica e zoológicas peculiares. Esta particularidade faz com que cabo verde seja um arquipélago específico entre os outros da vasta área atlântica (MAA e DGA, 2003:3)2, devido à conjugação de vários factores, são detentora de uma diversidade biológica considerável e de importância global, apresentando no entanto um ecossistema de fraco equilíbrio, onde existe vários factores de ameaças, como a seca, as espécies exóticas e invasoras, factores antrópicos de vária ordem, interessa e vê-se como necessário a conservação e gestão sustentável dos seus recursos naturais, como condição necessária para o desenvolvimento sustentado. O conceito de desenvolvimento sustentável foi proposto nos anos oitenta com a elaboração da Estratégia Mundial para a Conservação da Natureza que se traduziu pela necessidade premente de harmonizar o processo de desenvolvimento e a exploração desenfreada dos recursos que deveria ser feita dentro dos níveis que permitam a sua renovação, evitando assim a sua colocação em perigo (MAA, 1999). A natureza insular do arquipélago, aliado as acções nefastas de factores climáticos e antrópicos, vem contribuindo ao longo dos tempos para a degradação dos seus recursos naturais. Esta situação exige a implementação de medidas que garantam uma gestão sustentável dos recursos naturais de todo território nacional (MAA e DGA, 2003:3). O estado de degradação muito avançado dos recursos marinhos e terrestres de Cabo Verde, deve-se em parte, de acordo com a opinião dos especialistas e da população local, à má gestão desses recursos, A 29 de Março de 1995 Cabo Verde comprometeu-se perante a Comunidade Internacional a promover a implementação dos objectivos e princípios que constam desse documento (MAA, 1999). Cabo Verde, para confirmar a sua participação na luta contra as ameaças ambientais planetárias, ratificou as principais convenções internacionais (CCD, CBD, CCC) e comprometeu-se a implementa -las através de estratégias e planos de acção. A ligação entre a Gestão Ambiental Global e o Desenvolvimento Durável é capital para um país como Cabo Verde, tendo em conta a vulnerabilidade ambiental e no contexto de um pequeno estado insular em desenvolvimento (SIDS), devem ser bem avaliados e implementados com uma visão estratégica integrada, sinérgica e de longo prazo (ROCHA, CHARLES e NEVES.ARLINDA, 2007:12). Desde a independência nacional a 5 de Julho de 1975, os sucessivos Governos Cabo-verdianos têm-se mostrado preocupados com a questão da preservação dos ecossistemas e com o enquadramento dos organismos vocacionados para a gestão ambiental, O segundo Plano de Acção Nacional para o Ambiente (PANA II) constitui a concretização destas políticas e define as orientações estratégicas de aproveitamento dos recursos naturais bem como os seus efeitos sobre a gestão sustentável das actividades económicas. É um documento orientador de um processo contínuo caracterizado por uma dinâmica própria e que nos próximos 10 anos (2004-2014), servirá de base de trabalho, permitindo um desenvolvimento Cabo-verdiano sustentável e harmonioso, garantindo um ambiente sadio (MAAP, 2004 a 2014:12)3. A Conferência das Nações Unidas sobre o Ambiente e Desenvolvimento (conhecida como a Cimeira da Terra), realizada no Rio de Janeiro, Brasil em 1992, constitui uma referência histórica na área do ambiente marcando, assim, a mudança na abordagem da problemática ambiental a nível mundial. Como resultado deste processo, assiste-se à mobilização dos países em programas a nível nacional, regional e internacional. É a partir da Cimeira da Terra que a problemática ambiental ganha uma nova dinâmica e passa a ser integrada, de forma explícita, no processo de planeamento. De destacar, ainda a emanação a partir da Conferência do Rio de convenções específicas, designadamente, nos domínios da luta contra a desertificação, da biodiversidade e das mudanças climáticas (MAAP e DGA, 2004:11)4. Com a criação de um sistema de AP, o país deu passos importantes. A Estratégia e o Plano de Acção Nacional da Biodiversidade (1999) definiram habitats prioritários para conservação representativos do património em matéria de biodiversidade. Este exercício de definição de prioridades serviu de base para o estabelecimento legal da rede nacional de AP em 2003, Com 47 sítios compreendendo tantas áreas marinhas/costeiras protegidas (AMP) como terrestres Protegidas (AP) (PNUD et al. 2010:8)5. Em todos os países, a agricultura é a actividade que ocupa a maior parte das terras, pelo que desempenha um papel importante na transformação do ambiente pela acção do homem que modela a paisagem e as formas de vida rural natural, ao longo dos séculos. A agricultura, constitui directa ou indirectamente a base económica de subsistência da maior parte da população (MAAP e DGA, 2004:112). próximos 10 anos (2004-2014), servirá de base de trabalho, permitindo um desenvolvimento Cabo-verdiano sustentável e harmonioso, garantindo um ambiente sadio (MAAP, 2004 a 2014:12)3. A Conferência das Nações Unidas sobre o Ambiente e Desenvolvimento (conhecida como a Cimeira da Terra), realizada no Rio de Janeiro, Brasil em 1992, constitui uma referência histórica na área do ambiente marcando, assim, a mudança na abordagem da problemática ambiental a nível mundial. Como resultado deste processo, assiste-se à mobilização dos países em programas a nível nacional, regional e internacional. É a partir da Cimeira da Terra que a problemática ambiental ganha uma nova dinâmica e passa a ser integrada, de forma explícita, no processo de planeamento. De destacar, ainda a emanação a partir da Conferência do Rio de convenções específicas, designadamente, nos domínios da luta contra a desertificação, da biodiversidade e das mudanças climáticas (MAAP e DGA, 2004:11)4. Com a criação de um sistema de AP, o país deu passos importantes. A Estratégia e o Plano de Acção Nacional da Biodiversidade (1999) definiram habitats prioritários para conservação representativos do património em matéria de biodiversidade. Este exercício de definição de prioridades serviu de base para o estabelecimento legal da rede nacional de AP em 2003, Com 47 sítios compreendendo tantas áreas marinhas/costeiras protegidas (AMP) como terrestres Protegidas (AP) (PNUD et al. 2010:8)5. Em todos os países, a agricultura é a actividade que ocupa a maior parte das terras, pelo que desempenha um papel importante na transformação do ambiente pela acção do homem que modela a paisagem e as formas de vida rural natural, ao longo dos séculos. A agricultura, constitui directa ou indirectamente a base económica de subsistência da maior parte da população (MAAP e DGA, 2004:112)próximos 10 anos (2004-2014), servirá de base de trabalho, permitindo um desenvolvimento Cabo-verdiano sustentável e harmonioso, garantindo um ambiente sadio (MAAP, 2004 a 2014:12)3. A Conferência das Nações Unidas sobre o Ambiente e Desenvolvimento (conhecida como a Cimeira da Terra), realizada no Rio de Janeiro, Brasil em 1992, constitui uma referência histórica na área do ambiente marcando, assim, a mudança na abordagem da problemática ambiental a nível mundial. Como resultado deste processo, assiste-se à mobilização dos países em programas a nível nacional, regional e internacional. É a partir da Cimeira da Terra que a problemática ambiental ganha uma nova dinâmica e passa a ser integrada, de forma explícita, no processo de planeamento. De destacar, ainda a emanação a partir da Conferência do Rio de convenções específicas, designadamente, nos domínios da luta contra a desertificação, da biodiversidade e das mudanças climáticas (MAAP e DGA, 2004:11)4. Com a criação de um sistema de AP, o país deu passos importantes. A Estratégia e o Plano de Acção Nacional da Biodiversidade (1999) definiram habitats prioritários para conservação representativos do património em matéria de biodiversidade. Este exercício de definição de prioridades serviu de base para o estabelecimento legal da rede nacional de AP em 2003, Com 47 sítios compreendendo tantas áreas marinhas/costeiras protegidas (AMP) como terrestres Protegidas (AP) (PNUD et al. 2010:8)5. Em todos os países, a agricultura é a actividade que ocupa a maior parte das terras, pelo que desempenha um papel importante na transformação do ambiente pela acção do homem que modela a paisagem e as formas de vida rural natural, ao longo dos séculos. A agricultura, constitui directa ou indirectamente a base económica de subsistência da maior parte da população (MAAP e DGA, 2004:112). próximos 10 anos (2004-2014), servirá de base de trabalho, permitindo um desenvolvimento Cabo-verdiano sustentável e harmonioso, garantindo um ambiente sadio (MAAP, 2004 a 2014:12)3. A Conferência das Nações Unidas sobre o Ambiente e Desenvolvimento (conhecida como a Cimeira da Terra), realizada no Rio de Janeiro, Brasil em 1992, constitui uma referência histórica na área do ambiente marcando, assim, a mudança na abordagem da problemática ambiental a nível mundial. Como resultado deste processo, assiste-se à mobilização dos países em programas a nível nacional, regional e internacional. É a partir da Cimeira da Terra que a problemática ambiental ganha uma nova dinâmica e passa a ser integrada, de forma explícita, no processo de planeamento. De destacar, ainda a emanação a partir da Conferência do Rio de convenções específicas, designadamente, nos domínios da luta contra a desertificação, da biodiversidade e das mudanças climáticas (MAAP e DGA, 2004:11)4. Com a criação de um sistema de AP, o país deu passos importantes. A Estratégia e o Plano de Acção Nacional da Biodiversidade (1999) definiram habitats prioritários para conservação representativos do património em matéria de biodiversidade. Este exercício de definição de prioridades serviu de base para o estabelecimento legal da rede nacional de AP em 2003, Com 47 sítios compreendendo tantas áreas marinhas/costeiras protegidas (AMP) como terrestres Protegidas (AP) (PNUD et al. 2010:8)5. Em todos os países, a agricultura é a actividade que ocupa a maior parte das terras, pelo que desempenha um papel importante na transformação do ambiente pela acção do homem que modela a paisagem e as formas de vida rural natural, ao longo dos séculos. A agricultura, constitui directa ou indirectamente a base económica de subsistência da maior parte da população (MAAP e DGA, 2004:112). A estratégia política ambiental para Cabo Verde prevê uma sociedade consciente do papel e dos desafios do ambiente para um desenvolvimento económico e social sustentável, consciente das suas responsabilidades relativamente às gerações futuras e determinada a utilizar os recursos naturais de maneira durável. Para tal entende-se implementar uma abordagem integrada com base nos seguintes pressupostos: conservação dos recursos naturais; especialmente da biodiversidade terrestre e marinha; das zonas costeiras e das áreas florestais; manutenção de um ambiente urbano e rural sadio em toda a sua envolvente (PNUD et al. 2010:8). A área do ambiente é relativamente nova, o leque de instrumentos para a gestão do ambiente é fracamente desenvolvido e pouco aplicado. Refere-se por exemplo, o reduzido desenvolvimento do sector do Ordenamento do Território, as lacunas e algumas incoerências da legislação e o sistema de informação que ainda é rudimentar. A problemática ambiental ganhou uma nova dimensão a partir de 1995. Com efeito, foi institucionalizado o processo de protecção do ambiente com a criação do Secretariado Executivo para o Ambiente (SEPA), hoje Direcção Geral do Ambiente (DGA) através do Decreto-Lei n.º 8/2002 de 25 Fevereiro, que aprova a orgânica do Ministério da Agricultura e Pesca e define as atribuições no domínio do ambiente e dos recursos naturais (PNUD et al. 2010:8). O poder local, é visto pelas populações como o responsável pela resolução da maioria dos Problemas, As ONG’s e as associações nacionais e regionais estão num processo de desenvolvimento e de afirmação. Desempenham um papel cada vez mais importante no domínio da preservação do ambiente (PNUD, et al. 2010:8).

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Em 1963, num programa conjunto entre a FAO e a OMS, foi criada a Comissão do Codex Alimentarius, cuja designação foi herdada do latim, que significa “Código Alimentar”. Esta Comissão tem como principais objetivos a proteção da saúde dos consumidores, a garantia da existência de práticas leais no comércio dos produtos alimentares e a coordenação dos trabalhos de normalização na área alimentar, empreendidos tanto pelas estruturas governamentais como não-governamentais, nos diferentes países membros. O Codex Alimentarius é um Órgão intergovernamental que integra 186 Estados Membros, abrangendo também a União Europeia – organização de integração económica regional – e também os seus órgãos subsidiários. As normas produzidas pelo Codex Alimentarius, os códigos, as diretivas e outras recomendações são de referência mundial para os consumidores, fabricantes, comerciantes e Autoridades Competentes que fazem o controlo dos géneros alimentícios. Deste modo, a participação de um país nos trabalhos da Comissão do Codex Alimentarius e a utilização dos documentos aprovados por essa instância, trazem benefícios em diversas vertentes. Todos os paises membros da Organização Mundial do Comércio (OMC) devem respeitar o estabelecido nos acordos de OTC - Obstáculos Técnicos ao Comércio e de SPS - Medidas Sanitárias e Fitossanitárias, acordos estes que fazem referência às normas do Codex. Estas normas são utilizadas para avaliar as medidas e regulamentos nacionais, no sentido de assegurar que não constituem barreiras ao comércio. Outro benefício é que permitem a publicação de legislações atualizadas e de acordo com exigências internacionais, que visam a melhoria da segurança dos alimentos consumidos pela população. Cabo Verde é membro da Comissão do Codex Alimentarius desde Abril de 1981, sendo que o Ponto de Contato do Codex (PCC) foi suportado até o ano de 2007, pelo antigo Ministério do Ambiente e Agricultura (MAA), atual Ministério de Desenvolvimento Rural (MDR). Atualmente, a Agência de Regulação e Supervisão de Produtos Farmacêuticos e Alimentares (ARFA) assegura esta função. Em Julho de 2012 foi criada, através do Decreto-Lei nº19/2012, a Comissão Nacional do Codex Alimentarius (CNCA). A CNCA é o Órgão Consultivo do Governo sobre as questões ligadas ao Codex Alimentarius e Fórum de debate e de formulação das posições e respostas nacionais às propostas e/ou à política do Codex Alimentarius. Este órgão é dotado de autonomia técnica e cientifica. No âmbito da implementação da CNCA, foi desenvolvido o presente Manual, que contém instrumentos de apoio à gestão da CNCA. Este é composto pelo Regimento interno desta Comissão, assim como um conjunto de procedimentos, que têm por objetivo auxiliar a sua organização e funcionamento. O Procedimento de “Designação de delegados nacionais para representarem o País nas reuniões da Comissão do Codex Alimentarius e seus órgãos subsidiários” visa orientar os membros da CNCA sobre o processo de constituição das Delegações Nacionais que irão participar nas reuniões da Comissão do Codex Alimentarius, delineando as suas responsabilidades antes, durante e depois de cada reunião. O Procedimento para a “Preparação e aprovação da posição nacional” pretender ajudar na formulação de uma posição nacional para um determinado tema a ser discutido numa reunião da Comissão do Codex Alimentarius, de modo que Cabo Verde tenha uma posição definida em relação ao tema em questão. O Procedimento de “Organização e circulação de informação processual no seio da CNCA” tem como objetivo apresentar um conjunto de orientações relativas à organização da documentação referente ao Codex e à circulação de informação e/ou documentação no seio das estruturas do Codex em Cabo Verde (CNCA, PCC).